ATO Nº
58/2011
(Publicado em
28/06/2011 no DOERJ, Parte III, Seção II)
(Vide
Portaria nº 140/2011, publicada no DOERJ em 6/7/2011)
(Vide
Portaria nº 141/2011, publicada no DOERJ em 6/7/2011)
(Vide
Resolução Administrativa nº 38/2011, publicada no DOERJ em 4/10/2011)
(Vide
Portaria nº 17/2015, publicada no DOERJ em 28/1/2015)
(Vide
Portaria nº 56/2015, publicada no DOERJ em 25/2/2015)
(REVOGADO pelo Ato nº 9/2017 disponibilizado em 30/1/2017 no DEJT, Caderno Administrativo)
Institui o Juízo Auxiliar de Conciliação de
primeiro e segundo graus no Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região.
A
PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso
de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO
o
princípio da celeridade processual, consagrado pelo inciso LXXVIII do artigo 5º
da Constituição Federal;
CONSIDERANDO
a
missão dos magistrados e Tribunais do Trabalho no propósito de empregar “sempre
seus bons ofícios e persuasão no sentido de uma solução conciliatória dos
conflitos” (§1º, art. 764, CLT);
CONSIDERANDO o sucesso do projeto
“Conciliar é a Nossa praia”, instituído em agosto de 2010,
RESOLVE:
Art.
1º Fica instituído o Juízo Auxiliar de Conciliação em primeiro e segundos
graus, com o objetivo de renovar e incentivar a conciliação nos feitos em
andamento nas Varas do Trabalho, no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
ou pendentes de julgamentos perante o Tribunal Superior do Trabalho.
Art.
2º O Juízo Auxiliar de Conciliação relativo ao primeiro
grau será composto por dois juízes substitutos, sendo um suplente e outro o
designado como Juiz Auxiliar de Conciliação de Precatórios, atuando, também,
como responsável pela centralização de execuções.
Art.
3º O Juízo Auxiliar de Conciliação relativo ao segundo
grau será composto por dois desembargadores, sendo um suplente.
Art.
4º. Compete ao Juiz Auxiliar de Conciliação em primeiro grau realizar
audiências de conciliação nas Varas do Trabalho ou em outro local, em casos especiais
(art. 813, § 1º, CLT), quando houver solicitação das partes, mediante petição
específica ou mensagem pelo endereço eletrônico queroconciliar@trt1.jus.br,
impedimento do juiz titular ou substituto em atuação, ou quando se tratar de
grupo de processos relativos ao mesmo empregador e em tramitação em mais de uma
Vara do Trabalho na localidade.
§
1º A designação da data da audiência será feita de comum acordo com os juízes
envolvidos.
§
2º As audiências realizadas serão computadas também para atendimento do PROJUS,
instituído pelo Ato
nº 59/2009
§
3º Quando se tratar de grupo de processos relativos a mais de uma Vara do
Trabalho, os autos serão solicitados ao juízo de origem, para remessa à Seção
de Apoio à Conciliação (SEACI), para designação da data e do local onde será
realizada a audiência, providenciando a notificação das partes e dos advogados.
Art.
5º Compete ao desembargador designado para atuar no Juízo Auxiliar Conciliação
em segundo grau realizar audiência de conciliação na Seção de Apoio à
Conciliação (SEACI), quando houver solicitação das partes, mediante petição
específica ou mensagem pelo endereço eletrônico queroconciliar@trt1.jus.br.
§
1º Os processos que se encontrarem aguardando o processamento de recurso de
revista ou de agravo de instrumento, ou certificação de decurso do prazo, serão
encaminhados pela Secretaria Judiciária ou pela Secretaria da respectiva Turma,
mediante solicitação da SEACI.
§
2º Os processos que se encontrarem com recurso em andamento no segundo grau
serão solicitados ao respectivo Relator, para colocação em pauta de
conciliação.
§
3º Verificando a possibilidade de conciliação, poderá o Relator solicitar a
inclusão na pauta do Juízo Auxiliar de Conciliação.
§
4º O Relator que desejar poderá realizar audiência de conciliação nos processos
a ele distribuídos.
Art.
6º A Seção de Apoio à Conciliação deverá encaminhar mensalmente à Presidência e
à Corregedoria relatório das audiências realizadas, contendo a indicação do
número de processos incluídos em pauta e de conciliações realizadas com
sucesso.
Art.
7º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal.
Art.
8º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 22 de
junho de 2011.
DESEMBARGADORA
MARIA DE LOURDES SALLABERRY
Presidente
do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região