ATO Nº 50/2011

 

(Publicado em 1/06/2011 no DOERJ, Parte III, Seção II)

Institui Grupo de Apoio à Comissão Permanente de Desfazimento de Bens, e dá outras providências.

 

 

O VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO REGIMENTAL DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO o disposto no Ato Nº 1053, de 18 de maio de 2005;

 

CONSIDERANDO a quantidade expressiva de bens inservíveis disponíveis em estoque para fins de desfazimento, o que implica superlotação dos depósitos deste Tribunal;

 

CONSIDERANDO a necessidade de conferir mais agilidade ao processo de desfazimento de bens no âmbito deste Regional, a fim de reduzir o quantitativo de bens inservíveis em estoque; e

 

CONSIDERANDO o disposto no § 4º do artigo 3º da Resolução Administrativa Nº 29, de 2 de dezembro de 2011, que dispõe que as funções comissionadas não alocadas nesta Resolução ficarão adidas à Presidência para alocação futura, observada a necessidade de reforço de equipes para desenvolvimento de iniciativas estratégicas ou para atendimento de demanda específica, desde que devidamente justificadas,

 

CONSIDERANDO o disposto no § 4º do artigo 3º da Resolução Administrativa Nº 29, de 2 de dezembro de 2010, que dispõe que as funções comissionadas não alocadas nesta Resolução ficarão adidas à Presidência para alocação futura, observada a necessidade de reforço de equipes para desenvolvimento de iniciativas estratégicas ou para atendimento de demanda específica, desde que devidamente justificadas, (Dispositivo retificado pela Errata publicada no DOERJ de 13/06/2011)

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  Instituir Grupo de Apoio com a finalidade de prestar assistência à Comissão Permanente de Desfazimento de Bens, no desenvolvimento das atividades técnicas estabelecidas no artigo 2º do Ato Nº 1053, de 2005.

 

§ 1º O Grupo de Apoio à Comissão Permanente de Desfazimento de Bens atuará por 6 (seis) meses, prorrogáveis por igual período, no interesse da administração.

 

§ 2º Ao final do período de apoio o estoque de bens inservíveis deverá ser reduzido em 100% (cem por cento) do quantitativo apurado até a data da publicação da Portaria de designação dos membros do Grupo de Apoio.

 

§ 3º Os bens disponibilizados em processo de desfazimento   após a  publicação da Portaria de designação também serão objeto de atuação do Grupo de Apoio, caso a meta inicial seja alcançada antes do prazo fixado no § 1º deste artigo.

 

Art. 2º O Grupo de Apoio à Comissão Permanente de Desfazimento de Bens será composto por 4 (quatro) servidores, com dedicação exclusiva às atividades mencionadas no caput do artigo 1º.

 

§ 1º Para efeito do disposto neste Ato ficam deslocada, provisoriamente, 4 (quatro) funções comissionadas de Assistente Secretário, nível FC-05, adidas à Presidência, para a Comissão Permanente de Licitações e Pregoeiros.

 

§ 2º Finalizadas as atividades do Grupo de Apoio, as funções comissionadas retornarão imediatamente à sua condição de adidas à Presidência, e os servidores às suas respectivas unidades de origem.

 

Art. 3º As disposições deste Ato não alteram o rito decisório ou a competência dos membros da Comissão de Desfazimento de Bens.

 

Art. 4º  Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 30 de maio de 2011.

 

 

DESEMBARGADOR CARLOS ALBERTO ARAUJO DRUMMOND

Vice-Presidente, no exercício Regimental da Presidência do

Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região