PROVIMENTO Nº 1/2016
(Disponibilizado em 23/2/2016, no
DEJT, Caderno Administrativo)
Revoga o § 4º do artigo 13 do Provimento
nº 01, de 13.03.2014, que estabelece normas procedimentais aplicáveis no
âmbito das unidades judiciárias de 1º grau do Tribunal Regional do Trabalho da
Primeira Região e adota outras providências.
A DESEMBARGADORA EDITH
MARIA CORRÊA TOURINHO, CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA
REGIÃO, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO
a evolução de versões do Sistema Processo Judicial Eletrônico da Justiça
do Trabalho - PJe-JT,
CONSIDERANDO
que, em decorrência da implantação da funcionalidade denominada GIM
(Gerenciamento de Informações do Magistrado), desde 2015, os juízes têm acesso,
em uma única tela, a todos os processos, de todas as Varas do Trabalho em que
tiverem exercício, dispostos, inclusive, em suas tarefas específicas,
CONSIDERANDO
que, assim, não se faz mais necessário que nos processos que tramitam
pelo sistema PJe-JT, as varas comuniquem a abertura de conclusão aos juízes
substitutos pelo sistema malote digital,
RESOLVE:
Art. 1º Revogar
o § 4º do art. 13 do Provimento
nº 01, de 13.03.2014, da Corregedoria-Regional.
Art. 2º Este
Provimento entrar em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 22 de fevereiro de
2016.
EDITH MARIA
CORRÊA TOURINHO
Desembargadora
Corregedora-Regional do
Tribunal Regional do
Trabalho da Primeira Região