ATO Nº 116/2016

 

(Disponibilizado em 14/12/2016 no DEJT, Caderno Administrativo)

 

Altera, em parte, o Ato Nº 2783/2005, de 1º de dezembro de 2005, que disciplina o instituto da compensação durante o recesso judiciário no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região.

 

 

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO o disposto no Ato Nº 2783/2005, de 1º de dezembro de 2005, publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro de 07 de dezembro de 2005, alterado pelos Atos Nº 2815/2005, de 9 de dezembro de 2005,  Nº 363/2006, de 20 de fevereiro de 2006, Nº 177/2007, de 13 de novembro de 2007, Nº 81/2008, de 6 de outubro de 2008, Nº 117/2015, de 08 de dezembro de 2015, Nº 117/2015, de 08 de dezembro de 2015, e Nº 110/2016, de 22 de novembro de 2016, que disciplina o instituto da compensação durante o recesso judiciário no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região; e

 

CONSIDERANDO os termos do ATO CSJT.GP.SG Nº 284, de 9 de dezembro de 2016, da Presidência do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, disponibilizado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Caderno Administrativo do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, em 12 de dezembro de 2016, que regulamenta o funcionamento e a prestação de serviço extraordinário durante o recesso forense no âmbito do Conselho Superior da Justiça do Trabalho,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  ALTERAR o artigo 1º do Ato Nº 2783/2005, de 1º de dezembro de 2005, que, acrescido de um parágrafo, renumerando-se o remanescente, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º  Os Desembargadores do Trabalho ocupantes dos cargos de Direção e os servidores deste Tribunal convocados para trabalharem, a título de plantão, no período de 20 de dezembro a 06 de janeiro de cada ano, terão direito a afastamento do serviço, a título de compensação.

 

§ 1º  Os dias efetivamente trabalhados serão computados em dobro.

 

§ 2º  ................................................................................................”

(NR)

 

Art. 2º  ALTERAR o artigo 2º do Ato Nº 2783/2005, de 1º de dezembro de 2005, que, acrescido de um parágrafo, renumerando-se os remanescentes, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2º  Os Desembargadores do Trabalho ocupantes dos cargos de Direção e os servidores que permanecerem de plantão durante o recesso terão direito ao afastamento do serviço, entre os dias 07 de janeiro a 19 de dezembro do ano subsequente, corridos ou não.” (NR)

 

§ 1º  Para efeito do caput deste artigo, os dias efetivamente trabalhados serão computados em dobro, a título de compensação.

 

§ 2º  .................................................................................................

§ 3º  .................................................................................................

§ 4º  ................................................................................................”

(NR)

 

Art. 3º  Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 2016.

 

 

MARIA DAS GRAÇAS CABRAL VIEGAS PARANHOS

Desembargadora Presidente do Tribunal

Regional do Trabalho da 1ª Região