ATO Nº 72/2015

 

(Publicado em 22/7/2015, no DOERJ, Parte III, Seção II)

(REVOGADO pelo Ato nº 60/2017, disponibilizado em 29/5/2017 no DEJT, Caderno Administrativo)

 

Estabelece normas gerais sobre desfazimento de bens, define as atribuições da Comissão Permanente de Desfazimento de Bens, e dá outras providências.

 

 

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer aperfeiçoamentos no rito e procedimentos para desfazimento de bens no âmbito deste Tribunal; e

 

CONSIDERANDO as normas estabelecidas pela Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, o Decreto nº 99.658/90, a Instrução Normativa nº 205/88, da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, a Lei nº 4.320/64 e o Ato nº 3.663/2000, deste Regional,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  Será designada Comissão Permanente de Desfazimento de Bens, por meio de Portaria expedida pela Presidência deste Tribunal.

 

§ 1º  A Comissão será presidida pelo Chefe da Divisão de Desfazimento de Bens, que será substituído em suas ausências, afastamentos ou impedimentos pelo seu substituto regularmente designado.

 

§ 2º  A Comissão deliberará com quórum mínimo de três membros, sendo válidas as decisões que obtiverem maioria dos presentes à reunião.

 

§ 3º  As reuniões da Comissão deverão ser prévia e formalmente convocadas, inclusive com a indicação de pauta, tendo, ao final, seus registros efetuados em Ata.

 

Art. 2º  A Comissão de Desfazimento de Bens contará com o apoio de Oficiais de Justiça Avaliadores, cujas atividades serão restritas à valoração do material destinado ao desfazimento.

 

Art. 3º  Compete à Comissão Permanente de Desfazimento de Bens:

 

I - realizar o desfazimento de bens considerados inservíveis, incluindo os resíduos economicamente aproveitáveis;

 

II - receber a documentação relativa ao material disponível para desfazimento, confirmando a sua existência física e estado de conservação;

 

III - ratificar o valor atribuído mediante avaliação realizada por Oficial de Justiça Avaliador;

 

III - ratificar a classificação dos bens destinados ao desfazimento (ocioso, recuperável, antieconômico e irrecuperável); (Inciso alterado pelo Ato nº 35/2017, disponibilizado no DEJT em 17/3/2017)

 

IV - ratificar a classificação dos bens destinados ao desfazimento (ocioso, recuperável, antieconômico e irrecuperável);

 

IV - ratificar o valor atribuído pelo Oficial de Justiça Avaliador aos bens inservíveis; (Inciso alterado pelo Ato nº 35/2017, disponibilizado no DEJT em 17/3/2017)

 

V - elaborar relatório circunstanciado da avaliação, recomendando sua destinação;

 

V - emitir o Termo de Vistoria e Avaliação; (Inciso alterado pelo Ato nº 35/2017, disponibilizado no DEJT em 17/3/2017)

 

VI - agrupar os materiais em lotes, conforme a sua classificação e características patrimoniais, nos casos de leilão e doação;

 

VI - elaborar relatório circunstanciado da avaliação, recomendando sua destinação; (Inciso alterado pelo Ato nº 35/2017, disponibilizado no DEJT em 17/3/2017)

 

VII - instruir o processo de desfazimento com todas as peças que esclareçam os procedimentos adotados.

 

VII - agrupar os materiais em lotes, conforme a sua classificação e características patrimoniais, nos casos de leilão e doação; (Inciso alterado pelo Ato nº 35/2017, disponibilizado no DEJT em 17/3/2017)

 

VIII - instruir o processo de desfazimento com todas as peças que esclareçam os procedimentos adotados. (Inciso incluído pelo Ato nº 35/2017, disponibilizado no DEJT em 17/3/2017)

 

Parágrafo único. Caberá às unidades competentes da Secretaria de Logística, da Secretaria de Tecnologia da Informação e da Secretaria de Manutenção e Obras proceder à classificação dos materiais considerados inservíveis em ocioso, recuperável, antieconômico e irrecuperável, quando da elaboração de listagem para o processo de desfazimento.

