ÓRGÃO ESPECIAL

 

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 40/2015

(Vide Anexo I)

(Vide Anexo II)

 

(Publicada em 5/11/2015, no DOERJ, Parte III, Seção II)

 

Altera a estrutura organizacional vinculada à Diretoria-Geral do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região.

 

 

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o decidido pelo Órgão Especial, reunido em Sessão Ordinária, no dia 15 de outubro de 2015,

 

CONSIDERANDO a proposta de reestruturação organizacional apresentada pela Diretoria-Geral deste Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, em 20 de agosto de 2015;

 

CONSIDERANDO a necessidade de adequar a estrutura das unidades de apoio administrativo às pretensões gerenciais e operacionais da Diretoria-Geral;

 

CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoamento dos processos de trabalho, conferindo mais eficácia na execução das atividades de apoio administrativo à área judiciária;

 

CONSIDERANDO a necessidade de redução de tempo de tramitação dos processos administrativos de contratação;

 

CONSIDERANDO o propósito de garantir o cumprimento de normas legais, reduzindo a exposição a riscos e vulnerabilidade;

 

CONSIDERANDO a importância em dotar o Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região de uma Secretaria com capacidade de assegurar o perfeito funcionamento de suas instalações prediais, mediante gestão proativa dos espaços organizacionais, de forma a garantir a satisfação dos magistrados, servidores, advogados e jurisdicionados;

 

CONSIDERANDO o que deliberado pelo Comitê de Apoio à Administração deste Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, reunido em 22 de setembro de 2015;

 

RESOLVE:

 

CAPÍTULO I

 

DA EXTINÇÃO, CRIAÇÃO E DESCOLAMENTO DE UNIDADES DE APOIO ADMINISTRATIVO

 

Art. 1º Extinguir a Secretaria de Logística e a Secretaria de Manutenção e Obras, vinculadas à Diretoria-Geral.

 

Parágrafo único.  Ficam extintas as unidades vinculadas às Secretarias referenciadas no caput deste artigo, que não mantiveram idênticos nível hierárquico e nomenclatura na reestruturação contida nesta Resolução Administrativa.

 

Art. 2º Criar a Secretaria de Administração de Ativos Móveis, a Secretaria de Administração de Contratos, a Secretaria de Manutenção e Infraestrutura Predial e a Secretaria de Obras e Projetos, todas vinculadas diretamente à Diretoria-Geral.

 

Art. 3º Serão diretamente vinculadas à Secretaria de Administração de Ativos Móveis as seguintes unidades:

 

I - Divisão de Material de Consumo;

 

II - Divisão de Material Permanente;

 

III - Divisão de Especificação e Compra de Materiais;

 

IV - Divisão de Controle de Material;

 

V - Divisão de Desfazimento de Bens;

 

VI - Divisão de Transporte;

 

VII - Seção de Gráfica; e

 

VIII - Seção de Movimentação de Bens.

 

Art. 4º Serão diretamente vinculadas à Secretaria de Administração de Contratos as seguintes unidades:

 

I - Comissão Permanente de Licitação e Pregoeiros, deslocada da estrutura da Diretoria-Geral;

 

II - Divisão de Pesquisa de Mercado e Contratações Diretas;

 

III - Divisão de Contratos e Documentos de Referência;

 

IV - Divisão de Instrução e Reajustes de Penalidades Contratuais;

 

V - Divisão de Apoio à Gestão Contratual; e

 

VI - Divisão de Gestão de Bens Imóveis.

 

Art. 5º Serão diretamente vinculadas à Secretaria de Manutenção e Infraestrutura Predial as seguintes unidades:

 

I - Divisão de Apoio e Manutenção Predial - Antônio Carlos;

 

II - Divisão de Apoio e Manutenção Predial - Lavradio/Gomes Freire;

 

III - Divisão de Apoio e Manutenção Predial - Área 1;

 

IV - Divisão de Apoio e Manutenção Predial - Área 2;

 

V - Divisão de Apoio e Manutenção Predial - Área 3;

 

VI - Divisão de Apoio e Manutenção Predial - Área 4; e

 

VII - Seção de Apoio e Manutenção Predial - Arquivos e Depósitos.

