ATO Nº
03/2017
(Disponibilizado em 13/1/2017 no DEJT, Caderno
Administrativo)
Altera o Ato Nº 101/2016, de 14 de outubro de 2016, que estabelece
procedimentos para movimentação de bens permanentes no âmbito do Tribunal
Regional do Trabalho da 1ª Região.
A PRESIDENTE DO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade aperfeiçoar a redação do Ato
Nº 101/2016, de 14 de outubro de 2016, de forma a conferir maior grau de
eficiência e racionalidade aos seus preceitos,
RESOLVE:
Art.
1º ALTERAR o artigo 6º Ato
Nº 101/2016, de 14 de outubro de 2016, que, acrescido de parágrafo único,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
6º Se no momento da retirada/recebimento do(s) bem(ns) não for possível realizar o registro do aceite
eletrônico no sistema informatizado de controle patrimonial, o servidor
responsável da unidade administrativa ou judiciária deverá finalizar o
procedimento no prazo de 2 (dois) dias, contados a partir da retirada e/ou
entrega do(s) bem(ns).
Parágrafo
único. Caso o recebimento/recolhimento eletrônico não tenha sido registrado no
sistema informatizado no prazo estabelecido no caput, a Unidade Gestora de Patrimônio correspondente enviará
mensagem eletrônica à unidade administrativa ou judiciária que se encontra em
pendência, a fim de que a impropriedade seja saneada em no máximo 2 (dois) dias.” (NR)
Art. 2º ALTERAR o artigo 10 do Ato
Nº 101/2016, de 14 de outubro de 2016, que, acrescido de um parágrafo,
renumerando-se o remanescente, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
10. O
descumprimento do prazo estabelecido no parágrafo único do artigo 6º, bem como
de outros preceitos estabelecidos neste Ato, implicará o envio de Relatório de
Ocorrências à Diretoria-Geral pela Unidade Gestora de Patrimônio
correspondente, para análise e diretrizes quanto às providências em relação às
impropriedades ocorridas.
§ 1º A unidade
administrativa ou judiciária, que reiteradamente descumprir o prazo
estabelecido no caput do artigo 6º,
será objeto de comunicação à Diretoria-Geral pelas Unidades Gestoras de
Patrimônio.
§ 2º O Diretor-Geral
poderá submeter à deliberação da Presidência deste Tribunal os casos de
inobservância do dever funcional estabelecido neste regulamento, para efeito de
apuração de responsabilidade administrativa.” (NR)
Art. 3º Este Ato entra em
vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 12 de
janeiro de 2017.
MARIA DAS GRAÇAS
CABRAL VIEGAS PARANHOS
Desembargadora Presidente do Tribunal
Regional
do Trabalho da 1ª Região