ATO Nº
11/2016
(Disponibilizado em
15/1/2016 no DEJT, Caderno Administrativo)
(REVOGADO
pelo Ato nº 129/2019, disponibilizado em 2/8/2019 no DEJT, Caderno
Administrativo)
Dispõe sobre a adoção
de medidas para redução de despesas com consumo de energia elétrica.
A PRESIDENTE DO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o expressivo corte
no orçamento de custeio do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região para o
exercício de 2016, promovido pela Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos
e Fiscalização – CMO e pelo Plenário do Congresso Nacional, sucessivamente
materializado com a publicação da Lei nº 13.242, de 30 de dezembro de 2015, que
dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de
2016; e
CONSIDERANDO a necessidade de
adotar medidas urgentes visando à redução de despesas com consumo de energia
elétrica,
RESOLVE:
Art. 1º Em caráter excepcional e até ulterior
deliberação, o horário de funcionamento das unidades judiciárias e
administrativas do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região será das 8:00 às
17:00 horas.
(Artigo
revogado pelo Ato nº 55/2017, disponibilizado no DEJT em 10/5/2017)
Parágrafo único. O horário de atendimento ao público será das
9h30min às 16h30min.
§ 1º O horário de
atendimento dos balcões das Varas do Trabalho, das Secretarias das Turmas e das
unidades administrativas que prestam atendimento ao público externo será das
9h30min às 16h30min. (Parágrafo
alterado pelo Ato nº 39/2016, disponibilizado no DEJT em 16/3/2016)
§ 2º Os advogados e as partes
poderão acessar as dependências do Tribunal a partir das 8:00 horas da manhã,
desde que para participar de audiências e sessões. (Parágrafo
incluído pelo Ato nº 39/2016, disponibilizado no DEJT em 16/3/2016)
§ 2º Sem prejuízo do
disposto no parágrafo anterior, os advogados e as partes poderão acessar as
dependências do Tribunal a partir das 7h30min da manhã (Parágrafo
alterado pelo Ato nº 29/2017, disponibilizado em 22/2/2017)
Art. 2º As unidades judiciárias e administrativas
de Primeira e Segunda Instância do Tribunal deverão adaptar os horários de
funcionamento, de audiências e de sessões ao disposto no presente Ato. (Artigo
revogado pelo Ato nº 55/2017, disponibilizado no DEJT em 10/5/2017)
Art. 3º Os prédios do Tribunal Regional do
Trabalho da 1ª Região serão abertos às 7:00 horas e fechados às 18:00 horas. (Artigo
revogado pelo Ato nº 55/2017, disponibilizado no DEJT em 10/5/2017)
Parágrafo único. Somente
os Magistrados, servidores e funcionários terceirizados poderão acessar as
dependências do Tribunal a partir das 7:00 horas. (Parágrafo
Único incluído pelo Ato nº 39/2016, disponibilizado no DEJT em 16/3/2016)
Parágrafo único.
Observada a exceção prevista no § 2º do artigo 1º do presente Ato, somente os
magistrados, servidores e funcionários terceirizados poderão acessar as
dependências do Tribunal a partir das 7 horas da manhã. (Parágrafo
Único alterado pelo Ato nº 29/2017, disponibilizado em 22/2/2017)
Art. 4º Aos sábados, domingos, feriados e
demais dias em que não haja expediente, será proibido o acesso de servidores
aos prédios, permanecendo apagadas as luzes. (Artigo
revogado pelo Ato nº 55/2017, disponibilizado no DEJT em 10/5/2017)
Parágrafo único. Os servidores poderão acessar as dependências
dos prédios do Tribunal aos sábados, domingos, feriados e demais dias em que
não haja expediente, para acompanhar a realização de serviços executados por empresas
terceirizadas, desde que previamente autorizados, conforme procedimentos
vigentes.
Art. 5º A restrição de acesso estabelecida no
presente Ato não alcança os servidores que estejam designados para o Plantão
Judiciário, caso estes tenham que ingressar nas dependências do Tribunal para
consecução das atividades previstas no Ato
Conjunto nº 2, de 3 de agosto de 2009. (Artigo
revogado pelo Ato nº 55/2017, disponibilizado no DEJT em 10/5/2017)
Art. 6º As luzes de corredores, rol de
elevadores e afins deverão ser reduzidas ao mínimo necessário durante o
expediente.
Art. 6º As luzes das áreas de circulação, dos
banheiros coletivos, das copas e das demais áreas de uso comum dos prédios do
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região deverão ser desligadas às 18:00
horas, sendo mantidas acesas apenas aquelas necessárias à segurança do local. (Caput
alterado pelo Ato nº 39/2016, disponibilizado no DEJT em 16/3/2016)
§ 1º Deverão ser desligadas às 18:00 horas as
luzes das áreas de circulação, dos banheiros coletivos, das copas e das demais
áreas de uso comum dos prédios do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região,
sendo mantidas acesas apenas aquelas necessárias à segurança do local.
