TRIBUNAL PLENO

 

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 53/2017

 

(Disponibilizada em 18/9/2017 no DEJT, Caderno Administrativo)

 

Transfere a sede e altera a jurisdição de Varas do Trabalho e modifica a estrutura organizacional do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região

 

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o decidido, por maioria, pelo Tribunal Pleno, reunido em Sessão Ordinária, no dia 14 de setembro de 2017,

 

CONSIDERANDO a Lei nº 12.656, de 5 de junho de 2012, que criou, entre outras unidades judiciárias, a 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí na jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região;

 

CONSIDERANDO a Resolução Administrativa nº 48, de 4 de outubro de 2012, que alterou o quadro de cargos em comissão e de funções comissionadas do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, viabilizando a instalação da 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí;

 

CONSIDERANDO que a Resolução Administrativa nº 32, de 7 de agosto de 2014, transferiu a sede da 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí para o Município de Rio Bonito, modificando as respectivas jurisdições;

 

CONSIDERANDO que os dados estatísticos oficiais da Justiça do Trabalho, extraídos do Sistema e-Gestão, revelam, nos últimos exercícios, elevado desequilíbrio entre as demandas processuais das Varas do Trabalho de Itaboraí e de Rio Bonito;

 

CONSIDERANDO a necessidade de equilibrar a distribuição das ações trabalhistas na jurisdição do Estado do Rio de Janeiro de modo a proporcionar a prestação jurisdicional célere e eficaz; e

 

CONSIDERANDO a viabilidade administrativa de instalar a 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí, ante a existência de suporte orçamentário e financeiro, assim como de capacidade de assegurar a instalação física e do ambiente tecnológico,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Transferir a sede da 1ª Vara do Trabalho de Rio Bonito para o Município de Itaboraí, objetivando a instalação da 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí.

 

Parágrafo único. O cargo de Juiz Titular de Vara do Trabalho, o cargo em comissão e as funções comissionadas da 1ª Vara do Trabalho de Rio Bonito ficam transferidos à 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí.

 

Art. 2º A jurisdição das Varas do Trabalho de Itaboraí abrangerá os municípios de Itaboraí, Rio Bonito, Silva Jardim e Tanguá.

 

Art. 3º Compõem o quadro de cargos em comissão e funções comissionadas das Varas do Trabalho de Itaboraí:

 

I - 1 (um) cargo em comissão de Diretor de Secretaria, CJ-3;

 

II - 1 (uma) função comissionada de Assistente de Diretor, FC-5;

 

III - 2 (duas) funções comissionadas de Assistente de Juiz, FC-5;

 

IV - 2 (duas) funções comissionadas de Secretário de Audiência, FC-4;

 

V - 2 (duas) funções comissionadas de Calculista, FC-4;

 

VI - 3 (três) funções comissionadas de Assistente, FC-2.

 

Parágrafo único. Por Ato da Presidência, a estrutura organizacional da 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí será adequada ao padrão disposto nos incisos deste artigo, quando da sua efetiva instalação.

 

Art. 4º Alterar a denominação da Divisão de Apoio às Varas de Itaboraí, criada pela Resolução Administrativa nº 48/2012, para Seção de Apoio às Varas do Trabalho de Itaboraí, mantendo-se a vinculação à Coordenadoria das Divisões do Interior, da Secretaria Judiciária de 1ª Instância.

 

Parágrafo único. As atribuições da Seção de Apoio às Varas do Trabalho de Itaboraí serão idênticas as das demais unidades vinculadas à Coordenadoria das Divisões do Interior, da Secretaria Judiciária de 1ª Instância.

 

Art. 5º A estrutura organizacional da Seção de Apoio às Varas do Trabalho de Itaboraí será composta por 1 (uma) função comissionada de Chefe de Seção, FC-5, a ser alocada por Ato da Presidência quando da efetiva instalação da unidade.

 

Art. 6º Os efeitos decorrentes desta Resolução Administrativa dar-se-ão a partir da efetiva instalação da 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí.

 

Art. 7º Esta Resolução Administrativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala de Sessões, 14 de setembro de 2017.

 

 

FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA

Desembargador Presidente do

Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região