ÓRGÃO ESPECIAL
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 40/2015
(Publicada em 5/11/2015, no DOERJ, Parte III,
Seção II)
Altera a estrutura organizacional vinculada à Diretoria-Geral
do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região.
A
PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, tendo em vista o decidido pelo Órgão Especial,
reunido em Sessão Ordinária, no dia 15 de outubro de 2015,
CONSIDERANDO a proposta de
reestruturação organizacional apresentada pela Diretoria-Geral deste Tribunal
Regional do Trabalho da Primeira
Região, em 20 de agosto de 2015;
CONSIDERANDO a necessidade de
adequar a estrutura das unidades de apoio administrativo às pretensões
gerenciais e operacionais da Diretoria-Geral;
CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoamento dos processos de
trabalho, conferindo mais eficácia na execução das atividades de apoio
administrativo à área judiciária;
CONSIDERANDO a necessidade de
redução de tempo de tramitação dos processos administrativos de contratação;
CONSIDERANDO o propósito de
garantir o cumprimento de normas legais, reduzindo a exposição a riscos e
vulnerabilidade;
CONSIDERANDO a importância em
dotar o Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região de uma Secretaria com
capacidade de assegurar o perfeito funcionamento de suas instalações prediais,
mediante gestão proativa dos espaços organizacionais, de forma a garantir a
satisfação dos magistrados, servidores, advogados e jurisdicionados;
CONSIDERANDO o que deliberado
pelo Comitê de Apoio à Administração deste Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, reunido em 22 de
setembro de 2015;
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DA EXTINÇÃO, CRIAÇÃO E DESCOLAMENTO
DE UNIDADES DE APOIO ADMINISTRATIVO
Art.
1º Extinguir a Secretaria de Logística e a Secretaria de Manutenção e Obras,
vinculadas à Diretoria-Geral.
Parágrafo
único. Ficam extintas as unidades vinculadas
às Secretarias referenciadas no caput
deste artigo, que não mantiveram idênticos nível hierárquico e nomenclatura na
reestruturação contida nesta Resolução Administrativa.
Art.
2º Criar a Secretaria de Administração de Ativos Móveis, a Secretaria de
Administração de Contratos, a Secretaria de Manutenção e Infraestrutura Predial
e a Secretaria de Obras e Projetos, todas vinculadas diretamente à
Diretoria-Geral.
Art.
3º Serão diretamente vinculadas à Secretaria de Administração de Ativos Móveis
as seguintes unidades:
I -
Divisão de Material de Consumo;
II
- Divisão de Material Permanente;
III
- Divisão de Especificação e Compra de Materiais;
IV
- Divisão de Controle de Material;
V -
Divisão de Desfazimento de Bens;
VI
- Divisão de Transporte;
VII
- Seção de Gráfica; e
VIII
- Seção de Movimentação de Bens.
Art.
4º Serão diretamente vinculadas à Secretaria de Administração de Contratos as
seguintes unidades:
I -
Comissão Permanente de Licitação e Pregoeiros, deslocada da estrutura da Diretoria-Geral;
II
- Divisão de Pesquisa de Mercado e Contratações Diretas;
III
- Divisão de Contratos e Documentos de Referência;
IV
- Divisão de Instrução e Reajustes de Penalidades Contratuais;
V -
Divisão de Apoio à Gestão Contratual; e
VI
- Divisão de Gestão de Bens Imóveis.
Art.
5º Serão diretamente vinculadas à Secretaria de Manutenção e Infraestrutura
Predial as seguintes unidades:
I -
Divisão de Apoio e Manutenção Predial - Antônio Carlos;
II
- Divisão de Apoio e Manutenção Predial - Lavradio/Gomes Freire;
III
- Divisão de Apoio e Manutenção Predial - Área 1;
IV
- Divisão de Apoio e Manutenção Predial - Área 2;
V -
Divisão de Apoio e Manutenção Predial - Área 3;
VI
- Divisão de Apoio e Manutenção Predial - Área 4; e
VII
- Seção de Apoio e Manutenção Predial - Arquivos e Depósitos.