§ 1º A verificação do cumprimento do
horário estabelecido no caput deste
artigo caberá: (Parágrafo
alterado pelo Ato nº 39/2016, disponibilizado no DEJT em 16/3/2016)
I
- à Coordenadoria de Segurança nos prédios da Capital, de Duque de Caxias, de
Niterói, de Nova Iguaçu e de São Gonçalo; (Inciso
incluído pelo Ato nº 39/2016, disponibilizado no DEJT em 16/3/2016)
II
- às Divisões de Apoio às Varas do Trabalho nos prédios das Varas do Trabalho
de Cabo Frio, de Campos dos Goytacazes, de Itaguaí, de Macaé, de Nova Friburgo,
de Petrópolis, de Resende, de São João de Meriti e de Volta Redonda; e (Inciso
incluído pelo Ato nº 39/2016, disponibilizado no DEJT em 16/3/2016)
III
- aos Diretores de Vara do Trabalho nos prédios das Varas Únicas do Trabalho (Inciso
incluído pelo Ato nº 39/2016, disponibilizado no DEJT em 16/3/2016)
§ 2º Caberá à Coordenadoria de Segurança
fiscalizar o cumprimento do horário estabelecido no § 1º deste artigo.
§ 2º As luzes de corredores, rol de
elevadores e afins deverão ser reduzidas ao mínimo necessário durante o
expediente (Parágrafo
alterado pelo Ato nº 39/2016, disponibilizado no DEJT em 16/3/2016)
Art. 7º Os sistemas centrais de
ar-condicionado dos Prédios Sede, da Rua do Lavradio, da Avenida Gomes Freire e
das Varas do Trabalho de São João do Meriti funcionarão até às 17:00 horas.
Art. 7º Os sistemas
centrais de ar-condicionado dos Prédios Sede, da Rua do Lavradio, da Avenida
Gomes Freire e das Varas do Trabalho de São João do Meriti funcionarão até às
17h30min.
(Artigo
alterado pelo Ato nº 63/2017, disponibilizado no DEJT em 1/6/2017)
Parágrafo único. Nos meses de
dezembro, janeiro fevereiro e março de cada ano, os sistemas centrais de ar
condicionado funcionarão até às 18h30min, ressalvado o período de recesso
forense, quando a Administração poderá definir limites inferiores, conforme
cada caso concreto. (Parágrafo
Único incluído pelo Ato nº 153/2017, disponibilizado em 27/11/2017 no DEJT,
Caderno Administrativo)
Art. 8º Os equipamentos de ar-condicionado
individuais instalados em cada uma das unidades do Tribunal, seja da capital ou
do Interior, serão ligados e desligados por meio dos respectivos controles, até
o horário limite estabelecido no artigo 7º.
Art. 8º Os equipamentos de
ar-condicionado individuais instalados em cada uma das unidades do Tribunal,
sejam elas da Capital ou do Interior, serão ligados e desligados por meio dos
respectivos controles, observados os parâmetros estabelecidos no artigo 7º. (Inciso
alterado pelo Ato nº 153/2017, disponibilizado em 27/11/2017 no DEJT, Caderno
Administrativo)
Parágrafo único. Para melhor funcionamento do sistema de
refrigeração central e simultânea diminuição do consumo de energia elétrica, os
condicionadores de ar deverão ser ajustados para temperatura de 23º a 24º graus
Celsius.
Art. 9º Enquanto o sistema central e os equipamentos
individuais estiverem em funcionamento, todas as portas e janelas deverão
permanecer fechadas.
Art. 10. A Secretaria de Manutenção e Infraestrutura
controlará, por meio de indicadores, o consumo de energia elétrica em cada
imóvel ocupado pelas unidades administrativas e judiciárias do Tribunal, a fim
de acompanhar a respectiva variação do consumo.
Parágrafo único. A Secretaria de Manutenção e Infraestrutura
encaminhará mensalmente à Diretoria-Geral relatório do consumo de energia
elétrica de cada prédio do Tribunal.
Art. 11. Os casos omissos serão decididos pelo
Presidente deste Tribunal.
Art. 12. Este Ato entrará em vigor no prazo de 10
(dez) dias contados da sua publicação, a fim de que as unidades judiciárias e
administrativas se ajustem às regras ora estabelecidas.
Rio de Janeiro, 14 de
janeiro de 2016.
MARIA DAS GRAÇAS
CABRAL VIEGAS PARANHOS
Desembargadora Presidente do Tribunal
Regional
do Trabalho da 1ª Região