PORTARIA Nº 133/2016
(Disponibilizada em
24/8/2016 no DEJT, Caderno Administrativo)
(Revogado
pelo Ato nº 29/2023, disponibilizado em 3/3/2023, no DEJT, Caderno
Administrativo)
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais
e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no
artigo 5º, caput, da Constituição da República Federativa do
Brasil, que estabelece que todos são iguais
perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se a
inviolabilidade do direito à igualdade;
CONSIDERANDO o disposto na
Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, Decreto nº 3.298, de 21 de dezembro de
1999, Lei nº 10.048, de 08 de novembro de 2000, Lei nº 10.098, de 19 de
dezembro de 2000, e no Decreto nº 5.296, de 2 de
dezembro de 2004, que estabelecem normas gerais e critérios básicos para a
promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida,
mediante a supressão de barreiras e de obstáculos nas vias, espaços e serviços
públicos, no mobiliário urbano, na construção e reforma de edifícios e nos
meios de transporte e de comunicação, com prazos determinados para seu
cumprimento e implementação;
CONSIDERANDO as disposições
contidas na Lei Nº 13.146, de 06 de julho de 2015, que instituiu a Lei
Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com
Deficiência), destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o
exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com
deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania;
CONSIDERANDO a
necessidade de atender ao determinado pelo Conselho Nacional de Justiça no
artigo 10, caput, da Resolução Nº 230, de 22 de junho de 2016,
disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho de 23 de junho de
2016, que orienta a adequação das atividades dos órgãos do Poder Judiciário e
de seus serviços auxiliares às determinações exaradas pela Convenção
Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo
Facultativo e pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência por
meio – entre outras medidas – da convolação em resolução a Recomendação CNJ 27,
de 16/12/2009, bem como da instituição de Comissões Permanentes de
Acessibilidade e Inclusão; e
CONSIDERANDO o expressivo corte no
orçamento de custeio do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região para o
exercício de 2016, promovido pela Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos
e Fiscalização – CMO e pelo Plenário do Congresso Nacional, sucessivamente
materializado com a publicação da Lei nº 13.242, de 30 de dezembro de 2015, que
dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de
2016,
RESOLVE:
I - CRIAR, no âmbito do Tribunal
Regional do Trabalho da Primeira Região, a COMISSÃO PERMANENTE DE
ACESSIBILIDADE E INCLUSÃO, conforme estabelecido no artigo
10, caput, da Resolução Nº 230, de 22 de junho de 2016, do Conselho
Nacional de Justiça, disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho de 23 de junho de 2016, designando os seguintes membros integrantes:
a) Desembargador do
Trabalho ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA, que presidirá a Comissão;
a)Desembargador do
Trabalho ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA, que presidirá a Comissão; (Alínea
alterada pela Portaria nº 62/2018, disponibilizada no DEJT em 8/5/2018)
a) Desembargador do
Trabalho MARCOS PINTO DA CRUZ, que presidirá a Comissão; (Alínea
alterada pela Portaria nº 114/2018, disponibilizada no DEJT em 31/7/2018)
a) Desembargador do Trabalho MARCELO ANTERO DE CARVALHO, que
presidirá a Comissão; (Alínea
alterada pela Portaria nº 44/2019, disponibilizada no DEJT em 6/2/2019)
b) Juíza do
Trabalho Substituta ANELISE HAASE DE MIRANDA;
b) Juíza do Trabalho
Substituta ANELISE HAASE DE MIRANDA; (Alínea
alterada pela Portaria nº 62/2018, disponibilizada no DEJT em 8/5/2018)
b) Desembargador
do Trabalho JOSÉ NASCIMENTO ARAÚJO NETTO, indicado pela Corregedoria
Regional; (Alínea
alterada pela Portaria nº 44/2019, disponibilizada no DEJT em 6/2/2019)
c) SÔNIA REGINA
DE FREITAS ANDRADE, Diretora da Secretaria de Gestão de Pessoas – SGP;
c) SÔNIA REGINA DE
FREITAS ANDRADE, Diretora da Secretaria de Gestão de
Pessoas – SGP; (Alínea
alterada pela Portaria nº 62/2018, disponibilizada no DEJT em 8/5/2018)
c) RICARDO
SIDNEY NASCIMENTO SILVA, Coordenador da Coordenadoria de Saúde –
CSAD; (Alínea
alterada pela Portaria nº 168/2018, disponibilizada no DEJT em 23/10/2018)
c) Juíza do Trabalho Substituta HELEN MARQUES PEIXOTO; (Alínea
alterada pela Portaria nº 44/2019, disponibilizada no DEJT em 6/2/2019)
d) SANDRA
CRISTINA DE FREITAS ALVES TODESCO, Diretora da Secretaria de Obras e
Projetos - SOP;
d) SANDRA
CRISTINA DE FREITAS ALVES TODESCO, Diretora da Secretaria de Obras e
Projetos - SOP;
d) RICARDO