§
1º A Divisão de Apoio e Manutenção Predial - Antônio Carlos possuirá como unidades diretamente vinculadas a Seção
de Copa e a Seção de Expedição - Antônio Carlos.
§ 2º
A Divisão de Apoio e Manutenção Predial - Lavradio/Gomes Freire possuirá como
unidade diretamente vinculada a Seção de Expedição - Lavradio/Gomes Freire.
§
3º A Divisão de Apoio e Manutenção Predial - Área 1
atuará, exclusivamente, nas edificações localizadas nas jurisdições das Varas
do Trabalho instaladas nos municípios de Itaboraí, Magé, Nova Friburgo,
Niterói, Petrópolis, São Gonçalo, Teresópolis e Três Rios.
§
4º A Divisão de Apoio e Manutenção Predial - Área 2
atuará, exclusivamente, nas edificações localizadas nas jurisdições das Varas
do Trabalho instaladas nos municípios de Duque de Caxias, Nova Iguaçu,
Nilópolis, Queimados e São João de Meriti.
§
5º A Divisão de
Apoio e Manutenção Predial - Área 3 atuará, exclusivamente, nas edificações
localizadas nas jurisdições das Varas do Trabalho instaladas nos municípios de
Araruama, Cabo Frio, Campos dos Goytacazes, Itaperuna, Macaé, Maricá e Rio
Bonito.
§
6º A Divisão de
Apoio e Manutenção Predial - Área 4 atuará, exclusivamente, nas edificações localizadas
nas jurisdições das Varas do Trabalho instaladas nos municípios de Angra dos
Reis, Barra Mansa, Barra do Piraí, Itaguaí, Resende e Volta Redonda.
Art.
6º Serão
diretamente vinculadas à Secretaria de Obras e Projetos as seguintes unidades:
I -
Divisão de Acompanhamento e Fiscalização de Obras;
II
- Divisão de Apoio à Manutenção Predial;
III
- Divisão de Planejamento e Orçamento de Obras; e
IV
- Divisão de Projetos de Infraestrutura.
Art.
7º Criar 2
(duas) Assessorias Técnicas na estrutura da Diretoria-Geral, conforme previsão
do § 2º do artigo 15 da Resolução nº
63, de 28 de maio de 2010, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, da
seguinte maneira:
I -
Assessoria de Contratações; e
II
- Assessoria de Conformidade.
CAPÍTULO II
DOS CARGOS EM COMISSÃO ALOCADOS EM
UNIDADES DE APOIO ADMINISTRATIVO
Art.
8º Criar as
denominações de cargos em comissão de Assessor de Contratação, CJ-2, de
Especialista de Contratação, CJ-1, de Especialista de Manutenção e
Infraestrutura Predial, CJ-1, e Assessor de Conformidade, CJ-1.
Art.
9º Alocar os
cargos em comissão de Diretor de Secretaria, CJ-3, e de Supervisor, CJ-1, da
Secretaria de Logística, extinta nesta Resolução Administrativa, na Secretaria
de Administração de Ativos Móveis.
Art. 10. Alocar os cargos em comissão de Diretor de
Secretaria, CJ-3, e de Supervisor, CJ-1, da Secretaria de Manutenção e Obras,
extinta nesta Resolução Administrativa, na Secretaria de Obras e Projetos.
Art.
11. Alterar a denominação de 1 (um) cargo em comissão
de Coordenador, CJ-2, alocado na Coordenadoria de Manutenção da Secretaria de
Manutenção e Obras, extintas nesta Resolução Administrativa, para Assessor de
Contratação, CJ-2, alocando-o na Assessoria de Contratações, vinculada à
Diretoria-Geral.
Art.
12. Alterar a denominação de 2 (dois) cargos em comissão de Assistente de Diretor-Geral,
CJ-1, alocados na Diretoria-Geral, para Especialista de Contratação, CJ-1, deslocando-os à Assessoria de Contratações.
Art.
13. Alterar a denominação de 1 (um) cargo em comissão de Chefe de Gabinete de
Diretor-Geral, CJ-1, da Diretoria-Geral, para Assistente de Diretor-Geral,
CJ-1, mantendo sua alocação.
