ATO Nº 09/2017

 

(Disponibilizado em 30/1/2017 no DEJT, Caderno Administrativo)

(REVOGADO pelo Ato nº 12/2018, disponibilizado em 22/1/2018 no DEJT, Caderno Administrativo)

(REVOGADO pelo Ato nº 16/2018, disponibilizado em 24/1/2018 no DEJT, Caderno Administrativo)

 

Institui o Juízo Auxiliar de Conciliação de primeiro e segundo graus no Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região.

 

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO o princípio da celeridade processual, consagrado pelo inciso LXXVIII do artigo 5º da Constituição Federal;

 

CONSIDERANDO a missão dos magistrados e Tribunais do Trabalho no propósito de empregar “sempre seus bons ofícios e persuasão no sentido de uma solução conciliatória dos conflitos” (§1º, artigo 764, Consolidação das Leis do Trabalho);

 

CONSIDERANDO o sucesso do projeto “Conciliar é a Nossa praia”, instituído em agosto de 2010; e

 

CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução CSJT Nº 174/2016, de 30 de setembro de 2016,

 

RESOLVE:

 

Art.1º  Fica instituído o Juízo Auxiliar de Conciliação de 1º e de 2º Graus, com o objetivo de promover e incentivar a conciliação nos feitos em andamento nas Varas do Trabalho, no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região ou pendentes de julgamentos perante o Tribunal Superior do Trabalho.

 

Art. 2º  O Juízo Auxiliar de Conciliação relativo ao primeiro grau será composto por dois juízes, sendo um titular e outro suplente, designados pela Presidência do Tribunal.

 

Art. 3º  Compete ao Juiz Auxiliar de Conciliação em primeiro grau:

 

I - realizar audiências de conciliação, de ofício ou mediante solicitação das partes por mensagem eletrônica para endereço conciliar@trt1.jus.br, ou quando houver impedimento do juiz titular ou substituto em atuação, ou se tratar de grupo de processos relativos ao mesmo empregador e em tramitação em mais de uma Vara do Trabalho na localidade, ou, ainda, em processos coletivos com grande número de reclamantes.

 

II - promover audiências de conciliação em quantidade suficiente para atender a demanda do Tribunal, com designação de pautas, no mínimo, 3 (três) dias por semana;

 

III - zelar para o rápido andamento dos processos submetidos ao Juízo Auxiliar de Conciliação;

 

IV - despachar nos processos submetidos ao Juízo Auxiliar de Conciliação;

 

V - realizar todos os atos necessários ao bom andamento das práticas conciliatórias inerentes à Coordenadoria de Apoio à Efetividade Processual;

 

Art. 4º  O Juízo Auxiliar de Conciliação de 2º Grau será composto por dois desembargadores, sendo um titular e o outro suplente, designados pelo Presidente do Tribunal.

 

Art. 5º  Compete ao desembargador designado para atuar no Juízo Auxiliar de Conciliação de 2º Grau:

 

I - realizar audiência de conciliação relativa aos processos em trâmite na segunda instância deste Tribunal, de ofício ou mediante solicitação das partes por mensagem eletrônica para endereço conciliar@trt1.jus.br;

 

a) são abrangidos pelo presente inciso os processos em que ainda não foi sorteado Relator ou aqueles cujo acórdão já foi publicado, desde que ainda não tenha ocorrido a remessa dos autos ao seu destino;

 

II - exercer as atribuições que objetivem a conciliação nos casos que envolvam grandes devedores ou empresas com grave crise financeira;

 

III - despachar nos processos submetidos ao Juízo Auxiliar de Conciliação de 2º Grau;

 

IV - zelar para o rápido andamento dos processos submetidos ao Juízo Auxiliar de Conciliação de 2º Grau.

 

§1º  A Administração do Tribunal poderá encaminhar ao Juízo Auxiliar de Conciliação de 2º Grau os processos que se encontram em sede de juízo de admissibilidade recursal.

 

§2º  Os processos que se encontrarem com recurso em andamento na segunda instância serão solicitados ao respectivo Relator.

 

§3º  Verificando a possibilidade de conciliação, poderá o Relator solicitar a atuação do Juízo Auxiliar de Conciliação de 2º Grau.

 

Art. 6º  Nos casos de suspeição ou impedimento dos Juízes Auxiliares de Conciliação de 1º ou de 2º Grau, os atos conciliatórios serão realizados por substituto designado pela Presidência.

 

Art. 7º  Os magistrados designados para atuar no Juízo Auxiliar de Conciliação de 1º e de 2º Graus deverão observar e aplicar, no que possível, a Política Judiciária estabelecida pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (NUPEMEC), nos termos da Resolução CSJT Nº 174/2016.

 

Art. 8º A Coordenadoria de Apoio à Efetividade Processual (CAEP) deverá encaminhar mensalmente à Presidência, à Corregedoria e à Secretaria-Geral Judiciária relatório estatístico contendo, no mínimo, o quantitativo de audiências realizadas, número dos processos incluídos em pauta, conciliações bem sucedidas e respectivos valores dos acordos homologados.

 

Art. 9º  Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal.

 

Art. 10.  Fica revogado o Ato Nº 58/2011, de 22 de junho de 2011.

 

Art.11.  Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 30 de janeiro de 2017.

 

 

FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA

Desembargador Presidente do Tribunal

Regional do Trabalho da 1ª Região