RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 12/2011
(Publicado
em 10/05/2011 no DOERJ, Parte III, Seção II)
(Vide
Resolução Administrativa nº 27/2011, publicada no DOERJ em 7/07/2011)
Dispõe sobre a finalidade, regras,
parâmetros e atividades a serem desenvolvidas pelo Grupo de Apoio Correicional às Varas do Trabalho do Tribunal Regional do
Trabalho da 1ª Região, e dá outras providências
A
PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, tendo em vista o decidido, por maioria, pelo Órgão Especial,
reunido em Sessão Ordinária, no dia 5 de maio de 2011,
CONSIDERANDO
que a elevada demanda processual e a possível ocorrência de fatos
excepcionais, por vezes acarretam atrasos consideráveis no andamento de
processos nas Secretarias das Varas do Trabalho, prejudicando o bom andamento
dos serviços por ela prestados;
CONSIDERANDO
a necessidade de disseminação das práticas de gestão que estimulem a
melhoria contínua dos processos de trabalho e dos serviços prestados nas
Secretarias das Varas do Trabalho;
CONSIDERANDO
os bons resultados alcançados com a atuação do grupo de apoio às Varas do
Trabalho criado pela Resolução
Administrativa nº 11/2009; e
CONSIDERANDO
os esforços deste Tribunal no sentido de agilizar
a entrega da prestação jurisdicional, tendo como foco a concretização do
princípio da eficiência insculpido no art. 37, caput, da Constituição
Federal;
RESOLVE:
Art.
1º Esta Resolução dispõe sobre as atividades do grupo móvel de apoio às
Varas do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 13
Região, denominado “Grupo de Apoio Correicional às
Varas do Trabalho - GRACO”, bem como estabelece a sua finalidade, regras e
parâmetros de atuação.
Art.
2º O Grupo de Apoio Correicional atuará em apoio
às Varas do Trabalho que apresentem problemas de atrasos consideráveis nos
andamento processuais, ou na ocorrência de eventos excepcionais e transitórios
do qual resultem aumento significativo na movimentação processual, justificando
uma ação específica.
Parágrafo
único. A atuação do Grupo de Apoio Correicional terá
como finalidade restabelecer o andamento normal das atividades das Secretarias
das Varas do Trabalho.
Art.
3º O trabalho a ser realizado não incluirá as atividades de elaboração de
minuta de despacho, de atendimento a partes e advogados e de secretário de
audiências.
Art.
4º O Presidente e o Corregedor Regional do Tribunal Regional do Trabalho da
1ª Região indicarão, por Ato Conjunto, as Varas do Trabalho que necessitam da
atuação do Grupo de Apoio Correicional.
§
1º O Grupo de Apoio Correicional atuará sob orientação do Corregedor Regional.
§
2º Caberá ao Diretor-Geral e ao Diretor da Secretaria da Corregedoria Regional
a coordenação das atividades desenvolvidas pelo Grupo de Apoio Correicional.
§
3º As Varas do Trabalho indicadas na forma do caput que
manifestarem posicionamento contrário à atuação do GRACO terão um prazo
de seis meses para que, por seus próprios meios, restabeleçam o andamento
normal das atividades processuais das respectivas Secretarias.
§
4º Caso não atendida a condição estabelecida no § 3º,
a questão será submetida ao Corregedor Regional para análise e adoção das
providências que se mostrarem necessárias.
Art.
5º A Coordenação elaborará relatório preliminar sobre o estado em que se
encontra cada uma das Secretarias das Varas do Trabalho escolhidas e
apresentará ao Corregedor Regional o plano de trabalho.
Art.
6º O Grupo de Apoio Correicional será composto
por 46 (quarenta e seis) servidores, sendo:
I
- 1 (um) designado para cargo em comissão de nível CJ-1, com denominação de
Supervisor;
II
- 30 (trinta) designados para funções comissionadas de nível FC-5, com
denominação de Assistente Secretário GRACO;
III
- 10 (dez) designados para funções comissionadas de nível FC-5, com denominação
de Assistente Secretário I;
IV
- 3 (três) designados para funções comissionadas de nível FC-5, com denominação
de Assistente Secretário;
V
- 1 (um) designado para função comissionada de nível FC-3, com denominação de
Assistente Administrativo; e
VI
- 1 (um) designado para função comissionada de nível FC-2, com denominação de
Secretário Especializado.
