RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 12/2011

 

(Publicado em 10/05/2011 no DOERJ, Parte III, Seção II)

(Vide Resolução Administrativa nº 27/2011, publicada no DOERJ em 7/07/2011)

(Vide Anexo)

 

(REVOGADO pela Resolução Administrativa nº 59/2023, disponibilizada no DEJT, Caderno Administrativo em 28/11/2023)

 

Dispõe sobre a finalidade, regras, parâmetros e atividades a serem desenvolvidas pelo Grupo de Apoio Correicional às Varas do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, e dá outras providências

 

 

            A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o decidido, por maioria, pelo Órgão Especial, reunido em Sessão Ordinária, no dia 5 de maio de 2011,

                       

            CONSIDERANDO que a elevada demanda processual e a possível ocorrência de fatos excepcionais, por vezes acarretam atrasos consideráveis no andamento de processos nas Secretarias das Varas do Trabalho, prejudicando o bom andamento dos serviços por ela prestados;

 

            CONSIDERANDO a necessidade de disseminação das práticas de gestão que estimulem a melhoria contínua dos processos de trabalho e dos serviços prestados nas Secretarias das Varas do Trabalho;

 

            CONSIDERANDO os bons resultados alcançados com a atuação do grupo de apoio às Varas do Trabalho criado pela Resolução Administrativa nº 11/2009; e

 

            CONSIDERANDO os esforços deste Tribunal no sentido de agilizar a entrega da prestação jurisdicional, tendo como foco a concretização do princípio da eficiência insculpido no art. 37, caput, da Constituição Federal;

 

            RESOLVE:

 

            Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre as atividades do grupo móvel de apoio às Varas do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 13 Região, denominado “Grupo de Apoio Correicional às Varas do Trabalho - GRACO”, bem como estabelece a sua finalidade, regras e parâmetros de atuação.

 

            Art. 2º O Grupo de Apoio Correicional atuará em apoio às Varas do Trabalho que apresentem problemas de atrasos consideráveis nos andamento processuais, ou na ocorrência de eventos excepcionais e transitórios do qual resultem aumento significativo na movimentação processual, justificando uma ação específica.

 

            Parágrafo único. A atuação do Grupo de Apoio Correicional terá como finalidade restabelecer o andamento normal das atividades das Secretarias das Varas do Trabalho.

 

            Art. 3º O trabalho a ser realizado não incluirá as atividades de elaboração de minuta de despacho, de atendimento a partes e advogados e de secretário de audiências.

 

            Art. 4º O Presidente e o Corregedor Regional do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região indicarão, por Ato Conjunto, as Varas do Trabalho que necessitam da atuação do Grupo de Apoio Correicional.

 

            § 1º O Grupo de Apoio Correicional atuará sob orientação do Corregedor Regional.

 

            § 2º Caberá ao Diretor-Geral e ao Diretor da Secretaria da Corregedoria Regional a coordenação das atividades desenvolvidas pelo Grupo de Apoio Correicional.

 

            § 3º As Varas do Trabalho indicadas na forma do caput que manifestarem posicionamento contrário à atuação do GRACO terão um prazo de seis meses para que, por seus próprios meios, restabeleçam o andamento normal das atividades processuais das respectivas Secretarias.

 

            § 4º Caso não atendida a condição estabelecida no § 3º, a questão será submetida ao Corregedor Regional para análise e adoção das providências que se mostrarem necessárias.

 

            Art. 5º A Coordenação elaborará relatório preliminar sobre o estado em que se encontra cada uma das Secretarias das Varas do Trabalho escolhidas e apresentará ao Corregedor Regional o plano de trabalho.

 

            Art. 6º O Grupo de Apoio Correicional será composto por 46 (quarenta e seis) servidores, sendo:

 

            I - 1 (um) designado para cargo em comissão de nível CJ-1, com denominação de Supervisor;

 

            II - 30 (trinta) designados para funções comissionadas de nível FC-5, com denominação de Assistente Secretário GRACO;

 

            III - 10 (dez) designados para funções comissionadas de nível FC-5, com denominação de Assistente Secretário I;

 

            IV - 3 (três) designados para funções comissionadas de nível FC-5, com denominação de Assistente Secretário;

 

            V - 1 (um) designado para função comissionada de nível FC-3, com denominação de Assistente Administrativo; e

 

            VI - 1 (um) designado para função comissionada de nível FC-2, com denominação de Secretário Especializado.

