ATO Nº 129/2019
(Disponibilizado em
2/8/2019 no DEJT, Caderno Administrativo)
(REVOGADO
pelo Ato nº 42/2023, disponibilizado no DEJT, Caderno Administrativo)
Dispõe sobre o
horário de funcionamento das unidades do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª
Região e de atendimento ao público.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais
e regimentais,
CONSIDERANDO os efeitos
restritivos no quadro orçamentário e financeiro da Justiça do Trabalho e, por
consequência, deste TRT/RJ, instituído pelo Novo Regime Fiscal presente na
Emenda Constitucional 95/2016;
CONSIDERANDO que, ante a
realidade imposta pelo Novo Regime Fiscal, tem-se o dever de garantir o
equilíbrio orçamentário e financeiro com a formulação de medidas protetivas à
manutenção das atividades administrativas e jurisdicionais deste TRT/RJ, sem
maiores prejuízos à sociedade como um todo;
CONSIDERANDO que, em face do
advento do Novo Regime Fiscal, há orientação a toda Administração Pública
Federal, presente no Acórdão nº 2779/2017 – TCU - Plenário, no sentido da
necessidade de adoção das medidas necessárias, a fim de assegurar o cumprimento
do limite individualizado de gastos instituído pela Emenda Constitucional
95/2016; e
CONSIDERANDO os princípios
da eficiência e da economicidade previstos no art. 37 da Constituição Federal,
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DOS HORÁRIOS DE
FUNCIONAMENTO DAS UNIDADES E
DE ATENDIMENTO AO
PÚBLICO
SEÇÃO I
DO HORÁRIO DE
FUNCIONAMENTO DAS UNIDADES
Art. 1º O horário de funcionamento das
unidades judiciárias e administrativas do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª
Região será das 8 às 16 horas.
Art. 2º Os prédios do Tribunal Regional
do Trabalho da 1ª Região serão abertos às 7h30min e fechados às 17 horas.
§1º Os sistemas centrais de
ar-condicionado e os equipamentos de ar-condicionado individuais instalados em
cada uma das unidades do Tribunal, sejam elas da Capital ou do Interior, serão
desligados às 16 horas.
§ 2º As luzes das áreas de circulação,
dos banheiros coletivos, das copas e das demais áreas de uso comum dos prédios
do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região deverão ser desligadas às 17
horas, sendo mantidas acesas apenas aquelas necessárias à segurança do local.
Art. 3º Aos sábados, domingos, feriados
e demais dias em que não haja expediente, será proibido o acesso de servidores
aos prédios, permanecendo apagadas as luzes.
Parágrafo único. Os servidores poderão
acessar as dependências dos prédios do Tribunal aos sábados, domingos, feriados
e demais dias em que não haja expediente, para acompanhar a realização de
serviços executados por empresas terceirizadas, desde que previamente
autorizados, conforme procedimentos vigentes.
Art. 4º A restrição de acesso estabelecida
no presente Ato não alcança os servidores que estejam designados para o Plantão
Judiciário, caso estes tenham que ingressar nas dependências do Tribunal.
SEÇÃO II
DO HORÁRIO DE
ATENDIMENTO AO PÚBLICO
Art. 5º O horário de atendimento dos
balcões das Varas do Trabalho, das Secretarias das Turmas e das unidades
administrativas que prestam atendimento ao público externo será das 9h30min às
15h30min.
Parágrafo único. Sem prejuízo do
disposto no caput deste artigo, os advogados e as partes poderão acessar as
dependências do Tribunal a partir das 7h30min da manhã.
Art. 6º Nos dias em que houver sessão
ou audiência, o atendimento ao público nas Secretarias do Órgão Especial, Seção
Especializada em Dissídios Coletivos, Seção Especializada em Dissídios
Individuais, Turmas e Varas do Trabalho poderá ocorrer antes das 9h30min, desde
que o assunto esteja diretamente relacionado com a respectiva sessão ou
audiência.
SEÇÃO III
DAS RESPONSABILIDADES
Art. 7º A verificação do cumprimento
dos horários estabelecidos nesse Ato caberá à Coordenadoria de Segurança.
Art. 8º. A Secretaria de Manutenção e
Infraestrutura controlará, por meio de indicadores, o consumo de energia
elétrica em cada imóvel ocupado pelas unidades administrativas e judiciárias do
Tribunal, a fim de acompanhar a respectiva variação do consumo.
Parágrafo único. A Secretaria de
Manutenção e Infraestrutura encaminhará mensalmente à Diretoria-Geral relatório
do consumo de energia elétrica de cada prédio do Tribunal.
CAPÍTULO II
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 9º Os casos omissos serão
decididos pelo Presidente do Tribunal.
Art. 10 Ficam revogados o Ato
11/2016, o Ato
55/2017 e o Ato
174/2018.
Art. 11 Este Ato entra em vigor no dia
1º de janeiro de 2020, a fim de que as unidades judiciárias e administrativas
se ajustem às regras ora estabelecidas.
Rio de Janeiro, 2 de agosto
de 2019.
JOSÉ DA FONSECA
MARTINS JUNIOR
Desembargador
Presidente do Tribunal
Regional do Trabalho
da Primeira Região