 

§ 1º A Divisão de Apoio e Manutenção Predial - Antônio Carlos possuirá como unidades diretamente vinculadas a Seção de Copa e a Seção de Expedição - Antônio Carlos.

 

§ 2º A Divisão de Apoio e Manutenção Predial - Lavradio/Gomes Freire possuirá como unidade diretamente vinculada a Seção de Expedição - Lavradio/Gomes Freire.

 

§ 3º A Divisão de Apoio e Manutenção Predial - Área 1 atuará, exclusivamente, nas edificações localizadas nas jurisdições das Varas do Trabalho instaladas nos municípios de Itaboraí, Magé, Nova Friburgo, Niterói, Petrópolis, São Gonçalo, Teresópolis e Três Rios.

 

§ 4º A Divisão de Apoio e Manutenção Predial - Área 2 atuará, exclusivamente, nas edificações localizadas nas jurisdições das Varas do Trabalho instaladas nos municípios de Duque de Caxias, Nova Iguaçu, Nilópolis, Queimados e São João de Meriti.

 

§ 5º  A Divisão de Apoio e Manutenção Predial - Área 3 atuará, exclusivamente, nas edificações localizadas nas jurisdições das Varas do Trabalho instaladas nos municípios de Araruama, Cabo Frio, Campos dos Goytacazes, Itaperuna, Macaé, Maricá e Rio Bonito.

 

§ 6º  A Divisão de Apoio e Manutenção Predial - Área 4 atuará, exclusivamente, nas edificações localizadas nas jurisdições das Varas do Trabalho instaladas nos municípios de Angra dos Reis, Barra Mansa, Barra do Piraí, Itaguaí, Resende e Volta Redonda.

 

Art. 6º  Serão diretamente vinculadas à Secretaria de Obras e Projetos as seguintes unidades:

 

I - Divisão de Acompanhamento e Fiscalização de Obras;

 

II - Divisão de Apoio à Manutenção Predial;

 

III - Divisão de Planejamento e Orçamento de Obras; e

 

IV - Divisão de Projetos de Infraestrutura.

 

Art. 7º  Criar 2 (duas) Assessorias Técnicas na estrutura da Diretoria-Geral, conforme previsão do   § 2º do artigo 15 da Resolução nº 63, de 28 de maio de 2010, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, da seguinte maneira:

 

I - Assessoria de Contratações; e

 

II - Assessoria de Conformidade.

 

CAPÍTULO II

 

DOS CARGOS EM COMISSÃO ALOCADOS EM UNIDADES DE APOIO ADMINISTRATIVO

 

Art. 8º  Criar as denominações de cargos em comissão de Assessor de Contratação, CJ-2, de Especialista de Contratação, CJ-1, de Especialista de Manutenção e Infraestrutura Predial, CJ-1, e Assessor de Conformidade, CJ-1.

 

Art. 9º  Alocar os cargos em comissão de Diretor de Secretaria, CJ-3, e de Supervisor, CJ-1, da Secretaria de Logística, extinta nesta Resolução Administrativa, na Secretaria de Administração de Ativos Móveis.

 

 Art. 10.  Alocar os cargos em comissão de Diretor de Secretaria, CJ-3, e de Supervisor, CJ-1, da Secretaria de Manutenção e Obras, extinta nesta Resolução Administrativa, na Secretaria de Obras e Projetos.

 

Art. 11. Alterar a denominação de 1 (um) cargo em comissão de Coordenador, CJ-2, alocado na Coordenadoria de Manutenção da Secretaria de Manutenção e Obras, extintas nesta Resolução Administrativa, para Assessor de Contratação, CJ-2, alocando-o na Assessoria de Contratações, vinculada à Diretoria-Geral.

 

 

Art. 12.  Alterar a denominação de 2 (dois) cargos em comissão de Assistente de Diretor-Geral, CJ-1, alocados na Diretoria-Geral, para Especialista de Contratação, CJ-1,  deslocando-os à Assessoria de Contratações.

 

Art. 13.  Alterar a denominação de 1 (um) cargo em comissão de Chefe de Gabinete de Diretor-Geral, CJ-1, da Diretoria-Geral, para Assistente de Diretor-Geral, CJ-1, mantendo sua alocação.