 

Parágrafo único. Caberá às unidades competentes da Secretaria de Logística, da Secretaria de Tecnologia da Informação e da Secretaria de Manutenção e Obras, bem como à Coordenadoria de Segurança, proceder à classificação dos materiais considerados genericamente como inservíveis em:

 

I - ocioso – quando, embora em perfeitas condições de uso, não estiver sendo aproveitado;

 

II - recuperável – quando a sua recuperação é possível a um custo não superior a 50% (cinquenta por cento) do seu valor de mercado;

 

III - antieconômico – quando sua manutenção for onerosa, ou o seu rendimento precário, em virtude do uso prolongado, desgaste prematuro ou obsoletismo; e

 

IV - irrecuperável – quando não puder ser utilizado ao fim a que se destina, devido à perda de suas características ou em razão da inviabilidade econômica de sua recuperação. (Parágrafo único alterado pelo Ato nº 98/2015, publicado no DOERJ em 20/10/2015)

 

§ 1º  Caberá às unidades competentes da Secretaria de Administração de bens Móveis, da Secretaria de Tecnologia da Informação e da Secretaria de Manutenção e Infraestrutura, bem como à Coordenadoria de Segurança, proceder à classificação dos materiais considerados inservíveis em ocioso, recuperável, antieconômico e irrecuperável, quando da elaboração de listagem para o processo de desfazimento. (Parágrafo incluído pelo Ato nº 35/2017, disponibilizado no DEJT em 17/3/2017)

 

§ 2º  O Oficial de Justiça Avaliador deverá promover a valoração dos bens indicados ao desfazimento no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento do pedido demandado pelo Presidente da Comissão. (Parágrafo incluído pelo Ato nº 35/2017, disponibilizado no DEJT em 17/3/2017)

 

Art. 4º  A Coordenadoria de Material e Patrimônio, a Coordenadoria de Suporte Técnico ao Usuário, a Coordenadoria de Gestão da Infraestrutura de Tecnologia da Informação e a Coordenadoria de Manutenção Predial funcionarão como órgãos de suporte operacional à Comissão Permanente de Desfazimento de Bens.

 

Art. 4º A Coordenadoria de Material e Patrimônio, a Coordenadoria de Infraestrutura, a Coordenadoria de Suporte Técnico ao Usuário, a Coordenadoria de Gestão da Infraestrutura de Tecnologia da Informação, a Coordenadoria de Manutenção Predial e a Coordenadoria de Segurança funcionarão como órgãos de suporte técnico-operacional à Comissão Permanente de Desfazimento de Bens. (Artigo alterado pelo Ato nº 98/2015, publicado no DOERJ em 20/10/2015)

 

Art. 4º A Secretaria de Administração de Ativos Móveis, a Secretaria de Manutenção e Infraestrutura, a Secretaria de Tecnologia da Informação, por suas unidades competentes, bem como a Coordenadoria de Segurança, funcionarão como órgãos de suporte técnico-operacional à Comissão Permanente de Desfazimento de Bens. (Artigo alterado pelo Ato nº 35/2017, disponibilizado no DEJT em 17/3/2017)

 

Art. 5º  O procedimento para o desfazimento de bens deverá ser efetuado mediante formulação em processo regular, onde constarão todas as fases do procedimento, sendo indispensável a juntada dos seguintes documentos, além daqueles que a Comissão julgar necessários:

 

Art. 5º O desfazimento de bens deverá ser efetuado mediante formulação em processo administrativo regular, onde constarão todas as fases do procedimento, sendo indispensável a juntada dos seguintes documentos, além de outros que a Comissão julgar necessários: (Caput alterado pelo Ato nº 35/2017, disponibilizado no DEJT em 17/3/2017)

 

I - cópia do Ato de designação da Comissão Permanente de Desfazimento de Bens;

 

