PORTARIA Nº 133/2016

 

(Disponibilizada em 24/8/2016 no DEJT, Caderno Administrativo)

 

(Revogado pelo Ato nº 29/2023, disponibilizado em 3/3/2023, no DEJT, Caderno Administrativo)

 

 

 

PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 5º, caput, da Constituição da República Federativa do Brasil, que estabelece que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se a inviolabilidade do direito à igualdade;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, Decreto nº 3.298, de 21 de dezembro de 1999, Lei nº 10.048, de 08 de novembro de 2000, Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, e no Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, que estabelecem normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, mediante a supressão de barreiras e de obstáculos nas vias, espaços e serviços públicos, no mobiliário urbano, na construção e reforma de edifícios e nos meios de transporte e de comunicação, com prazos determinados para seu cumprimento e implementação;

 

CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei Nº 13.146, de 06 de julho de 2015, que instituiu a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania;

 

CONSIDERANDO  a necessidade de atender ao determinado pelo Conselho Nacional de Justiça no artigo 10, caput, da Resolução Nº 230, de 22 de junho de 2016, disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho de 23 de junho de 2016, que orienta a adequação das atividades dos órgãos do Poder Judiciário e de seus serviços auxiliares às determinações exaradas pela Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo e pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência por meio – entre outras medidas – da convolação em resolução a Recomendação CNJ 27, de 16/12/2009, bem como da instituição de Comissões Permanentes de Acessibilidade e Inclusão; e

 

CONSIDERANDO o expressivo corte no orçamento de custeio do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região para o exercício de 2016, promovido pela Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização – CMO e pelo Plenário do Congresso Nacional, sucessivamente materializado com a publicação da Lei nº 13.242, de 30 de dezembro de 2015, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2016,

 

RESOLVE:

 

I - CRIAR, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, a COMISSÃO PERMANENTE DE ACESSIBILIDADE E INCLUSÃO, conforme estabelecido no artigo 10, caput, da Resolução Nº 230, de 22 de junho de 2016, do Conselho Nacional de Justiça, disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho de 23 de junho de 2016, designando os seguintes membros integrantes:

 

a) Desembargador do Trabalho ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA, que presidirá a Comissão;

 

a)Desembargador do Trabalho ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA, que presidirá a Comissão; (Alínea alterada pela Portaria nº 62/2018, disponibilizada no DEJT em 8/5/2018)     

 

a) Desembargador do Trabalho MARCOS PINTO DA CRUZ, que presidirá a Comissão; (Alínea alterada pela Portaria nº 114/2018, disponibilizada no DEJT em 31/7/2018)

 

a) Desembargador do Trabalho MARCELO ANTERO DE CARVALHO, que presidirá a Comissão; (Alínea alterada pela Portaria nº 44/2019, disponibilizada no DEJT em 6/2/2019)

 

b) Juíza do Trabalho Substituta ANELISE HAASE DE MIRANDA;

 

b) Juíza do Trabalho Substituta ANELISE HAASE DE MIRANDA; (Alínea alterada pela Portaria nº 62/2018, disponibilizada no DEJT em 8/5/2018)

 

b) Desembargador do Trabalho JOSÉ NASCIMENTO ARAÚJO NETTO, indicado pela Corregedoria Regional; (Alínea alterada pela Portaria nº 44/2019, disponibilizada no DEJT em 6/2/2019)

 

c) SÔNIA REGINA DE FREITAS ANDRADE, Diretora da Secretaria de Gestão de Pessoas – SGP;

 

c) SÔNIA REGINA DE FREITAS ANDRADE, Diretora da Secretaria de Gestão de Pessoas – SGP(Alínea alterada pela Portaria nº 62/2018, disponibilizada no DEJT em 8/5/2018)

 

c) RICARDO SIDNEY NASCIMENTO SILVA, Coordenador da Coordenadoria de Saúde – CSAD; (Alínea alterada pela Portaria nº 168/2018, disponibilizada no DEJT em 23/10/2018)

 

c) Juíza do Trabalho Substituta HELEN MARQUES PEIXOTO; (Alínea alterada pela Portaria nº 44/2019, disponibilizada no DEJT em 6/2/2019)

 

d) SANDRA CRISTINA DE FREITAS ALVES TODESCO, Diretora da Secretaria de Obras e Projetos - SOP;

 

d) SANDRA CRISTINA DE FREITAS ALVES TODESCO, Diretora da Secretaria de Obras e Projetos - SOP;

 

d) RICARDO SIDNEY NASCIMENTO SILVA, Coordenador da Coordenadoria de Saúde – CSAD; (Alínea alterada pela Portaria nº 44/2019, disponibilizada no DEJT em 6/2/2019)

 

eFABIO PETERSEN BITTENCOURT, Diretor da Secretaria-Geral Judiciária – SGJ;

 

eFABIO PETERSEN BITTENCOURT, Diretor da Secretaria-Geral Judiciária – SGJ;

 

e) SANDRA CRISTINA DE FREITAS ALVES TODESCO, Diretora da Secretaria de Obras e Projetos – SOP; (Alínea alterada pela Portaria nº 44/2019, disponibilizada no DEJT em 6/2/2019)

 

f) SANDRA MARIA RECHINHO PENA, Diretora da Secretaria da Escola de Administração e Capacitação de Servidores - ESACS;

