ATO CONJUNTO Nº 01/2018

(Disponibilizado em 20/2/2018 no DEJT, Caderno Administrativo)

 

Convoca Assistentes Secretário de Juiz Titular e Assistentes de Juiz Substituto para participação em atividade formativa, com a finalidade de dar continuidade ao programa de atualização quanto à Reforma Trabalhista.

 

 

O PRESIDENTE e a VICE-DIRETORA DA ESCOLA JUDICIAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO que a Escola Judicial do TRT da 1ª Região (EJ1) possui a atribuição precípua de promover a formação inicial e continuada dos magistrados deste Regional, bem como de oferecer cursos de formação e capacitação aos servidores que atuam na atividade fim deste Egrégio, junto aos Desembargadores, Juízes Titulares e Substitutos,

 

CONSIDERANDO que a formação e aperfeiçoamento dos servidores deve ser provida em caráter permanente, nos termos previstos no art. 5º da Resolução nº 192/2014 do Conselho Nacional de justiça, e que o desenvolvimento de competências profissionais específicas dos servidores ocupantes de funções ou cargos de Assistentes de Juiz e de Juiz Substituto requer constante atualização e aprimoramento, 

 

CONSIDERANDO o impacto gerado com a Lei nº 13.467 de 13 de julho de 2017, que alterou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), promovendo a Reforma Trabalhista, cuja vigência trouxe consigo dúvidas, incertezas e a premente necessidade de elucidação dos novos questionamentos surgidos,

 

CONSIDERANDO que é indispensável para a excelência da prestação jurisdicional cumprir um plano de formação que atenda, com ampla consistência, às necessidades técnicas e doutrinárias advindas dos servidores ocupantes das funções de Assistentes de Juiz e de Juiz Substituto, e

 

CONSIDERANDO que no ano de 2017 foram promovidos, na EJ1, cursos versando sobre a Reforma Trabalhista, sob a ótica do direito material do trabalho, conduzidos pela Desembargadora Vólia Bomfim Cassar, e que ora se faz necessária a continuidade da atualização formativa, porém sob a perspectiva processual trabalhista,

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º CONVOCAR todos Assistentes Secretário de Juiz Titular e Assistentes de Juiz Substituto a participarem do “Curso Reforma Trabalhista e Direito Processual”, a ser realizado em 3 (três) turmas nos dias 16 de março, 13 de abril e 18 de maio de 2018, no horário de 9h às 12h, compondo uma carga horária de 3 (três) horas-aula.

 

Parágrafo único. Os servidores convocados deverão escolher uma única data, conforme interesse e conveniência, para realizar a atividade formativa em uma das turmas programadas.

 

Art. 2º Em conformidade com o disposto no art. 20 do Ato nº 107, de setembro de 2017, o ajuste da frequência deverá ser feito posteriormente pelo servidor e homologado pelo superior hierárquico, mediante lançamento de entrada e saída no sistema de ponto.

 

Parágrafo único. O registro de frequência é de responsabilidade do servidor inscrito que deverá apor sua assinatura em lista de frequência antes do início da atividade formativa.

 

Art. 3º Compete à Secretaria Geral da Presidência encaminhar comunicado aos convocados, dando ciência do inteiro teor deste Ato Conjunto.

 

Art. 4º A validação e o aproveitamento das horas-aula presenciais estão condicionados à frequência integral da atividade, conforme aferido pelas assinaturas nas listas de presenças.

 

Art. 5º Não poderão participar da presente atividade de capacitação os servidores que, na data do curso, estiverem no gozo de férias, usufruindo de licenças, previstas nos incisos I a VII do artigo 81, artigos 202, 207, 208, 210 e 211, ou no caso de afastamentos, previstos nos artigos 93, 94, 95, 96 e 96-A, todos da Lei nº 8.112/90, conforme disposto no art. 6º, §2º da Resolução CSJT nº 159, de 27 de novembro de 2015.

 

Art. 6º Os pedidos de diária e ressarcimento serão analisados e deferidos, quando cabíveis, pelo Diretor da Escola Judicial, conforme parágrafo único do artigo 18 e inciso II do artigo 44 da Resolução Administrativa nº 21/2013, observados os prazos dessa resolução e a assinatura da lista de presença.

 

Art. 7º Os casos omissos serão decididos pela Presidência do Tribunal.

 

Art. 8º Este Ato Conjunto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 20 de fevereiro de 2018.

 

 

FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA

Desembargador Presidente do

Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

 

 

SAYONARA GRILLO COUTINHO LEONARDO DA SILVA

Desembargadora Vice-Diretora da Escola Judicial do

 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.