Parágrafo
único. Fica extinta a denominação Chefe de Gabinete de Diretor-Geral, CJ-1.
Art.
14. Alocar os 15 (quinze) cargos em comissão de Chefe de Divisão, CJ-1, das
Divisões vinculadas à Secretaria de Logística, extinta nesta Resolução
Administrativa, da seguinte maneira:
I -
1 (um) na Divisão de Pesquisa de Mercado e Contratações Diretas, vinculada à
Secretaria de Administração de Contratos;
II
- 1 (um) na Divisão de Contratos e Documentos de Referência, vinculada à
Secretaria de Administração de Contratos;
III
- 1 (um) na Divisão de Instrução e Reajustes de Penalidades Contratuais,
vinculada à Secretaria de Administração de Contratos;
IV
- 1 (um) na Divisão de Apoio à Gestão Contratual, vinculada à Secretaria de
Administração de Contratos;
V -
1 (um) na Divisão de Gestão de Bens Imóveis, vinculada à Secretaria de
Administração de Contratos;
VI -
1 (um) na Divisão de Material de Consumo, vinculada à Secretaria de
Administração de Ativos Móveis;
VII
- 1 (um) na Divisão de Material Permanente, vinculada à Secretaria de
Administração de Ativos Móveis;
VIII
- 1 (um) na Divisão de Especificação e Compra de Materiais, vinculada à
Secretaria de Administração de Ativos Móveis;
IX
- 1 (um) na Divisão de Controle de Material, vinculada à Secretaria de
Administração de Ativos Móveis;
X -
1 (um) na Divisão de Desfazimento de Bens, vinculada à Secretaria de
Administração de Ativos Móveis;
XI
- 1 (um) na Divisão de Transporte, vinculada à Secretaria de Administração de
Ativos Móveis;
XII
- 1 (um) na Divisão de Apoio e Manutenção Predial - Área 1,
vinculada à Secretaria de Manutenção e Infraestrutura Predial;
XIII
- 1 (um) na Divisão de Apoio e Manutenção Predial - Área 2,
vinculada à Secretaria de Manutenção e Infraestrutura Predial;
XIV
- 1 (um) na Divisão de Apoio e Manutenção Predial - Área 3,
vinculada à Secretaria de Manutenção e Infraestrutura Predial; e
XV
- 1 (um) na Divisão de Apoio e Manutenção Predial - Área 4,
vinculada à Secretaria de Manutenção e Infraestrutura Predial.
Art.
15. Alocar os 6 (seis) cargos em comissão de Chefe de
Divisão, CJ-1, das Divisões vinculadas à Secretaria de Manutenção e Obras,
extinta nesta Resolução Administrativa, da seguinte maneira:
I -
1 (um) na Divisão de Acompanhamento e Fiscalização de Obras, vinculada à
Secretaria de Obras e Projetos;
II
- 1 (um) na Divisão de Apoio à Manutenção Predial, vinculada à Secretaria de
Obras e Projetos;
III
- 1 (um) na Divisão de Planejamento e Orçamento de Obras, vinculada à
Secretaria de Obras e Projetos;
IV
- 1 (um) na Divisão de Projetos de Infraestrutura, vinculada à Secretaria de
Obras e Projetos;
V -
1 (um) na Divisão de Apoio e Manutenção Predial - Antônio Carlos, vinculada à
Secretaria de Manutenção e Infraestrutura Predial; e
VI
- 1 (um) na Divisão de Apoio e Manutenção Predial - Lavradio/Gomes Freire,
vinculada à Secretaria de Manutenção e Infraestrutura Predial.
Art.
16. Alterar a denominação de 2 (dois) cargos em comissão de Chefe de Divisão, CJ-1,
adidos à Secretaria-Geral da Presidência para
Supervisor, CJ-1, deslocando-os da seguinte maneira:
I -
1 (um) na Secretaria de Administração de Contratos; e
II
- 1 (um) na Secretaria de Manutenção e Infraestrutura Predial.
Art.