 

Parágrafo único. Fica extinta a denominação Chefe de Gabinete de Diretor-Geral, CJ-1.

 

Art. 14. Alocar os 15 (quinze) cargos em comissão de Chefe de Divisão, CJ-1, das Divisões vinculadas à Secretaria de Logística, extinta nesta Resolução Administrativa, da seguinte maneira:

 

I - 1 (um) na Divisão de Pesquisa de Mercado e Contratações Diretas, vinculada à Secretaria de Administração de Contratos;

 

II - 1 (um) na Divisão de Contratos e Documentos de Referência, vinculada à Secretaria de Administração de Contratos;

 

III - 1 (um) na Divisão de Instrução e Reajustes de Penalidades Contratuais, vinculada à Secretaria de Administração de Contratos;

 

IV - 1 (um) na Divisão de Apoio à Gestão Contratual, vinculada à Secretaria de Administração de Contratos;

 

V - 1 (um) na Divisão de Gestão de Bens Imóveis, vinculada à Secretaria de Administração de Contratos;

 

VI - 1 (um) na Divisão de Material de Consumo, vinculada à Secretaria de Administração de Ativos Móveis;

 

VII - 1 (um) na Divisão de Material Permanente, vinculada à Secretaria de Administração de Ativos Móveis;

 

VIII - 1 (um) na Divisão de Especificação e Compra de Materiais, vinculada à Secretaria de Administração de Ativos Móveis;

 

IX - 1 (um) na Divisão de Controle de Material, vinculada à Secretaria de Administração de Ativos Móveis;

 

X - 1 (um) na Divisão de Desfazimento de Bens, vinculada à Secretaria de Administração de Ativos Móveis;

 

XI - 1 (um) na Divisão de Transporte, vinculada à Secretaria de Administração de Ativos Móveis;

 

XII - 1 (um) na Divisão de Apoio e Manutenção Predial - Área 1, vinculada à Secretaria de Manutenção e Infraestrutura Predial;

 

XIII - 1 (um) na Divisão de Apoio e Manutenção Predial - Área 2, vinculada à Secretaria de Manutenção e Infraestrutura Predial;

 

XIV - 1 (um) na Divisão de Apoio e Manutenção Predial - Área 3, vinculada à Secretaria de Manutenção e Infraestrutura Predial; e

 

XV - 1 (um) na Divisão de Apoio e Manutenção Predial - Área 4, vinculada à Secretaria de Manutenção e Infraestrutura Predial.

 

Art. 15. Alocar os 6 (seis) cargos em comissão de Chefe de Divisão, CJ-1, das Divisões vinculadas à Secretaria de Manutenção e Obras, extinta nesta Resolução Administrativa, da seguinte maneira:

 

I - 1 (um) na Divisão de Acompanhamento e Fiscalização de Obras, vinculada à Secretaria de Obras e Projetos;

 

II - 1 (um) na Divisão de Apoio à Manutenção Predial, vinculada à Secretaria de Obras e Projetos;

 

III - 1 (um) na Divisão de Planejamento e Orçamento de Obras, vinculada à Secretaria de Obras e Projetos;

 

IV - 1 (um) na Divisão de Projetos de Infraestrutura, vinculada à Secretaria de Obras e Projetos;

 

V - 1 (um) na Divisão de Apoio e Manutenção Predial - Antônio Carlos, vinculada à Secretaria de Manutenção e Infraestrutura Predial; e

 

VI - 1 (um) na Divisão de Apoio e Manutenção Predial - Lavradio/Gomes Freire, vinculada à Secretaria de Manutenção e Infraestrutura Predial.

 

Art. 16.  Alterar a denominação de 2 (dois) cargos em comissão de Chefe de Divisão, CJ-1, adidos à Secretaria-Geral da Presidência para Supervisor, CJ-1, deslocando-os da seguinte maneira:

 

I - 1 (um) na Secretaria de Administração de Contratos; e

 

II - 1 (um) na Secretaria de Manutenção e Infraestrutura Predial.

