PORTARIA
Nº 190/2018
(Disponibilizada em
6/12/2018 no DEJT, Caderno Administrativo)
Altera, em parte, a
Portaria Nº 187/2018, de 22 de novembro de 2018, que dispõe sobre autorização
para porte de arma de fogo.
O PRESIDENTE
DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de
aperfeiçoar a redação da Portaria
Nº 187/2018, de 22 de novembro de 2018, que dispõe sobre autorização para
porte de arma de fogo;
CONSIDERANDO que a redução de
prazo da autorização para Porte de Arma de Fogo é a medida mais adequada para avaliar
os resultados e eventuais correções que tenham que ser feitas; e
CONSIDERANDO os termos do
despacho proferido, em 04 de dezembro de 2018, nos autos do PROAD Nº.
16870/2018,
RESOLVE:
I - ALTERAR
a Portaria
Nº 187/2018, de 22 de novembro de 2018 (D.E.J.T. - 23.11.2018), em seu
inciso I, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“I
- AUTORIZAR a expedição de Porte de
Arma de Fogo, pelo prazo de 6 (seis) meses, para os
seguintes servidores:
CARLOS ALBERTO DOS
SANTOS,
matrícula 43532;
CLAUDIO FERNANDO
PEIXOTO SINESIO E SILVA, matrícula 46604;
EVANDRO JOSE SILVA
BELMIRO,
matrícula 45624;
JESSÉ MORAES DE JESUS, matrícula 90913;
JOÃO CARLOS QUARESMA, matrícula 44393;
JORGE NELSON ABDIAS
OLIVEIRA,
matrícula 44458;
JOSEPH HOSANNAH SANDY
JUNIOR,
matrícula 39039;
LISIAS FILGUEIRAS
FONTES FILHO,
matrícula 86282;
LUCIANO LUSTOSA
BARRETO,
matrícula 86320;
MARCELO DA SILVA
RODRIGUES,
matrícula 43044;
NEOMAR PINHEIRO LOPES, matrícula 39012;
NILTON ALVES PINHEIRO, matrícula 45136;
ROBERTO TAVARES NUNES, matrícula 55620;
SÉRGIO BARBOSA DE
SOUSA,
matrícula 56952;
WELLINGTON REIS
SOARES,
matrícula 46400; e
WOLNEY MAGALHÃES
CARVALHO,
matrícula 63347.
Parágrafo
único. Os servidores relacionados no caput deste inciso cumprem os requisitos
legais exigidos na Lei 10.826/2003, Resolução Conjunta nº 4/2014 do CNJ e do
CNMP, Resoluções CSJT Nº 175/2016 e Nº 203/2017 e Resolução
Administrativa do TRT-1ª Região Nº 37/2016, para concessão do porte de arma
de fogo institucional.”
II – Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
Rio de Janeiro, 06 de dezembro de 2018.
FERNANDO
ANTONIO ZORZENON DA SILVA
Desembargador
Presidente do Tribunal
Regional
do Trabalho da 1ª Região