17. Transformar, sem aumento de despesa
orçamentária, conforme demonstrado no Anexo I
desta Resolução Administrativa, 4 (quatro) cargos em
comissão de Coordenador, CJ-2, sendo 3
(três) das Coordenadorias vinculadas à extinta Secretaria de Logística e 1 (um)
da Coordenadoria de Obras, vinculada à extinta Secretaria de Manutenção e
Obras, em 2 (dois) cargos em comissão de Diretor de Secretaria, CJ-3, 1 (um)
cargo em comissão de Especialista de Manutenção e Infraestrutura Predial, CJ-1,
e 1 (um) cargo em Comissão de Assessor
de Conformidade, CJ-1, alocando-os da seguinte maneira:
I -
1 (um) de Diretor de Secretaria, CJ-3, na Secretaria de Administração de
Contratos;
II
- 1 (um) de Diretor de Secretaria, CJ-3, na Secretaria de Manutenção e
Infraestrutura Predial;
III
- 1 (um) de Especialista de Manutenção e Infraestrutura Predial, CJ-1, na
Secretaria de Manutenção e Infraestrutura Predial; e
IV
- 1 (um) de Assessor de Conformidade, CJ-1, na Assessoria de Conformidade,
vinculada à Diretoria-Geral.
CAPÍTULO III
DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS ALOCADAS
EM UNIDADES DE APOIO ADMINISTRATIVO
Art.
18. Alocar as 2
(duas) funções comissionadas de Analista Especializado, FC-5, da Secretaria de
Logística, extinta nesta Resolução Administrativa, na Secretaria de
Administração de Ativos Móveis.
Art.
19. Alocar as 2
(duas) funções comissionadas de Analista Especializado, FC-5, da Secretaria de Manutenção
e Obras, extinta nesta Resolução Administrativa, na Secretaria de Obras e
Projetos.
Art.
20. Alterar a denominação de 1 (uma) função comissionada de Assistente Secretário, FC-5,
da Diretoria-Geral, para Chefe de Gabinete, FC-5, mantendo sua alocação.
Art.
21. Alterar a denominação de 4 (quatro) funções comissionadas de Assistente de
Coordenador de CPL, FC-5, da Comissão Permanente de Licitação e Pregoeiros,
sendo 2 (duas) para Analista Especializado, FC-5, e 2 (duas) para Assistente
Secretário, FC5, deslocando-os da seguinte maneira:
I -
2 (duas) de Analista Especializado, FC-5, para a Secretaria de Administração de
Contratos; e
II
- 2 (duas) de Assistente Secretário, FC-5, para a Divisão de Pesquisa de
Mercado e Contratações Diretas da Secretaria de Administração de Contratos.
Art.
22. Alocar as 8
(oito) funções comissionadas de Assistente Secretário, FC-5, das Coordenadorias
e Divisões vinculadas à Secretaria de Logística, extinta nesta Resolução
Administrativa, da seguinte maneira:
I -
1 (uma) na Divisão de Material de Consumo, vinculada à Secretaria de
Administração de Ativos Móveis;
II
- 1 (um) na Divisão de Material Permanente, vinculada à Secretaria de
Administração de Ativos Móveis;
III
- 1 (um) na Divisão de Especificação e Compra de Materiais, vinculada à
Secretaria de Administração de Ativos Móveis;
IV
- 1 (um) na Divisão Controle de Material, vinculada à Secretaria de
Administração de Ativos Móveis;
V -
1 (um) na Divisão de Desfazimento de Bens, vinculada à Secretaria de Administração
de Ativos Móveis;
VI
- 1 (um) na Divisão de Transporte, vinculada à Secretaria de Administração de
Ativos Móveis; e
VII
- 2 (duas) na Divisão de Instrução de Reajustes e Penalidades Contratuais,
vinculada à Secretaria de Administração de Contratos.
Art.