 

Art. 17.  Transformar, sem aumento de despesa orçamentária, conforme demonstrado no Anexo I desta Resolução Administrativa, 4 (quatro) cargos em comissão de Coordenador, CJ-2,  sendo 3 (três) das Coordenadorias vinculadas à extinta Secretaria de Logística e 1 (um) da Coordenadoria de Obras, vinculada à extinta Secretaria de Manutenção e Obras, em 2 (dois) cargos em comissão de Diretor de Secretaria, CJ-3, 1 (um) cargo em comissão de Especialista de Manutenção e Infraestrutura Predial, CJ-1, e 1 (um) cargo em Comissão de  Assessor de Conformidade, CJ-1, alocando-os da seguinte maneira:

 

I - 1 (um) de Diretor de Secretaria, CJ-3, na Secretaria de Administração de Contratos;

 

II - 1 (um) de Diretor de Secretaria, CJ-3, na Secretaria de Manutenção e Infraestrutura Predial;

 

III - 1 (um) de Especialista de Manutenção e Infraestrutura Predial, CJ-1, na Secretaria de Manutenção e Infraestrutura Predial; e

 

IV - 1 (um) de Assessor de Conformidade, CJ-1, na Assessoria de Conformidade, vinculada à Diretoria-Geral.

 

CAPÍTULO III

 

DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS ALOCADAS EM UNIDADES DE APOIO ADMINISTRATIVO

 

Art. 18.  Alocar as 2 (duas) funções comissionadas de Analista Especializado, FC-5, da Secretaria de Logística, extinta nesta Resolução Administrativa, na Secretaria de Administração de Ativos Móveis.

 

Art. 19.  Alocar as 2 (duas) funções comissionadas de Analista Especializado, FC-5, da Secretaria de Manutenção e Obras, extinta nesta Resolução Administrativa, na Secretaria de Obras e Projetos.

 

Art. 20.  Alterar a denominação de 1 (uma) função comissionada de Assistente Secretário, FC-5, da Diretoria-Geral, para Chefe de Gabinete, FC-5, mantendo sua alocação.

 

Art. 21.  Alterar a denominação de 4 (quatro) funções comissionadas de Assistente de Coordenador de CPL, FC-5, da Comissão Permanente de Licitação e Pregoeiros, sendo 2 (duas) para Analista Especializado, FC-5, e 2 (duas) para Assistente Secretário, FC5, deslocando-os da seguinte maneira:

 

I - 2 (duas) de Analista Especializado, FC-5, para a Secretaria de Administração de Contratos; e

 

II - 2 (duas) de Assistente Secretário, FC-5, para a Divisão de Pesquisa de Mercado e Contratações Diretas da Secretaria de Administração de Contratos.

 

Art. 22.  Alocar as 8 (oito) funções comissionadas de Assistente Secretário, FC-5, das Coordenadorias e Divisões vinculadas à Secretaria de Logística, extinta nesta Resolução Administrativa, da seguinte maneira:

 

I - 1 (uma) na Divisão de Material de Consumo, vinculada à Secretaria de Administração de Ativos Móveis;

 

II - 1 (um) na Divisão de Material Permanente, vinculada à Secretaria de Administração de Ativos Móveis;

 

III - 1 (um) na Divisão de Especificação e Compra de Materiais, vinculada à Secretaria de Administração de Ativos Móveis;

 

IV - 1 (um) na Divisão Controle de Material, vinculada à Secretaria de Administração de Ativos Móveis;

 

V - 1 (um) na Divisão de Desfazimento de Bens, vinculada à Secretaria de Administração de Ativos Móveis;

 

VI - 1 (um) na Divisão de Transporte, vinculada à Secretaria de Administração de Ativos Móveis; e

 

VII - 2 (duas) na Divisão de Instrução de Reajustes e Penalidades Contratuais, vinculada à Secretaria de Administração de Contratos.

