ATO Nº 90/2017

 

(Disponibilizado em 7/8/2017 no DEJT, Caderno Administrativo)

 

Altera, em parte, o Ato Nº 2783/2005, de 1º de dezembro de 2005, que disciplina o instituto da compensação durante o recesso judiciário no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região.

 

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar a redação do Ato Nº 2783/2005, de 1º de dezembro de 2005, publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro de 07 de dezembro de 2005, alterado pelos Atos Nº 2815/2005, de 9 de dezembro de 2005,  Nº 363/2006, de 20 de fevereiro de 2006, Nº 177/2007, de 13 de novembro de 2007, Nº 81/2008, de 6 de outubro de 2008, Nº 117/2015, de 08 de dezembro de 2015, Nº 117/2015, de 08 de dezembro de 2015, Nº 110/2016, de 22 de novembro de 2016, Nº 116/2016, de 14 de dezembro de 2016, e Nº 68/2017, de 13 de junho de 2017, que disciplina o instituto da compensação durante o recesso judiciário no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região; e

 

CONSIDERANDO os termos do despacho proferido pelo Presidente do Tribunal que, ao analisar o pedido formulado pelo Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no Estado do Rio de Janeiro – SISEJUFE, decidiu reconsiderar o despacho anterior para determinar que as horas trabalhadas durante o período do recesso forense sejam compensadas em dobro,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  ALTERAR o caput do artigo 1º do Ato Nº 2783/2005, de 1º de dezembro de 2005, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º Os servidores deste Tribunal convocados para trabalharem, a título de plantão, no período de 20 de dezembro a 06 de janeiro de cada ano, terão direito a afastamento do serviço, cujo número de horas laboradas será computado em dobro, devendo as folgas compensatórias ser usufruídas entre os dias 07 de janeiro a 19 de dezembro do ano subsequente, impreterivelmente.

 

§ 1º  .................................................................................................

 

§ 2º  .................................................................................................

 

§ 3º  .................................................................................................

 

§ 4º  ...............................................................................................” (NR)

 

Art. 2º  ALTERAR os parágrafos 1º e 2º do artigo 6º do Ato Nº 2783/2005, de 1º de dezembro de 2005, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 6º  .............................................................................................

 

§ 1º  As horas e os dias em que os servidores trabalharam no recesso deverão ser cadastrados no mês subsequente, juntamente com as demais ocorrências do mês de referência.

 

§ 2º  Deverá ser utilizado o código “PR - Plantão Recesso”, para indicar as horas e os dias trabalhados pelos servidores no recesso judiciário.

 

§ 3º  .................................................................................................

 

§ 4º  .................................................................................................

 

§ 5º  ...............................................................................................” (NR)

 

Art. 3º  Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 7 de agosto de 2017.

 

 

FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA

Desembargador Presidente do Tribunal

Regional do Trabalho da 1ª Região