23. Alocar as 7
(sete) funções comissionadas de Chefe de Seção, FC-5, das Seções vinculadas à
Secretaria de Logística, extinta nesta Resolução Administrativa, da seguinte
maneira:
I -
1 (uma) na Divisão de Gestão de Bens, vinculada à Secretaria de Administração
de Contratos, alterando a denominação para Assistente Secretário, FC-5;
II
- 1 (uma) na Seção de Apoio e Manutenção Predial - Arquivos e Depósitos,
vinculada à Secretaria de Manutenção e Infraestrutura Predial;
III
- 1 (uma) na Seção de Copa, vinculada à Divisão de Apoio e Manutenção Predial -
Antônio Carlos, da Secretaria de Manutenção e Infraestrutura Predial;
IV
- 1 (uma) na Seção de Expedição - Antônio Carlos, vinculada à Divisão de Apoio
e Manutenção Predial - Antônio Carlos, da Secretaria de Manutenção e
Infraestrutura Predial;
V -
1 (uma) na Seção de Expedição - Lavradio/Gomes Freire, vinculada à Divisão de
Apoio e Manutenção Predial - Lavradio/Gomes Freire, da Secretaria de Manutenção
e Infraestrutura Predial;
VI
- 1 (um) na Seção de Gráfica, vinculada à Secretaria de Administração de Ativos
Móveis; e
VII
- 1 (um) na Seção de Movimentação de Bens, vinculada à Secretaria de
Administração de Ativos Móveis.
Art.
24. Alocar as 14 (quatorze) funções
comissionadas de Assistente Secretário, FC-5, das Coordenadorias e Divisões
vinculadas à Secretaria de Manutenção e Obras, extinta nesta Resolução
Administrativa, da seguinte maneira:
I -
3 (três) na Divisão de Acompanhamento e Fiscalização de Obras, vinculada à
Secretaria de Obras e Projetos;
II
- 3 (três) na Divisão de Projetos e Infraestrutura, vinculada à Secretaria de
Obras e Projetos;
III
- 3 (três) na Divisão de Planejamento e Orçamento de Obras, vinculada à
Secretaria de Obras e Projetos;
IV
- 3 (três) na Divisão de Apoio à Manutenção Predial, vinculada à Secretaria de
Obras e Projetos; e
V -
2 (duas) na Divisão de Apoio à Manutenção Predial - Antônio Carlos, vinculada à
Secretaria de Manutenção e Infraestrutura Predial.
Art.
25. Alterar a nomenclatura de 6 (seis) funções comissionadas de Chefe de Seção, FC-5, das
Seções vinculadas à Secretaria de Manutenção e Obras, extinta nesta Resolução
Administrativa, para Assistente Secretário, FC-5, alocando-as da seguinte maneira:
I -
2 (duas) na Divisão de Apoio à Manutenção Predial - Lavradio/Gomes Freire,
vinculada à Secretaria de Manutenção e Infraestrutura Predial;
II
- 2 (duas) na Divisão de Apoio à Manutenção Predial - Área 1,
vinculada à Secretaria de Manutenção e Infraestrutura Predial; e
III
- 2 (duas) na Divisão de Apoio à Manutenção Predial - Área 2,
vinculada à Secretaria de Manutenção e Infraestrutura Predial;
Art.
26. Alocar as 4
(quatro) funções comissionadas de Assistente Administrativo, FC-3, sendo 2
(duas) da Secretaria de Logística e 2 (duas) da Secretaria de Manutenção e
Obras, extintas nesta Resolução Administrativa, da seguinte maneira:
I -
1 (uma) na Divisão de Apoio à Manutenção Predial - Antônio Carlos, vinculada à
Secretaria de Manutenção e Infraestrutura Predial;
II
- 1 (uma) na Divisão de Apoio à Manutenção Predial - Lavradio/Gomes Freire,
vinculada à Secretaria de Manutenção e Infraestrutura Predial;
III
- 1 (uma) na Divisão de Apoio à Manutenção Predial - Área 1,
vinculada à Secretaria de Manutenção e Infraestrutura Predial; e
IV
- 1 (uma) na Divisão de Apoio à Manutenção Predial - Área 2,
vinculada à Secretaria de Manutenção e Infraestrutura Predial.
Art.
27. Transformar, sem aumento de despesa
orçamentária, conforme demonstrado no Anexo II desta
Resolução Administrativa, 3 (três) funções
comissionadas de Assessor Administrativo, FC-4, e 25 (vinte e cinco) funções
comissionadas de Assistente
Administrativo, FC-3, em 18 (dezoito) funções comissionadas de Assistente
Secretário, FC-5.