 

f) IETE CAVALLEIRO DE MELO SILVA, Diretora da Secretaria da Escola de Administração e Capacitação de Servidores - ESACS; (Alínea alterada pela Portaria nº 69/2017, disponibilizada no DEJT em 16/2/2017)

 

f) FABIO PETERSEN BITTENCOURT, Diretor da Secretaria-Geral Judiciária (SGJ); (Alínea alterada pela Portaria nº 44/2019, disponibilizada no DEJT em 6/2/2019)

 

g) JORGE RIBAS LINHARES DE SOUZA, Coordenador da Coordenadoria de Disseminação da Segurança no Trabalho e de Responsabilidade Socioambiental – CDIS; e

 

g) ASTRID SZRAJBMAN, Coordenadora da Coordenadoria de Disseminação da Segurança no Trabalho e de Responsabilidade Socioambiental - CDIS; (Alínea alterada pela Portaria nº 62/2018, disponibilizada no DEJT em 8/5/2018)

 

g) EMÍLIO CÉSAR DE OLIVEIRA MOREIRA, Coordenador da Coordenadoria de Disseminação da Segurança no Trabalho e de Responsabilidade Socioambiental - CDIS; e (Alínea alterada pela Portaria nº 114/2018, disponibilizada no DEJT em 31/7/2018)

 

g) IETE CAVALLEIRO DE MELO SILVA, Diretorada Secretaria da Escola de Administração e Capacitação de Servidores – ESACS; (Alínea alterada pela Portaria nº 44/2019, disponibilizada no DEJT em 6/2/2019)

 

h) MARIA VILLELA DE SOUZA FERREIRA, servidora lotada na Secretaria da Seção Especializada em Dissídios Individuais – SEDI-GAB.

 

h) EMÍLIO CÉSAR DE OLIVEIRA MOREIRA, Assessor do Gabinete da Desembargadora Rosana Salim Villela Travesedo - GDRSVT; e  (Alínea alterada pela Portaria nº 62/2018, disponibilizada no DEJT em 8/5/2018)

 

h) MARIA VILLELA DE SOUZA FERREIRA, servidora lotada na Secretaria da Seção Especializada em Dissídios Individuais – SEDI-GAB. (Alínea alterada pela Portaria nº 114/2018, disponibilizada no DEJT em 31/7/2018)

 

h) EMÍLIO CÉSAR DE OLIVEIRA MOREIRA, Coordenador da Coordenadoria de Disseminação da Segurança no Trabalho e Responsabilidade Socioambiental – CDIS; (Alínea alterada pela Portaria nº 44/2019, disponibilizada no DEJT em 6/2/2019)

 

h) CRISTIANE FLORES NOGUEIRA CAVALCANTE, Coordenadora da Coordenadoria de Disseminação da Segurança no Trabalho e Responsabilidade Socioambiental – CDIS; (Alínea alterada pela Portaria nº 131/2019 disponibilizada no DEJT em 29/4/2019)

 

i) MARIA VILLELA DE SOUZA FERREIRA, servidora lotada na Secretaria da Seção Especializada em Dissídios Individuais – SEDI-GAB; e (Alínea incluída pela Portaria nº 44/2019, disponibilizada no DEJT em 6/2/2019)

 

j) SIMONE DINIZ BORGES, Assessora do Desembargador do Trabalho Marcelo Antero de Carvalho; (Alínea incluída pela Portaria nº 110/2019, disponibilizada no DEJT em 28/3/2019 no DEJT)

 

k) KARLA FERNANDA VALLE, lotada na Divisão de Atendimento Pericial – DIPER; (Alínea incluída pela Portaria nº 110/2019, disponibilizada no DEJT em 28/3/2019 no DEJT)

 

l) MARIA CRISTINA BARBOSA MENDES, Oficial de Justiça Avaliador, lotada na 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio; (Alínea incluída pela Portaria nº 110/2019, disponibilizada no DEJT em 28/3/2019 no DEJT)

 

m) RENATA FANGUEIRO PEDREIRA, lotada no gabinete do Desembargador do Trabalho Marcos de Oliveira Cavalcante. (Alínea incluída pela Portaria nº 110/2019, disponibilizada no DEJT em 28/3/2019)

 

n) Juíza do Trabalho GLAUCIA ALVES GOMES; (Alínea incluída pela Portaria nº 131/2019 disponibilizada no DEJT em 29/4/2019)

 

o) EMÍLIO CÉSAR DE OLIVEIRA MOREIRA, lotado na Divisão de Apoio às Varas do Trabalho de São Gonçalo - DIVAP-SG; (Alínea incluída pela Portaria nº 131/2019 disponibilizada no DEJT em 29/4/2019)

 

p) TIFANY FIKS, lotada na Coordenadoria de Apoio ao NUPEMEC e aos CEJUSC’s. (Alínea incluída pela Portaria nº 180/2019, disponibilizada no DEJT em 12/7/2019)

 

II – A Coordenadoria de Disseminação da Segurança no Trabalho e de Responsabilidade Socioambiental – CDIS ficará responsável pela implementação das ações da Comissão, nos termos do artigo 11 da Resolução Nº 230, de 22 de junho de 2016, do Conselho Nacional de Justiça.

 

III - A administração do Tribunal disponibilizará todos os meios necessários para o funcionamento da Comissão.

 

IV – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 23 de agosto de 2016.

 

 

MARIA DAS GRAÇAS CABRAL VIEGAS PARANHOS

Desembargadora Presidente do Tribunal

Regional do Trabalho da 1ª Região