ATO Nº 129/2019

 

(Disponibilizado em 2/8/2019 no DEJT, Caderno Administrativo)

 

(REVOGADO pelo Ato nº 42/2023, disponibilizado no DEJT, Caderno Administrativo)

 

Dispõe sobre o horário de funcionamento das unidades do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e de atendimento ao público.

 

 

PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO os efeitos restritivos no quadro orçamentário e financeiro da Justiça do Trabalho e, por consequência, deste TRT/RJ, instituído pelo Novo Regime Fiscal presente na Emenda Constitucional 95/2016;

 

CONSIDERANDO que, ante a realidade imposta pelo Novo Regime Fiscal, tem-se o dever de garantir o equilíbrio orçamentário e financeiro com a formulação de medidas protetivas à manutenção das atividades administrativas e jurisdicionais deste TRT/RJ, sem maiores prejuízos à sociedade como um todo;

 

CONSIDERANDO que, em face do advento do Novo Regime Fiscal, há orientação a toda Administração Pública Federal, presente no Acórdão nº 2779/2017 – TCU - Plenário, no sentido da necessidade de adoção das medidas necessárias, a fim de assegurar o cumprimento do limite individualizado de gastos instituído pela Emenda Constitucional 95/2016; e

 

CONSIDERANDO os princípios da eficiência e da economicidade previstos no art. 37 da Constituição Federal,

 

RESOLVE:

 

CAPÍTULO I

DOS HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO DAS UNIDADES E

DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO

 

SEÇÃO I

DO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DAS UNIDADES

 

Art. 1º O horário de funcionamento das unidades judiciárias e administrativas do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região será das 8 às 16 horas.

 

Art. 2º Os prédios do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região serão abertos às 7h30min e fechados às 17 horas.

 

§1º Os sistemas centrais de ar-condicionado e os equipamentos de ar-condicionado individuais instalados em cada uma das unidades do Tribunal, sejam elas da Capital ou do Interior, serão desligados às 16 horas.

 

§ 2º As luzes das áreas de circulação, dos banheiros coletivos, das copas e das demais áreas de uso comum dos prédios do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região deverão ser desligadas às 17 horas, sendo mantidas acesas apenas aquelas necessárias à segurança do local.

 

Art. 3º Aos sábados, domingos, feriados e demais dias em que não haja expediente, será proibido o acesso de servidores aos prédios, permanecendo apagadas as luzes.

 

Parágrafo único. Os servidores poderão acessar as dependências dos prédios do Tribunal aos sábados, domingos, feriados e demais dias em que não haja expediente, para acompanhar a realização de serviços executados por empresas terceirizadas, desde que previamente autorizados, conforme procedimentos vigentes.

 

Art. 4º A restrição de acesso estabelecida no presente Ato não alcança os servidores que estejam designados para o Plantão Judiciário, caso estes tenham que ingressar nas dependências do Tribunal.

 

SEÇÃO II

DO HORÁRIO DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO

 

Art. 5º O horário de atendimento dos balcões das Varas do Trabalho, das Secretarias das Turmas e das unidades administrativas que prestam atendimento ao público externo será das 9h30min às 15h30min.

 

Parágrafo único. Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, os advogados e as partes poderão acessar as dependências do Tribunal a partir das 7h30min da manhã.

 

Art. 6º Nos dias em que houver sessão ou audiência, o atendimento ao público nas Secretarias do Órgão Especial, Seção Especializada em Dissídios Coletivos, Seção Especializada em Dissídios Individuais, Turmas e Varas do Trabalho poderá ocorrer antes das 9h30min, desde que o assunto esteja diretamente relacionado com a respectiva sessão ou audiência.

 

SEÇÃO III

DAS RESPONSABILIDADES

 

Art. 7º A verificação do cumprimento dos horários estabelecidos nesse Ato caberá à Coordenadoria de Segurança.

 

Art. 8º. A Secretaria de Manutenção e Infraestrutura controlará, por meio de indicadores, o consumo de energia elétrica em cada imóvel ocupado pelas unidades administrativas e judiciárias do Tribunal, a fim de acompanhar a respectiva variação do consumo.

 

Parágrafo único. A Secretaria de Manutenção e Infraestrutura encaminhará mensalmente à Diretoria-Geral relatório do consumo de energia elétrica de cada prédio do Tribunal.

 

CAPÍTULO II

DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 9º Os casos omissos serão decididos pelo Presidente do Tribunal.

 

Art. 10 Ficam revogados o Ato 11/2016, o Ato 55/2017 e o Ato 174/2018.

 

Art. 11 Este Ato entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2020, a fim de que as unidades judiciárias e administrativas se ajustem às regras ora estabelecidas.

 

Rio de Janeiro, 2 de agosto de 2019.

 

 

JOSÉ DA FONSECA MARTINS JUNIOR

Desembargador Presidente do Tribunal

Regional do Trabalho da Primeira Região