PROVIMENTO Nº 1/2017

 

(Disponibilizado em 25/1/2017 no DEJT, Caderno Administrativo)

 

Altera o artigo 13, caput, do Provimento nº 01, de 13.03.2014, que estabelece normas procedimentais aplicáveis no âmbito das unidades judiciárias de 1º grau do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região e adota outras providências.

 

 

 A DESEMBARGADORA EDITH MARIA CORRÊA TOURINHO, CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,

 

 CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 226, inciso III, do novo Código de Processo Civil, o juiz deverá proferir sentença no prazo de 30 (trinta) dias,

 

 CONSIDERANDO que as alterações necessárias à apuração do prazo de 30 (trinta) dias já foram implementadas pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho no sistema e-Gestão, passando a vigorar a partir do relatório de janeiro de 2017,

 

 RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar o artigo 13, caput, do Provimento nº 1, de 13.03.2014, da Corregedoria-Regional, que passa a vigorar com a seguinte redação

 

“Art. 13 Será considerado em atraso o processo em trâmite na fase de conhecimento, com registro de conclusão para prolação de sentença, com prazo superior a 30 (trinta) dias.”

 

Art. 2º Este Provimento entrar em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 18 de janeiro de 2017.

 

 

EDITH MARIA CORRÊA TOURINHO

Desembargadora Corregedora-Regional do

Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região