ATO CONJUNTO Nº 07/2017

 

(Disponibilizado em 13/9/2017 no DEJT, Caderno Administrativo)

 

Altera o Ato Conjunto Nº 06/2017, de 31 de agosto de 2017, que instituiu o Sistema Automatizado de Remoções Sucessivas de Juízes Titulares entre as Varas do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região – SIREM.

 

 

O PRESIDENTE e o CORREGEDOR-REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoamento da redação do Ato Conjunto Nº 06/2017, de 31 de agosto de 2017, disponibilizado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Caderno Administrativo do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em 31 de agosto de 2017, que instituiu o Sistema Automatizado de Remoções Sucessivas de Juízes Titulares entre as Varas do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região – SIREM, para garantir maior celeridade aos processos de remoção de Juízes Titulares de Vara do Trabalho sob a égide do novo sistema,

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º ALTERAR o parágrafo único do artigo 6º do Ato Conjunto Nº 06/2017, de 31 de agosto de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 6º ...........................................................................................

 

Parágrafo único. Ocorrendo vacância de uma Vara Originária no curso de um Processo de Remoção, fica vedada a publicação de novo Edital de Remoção de que trata o artigo 11 do presente Ato Conjunto, antes do término do processo em andamento.” (NR)

 

Art. 2º ACRESCENTAR o artigo 10-A ao Ato Conjunto Nº 06/2017, de 31 de agosto de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 10. ...........................................................................................

 

§ 1º ................................................................................................

 

§ 2º ................................................................................................

 

§ 3º ................................................................................................

 

Art. 10-A. O Sistema considerará inabilitado, automaticamente, o Juiz Titular que tenha sido removido para outra Vara do Trabalho nos seis meses anteriores, contados da data da posse e exercício na Vara do Trabalho de sua última remoção, nos termos do artigo 49, § 3º, do Regimento Interno desta Corte.” (NR)

 

Art. 3º Este Ato Conjunto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 13 de setembro de 2017.

 

 

FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA

Desembargador Presidente do Tribunal

Regional do Trabalho da 1ª Região

 

 

 

JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO

Desembargador Corregedor-Regional do Tribunal

Regional do Trabalho da 1ª Região