ATO Nº 50/2011
(Publicado
em 1/06/2011 no DOERJ, Parte
III, Seção II)
Institui Grupo de Apoio à Comissão
Permanente de Desfazimento de Bens, e dá outras providências.
O VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO REGIMENTAL
DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso
de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no Ato Nº 1053, de 18 de maio de 2005;
CONSIDERANDO a quantidade expressiva de bens
inservíveis disponíveis em estoque para fins de desfazimento, o que implica
superlotação dos depósitos deste Tribunal;
CONSIDERANDO a necessidade de conferir mais
agilidade ao processo de desfazimento de bens no âmbito deste Regional, a fim
de reduzir o quantitativo de bens inservíveis em estoque; e
CONSIDERANDO o disposto no § 4º do artigo 3º da
Resolução Administrativa Nº 29, de 2 de dezembro de
2011, que dispõe que as funções comissionadas não alocadas nesta Resolução
ficarão adidas à Presidência para alocação futura, observada a necessidade de
reforço de equipes para desenvolvimento de iniciativas estratégicas ou para
atendimento de demanda específica, desde que devidamente justificadas,
CONSIDERANDO o disposto no § 4º do artigo 3º da Resolução Administrativa Nº 29, de 2
de dezembro de 2010, que dispõe que as funções comissionadas não
alocadas nesta Resolução ficarão adidas à Presidência para alocação futura,
observada a necessidade de reforço de equipes para desenvolvimento de
iniciativas estratégicas ou para atendimento de demanda específica, desde que
devidamente justificadas, (Dispositivo retificado pela Errata publicada no DOERJ de
13/06/2011)
RESOLVE:
Art. 1º Instituir
Grupo de Apoio com a finalidade de prestar assistência à Comissão Permanente de
Desfazimento de Bens, no desenvolvimento das atividades técnicas estabelecidas
no artigo 2º do Ato Nº 1053, de 2005.
§ 1º O Grupo de Apoio à Comissão
Permanente de Desfazimento de Bens atuará por 6 (seis)
meses, prorrogáveis por igual período, no interesse da administração.
§ 2º Ao final do período de apoio o
estoque de bens inservíveis deverá ser reduzido em 100% (cem por cento) do
quantitativo apurado até a data da publicação da Portaria de designação dos
membros do Grupo de Apoio.
§ 3º Os bens disponibilizados em processo
de desfazimento após a publicação da Portaria de designação
também serão objeto de atuação do Grupo de Apoio, caso a meta inicial seja
alcançada antes do prazo fixado no § 1º deste artigo.
Art. 2º O Grupo de Apoio à Comissão Permanente
de Desfazimento de Bens será composto por 4 (quatro)
servidores, com dedicação exclusiva às atividades mencionadas no caput
do artigo 1º.
§ 1º Para efeito do disposto neste Ato
ficam deslocada, provisoriamente, 4 (quatro) funções
comissionadas de Assistente Secretário, nível FC-05, adidas à Presidência, para
a Comissão Permanente de Licitações e Pregoeiros.
§ 2º Finalizadas as atividades do
Grupo de Apoio, as funções comissionadas retornarão imediatamente à sua
condição de adidas à Presidência, e os servidores às suas respectivas unidades
de origem.
Art. 3º As disposições deste Ato não alteram o
rito decisório ou a competência dos membros da Comissão de Desfazimento de
Bens.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua
publicação.
Rio
de Janeiro, 30 de maio de 2011.
DESEMBARGADOR CARLOS ALBERTO ARAUJO
DRUMMOND
Vice-Presidente, no exercício
Regimental da Presidência do
Tribunal Regional do Trabalho da
Primeira Região