PROVIMENTO Nº 03/2017
(Disponibilizado em 18/12/2017 no DEJT, Caderno
Administrativo)
Altera o artigo 19 do
Provimento
nº 01, de 13.03.2014, que estabelece normas procedimentais
aplicáveis no âmbito das unidades judiciárias de 1º grau do Tribunal Regional
do Trabalho da Primeira Região e adota outras providências.
O DESEMBARGADOR JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO,
CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no
exercício de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que o art. 145, § 1º, do
novo Código de Processo Civil dispensa o magistrado de expor as razões que
motivaram sua suspeição por motivo de foro íntimo;
CONSIDERANDO que o Conselho
Nacional de Justiça, em virtude do disposto no art. 145, § 1º, do novo Código
de Processo Civil, revogou a Resolução CNJ 82, de 09 de junho de 2009, que
regulamentava as declarações de suspeição do magistrado por foro íntimo,
CONSIDERANDO os termos do Ofício
nº 0080/2017, de 30.10.2017, em que o Presidente do Comitê Regional para Gestão
e Implementação da Política Nacional de Atenção
Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição - Comitê Orçamentário de Primeiro
Grau - do TRT da 1ª Região requer alteração do art. 19 do Provimento
nº 01, de 13.03.2014, para inclusão do termo “Juiz Titular ou Juiz
Substituto em auxílio exclusivo”,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o artigo 19 do Provimento
nº 01, de 13.03.2014, da Corregedoria-Regional, que passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 19 Os casos de
impedimento e de suspeição do Juiz Titular ou Juiz Substituto em auxílio,
exclusivo ou compartilhado, serão comunicados à Corregedoria-Regional, sem
prejuízo da redistribuição equitativa dos feitos entre as Varas do Trabalho da
mesma jurisdição.”
Art. 2º Este Provimento entra em vigor na
data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 12 de dezembro de 2017.
JOSÉ NASCIMENTO
ARAUJO NETTO
Desembargador
Corregedor-Regional do
Tribunal Regional do
Trabalho da Primeira Região