PROVIMENTO Nº 1/2016

 

(Disponibilizado em 23/2/2016, no DEJT, Caderno Administrativo)

 

Revoga o § 4º do artigo 13 do Provimento nº 01, de 13.03.2014, que estabelece normas procedimentais aplicáveis no âmbito das unidades judiciárias de 1º grau do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região e adota outras providências.

 

 

A DESEMBARGADORA EDITH MARIA CORRÊA TOURINHO, CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO a evolução de versões do Sistema Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho - PJe-JT,

 

CONSIDERANDO que, em decorrência da implantação da funcionalidade denominada GIM (Gerenciamento de Informações do Magistrado), desde 2015, os juízes têm acesso, em uma única tela, a todos os processos, de todas as Varas do Trabalho em que tiverem exercício, dispostos, inclusive, em suas tarefas específicas,

 

CONSIDERANDO que, assim, não se faz mais necessário que nos processos que tramitam pelo sistema PJe-JT, as varas comuniquem a abertura de conclusão aos juízes substitutos pelo sistema malote digital,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Revogar o § 4º do art. 13 do Provimento nº 01, de 13.03.2014, da Corregedoria-Regional.

 

Art. 2º Este Provimento entrar em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 22 de fevereiro de 2016.

 

 

EDITH MARIA CORRÊA TOURINHO

Desembargadora Corregedora-Regional do

Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região