PORTARIA Nº 187/2018

 

(Disponibilizada em 23/11/2018 no DEJT, Caderno Administrativo)

 

Dispõe sobre autorização para porte de arma de fogo.

 

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO o artigo 6º, XI, da Lei 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas – SINARM;

 

CONSIDERANDO o disposto na Resolução Conjunta Nº 4, de 28 de fevereiro de 2014, do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, especialmente os artigos 3º, §§ 3º e 8º;

 

CONSIDERANDO o disposto na Resolução Administrativa Nº 203/2017, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, que dispõe sobre o porte de armas de fogo no âmbito da Justiça do Trabalho;

 

CONSIDERANDO a Resolução Administrativa Nº 37/2016, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, que institui o porte de arma de fogo para uso dos Agentes de Segurança Judiciária no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região;

 

CONSIDERANDO a Portaria Nº 124/2018, de 6 de agosto de 2018, que estabelece as Diretrizes sobre o emprego de arma de fogo pelos Agentes de Segurança do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região,

 

RESOLVE:

 

I - AUTORIZAR a expedição de Porte de Arma de Fogo, pelo prazo de 3 (três) anos, para os seguintes servidores:

 

I - AUTORIZAR a expedição de Porte de Arma de Fogo, pelo prazo de 6 (seis) meses, para os seguintes servidores: (Inciso alterado pela Portaria n 190/2018, disponibilizada no DEJT em 6/12/2018)

 

CARLOS ALBERTO DOS SANTOS, matrícula 43532;

CLAUDIO FERNANDO PEIXOTO SINESIO E SILVA, matrícula 46604;

EVANDRO JOSE SILVA BELMIRO, matrícula 45624;

JESSÉ MORAES DE JESUS, matrícula 90913;

JOÃO CARLOS QUARESMA, matrícula 44393;

JORGE NELSON ABDIAS OLIVEIRA, matrícula 44458;

JOSEPH HOSANNAH SANDY JUNIOR, matrícula 39039;

LISIAS FILGUEIRAS FONTES FILHO, matrícula 86282;

LUCIANO LUSTOSA BARRETO, matrícula 86320;

MARCELO DA SILVA RODRIGUES, matrícula 43044;

NEOMAR PINHEIRO LOPES, matrícula 39012;

NILTON ALVES PINHEIRO, matrícula 45136;

ROBERTO TAVARES NUNES, matrícula 55620;

SÉRGIO BARBOSA DE SOUSA, matrícula 56952;

WELLINGTON REIS SOARES, matrícula 46400; e

WOLNEY MAGALHÃES CARVALHO, matrícula 63347.

 

I – AUTORIZAR o aumento de duração de tempo para o de Porte de Arma de Fogo, pelo prazo de 2 (dois) anos e 6 (seis) meses, para os seguintes servidores: (Inciso alterado pela Portaria n 137/2019, disponibilizada no DEJT em 8/5/2019)

 

CARLOS ALBERTO DOS SANTOS, matrícula 43532;

CLAUDIO FERNANDO PEIXOTO SINESIO E SILVA, matrícula 46604;

EVANDRO JOSE SILVA BELMIRO, matrícula 45624;

JESSÉ MORAES DE JESUS, matrícula 90913;

JOÃO CARLOS QUARESMA, matrícula 44393;

JORGE NELSON ABDIAS OLIVEIRA, matrícula 44458;

JOSEPH HOSANNAH SANDY JUNIOR, matrícula 39039;

LISIAS FILGUEIRAS FONTES FILHO, matrícula 86282;

LUCIANO LUSTOSA BARRETO, matrícula 86320;

MARCELO DA SILVA RODRIGUES, matrícula 43044;

NEOMAR PINHEIRO LOPES, matrícula 39012;

NILTON ALVES PINHEIRO, matrícula 45136;

ROBERTO TAVARES NUNES, matrícula 55620;

SÉRGIO BARBOSA DE SOUSA, matrícula 56952;

WELLINGTON REIS SOARES, matrícula 46400;

WOLNEY MAGALHÃES CARVALHO, matrícula 63347.

 

Parágrafo único. Os servidores relacionados no caput deste inciso cumprem os requisitos legais exigidos na Lei 10.826/2003, Resolução Conjunta nº 4/2014 do CNJ e do CNMP, Resoluções CSJT Nº 175/2016 e Nº 203/2017 e Resolução Administrativa do TRT-1ª Região Nº 37/2016, para concessão do porte de arma de fogo institucional.

 

II - A autorização de porte de arma de fogo, mencionada no inciso I desta Portaria, perderá automaticamente sua eficácia, nas seguintes hipóteses:

 

a) por determinação do Presidente do Tribunal;

 

b) perda do vínculo do servidor com o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região;

 

c) no caso dos servidores relacionados acima deixarem de cumprir os requisitos legais exigidos nas normas mencionadas no Parágrafo único do inciso I desta Portaria.

 

III - Incluir na carteira funcional dos Agentes de Segurança do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, elencados no inciso I desta Portaria, autorização para o porte de arma de fogo, de acordo com o disposto no artigo 5º, § 6º da Resolução Administrativa Nº 37/2016.

                                                                                                                   

IV - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 22 de novembro de 2018.

 

 

FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA

Desembargador Presidente do Tribunal

Regional do Trabalho da 1ª Região