II - Termo de Vistoria e Avaliação correspondente à natureza do material, com a descrição do material, modelo, documento fiscal, número de patrimônio, valor de aquisição, valor de mercado, situação do bem e destinação proposta;

 

II - Memorando com Laudo da unidade competente, correspondente à natureza do material, com sua descrição, modelo, documento fiscal, número de patrimônio, valor de aquisição, situação do bem e classificação proposta, tecnicamente fundamentada, assim como informação quanto à retirada de peças ou partes economicamente aproveitáveis, no caso de bens classificados como irrecuperáveis; (Inciso alterado pelo Ato nº 98/2015, publicado no DOERJ em 20/10/2015)

 

III - Relatório com parecer e justificativa da Comissão, embasada na lei e nas normas complementares;

 

III - Termo de Contrato (Doação, Venda, Permuta e Cessão), Termo de Justificativa de Abandono ou Termo de Inutilização, conforme o caso, previamente aprovados pela Assessoria Jurídica e assinados pelo Presidente do Tribunal; (Inciso alterado pelo Ato nº 98/2015, publicado no DOERJ em 20/10/2015)

 

III - Certidão emitida pelo Oficial de Justiça Avaliador, com a valoração dos bens indicados ao desfazimento; (Inciso alterado pelo Ato nº 35/2017, disponibilizado no DEJT em 17/3/2017)

 

IV - Autorização do Ordenador de Despesa para a efetivação do Desfazimento;

 

IV - Termo de Vistoria e Avaliação correspondente à natureza do material, assinado pelos membros da Comissão, com a descrição do material, modelo, documento fiscal, número de patrimônio, valor de aquisição, valor de mercado, situação do bem e destinação proposta; (Inciso alterado pelo Ato nº 35/2017, disponibilizado no DEJT em 17/3/2017)

 

V - Termo de Contrato (Doação, Venda, Permuta e Cessão), Termo de Justificativa de Abandono ou Termo de Inutilização, conforme o caso, previamente analisados e aprovados pela Assessoria Jurídica;

 

V - Relatório contendo parecer e justificativa da Comissão, fundamentado em lei e nas normas complementares de regência; (Inciso alterado pelo Ato nº 35/2017, disponibilizado no DEJT em 17/3/2017)

 

VI - Edital de Leilão, no caso de venda de bens móveis inservíveis.

 

VI - Termo de Contrato (Doação, Venda, Permuta e Cessão), Termo de Justificativa de Abandono ou Termo de Inutilização, conforme o caso, todos previamente aprovados pela Assessoria Jurídica e assinados pelo Presidente do Tribunal; (Inciso alterado pelo Ato nº 35/2017, disponibilizado no DEJT em 17/3/2017)

 

VII - Autorização do Ordenador de Despesa para a efetivação do Desfazimento; (Inciso incluído pelo Ato nº 35/2017, disponibilizado no DEJT em 17/3/2017)

 

VIII - Edital de Leilão, para a hipótese de venda de bens móveis inservíveis. (Inciso incluído pelo Ato nº 35/2017, disponibilizado no DEJT em 17/3/2017)

 

§ 1º  Na hipótese de desfazimento de bens de informática considerados genericamente como inservíveis, após a lavratura do Relatório da Comissão Permanente de Desfazimento de Bens o processo administrativo será submetido ao Presidente do Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação. (Parágrafo incluído pelo Ato nº 35/2017, disponibilizado no DEJT em 17/3/2017)

 

§ 2º  Após exame e deliberação, o Presidente do Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação encaminhará os autos à Diretoria-Geral, para seguimento. (Parágrafo incluído pelo Ato nº 35/2017, disponibilizado no DEJT em 17/3/2017)

 

Art. 6º  As modalidades de desfazimento são as descritas no Decreto nº 99.658/90, observado o disposto na Lei nº 8.666/93 e suas alterações.

