Ato2016-0011-C

ATO Nº 11/2016

 

(Disponibilizado em 15/1/2016 no DEJT, Caderno Administrativo)

(REVOGADO pelo Ato nº 129/2019, disponibilizado em 2/8/2019 no DEJT, Caderno Administrativo)

 

Dispõe sobre a adoção de medidas para redução de despesas com consumo de energia elétrica.

 

 

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO o expressivo corte no orçamento de custeio do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região para o exercício de 2016, promovido pela Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização – CMO e pelo Plenário do Congresso Nacional, sucessivamente materializado com a publicação da Lei nº 13.242, de 30 de dezembro de 2015, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2016; e

 

CONSIDERANDO a necessidade de adotar medidas urgentes visando à redução de despesas com consumo de energia elétrica,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  Em caráter excepcional e até ulterior deliberação, o horário de funcionamento das unidades judiciárias e administrativas do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região será das 8:00 às 17:00 horas. (Artigo revogado pelo Ato nº 55/2017, disponibilizado no DEJT em 10/5/2017)

 

Parágrafo único.  O horário de atendimento ao público será das 9h30min às 16h30min.

 

§ 1º  O horário de atendimento dos balcões das Varas do Trabalho, das Secretarias das Turmas e das unidades administrativas que prestam atendimento ao público externo será das 9h30min às 16h30min. (Parágrafo alterado pelo Ato nº 39/2016, disponibilizado no DEJT em 16/3/2016)

 

§ 2º  Os advogados e as partes poderão acessar as dependências do Tribunal a partir das 8:00 horas da manhã, desde que para participar de audiências e sessões. (Parágrafo incluído pelo Ato nº 39/2016, disponibilizado no DEJT em 16/3/2016)

 

§ 2º  Sem prejuízo do disposto no parágrafo anterior, os advogados e as partes poderão acessar as dependências do Tribunal a partir das 7h30min da manhã (Parágrafo alterado pelo Ato nº 29/2017, disponibilizado em 22/2/2017)

 

Art. 2º  As unidades judiciárias e administrativas de Primeira e Segunda Instância do Tribunal deverão adaptar os horários de funcionamento, de audiências e de sessões ao disposto no presente Ato. (Artigo revogado pelo Ato nº 55/2017, disponibilizado no DEJT em 10/5/2017)

 

Art. 3º  Os prédios do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região serão abertos às 7:00 horas e fechados às 18:00 horas. (Artigo revogado pelo Ato nº 55/2017, disponibilizado no DEJT em 10/5/2017)

 

Parágrafo único. Somente os Magistrados, servidores e funcionários terceirizados poderão acessar as dependências do Tribunal a partir das 7:00 horas. (Parágrafo Único incluído pelo Ato nº 39/2016, disponibilizado no DEJT em 16/3/2016)

 

Parágrafo único. Observada a exceção prevista no § 2º do artigo 1º do presente Ato, somente os magistrados, servidores e funcionários terceirizados poderão acessar as dependências do Tribunal a partir das 7 horas da manhã. (Parágrafo Único alterado pelo Ato nº 29/2017, disponibilizado em 22/2/2017)

 

Art. 4º  Aos sábados, domingos, feriados e demais dias em que não haja expediente, será proibido o acesso de servidores aos prédios, permanecendo apagadas as luzes. (Artigo revogado pelo Ato nº 55/2017, disponibilizado no DEJT em 10/5/2017)

 

Parágrafo único.  Os servidores poderão acessar as dependências dos prédios do Tribunal aos sábados, domingos, feriados e demais dias em que não haja expediente, para acompanhar a realização de serviços executados por empresas terceirizadas, desde que previamente autorizados, conforme procedimentos vigentes.

 

Art. 5º  A restrição de acesso estabelecida no presente Ato não alcança os servidores que estejam designados para o Plantão Judiciário, caso estes tenham que ingressar nas dependências do Tribunal para consecução das atividades previstas no Ato Conjunto nº 2, de 3 de agosto de 2009. (Artigo revogado pelo Ato nº 55/2017, disponibilizado no DEJT em 10/5/2017)

 

Art. 6º  As luzes de corredores, rol de elevadores e afins deverão ser reduzidas ao mínimo necessário durante o expediente.

 

Art. 6º  As luzes das áreas de circulação, dos banheiros coletivos, das copas e das demais áreas de uso comum dos prédios do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região deverão ser desligadas às 18:00 horas, sendo mantidas acesas apenas aquelas necessárias à segurança do local. (Caput alterado pelo Ato nº 39/2016, disponibilizado no DEJT em 16/3/2016)

 

§ 1º  Deverão ser desligadas às 18:00 horas as luzes das áreas de circulação, dos banheiros coletivos, das copas e das demais áreas de uso comum dos prédios do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, sendo mantidas acesas apenas aquelas necessárias à segurança do local.