 

Art. 23.  Alocar as 7 (sete) funções comissionadas de Chefe de Seção, FC-5, das Seções vinculadas à Secretaria de Logística, extinta nesta Resolução Administrativa, da seguinte maneira:

 

I - 1 (uma) na Divisão de Gestão de Bens, vinculada à Secretaria de Administração de Contratos, alterando a denominação para Assistente Secretário, FC-5;

 

II - 1 (uma) na Seção de Apoio e Manutenção Predial - Arquivos e Depósitos, vinculada à Secretaria de Manutenção e Infraestrutura Predial;

 

III - 1 (uma) na Seção de Copa, vinculada à Divisão de Apoio e Manutenção Predial - Antônio Carlos, da Secretaria de Manutenção e Infraestrutura Predial;

 

IV - 1 (uma) na Seção de Expedição - Antônio Carlos, vinculada à Divisão de Apoio e Manutenção Predial - Antônio Carlos, da Secretaria de Manutenção e Infraestrutura Predial;

 

V - 1 (uma) na Seção de Expedição - Lavradio/Gomes Freire, vinculada à Divisão de Apoio e Manutenção Predial - Lavradio/Gomes Freire, da Secretaria de Manutenção e Infraestrutura Predial;

 

VI - 1 (um) na Seção de Gráfica, vinculada à Secretaria de Administração de Ativos Móveis; e

 

VII - 1 (um) na Seção de Movimentação de Bens, vinculada à Secretaria de Administração de Ativos Móveis.

 

Art. 24.  Alocar as 14 (quatorze) funções comissionadas de Assistente Secretário, FC-5, das Coordenadorias e Divisões vinculadas à Secretaria de Manutenção e Obras, extinta nesta Resolução Administrativa, da seguinte maneira:

 

I - 3 (três) na Divisão de Acompanhamento e Fiscalização de Obras, vinculada à Secretaria de Obras e Projetos;

 

II - 3 (três) na Divisão de Projetos e Infraestrutura, vinculada à Secretaria de Obras e Projetos;

 

III - 3 (três) na Divisão de Planejamento e Orçamento de Obras, vinculada à Secretaria de Obras e Projetos;

 

IV - 3 (três) na Divisão de Apoio à Manutenção Predial, vinculada à Secretaria de Obras e Projetos; e

 

V - 2 (duas) na Divisão de Apoio à Manutenção Predial - Antônio Carlos, vinculada à Secretaria de Manutenção e Infraestrutura Predial.

 

Art. 25.  Alterar a nomenclatura de 6 (seis) funções comissionadas de Chefe de Seção, FC-5, das Seções vinculadas à Secretaria de Manutenção e Obras, extinta nesta Resolução Administrativa, para Assistente Secretário, FC-5, alocando-as da seguinte maneira:

 

I - 2 (duas) na Divisão de Apoio à Manutenção Predial - Lavradio/Gomes Freire, vinculada à Secretaria de Manutenção e Infraestrutura Predial;

 

II - 2 (duas) na Divisão de Apoio à Manutenção Predial - Área 1, vinculada à Secretaria de Manutenção e Infraestrutura Predial; e

 

III - 2 (duas) na Divisão de Apoio à Manutenção Predial - Área 2, vinculada à Secretaria de Manutenção e Infraestrutura Predial;

 

Art. 26.  Alocar as 4 (quatro) funções comissionadas de Assistente Administrativo, FC-3, sendo 2 (duas) da Secretaria de Logística e 2 (duas) da Secretaria de Manutenção e Obras, extintas nesta Resolução Administrativa, da seguinte maneira:

 

I - 1 (uma) na Divisão de Apoio à Manutenção Predial - Antônio Carlos, vinculada à Secretaria de Manutenção e Infraestrutura Predial;

 

II - 1 (uma) na Divisão de Apoio à Manutenção Predial - Lavradio/Gomes Freire, vinculada à Secretaria de Manutenção e Infraestrutura Predial;

 

III - 1 (uma) na Divisão de Apoio à Manutenção Predial - Área 1, vinculada à Secretaria de Manutenção e Infraestrutura Predial; e

 

IV - 1 (uma) na Divisão de Apoio à Manutenção Predial - Área 2, vinculada à Secretaria de Manutenção e Infraestrutura Predial.

 

Art. 27.  Transformar, sem aumento de despesa orçamentária, conforme demonstrado no Anexo II desta Resolução Administrativa, 3 (três) funções comissionadas de Assessor Administrativo, FC-4, e 25 (vinte e cinco) funções comissionadas  de Assistente Administrativo, FC-3, em 18 (dezoito) funções comissionadas de Assistente Secretário, FC-5.

