ATO CONJUNTO Nº 07/2017
(Disponibilizado
em 13/9/2017 no DEJT, Caderno Administrativo)
Altera o Ato
Conjunto Nº 06/2017, de 31 de agosto de 2017, que instituiu o Sistema
Automatizado de Remoções Sucessivas de Juízes Titulares entre as Varas do
Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região – SIREM.
O
PRESIDENTE e o CORREGEDOR-REGIONAL
DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoamento da redação
do Ato
Conjunto Nº 06/2017, de 31 de agosto de 2017, disponibilizado no Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho, Caderno Administrativo do Tribunal Regional
do Trabalho da 1ª Região, em 31 de agosto de 2017, que instituiu o Sistema
Automatizado de Remoções Sucessivas de Juízes Titulares entre as Varas do
Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região – SIREM, para garantir
maior celeridade aos processos de remoção de Juízes Titulares de Vara do
Trabalho sob a égide do novo sistema,
RESOLVEM:
Art. 1º ALTERAR
o parágrafo único do artigo 6º do Ato
Conjunto Nº 06/2017, de 31 de agosto de 2017, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 6º ...........................................................................................
Parágrafo único. Ocorrendo vacância de uma
Vara Originária no curso de um Processo de Remoção, fica vedada a publicação de
novo Edital de Remoção de que trata
o artigo 11 do presente Ato Conjunto, antes do término do processo em
andamento.” (NR)
Art. 2º ACRESCENTAR
o artigo 10-A ao Ato
Conjunto Nº 06/2017, de 31 de agosto de 2017, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 10.
...........................................................................................
§ 1º
................................................................................................
§ 2º
................................................................................................
§ 3º
................................................................................................
Art. 10-A. O Sistema considerará inabilitado,
automaticamente, o Juiz Titular que tenha sido removido para outra Vara do
Trabalho nos seis meses anteriores, contados da data da posse
e exercício na Vara do Trabalho de sua última remoção, nos termos do artigo 49, § 3º, do Regimento
Interno desta Corte.” (NR)
Art. 3º Este Ato Conjunto entra em vigor na
data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 13 de setembro de 2017.
FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA
SILVA
Desembargador
Presidente do Tribunal
Regional do Trabalho da 1ª Região
JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
Desembargador Corregedor-Regional do Tribunal
Regional do Trabalho da 1ª Região