PORTARIA Nº 190/2018

 

(Disponibilizada em 6/12/2018 no DEJT, Caderno Administrativo)

 

Altera, em parte, a Portaria Nº 187/2018, de 22 de novembro de 2018, que dispõe sobre autorização para porte de arma de fogo.

 

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar a redação da Portaria Nº 187/2018, de 22 de novembro de 2018, que dispõe sobre autorização para porte de arma de fogo;

 

CONSIDERANDO que a redução de prazo da autorização para Porte de Arma de Fogo é a medida mais adequada para avaliar os resultados e eventuais correções que tenham que ser feitas; e

 

CONSIDERANDO os termos do despacho proferido, em 04 de dezembro de 2018, nos autos do PROAD Nº. 16870/2018,

 

RESOLVE:

 

I - ALTERAR a Portaria Nº 187/2018, de 22 de novembro de 2018 (D.E.J.T. - 23.11.2018), em seu inciso I, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“I - AUTORIZAR a expedição de Porte de Arma de Fogo, pelo prazo de 6 (seis) meses, para os seguintes servidores:

 

CARLOS ALBERTO DOS SANTOS, matrícula 43532;

CLAUDIO FERNANDO PEIXOTO SINESIO E SILVA, matrícula 46604;

EVANDRO JOSE SILVA BELMIRO, matrícula 45624;

JESSÉ MORAES DE JESUS, matrícula 90913;

JOÃO CARLOS QUARESMA, matrícula 44393;

JORGE NELSON ABDIAS OLIVEIRA, matrícula 44458;

JOSEPH HOSANNAH SANDY JUNIOR, matrícula 39039;

LISIAS FILGUEIRAS FONTES FILHO, matrícula 86282;

LUCIANO LUSTOSA BARRETO, matrícula 86320;

MARCELO DA SILVA RODRIGUES, matrícula 43044;

NEOMAR PINHEIRO LOPES, matrícula 39012;

NILTON ALVES PINHEIRO, matrícula 45136;

ROBERTO TAVARES NUNES, matrícula 55620;

SÉRGIO BARBOSA DE SOUSA, matrícula 56952;

WELLINGTON REIS SOARES, matrícula 46400; e

WOLNEY MAGALHÃES CARVALHO, matrícula 63347.

 

Parágrafo único. Os servidores relacionados no caput deste inciso cumprem os requisitos legais exigidos na Lei 10.826/2003, Resolução Conjunta nº 4/2014 do CNJ e do CNMP, Resoluções CSJT Nº 175/2016 e Nº 203/2017 e Resolução Administrativa do TRT-1ª Região Nº 37/2016, para concessão do porte de arma de fogo institucional.

 

II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 06 de dezembro de 2018.

 

 

FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA

Desembargador Presidente do Tribunal

Regional do Trabalho da 1ª Região