PORTARIA Nº 187/2018
(Disponibilizada em 23/11/2018 no DEJT, Caderno
Administrativo)
Dispõe sobre
autorização para porte de arma de fogo.
O PRESIDENTE
DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o artigo 6º, XI, da
Lei 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e
comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas –
SINARM;
CONSIDERANDO o disposto na
Resolução Conjunta Nº 4, de 28 de fevereiro de 2014, do Conselho Nacional de
Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, especialmente os artigos
3º, §§ 3º e 8º;
CONSIDERANDO o disposto na
Resolução Administrativa Nº 203/2017, do Conselho Superior da Justiça do
Trabalho, que dispõe sobre o porte de armas de fogo no âmbito da Justiça do
Trabalho;
CONSIDERANDO a Resolução
Administrativa Nº 37/2016, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região,
que institui o porte de arma de fogo para uso dos Agentes de Segurança
Judiciária no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região;
CONSIDERANDO a Portaria
Nº 124/2018, de 6 de agosto de 2018, que
estabelece as Diretrizes sobre o emprego de arma de fogo pelos Agentes de
Segurança do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região,
RESOLVE:
I - AUTORIZAR
a expedição de Porte de Arma de Fogo, pelo prazo de 3
(três) anos, para os seguintes servidores:
I - AUTORIZAR
a expedição de Porte de Arma de Fogo, pelo prazo de 6
(seis) meses, para os seguintes servidores: (Inciso
alterado pela Portaria n 190/2018, disponibilizada no DEJT em 6/12/2018)
CARLOS
ALBERTO DOS SANTOS, matrícula 43532;
CLAUDIO
FERNANDO PEIXOTO SINESIO E SILVA, matrícula 46604;
EVANDRO
JOSE SILVA BELMIRO, matrícula 45624;
JESSÉ
MORAES DE JESUS, matrícula 90913;
JOÃO
CARLOS QUARESMA, matrícula 44393;
JORGE
NELSON ABDIAS OLIVEIRA, matrícula 44458;
JOSEPH HOSANNAH SANDY JUNIOR, matrícula 39039;
LISIAS
FILGUEIRAS FONTES FILHO, matrícula 86282;
LUCIANO
LUSTOSA BARRETO, matrícula 86320;
MARCELO
DA SILVA RODRIGUES, matrícula 43044;
NEOMAR
PINHEIRO LOPES,
matrícula 39012;
NILTON
ALVES PINHEIRO,
matrícula 45136;
ROBERTO
TAVARES NUNES,
matrícula 55620;
SÉRGIO BARBOSA DE SOUSA, matrícula 56952;
WELLINGTON
REIS SOARES,
matrícula 46400; e
WOLNEY
MAGALHÃES CARVALHO, matrícula 63347.
I – AUTORIZAR o aumento de
duração de tempo para o de Porte de Arma de Fogo, pelo prazo de 2 (dois) anos e 6 (seis) meses, para os seguintes
servidores: (Inciso
alterado pela Portaria n 137/2019, disponibilizada no DEJT em 8/5/2019)
CARLOS ALBERTO DOS SANTOS, matrícula 43532;
CLAUDIO FERNANDO PEIXOTO SINESIO E SILVA, matrícula 46604;
EVANDRO JOSE SILVA BELMIRO, matrícula 45624;
JESSÉ MORAES DE JESUS, matrícula 90913;
JOÃO CARLOS QUARESMA, matrícula 44393;
JORGE NELSON ABDIAS OLIVEIRA, matrícula 44458;
JOSEPH HOSANNAH SANDY
JUNIOR, matrícula 39039;
LISIAS FILGUEIRAS FONTES FILHO, matrícula 86282;
LUCIANO LUSTOSA BARRETO, matrícula 86320;
MARCELO DA SILVA RODRIGUES, matrícula 43044;
NEOMAR PINHEIRO LOPES, matrícula 39012;
NILTON ALVES PINHEIRO, matrícula 45136;
ROBERTO TAVARES NUNES, matrícula 55620;
SÉRGIO BARBOSA DE SOUSA, matrícula 56952;
WELLINGTON REIS SOARES, matrícula 46400;
WOLNEY MAGALHÃES CARVALHO, matrícula 63347.
Parágrafo único. Os servidores relacionados
no caput deste inciso cumprem os
requisitos legais exigidos na Lei 10.826/2003, Resolução Conjunta nº 4/2014 do
CNJ e do CNMP, Resoluções CSJT Nº 175/2016 e Nº 203/2017 e Resolução
Administrativa do TRT-1ª Região Nº 37/2016, para concessão do porte de arma
de fogo institucional.
II - A autorização de porte de arma de fogo,
mencionada no inciso I desta Portaria, perderá automaticamente sua eficácia,
nas seguintes hipóteses:
a) por determinação do Presidente do
Tribunal;
b) perda do vínculo do servidor com o
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região;
c) no caso dos servidores relacionados acima
deixarem de cumprir os requisitos legais exigidos nas normas mencionadas no
Parágrafo único do inciso I desta Portaria.
III - Incluir na carteira funcional dos
Agentes de Segurança do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, elencados
no inciso I desta Portaria, autorização para o porte de arma de fogo, de acordo
com o disposto no artigo 5º, § 6º da Resolução
Administrativa Nº 37/2016.
IV - Esta portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
Rio de Janeiro, 22 de novembro de 2018.
FERNANDO
ANTONIO ZORZENON DA SILVA
Desembargador
Presidente do Tribunal
Regional
do Trabalho da 1ª Região