Parágrafo
único. Os servidores de que trata este artigo serão lotados no Gabinete da
Diretoria-Geral.
Art.
7º O cargo em comissão e as funções comissionadas indicadas nos incisos I, V
e VI do artigo anterior, respectivamente, serão destinadas à coordenação dos
servidores que desempenharão a atividade de elaboração de cálculos judiciais.
Art.
8º As funções comissionadas indicadas no inciso II, III e IV do artigo 6º
serão destinadas da seguinte forma:
I
- os servidores designados para as funções de Assistente Secretário I
desempenharão a atividade de elaboração de cálculos judiciais;
II
- os servidores designados para as funções de Assistente Secretário GRACO
desempenharão as demais atividades de que trata o artigo 3º; e
III
- os servidores designados para as funções de Assistente Secretário
desempenharão as atividades de apoio administrativo e logístico ao trabalho
realizado pelo GRACO.
§
1º Os servidores de que trata o inciso 11serão organizados em 6 (seis) subgrupos, com denominação de “equipe”, que serão
compostos por 5 (cinco) servidores cada.
§
2º Será indicado um líder para cada equipe, que terá as seguintes atribuições:
I
- controlar a jornada de trabalho dos membros da equipe;
II
- controlar a produção diária da equipe;
III
- manter relacionamento com juízes e diretores das Varas do Trabalho; e
IV
- elaborar relatórios das atividades desenvolvidas.
Art.
9º Cinco equipes atuarão simultaneamente em até 10 (dez) Varas do Trabalho,
por um período de até 06 (seis) meses, conforme a necessidade de serviço.
§
1º Uma sexta equipe atuará, por designação do Corregedor Regional, nas Varas do
Trabalho e Unidades que apresentarem necessidade de realização de atividades específicas,
em períodos definidos como necessários para a normalização de situação
excepcional.
§
2º As Varas do Trabalho sob atuação do GRACO contarão
com auxílio permanente, seja exclusivo ou compartilhado.
Art.
10. Caberá à Secretaria de Tecnologia da Informação habilitar e prover os
meios necessários para utilização do sistema de acompanhamento processual pelos
integrantes do Grupo de Apoio Correicional, em cada
uma das Secretarias das Varas do Trabalho.
Parágrafo
único. Dada à mobilidade das atividades que serão desempenhadas pelas equipes
do Grupo de Apoio Correicional, a Secretaria de
Tecnologia da Informação disponibilizará um notebook a cada um de seus
integrantes, assim como um aparelho celular para cada uma das equipes.
Art.
11. A Assessoria de Desenvolvimento Institucional prestará apoio às
atividades desenvolvidas pelo Grupo de Apoio Correicional,
em sua área de atuação.
Art.
12. A Diretoria-Geral solicitará transporte e diárias para os integrantes
do Grupo de Apoio Correicional, no caso de atuação em
Varas do Trabalho de fora da capital.
Art.
13. Encerrados os trabalhos, a Coordenação elaborará relatório
circunstanciado acerca das atividades desempenhadas na Vara do Trabalho e o
submeterá ao Corregedor Regional e ao Presidente, para exame e adoção das
medidas julgadas necessárias.
Art.
14. Com a finalidade de estruturar o Grupo de Apoio Correicional,
serão alocadas no Gabinete da Diretoria-Geral 31 (trinta e uma) funções
comissionadas de nível FC-5, criadas pela Lei Nº
11.877, de 19 de dezembro de 2008.
Art.
15. O Quadro de Cargos em Comissão e Funções Comissionadas do Gabinete da
Diretoria-Geral passa a ser o constante do Anexo a esta Resolução
Administrativa.
Art.
16. Ficam alterados os quantitativos do Anexo III e V da Resolução
Administrativa Nº 29, de 14 de dezembro de 2010.
Art.
17. Ficam revogados os artigos 2º ao 18 da Resolução
Administrativa Nº 11/2009.
Art.
18. Esta Resolução Administrativa entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões, 5
de maio de 2011
DESEMBARGADORA MARIA DE LOURDES
SALLABERRY
Presidente