 

            Parágrafo único. Os servidores de que trata este artigo serão lotados no Gabinete da Diretoria-Geral.

 

            Art. 7º O cargo em comissão e as funções comissionadas indicadas nos incisos I, V e VI do artigo anterior, respectivamente, serão destinadas à coordenação dos servidores que desempenharão a atividade de elaboração de cálculos judiciais.

 

            Art. 8º As funções comissionadas indicadas no inciso II, III e IV do artigo 6º serão destinadas da seguinte forma:

 

            I - os servidores designados para as funções de Assistente Secretário I desempenharão a atividade de elaboração de cálculos judiciais;

 

            II - os servidores designados para as funções de Assistente Secretário GRACO desempenharão as demais atividades de que trata o artigo 3º; e

 

            III - os servidores designados para as funções de Assistente Secretário desempenharão as atividades de apoio administrativo e logístico ao trabalho realizado pelo GRACO.

 

            § 1º Os servidores de que trata o inciso 11serão organizados em 6 (seis) subgrupos, com denominação de “equipe”, que serão compostos por 5 (cinco) servidores cada.

 

            § 2º Será indicado um líder para cada equipe, que terá as seguintes atribuições:

 

            I - controlar a jornada de trabalho dos membros da equipe;

 

            II - controlar a produção diária da equipe;

 

            III - manter relacionamento com juízes e diretores das Varas do Trabalho; e

 

            IV - elaborar relatórios das atividades desenvolvidas.

 

            Art. 9º Cinco equipes atuarão simultaneamente em até 10 (dez) Varas do Trabalho, por um período de até 06 (seis) meses, conforme a necessidade de serviço.

 

            § 1º Uma sexta equipe atuará, por designação do Corregedor Regional, nas Varas do Trabalho e Unidades que apresentarem necessidade de realização de atividades específicas, em períodos definidos como necessários para a normalização de situação excepcional.

 

            § 2º As Varas do Trabalho sob atuação do GRACO contarão com auxílio permanente, seja exclusivo ou compartilhado.

 

            Art. 10. Caberá à Secretaria de Tecnologia da Informação habilitar e prover os meios necessários para utilização do sistema de acompanhamento processual pelos integrantes do Grupo de Apoio Correicional, em cada uma das Secretarias das Varas do Trabalho.

 

            Parágrafo único. Dada à mobilidade das atividades que serão desempenhadas pelas equipes do Grupo de Apoio Correicional, a Secretaria de Tecnologia da Informação disponibilizará um notebook a cada um de seus integrantes, assim como um aparelho celular para cada uma das equipes.

 

            Art. 11. A Assessoria de Desenvolvimento Institucional prestará apoio às atividades desenvolvidas pelo Grupo de Apoio Correicional, em sua área de atuação.

 

            Art. 12. A Diretoria-Geral solicitará transporte e diárias para os integrantes do Grupo de Apoio Correicional, no caso de atuação em Varas do Trabalho de fora da capital.

 

            Art. 13. Encerrados os trabalhos, a Coordenação elaborará relatório circunstanciado acerca das atividades desempenhadas na Vara do Trabalho e o submeterá ao Corregedor Regional e ao Presidente, para exame e adoção das medidas julgadas necessárias.

 

            Art. 14. Com a finalidade de estruturar o Grupo de Apoio Correicional, serão alocadas no Gabinete da Diretoria-Geral 31 (trinta e uma) funções comissionadas de nível FC-5, criadas pela Lei Nº 11.877, de 19 de dezembro de 2008.

 

            Art. 15. O Quadro de Cargos em Comissão e Funções Comissionadas do Gabinete da Diretoria-Geral passa a ser o constante do Anexo a esta Resolução Administrativa.

 

            Art. 16. Ficam alterados os quantitativos do Anexo III e V da Resolução Administrativa Nº 29, de 14 de dezembro de 2010.

 

            Art. 17. Ficam revogados os artigos 2º ao 18 da Resolução Administrativa Nº 11/2009.

 

            Art. 18. Esta Resolução Administrativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

            Sala de Sessões, 5 de maio de 2011

 

 

DESEMBARGADORA MARIA DE LOURDES SALLABERRY

Presidente