PROVIMENTO Nº 03/2017

 

(Disponibilizado em 18/12/2017 no DEJT, Caderno Administrativo)

 

Altera o artigo 19 do Provimento nº 01, de 13.03.2014, que estabelece normas procedimentais aplicáveis no âmbito das unidades judiciárias de 1º grau do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região e adota outras providências.

 

 

 O DESEMBARGADOR JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO, CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,

 

 CONSIDERANDO que o art. 145, § 1º, do novo Código de Processo Civil dispensa o magistrado de expor as razões que motivaram sua suspeição por motivo de foro íntimo;

 

CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Justiça, em virtude do disposto no art. 145, § 1º, do novo Código de Processo Civil, revogou a Resolução CNJ 82, de 09 de junho de 2009, que regulamentava as declarações de suspeição do magistrado por foro íntimo,

 

CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 0080/2017, de 30.10.2017, em que o Presidente do Comitê Regional para Gestão e Implementação da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição - Comitê Orçamentário de Primeiro Grau - do TRT da 1ª Região requer alteração do art. 19 do Provimento nº 01, de 13.03.2014, para inclusão do termo “Juiz Titular ou Juiz Substituto em auxílio exclusivo”,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar o artigo 19 do Provimento nº 01, de 13.03.2014, da Corregedoria-Regional, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 19 Os casos de impedimento e de suspeição do Juiz Titular ou Juiz Substituto em auxílio, exclusivo ou compartilhado, serão comunicados à Corregedoria-Regional, sem prejuízo da redistribuição equitativa dos feitos entre as Varas do Trabalho da mesma jurisdição.”

 

Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 12 de dezembro de 2017.

 

 

JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO

Desembargador Corregedor-Regional do

Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região