 

§ 1º  A verificação do cumprimento do horário estabelecido no caput deste artigo caberá: (Parágrafo alterado pelo Ato nº 39/2016, disponibilizado no DEJT em 16/3/2016)

 

I - à Coordenadoria de Segurança nos prédios da Capital, de Duque de Caxias, de Niterói, de Nova Iguaçu e de São Gonçalo; (Inciso incluído pelo Ato nº 39/2016, disponibilizado no DEJT em 16/3/2016)

 

II - às Divisões de Apoio às Varas do Trabalho nos prédios das Varas do Trabalho de Cabo Frio, de Campos dos Goytacazes, de Itaguaí, de Macaé, de Nova Friburgo, de Petrópolis, de Resende, de São João de Meriti e de Volta Redonda; e (Inciso incluído pelo Ato nº 39/2016, disponibilizado no DEJT em 16/3/2016)

 

III - aos Diretores de Vara do Trabalho nos prédios das Varas Únicas do Trabalho (Inciso incluído pelo Ato nº 39/2016, disponibilizado no DEJT em 16/3/2016)

 

§ 2º  Caberá à Coordenadoria de Segurança fiscalizar o cumprimento do horário estabelecido no § 1º deste artigo.

 

§ 2º  As luzes de corredores, rol de elevadores e afins deverão ser reduzidas ao mínimo necessário durante o expediente (Parágrafo alterado pelo Ato nº 39/2016, disponibilizado no DEJT em 16/3/2016)

 

Art. 7º  Os sistemas centrais de ar-condicionado dos Prédios Sede, da Rua do Lavradio, da Avenida Gomes Freire e das Varas do Trabalho de São João do Meriti funcionarão até às 17:00 horas.

 

Art. 7º Os sistemas centrais de ar-condicionado dos Prédios Sede, da Rua do Lavradio, da Avenida Gomes Freire e das Varas do Trabalho de São João do Meriti funcionarão até às 17h30min. (Artigo alterado pelo Ato nº 63/2017, disponibilizado no DEJT em 1/6/2017)

 

Parágrafo único. Nos meses de dezembro, janeiro fevereiro e março de cada ano, os sistemas centrais de ar condicionado funcionarão até às 18h30min, ressalvado o período de recesso forense, quando a Administração poderá definir limites inferiores, conforme cada caso concreto. (Parágrafo Único incluído pelo Ato nº 153/2017, disponibilizado em 27/11/2017 no DEJT, Caderno Administrativo)

 

Art. 8º  Os equipamentos de ar-condicionado individuais instalados em cada uma das unidades do Tribunal, seja da capital ou do Interior, serão ligados e desligados por meio dos respectivos controles, até o horário limite estabelecido no artigo 7º.

 

Art. 8º Os equipamentos de ar-condicionado individuais instalados em cada uma das unidades do Tribunal, sejam elas da Capital ou do Interior, serão ligados e desligados por meio dos respectivos controles, observados os parâmetros estabelecidos no artigo 7º. (Inciso alterado pelo Ato nº 153/2017, disponibilizado em 27/11/2017 no DEJT, Caderno Administrativo)

 

Parágrafo único.  Para melhor funcionamento do sistema de refrigeração central e simultânea diminuição do consumo de energia elétrica, os condicionadores de ar deverão ser ajustados para temperatura de 23º a 24º graus Celsius.

 

Art. 9º  Enquanto o sistema central e os equipamentos individuais estiverem em funcionamento, todas as portas e janelas deverão permanecer fechadas.

 

Art. 10.  A Secretaria de Manutenção e Infraestrutura controlará, por meio de indicadores, o consumo de energia elétrica em cada imóvel ocupado pelas unidades administrativas e judiciárias do Tribunal, a fim de acompanhar a respectiva variação do consumo.

 

Parágrafo único.  A Secretaria de Manutenção e Infraestrutura encaminhará mensalmente à Diretoria-Geral relatório do consumo de energia elétrica de cada prédio do Tribunal.

 

Art. 11.  Os casos omissos serão decididos pelo Presidente deste Tribunal.

 

Art. 12.  Este Ato entrará em vigor no prazo de 10 (dez) dias contados da sua publicação, a fim de que as unidades judiciárias e administrativas se ajustem às regras ora estabelecidas.

 

Rio de Janeiro, 14 de janeiro de 2016.

 

 

 

MARIA DAS GRAÇAS CABRAL VIEGAS PARANHOS

Desembargadora Presidente do Tribunal

Regional do Trabalho da 1ª Região