SIDNEY NASCIMENTO SILVA, Coordenador da Coordenadoria de Saúde – CSAD; (Alínea
alterada pela Portaria nº 44/2019, disponibilizada no DEJT em 6/2/2019)
e) FABIO
PETERSEN BITTENCOURT, Diretor da Secretaria-Geral Judiciária
– SGJ;
e) FABIO
PETERSEN BITTENCOURT, Diretor da Secretaria-Geral Judiciária
– SGJ;
e) SANDRA
CRISTINA DE FREITAS ALVES TODESCO, Diretora da Secretaria de Obras e
Projetos – SOP; (Alínea
alterada pela Portaria nº 44/2019, disponibilizada no DEJT em 6/2/2019)
f) SANDRA MARIA
RECHINHO PENA, Diretora da Secretaria da Escola de Administração e
Capacitação de Servidores - ESACS;
f) IETE
CAVALLEIRO DE MELO SILVA, Diretora da Secretaria da Escola de Administração
e Capacitação de Servidores - ESACS; (Alínea
alterada pela Portaria nº 69/2017, disponibilizada no DEJT em 16/2/2017)
f) FABIO
PETERSEN BITTENCOURT, Diretor da Secretaria-Geral
Judiciária (SGJ); (Alínea
alterada pela Portaria nº 44/2019, disponibilizada no DEJT em 6/2/2019)
g) JORGE RIBAS
LINHARES DE SOUZA, Coordenador da Coordenadoria de Disseminação da
Segurança no Trabalho e de Responsabilidade Socioambiental – CDIS; e
g) ASTRID
SZRAJBMAN, Coordenadora da Coordenadoria de Disseminação da Segurança no
Trabalho e de Responsabilidade Socioambiental - CDIS; (Alínea
alterada pela Portaria nº 62/2018, disponibilizada no DEJT em 8/5/2018)
g) EMÍLIO CÉSAR
DE OLIVEIRA MOREIRA, Coordenador da Coordenadoria de Disseminação da
Segurança no Trabalho e de Responsabilidade Socioambiental - CDIS; e (Alínea
alterada pela Portaria nº 114/2018, disponibilizada no DEJT em 31/7/2018)
g) IETE
CAVALLEIRO DE MELO SILVA, Diretorada Secretaria da
Escola de Administração e Capacitação de Servidores – ESACS; (Alínea
alterada pela Portaria nº 44/2019, disponibilizada no DEJT em 6/2/2019)
h) MARIA VILLELA
DE SOUZA FERREIRA, servidora lotada na Secretaria da Seção
Especializada em Dissídios Individuais – SEDI-GAB.
h) EMÍLIO CÉSAR
DE OLIVEIRA MOREIRA, Assessor do Gabinete da Desembargadora Rosana Salim
Villela Travesedo - GDRSVT; e (Alínea
alterada pela Portaria nº 62/2018, disponibilizada no DEJT em 8/5/2018)
h) MARIA
VILLELA DE SOUZA FERREIRA, servidora lotada na Secretaria da Seção
Especializada em Dissídios Individuais – SEDI-GAB. (Alínea
alterada pela Portaria nº 114/2018, disponibilizada no DEJT em 31/7/2018)
h) EMÍLIO
CÉSAR DE OLIVEIRA MOREIRA, Coordenador da Coordenadoria de Disseminação da
Segurança no Trabalho e Responsabilidade Socioambiental – CDIS; (Alínea
alterada pela Portaria nº 44/2019, disponibilizada no DEJT em 6/2/2019)
h) CRISTIANE
FLORES NOGUEIRA CAVALCANTE, Coordenadora da Coordenadoria de Disseminação
da Segurança no Trabalho e Responsabilidade Socioambiental – CDIS; (Alínea
alterada pela Portaria nº 131/2019 disponibilizada no DEJT em 29/4/2019)
i) MARIA
VILLELA DE SOUZA FERREIRA, servidora lotada na Secretaria da Seção
Especializada em Dissídios Individuais – SEDI-GAB; e (Alínea
incluída pela Portaria nº 44/2019, disponibilizada no DEJT em 6/2/2019)
j) SIMONE
DINIZ BORGES, Assessora do Desembargador do Trabalho Marcelo Antero de
Carvalho; (Alínea
incluída pela Portaria nº 110/2019, disponibilizada no DEJT em 28/3/2019 no
DEJT)
k) KARLA
FERNANDA VALLE, lotada na Divisão de Atendimento Pericial – DIPER; (Alínea
incluída pela Portaria nº 110/2019, disponibilizada no DEJT em 28/3/2019 no
DEJT)
l) MARIA
CRISTINA BARBOSA MENDES, Oficial de Justiça Avaliador, lotada na 1ª Vara do
Trabalho de Cabo Frio; (Alínea
incluída pela Portaria nº 110/2019, disponibilizada no DEJT em 28/3/2019 no
DEJT)
m) RENATA
FANGUEIRO PEDREIRA, lotada no gabinete do Desembargador do Trabalho Marcos
de Oliveira Cavalcante. (Alínea
incluída pela Portaria nº 110/2019, disponibilizada no DEJT em 28/3/2019)
n) Juíza do Trabalho GLAUCIA ALVES GOMES; (Alínea
incluída pela Portaria nº 131/2019 disponibilizada no DEJT em 29/4/2019)
o) EMÍLIO
CÉSAR DE OLIVEIRA MOREIRA, lotado na Divisão de Apoio às Varas do Trabalho
de São Gonçalo - DIVAP-SG; (Alínea
incluída pela Portaria nº 131/2019 disponibilizada no DEJT em 29/4/2019)
p) TIFANY
FIKS, lotada na Coordenadoria de Apoio ao NUPEMEC e aos CEJUSC’s. (Alínea
incluída pela Portaria nº 180/2019, disponibilizada no DEJT em 12/7/2019)
II – A Coordenadoria de
Disseminação da Segurança no Trabalho e de Responsabilidade Socioambiental –
CDIS ficará responsável pela implementação das
ações da Comissão, nos termos do artigo 11 da Resolução Nº 230, de 22 de
junho de 2016, do Conselho Nacional de Justiça.
III - A administração do
Tribunal disponibilizará todos os meios necessários para o funcionamento da
Comissão.
IV – Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 23 de agosto de 2016.
MARIA DAS GRAÇAS
CABRAL VIEGAS PARANHOS
Desembargadora Presidente
do Tribunal
Regional do Trabalho
da 1ª Região