ATO CONJUNTO Nº
01/2018
(Disponibilizado
em 20/2/2018 no DEJT, Caderno Administrativo)
Convoca Assistentes Secretário de Juiz Titular
e Assistentes de Juiz Substituto para participação em atividade formativa, com
a finalidade de dar continuidade ao programa de atualização quanto à Reforma
Trabalhista.
O PRESIDENTE e a VICE-DIRETORA DA ESCOLA JUDICIAL DO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que a Escola Judicial do TRT da 1ª Região (EJ1) possui a atribuição
precípua de promover a formação inicial e continuada dos magistrados deste
Regional, bem como de oferecer cursos de formação e capacitação aos servidores
que atuam na atividade fim deste Egrégio, junto aos Desembargadores, Juízes
Titulares e Substitutos,
CONSIDERANDO que a formação e aperfeiçoamento dos servidores deve ser provida em caráter permanente, nos termos previstos no art.
5º da Resolução nº 192/2014 do Conselho Nacional de justiça, e que o
desenvolvimento de competências profissionais específicas dos servidores
ocupantes de funções ou cargos de Assistentes de Juiz e de Juiz Substituto
requer constante atualização e aprimoramento,
CONSIDERANDO o impacto gerado com a Lei nº 13.467 de 13 de julho de 2017, que
alterou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), promovendo a Reforma
Trabalhista, cuja vigência trouxe consigo dúvidas, incertezas e a premente
necessidade de elucidação dos novos questionamentos surgidos,
CONSIDERANDO que é indispensável para a excelência da prestação jurisdicional
cumprir um plano de formação que atenda, com ampla consistência, às
necessidades técnicas e doutrinárias advindas dos servidores ocupantes das
funções de Assistentes de Juiz e de Juiz Substituto, e
CONSIDERANDO que no ano de 2017 foram promovidos, na EJ1, cursos versando sobre a
Reforma Trabalhista, sob a ótica do direito material do
trabalho, conduzidos pela Desembargadora Vólia
Bomfim Cassar, e que ora se faz necessária a continuidade da atualização
formativa, porém sob a perspectiva processual trabalhista,
RESOLVEM:
Art. 1º CONVOCAR todos Assistentes Secretário
de Juiz Titular e Assistentes de Juiz Substituto a participarem do “Curso
Reforma Trabalhista e Direito Processual”, a ser realizado em 3 (três) turmas nos dias 16 de março, 13 de abril e 18 de
maio de 2018, no horário de 9h às 12h, compondo uma carga horária de 3 (três)
horas-aula.
Parágrafo único. Os
servidores convocados deverão escolher uma única data, conforme interesse e
conveniência, para realizar a atividade formativa em uma das turmas
programadas.
Art. 2º Em
conformidade com o disposto no art. 20 do Ato
nº 107, de setembro de 2017, o ajuste da frequência deverá ser feito
posteriormente pelo servidor e homologado pelo superior hierárquico, mediante
lançamento de entrada e saída no sistema de ponto.
Parágrafo único. O
registro de frequência é de responsabilidade do servidor inscrito que deverá
apor sua assinatura em lista de frequência antes do início da atividade
formativa.
Art. 3º Compete à
Secretaria Geral da Presidência encaminhar comunicado aos convocados, dando
ciência do inteiro teor deste Ato Conjunto.
Art. 4º A validação e
o aproveitamento das horas-aula presenciais estão condicionados à frequência
integral da atividade, conforme aferido pelas assinaturas nas listas de
presenças.
Art. 5º Não poderão participar
da presente atividade de capacitação os servidores que, na data do curso,
estiverem no gozo de férias, usufruindo de licenças, previstas nos incisos I a
VII do artigo 81, artigos 202, 207, 208, 210 e 211, ou no caso de afastamentos,
previstos nos artigos 93, 94, 95, 96 e 96-A, todos da Lei nº 8.112/90, conforme
disposto no art. 6º, §2º da Resolução CSJT nº 159, de 27 de novembro de 2015.
Art. 6º Os pedidos de
diária e ressarcimento serão analisados e deferidos, quando cabíveis, pelo
Diretor da Escola Judicial, conforme parágrafo único do artigo 18 e inciso II
do artigo 44 da Resolução
Administrativa nº 21/2013, observados os prazos dessa resolução e a
assinatura da lista de presença.
Art. 7º Os casos
omissos serão decididos pela Presidência do Tribunal.
Art. 8º Este Ato
Conjunto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 20 de fevereiro de 2018.
FERNANDO
ANTONIO ZORZENON DA SILVA
Desembargador
Presidente do
Tribunal
Regional do Trabalho da 1ª Região
SAYONARA
GRILLO COUTINHO LEONARDO DA SILVA
Desembargadora
Vice-Diretora da Escola Judicial do
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.