TRIBUNAL PLENO
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 53/2017
(Disponibilizada em
18/9/2017 no DEJT, Caderno Administrativo)
Transfere a sede e altera a jurisdição de Varas do Trabalho e modifica a
estrutura organizacional do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais
e regimentais, tendo em vista o decidido, por maioria, pelo Tribunal Pleno, reunido em
Sessão Ordinária, no dia 14 de setembro de 2017,
CONSIDERANDO a Lei nº 12.656, de 5 de junho de 2012, que criou, entre outras unidades
judiciárias, a 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí na jurisdição do Tribunal
Regional do Trabalho da Primeira Região;
CONSIDERANDO a Resolução
Administrativa nº 48, de 4 de outubro de 2012, que
alterou o quadro de cargos em comissão e de funções comissionadas do Tribunal
Regional do Trabalho da Primeira Região, viabilizando a instalação da 2ª Vara
do Trabalho de Itaboraí;
CONSIDERANDO que a Resolução
Administrativa nº 32, de 7 de agosto de 2014, transferiu
a sede da 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí para o Município de Rio Bonito, modificando
as respectivas jurisdições;
CONSIDERANDO que os dados estatísticos oficiais da
Justiça do Trabalho, extraídos do Sistema e-Gestão,
revelam, nos últimos exercícios, elevado desequilíbrio entre as demandas processuais
das Varas do Trabalho de Itaboraí e de Rio Bonito;
CONSIDERANDO a necessidade de equilibrar a
distribuição das ações trabalhistas na jurisdição do Estado do Rio de Janeiro
de modo a proporcionar a prestação jurisdicional célere e eficaz; e
CONSIDERANDO a viabilidade administrativa de
instalar a 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí, ante a existência de suporte
orçamentário e financeiro, assim como de capacidade de assegurar a instalação
física e do ambiente tecnológico,
RESOLVE:
Art. 1º Transferir a sede da 1ª Vara do
Trabalho de Rio Bonito para o Município de Itaboraí, objetivando a instalação
da 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí.
Parágrafo único. O cargo de Juiz
Titular de Vara do Trabalho, o cargo em comissão e as funções comissionadas da
1ª Vara do Trabalho de Rio Bonito ficam transferidos à 2ª Vara do Trabalho de
Itaboraí.
Art. 2º A jurisdição das Varas do
Trabalho de Itaboraí abrangerá os municípios de Itaboraí, Rio Bonito, Silva
Jardim e Tanguá.
Art. 3º Compõem o quadro de cargos em
comissão e funções comissionadas das Varas do Trabalho de Itaboraí:
I - 1 (um) cargo em comissão de Diretor
de Secretaria, CJ-3;
II - 1 (uma) função comissionada de
Assistente de Diretor, FC-5;
III - 2 (duas) funções comissionadas de
Assistente de Juiz, FC-5;
IV - 2 (duas) funções comissionadas de
Secretário de Audiência, FC-4;
V - 2 (duas) funções comissionadas de
Calculista, FC-4;
VI - 3 (três) funções comissionadas de
Assistente, FC-2.
Parágrafo único. Por Ato da
Presidência, a estrutura organizacional da 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí será
adequada ao padrão disposto nos incisos deste artigo, quando da sua efetiva instalação.
Art. 4º Alterar a denominação da
Divisão de Apoio às Varas de Itaboraí, criada pela Resolução
Administrativa nº 48/2012, para Seção de Apoio às Varas do Trabalho de
Itaboraí, mantendo-se a vinculação à Coordenadoria das Divisões do Interior, da
Secretaria Judiciária de 1ª Instância.
Parágrafo único. As atribuições da
Seção de Apoio às Varas do Trabalho de Itaboraí serão idênticas as das demais
unidades vinculadas à Coordenadoria das Divisões do Interior, da Secretaria
Judiciária de 1ª Instância.
Art. 5º A estrutura organizacional da
Seção de Apoio às Varas do Trabalho de Itaboraí será composta por 1 (uma) função comissionada de Chefe de Seção, FC-5, a ser
alocada por Ato da Presidência quando da efetiva instalação da unidade.
Art. 6º Os efeitos decorrentes desta
Resolução Administrativa dar-se-ão a partir da efetiva instalação da 2ª Vara do
Trabalho de Itaboraí.
Art. 7º Esta
Resolução Administrativa entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões, 14 de setembro
de 2017.
FERNANDO ANTONIO
ZORZENON DA SILVA
Desembargador
Presidente do
Tribunal
Regional do Trabalho da 1ª Região