 

§ 1º As 3 (três) funções comissionadas de Assessor Administrativo, FC-4, referenciadas no caput deste artigo, possuem as seguintes origens:

 

I - 1 (uma) da Diretoria-Geral;

 

II - 1 (uma) da extinta Secretaria de Logística; e

 

III - 1 (uma) da extinta Secretaria de Manutenção e Obras.

 

§ 2º  As 25 (vinte e cinco) funções comissionadas de Assistente Administrativo, FC-3, referenciadas no caput deste artigo, possuem as seguintes origens:

 

I - 1 (uma) da Diretoria-Geral;

 

II - 16 (dezesseis) das Coordenadorias e Divisões da extinta Secretaria de Logística;

 

III - 5 (cinco) das Coordenadorias e Divisões da extinta Secretaria de Manutenção e Obras;

 

IV - 1 (uma) da Coordenadoria de Contabilidade da Secretaria de Orçamento, Finanças e Contabilidade;

 

V - 1 (uma) da Divisão de Contabilidade Pública, vinculada à Coordenadoria de Contabilidade da Secretaria de Orçamento, Finanças e Contabilidade; e

 

VI - 1 (uma) da Divisão de Contabilidade Gerencial, vinculada à Coordenadoria de Contabilidade da Secretaria de Orçamento, Finanças e Contabilidade.

 

§ 3º  As 18 (dezoito) funções comissionadas de Assistente Secretário, FC-5, referenciadas no caput deste artigo, ficam alocadas da seguinte maneira:

 

I - 3 (três) na Secretaria de Manutenção e Infraestrutura Predial;

 

II - 3 (três) na Divisão de Contratos e Documentos de Referência da Secretaria de Administração de Contratos;

 

III - 3 (três) na Divisão de Apoio à Gestão Contratual da Secretaria de Administração de Contratos;

 

IV - 2 (duas) na Divisão de Apoio à Manutenção Predial - Área 3 da Secretaria de Manutenção e Infraestrutura Predial;

 

V - 2 (duas) na Divisão de Apoio à Manutenção Predial - Área 4 da Secretaria de Manutenção e Infraestrutura Predial;

 

VI - 2 (duas) na Assessoria de Conformidade da Diretoria-Geral; e

 

VII - 3 (três) na Assessoria de Contratações da Diretoria-Geral.

 

 

CAPÍTULO IV

 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 28.  Ficam adidas à Secretaria-Geral da Presidência 15 (quinze) funções comissionadas, FC-3, sendo 9 (nove) de unidades vinculadas à extinta Secretaria de Logística e 6 (seis) de unidades vinculadas à extinta Secretaria de Manutenção e Obras, que foram previamente indicadas pela Diretoria-Geral para efetivar a criação das funções comissionadas de Secretário Especializado de Juiz Substituto, FC-5, conforme previsão do artigo 3º da Resolução Administrativa nº 59, de 4 de dezembro de 2014, alterada pela Resolução Administrativa nº 3, de 22 de janeiro de 2015.

 

Parágrafo único.  Todas as funções comissionadas, FC-3, referenciadas no caput deste artigo serão utilizadas para efetivar a criação das funções comissionadas de Secretário Especializado de Juiz Substituto, FC-5.

 

Art. 29.  Após a conclusão dos procedimentos de criação das funções comissionadas de Secretário Especializado de Juiz Substituto, FC-5, a Presidência providenciará a atualização dos quadros de cargos em comissão e de funções comissionadas do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região.

 

Art. 30.  Objetivando conferir maior flexibilidade para possíveis ajustes na distribuição de processos de trabalho entre as unidades da nova estrutura organizacional da área de apoio administrativo, o rol de atribuições será atualizado por Ato da Presidência em até 45 (quarenta e cinco) dias após a vigência desta Resolução Administrativa.

 

Art. 31.  Esta Resolução Administrativa entrará em vigor após 60 (sessenta) dias da data de sua publicação.

 

Sala de Sessões, 15 de outubro de 2015.

 

 

MARIA DAS GRAÇAS CABRAL VIEGAS PARANHOS

Desembargadora Presidente do

Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região