PROVIMENTO Nº 1/2017
(Disponibilizado em 25/1/2017 no DEJT, Caderno
Administrativo)
Altera o artigo 13,
caput, do Provimento
nº 01, de 13.03.2014, que estabelece normas procedimentais
aplicáveis no âmbito das unidades judiciárias de 1º grau do Tribunal Regional
do Trabalho da Primeira Região e adota outras providências.
A DESEMBARGADORA EDITH MARIA CORRÊA TOURINHO,
CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no
exercício de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que, nos termos do artigo
226, inciso III, do novo Código de Processo Civil, o juiz deverá proferir
sentença no prazo de 30 (trinta) dias,
CONSIDERANDO que as alterações
necessárias à apuração do prazo de 30 (trinta) dias já foram implementadas
pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho no sistema e-Gestão, passando a
vigorar a partir do relatório de janeiro de 2017,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o artigo 13, caput, do Provimento
nº 1, de 13.03.2014, da Corregedoria-Regional, que passa a vigorar
com a seguinte redação
“Art. 13 Será considerado em atraso o
processo em trâmite na fase de conhecimento, com registro de conclusão para
prolação de sentença, com prazo superior a 30 (trinta) dias.”
Art. 2º Este Provimento entrar em vigor na
data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 18 de janeiro de 2017.
EDITH MARIA CORRÊA
TOURINHO
Desembargadora
Corregedora-Regional do
Tribunal Regional do
Trabalho da Primeira Região