ATO Nº 90/2017
(Disponibilizado em 7/8/2017 no DEJT, Caderno Administrativo)
Altera, em parte, o Ato
Nº 2783/2005, de 1º de dezembro de 2005, que disciplina o instituto da
compensação durante o recesso judiciário no âmbito do Tribunal Regional do
Trabalho da Primeira Região.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar a redação do Ato
Nº 2783/2005, de 1º de dezembro de 2005, publicado no Diário Oficial do
Estado do Rio de Janeiro de 07 de dezembro de 2005, alterado pelos Atos Nº
2815/2005, de 9 de dezembro de 2005, Nº
363/2006, de 20 de fevereiro de 2006, Nº
177/2007, de 13 de novembro de 2007, Nº
81/2008, de 6 de outubro de 2008, Nº
117/2015, de 08 de dezembro de 2015, Nº
117/2015, de 08 de dezembro de 2015, Nº
110/2016, de 22 de novembro de 2016, Nº
116/2016, de 14 de dezembro de 2016, e Nº
68/2017, de 13 de junho de 2017, que disciplina o instituto da
compensação durante o recesso judiciário no âmbito do Tribunal Regional do
Trabalho da 1ª Região; e
CONSIDERANDO
os termos
do despacho proferido pelo Presidente do Tribunal que, ao analisar o pedido
formulado pelo Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no Estado do Rio
de Janeiro – SISEJUFE, decidiu reconsiderar o despacho anterior para determinar
que as horas trabalhadas durante o período do recesso forense sejam compensadas
em dobro,
RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR
o caput do artigo 1º do Ato
Nº 2783/2005, de 1º de dezembro de 2005, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 1º Os
servidores deste Tribunal convocados para trabalharem, a título de plantão, no
período de 20 de dezembro a 06 de janeiro de cada ano, terão direito a
afastamento do serviço, cujo número de horas laboradas será computado em dobro,
devendo as folgas compensatórias ser usufruídas entre os dias 07 de janeiro a
19 de dezembro do ano subsequente, impreterivelmente.
§ 1º .................................................................................................
§ 2º .................................................................................................
§ 3º .................................................................................................
§ 4º ...............................................................................................”
(NR)
Art. 2º ALTERAR
os parágrafos 1º e 2º do artigo 6º do Ato
Nº 2783/2005, de 1º de dezembro de 2005, que passam a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 6º .............................................................................................
§ 1º As horas e os dias
em que os servidores trabalharam no recesso deverão ser cadastrados no mês
subsequente, juntamente com as demais ocorrências do mês de referência.
§ 2º Deverá ser utilizado
o código “PR - Plantão Recesso”, para indicar as horas e os dias trabalhados
pelos servidores no recesso judiciário.
§ 3º .................................................................................................
§ 4º .................................................................................................
§ 5º ...............................................................................................”
(NR)
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua
publicação.
Rio de Janeiro, 7 de
agosto de 2017.
FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA
SILVA
Desembargador Presidente
do Tribunal
Regional do Trabalho da 1ª Região