§
1º As 3 (três) funções comissionadas de Assessor
Administrativo, FC-4, referenciadas no caput
deste artigo, possuem as seguintes
origens:
I -
1 (uma) da Diretoria-Geral;
II
- 1 (uma) da extinta Secretaria de Logística; e
III
- 1 (uma) da extinta Secretaria de Manutenção e Obras.
§
2º As 25 (vinte
e cinco) funções comissionadas de Assistente Administrativo, FC-3,
referenciadas no caput deste artigo, possuem as seguintes origens:
I -
1 (uma) da Diretoria-Geral;
II -
16 (dezesseis) das Coordenadorias e Divisões da extinta Secretaria de
Logística;
III
- 5 (cinco) das Coordenadorias e Divisões da extinta Secretaria de Manutenção e
Obras;
IV
- 1 (uma) da Coordenadoria de Contabilidade da Secretaria de Orçamento, Finanças
e Contabilidade;
V -
1 (uma) da Divisão de Contabilidade Pública, vinculada à Coordenadoria de
Contabilidade da Secretaria de Orçamento, Finanças e Contabilidade; e
VI
- 1 (uma) da Divisão de Contabilidade Gerencial, vinculada à Coordenadoria de
Contabilidade da Secretaria de Orçamento, Finanças e Contabilidade.
§
3º As 18
(dezoito) funções comissionadas de Assistente Secretário, FC-5, referenciadas
no caput deste artigo, ficam alocadas da seguinte maneira:
I -
3 (três) na Secretaria de Manutenção e Infraestrutura Predial;
II
- 3 (três) na Divisão de Contratos e Documentos de Referência da Secretaria de
Administração de Contratos;
III
- 3 (três) na Divisão de Apoio à Gestão Contratual da Secretaria de
Administração de Contratos;
IV
- 2 (duas) na Divisão de Apoio à Manutenção Predial - Área 3
da Secretaria de Manutenção e Infraestrutura Predial;
V -
2 (duas) na Divisão de Apoio à Manutenção Predial - Área 4
da Secretaria de Manutenção e Infraestrutura Predial;
VI
- 2 (duas) na Assessoria de Conformidade da Diretoria-Geral; e
VII
- 3 (três) na Assessoria de Contratações da Diretoria-Geral.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art.
28. Ficam adidas à Secretaria-Geral
da Presidência 15 (quinze) funções comissionadas, FC-3, sendo 9 (nove) de unidades vinculadas à extinta Secretaria de
Logística e 6 (seis) de unidades vinculadas à extinta Secretaria de Manutenção
e Obras, que foram previamente indicadas pela Diretoria-Geral para efetivar a
criação das funções comissionadas de Secretário Especializado de Juiz
Substituto, FC-5, conforme previsão do artigo 3º da Resolução
Administrativa nº 59, de 4 de dezembro de 2014, alterada pela Resolução
Administrativa nº 3, de 22 de janeiro de 2015.
Parágrafo
único. Todas as funções comissionadas,
FC-3, referenciadas no caput deste
artigo serão utilizadas para efetivar a criação das funções comissionadas de
Secretário Especializado de Juiz Substituto, FC-5.
Art.
29. Após a conclusão dos procedimentos
de criação das funções comissionadas de Secretário Especializado de Juiz
Substituto, FC-5, a Presidência providenciará a atualização dos quadros de
cargos em comissão e de funções comissionadas do Tribunal Regional do Trabalho
da Primeira Região.
Art.
30. Objetivando conferir maior
flexibilidade para possíveis ajustes na distribuição de processos de trabalho
entre as unidades da nova estrutura organizacional da área de apoio
administrativo, o rol de atribuições será atualizado por Ato da Presidência em
até 45 (quarenta e cinco) dias após a vigência desta Resolução Administrativa.
Art.
31. Esta Resolução Administrativa
entrará em vigor após 60 (sessenta) dias da data de sua publicação.
Sala
de Sessões, 15 de outubro de 2015.
MARIA DAS GRAÇAS CABRAL VIEGAS PARANHOS
Desembargadora Presidente do
Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região