ATO Nº
09/2017
(Disponibilizado
em 30/1/2017 no DEJT, Caderno Administrativo)
(REVOGADO
pelo Ato nº 12/2018, disponibilizado em 22/1/2018 no DEJT, Caderno
Administrativo)
(REVOGADO
pelo Ato nº 16/2018, disponibilizado em 24/1/2018 no DEJT, Caderno
Administrativo)
Institui o Juízo Auxiliar de Conciliação de primeiro e segundo graus no
Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no
uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o princípio da
celeridade processual, consagrado pelo inciso LXXVIII do artigo 5º da
Constituição Federal;
CONSIDERANDO
a
missão dos magistrados e Tribunais do Trabalho no propósito de empregar “sempre
seus bons ofícios e persuasão no sentido de uma solução conciliatória dos
conflitos” (§1º, artigo 764, Consolidação das Leis do Trabalho);
CONSIDERANDO o sucesso do projeto
“Conciliar é a Nossa praia”, instituído em agosto de 2010; e
CONSIDERANDO o que dispõe a
Resolução CSJT Nº 174/2016, de 30 de setembro de 2016,
RESOLVE:
Art.1º Fica instituído o Juízo
Auxiliar de Conciliação de 1º e de 2º Graus, com o objetivo de promover e
incentivar a conciliação nos feitos em andamento nas Varas do Trabalho, no
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região ou pendentes de julgamentos perante
o Tribunal Superior do Trabalho.
Art.
2º O Juízo
Auxiliar de Conciliação relativo ao primeiro grau será composto por dois
juízes, sendo um titular e outro suplente, designados pela Presidência do
Tribunal.
Art.
3º Compete ao
Juiz Auxiliar de Conciliação em primeiro grau:
I - realizar audiências de conciliação, de
ofício ou mediante solicitação das partes por mensagem eletrônica para endereço
conciliar@trt1.jus.br, ou quando houver impedimento do juiz titular ou
substituto em atuação, ou se tratar de grupo de processos relativos ao mesmo
empregador e em tramitação em mais de uma Vara do Trabalho na localidade, ou,
ainda, em processos coletivos com grande número de reclamantes.
II - promover audiências de conciliação em
quantidade suficiente para atender a demanda do Tribunal, com designação de
pautas, no mínimo, 3 (três) dias por semana;
III - zelar para o rápido andamento dos
processos submetidos ao Juízo Auxiliar de Conciliação;
IV - despachar nos processos submetidos ao
Juízo Auxiliar de Conciliação;
V - realizar todos os atos necessários ao bom
andamento das práticas conciliatórias inerentes à Coordenadoria de Apoio à
Efetividade Processual;
Art. 4º O Juízo Auxiliar de
Conciliação de 2º Grau será composto por dois desembargadores, sendo um titular
e o outro suplente, designados pelo Presidente do Tribunal.
Art.
5º Compete ao
desembargador designado para atuar no Juízo Auxiliar de Conciliação de 2º Grau:
I -
realizar audiência de conciliação relativa aos processos em trâmite na segunda
instância deste Tribunal, de ofício ou mediante solicitação das partes por
mensagem eletrônica para endereço conciliar@trt1.jus.br;
a) são
abrangidos pelo presente inciso os processos em que ainda não foi sorteado
Relator ou aqueles cujo acórdão já foi publicado, desde que ainda não tenha
ocorrido a remessa dos autos ao seu destino;
II - exercer as
atribuições que objetivem a conciliação nos casos que envolvam grandes
devedores ou empresas com grave crise financeira;
III - despachar nos
processos submetidos ao Juízo Auxiliar de Conciliação de 2º Grau;
IV - zelar para o
rápido andamento dos processos submetidos ao Juízo Auxiliar de Conciliação de
2º Grau.
§1º A Administração do
Tribunal poderá encaminhar ao Juízo Auxiliar de Conciliação de 2º Grau os processos
que se encontram em sede de juízo de admissibilidade recursal.
§2º Os processos que se
encontrarem com recurso em andamento na segunda instância serão solicitados ao
respectivo Relator.
§3º Verificando a
possibilidade de conciliação, poderá o Relator solicitar a atuação do Juízo
Auxiliar de Conciliação de 2º Grau.
Art.
6º Nos casos de
suspeição ou impedimento dos Juízes Auxiliares de Conciliação de 1º ou de 2º
Grau, os atos conciliatórios serão realizados por substituto designado pela Presidência.
Art. 7º Os magistrados
designados para atuar no Juízo Auxiliar de Conciliação de 1º e de 2º Graus
deverão observar e aplicar, no que possível, a Política Judiciária estabelecida
pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (NUPEMEC),
nos termos da Resolução CSJT Nº 174/2016.
Art.
8º A Coordenadoria de Apoio à Efetividade Processual (CAEP) deverá encaminhar
mensalmente à Presidência, à Corregedoria e à Secretaria-Geral
Judiciária relatório estatístico contendo, no mínimo, o quantitativo de
audiências realizadas, número dos processos incluídos em pauta, conciliações
bem sucedidas e respectivos valores dos acordos homologados.
Art.
9º Os casos
omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal.
Art.
10. Fica revogado o Ato
Nº 58/2011, de 22 de junho de 2011.
Art.11. Este Ato entra em vigor na data de sua
publicação.
Rio de Janeiro, 30 de
janeiro de 2017.
FERNANDO
ANTONIO ZORZENON DA SILVA
Desembargador Presidente do Tribunal
Regional
do Trabalho da 1ª Região