ATO Nº 03/2017

 

(Disponibilizado em 13/1/2017 no DEJT, Caderno Administrativo)

 

Altera o Ato Nº 101/2016, de 14 de outubro de 2016, que estabelece procedimentos para movimentação de bens permanentes no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.

 

 

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO a necessidade aperfeiçoar a redação do Ato Nº 101/2016, de 14 de outubro de 2016, de forma a conferir maior grau de eficiência e racionalidade aos seus preceitos,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  ALTERAR o artigo 6º Ato Nº 101/2016, de 14 de outubro de 2016, que, acrescido de parágrafo único, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 6º Se no momento da retirada/recebimento do(s) bem(ns) não for possível realizar o registro do aceite eletrônico no sistema informatizado de controle patrimonial, o servidor responsável da unidade administrativa ou judiciária deverá finalizar o procedimento no prazo de 2 (dois) dias, contados a partir da retirada e/ou entrega do(s) bem(ns).

 

Parágrafo único. Caso o recebimento/recolhimento eletrônico não tenha sido registrado no sistema informatizado no prazo estabelecido no caput, a Unidade Gestora de Patrimônio correspondente enviará mensagem eletrônica à unidade administrativa ou judiciária que se encontra em pendência, a fim de que a impropriedade seja saneada em no máximo 2 (dois) dias.” (NR)

 

Art. 2º  ALTERAR o artigo 10 do Ato Nº 101/2016, de 14 de outubro de 2016, que, acrescido de um parágrafo, renumerando-se o remanescente, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 10.  O descumprimento do prazo estabelecido no parágrafo único do artigo 6º, bem como de outros preceitos estabelecidos neste Ato, implicará o envio de Relatório de Ocorrências à Diretoria-Geral pela Unidade Gestora de Patrimônio correspondente, para análise e diretrizes quanto às providências em relação às impropriedades ocorridas.

 

§ 1º  A unidade administrativa ou judiciária, que reiteradamente descumprir o prazo estabelecido no caput do artigo 6º, será objeto de comunicação à Diretoria-Geral pelas Unidades Gestoras de Patrimônio.

 

§ 2º  O Diretor-Geral poderá submeter à deliberação da Presidência deste Tribunal os casos de inobservância do dever funcional estabelecido neste regulamento, para efeito de apuração de responsabilidade administrativa.” (NR)

 

Art. 3º  Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 12 de janeiro de 2017.

 

 

MARIA DAS GRAÇAS CABRAL VIEGAS PARANHOS

Desembargadora Presidente do Tribunal

Regional do Trabalho da 1ª Região