 

Art. 6º  O desfazimento de material considerado genericamente inservível dar-se-á sob as formas de venda, permuta, doação, cessão, abandono e inutilização, observadas as diretrizes estabelecidas no Decreto nº 99.658, de 1990. (Caput alterado pelo Ato nº 98/2015, publicado no DOERJ em 20/10/2015)

 

§ 1º A alienação, subordinada à existência de interesse público, devidamente justificado, compreende a transferência de propriedade do material mediante venda, permuta e doação. (Parágrafo incluído pelo Ato nº 98/2015, publicado no DOERJ em 20/10/2015)

 

§ 2º A valoração do material considerado inservível será realizada nas hipóteses de alienação. (Parágrafo incluído pelo Ato nº 98/2015, publicado no DOERJ em 20/10/2015)

 

§ 2º A valoração do material considerado inservível, por Oficial de Justiça Avaliador, será realizada em todas as hipóteses de desfazimento de bens inservíveis indicadas no caput deste artigo. (Parágrafo alterado pelo Ato nº 35/2017, disponibilizado no DEJT em 17/3/2017)

 

§ 3º Verificada a impossibilidade ou a inconveniência da alienação do material classificado como irrecuperável, mediante pronunciamento conclusivo e fundamentado da Comissão Permanente de Desfazimento de Bens, o Ordenador de Despesa poderá determinar a descarga patrimonial e sua inutilização ou abandono. (Parágrafo incluído pelo Ato nº 98/2015, publicado no DOERJ em 20/10/2015)

 

§ 4º Sempre que necessário, o Presidente da Comissão Permanente de Desfazimento de Bens consultará formalmente as unidades técnicas quanto à condição dos bens destinados à inutilização ou abandono, especialmente no tocante à existência de peças ou partes economicamente aproveitáveis, que deverão ser retiradas e incorporadas ao patrimônio do Tribunal. (Parágrafo incluído pelo Ato nº 98/2015, publicado no DOERJ em 20/10/2015)

 

§ 5º Os símbolos nacionais, armas, munições, materiais pirotécnicos, de natureza tóxica ou contaminados serão inutilizados com a observância da legislação específica. (Parágrafo incluído pelo Ato nº 98/2015, publicado no DOERJ em 20/10/2015)

 

§ 6º Na alienação de veículos, caberá à unidade responsável pelo controle da frota de veículos do Tribunal juntar ao processo de desfazimento o comprovante do comunicado da transferência de propriedade do veículo feito ao Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do Código de Trânsito Brasileiro. (Parágrafo incluído pelo Ato nº 98/2015, publicado no DOERJ em 20/10/2015)

 

Art. 7º  Após cumpridas as etapas próprias da Comissão Permanente de Desfazimento de Bens, na forma do artigo 2º deste Ato, o Leilão será remetido ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação, que procederá na forma da legislação pertinente.

 

Art. 7º Após cumpridas as etapas próprias sob encargo da Comissão Permanente de Desfazimento de Bens, na forma do artigo 3º deste Ato, a proposta de venda dos materiais inservíveis será remetida à Comissão Permanente de Licitação e Pregoeiros, que procederá na forma da legislação pertinente. (Caput alterado pelo Ato nº 98/2015, publicado no DOERJ em 20/10/2015)

 

Parágrafo único. Concluído o Leilão, os autos deverão ser devolvidos à Comissão Permanente de Desfazimento de Bens, com todos os documentos comprobatórios do certame.

 

Parágrafo único. Concluída a venda, os autos deverão ser devolvidos à Comissão Permanente de Desfazimento de Bens, com todos os documentos comprobatórios do certame. (Parágrafo Único alterado pelo Ato nº 98/2015, publicado no DOERJ em 20/10/2015)

 

Art. 8º  Quando solicitada, a Comissão poderá proceder à avaliação prévia do grau de servibilidade do bem, para efeito da indicação ou não de sua manutenção, dispensada a instrução processual específica.

 

Art. 9º  As unidades responsáveis pela gestão de bens móveis da Secretaria de Logística, da Secretaria de Tecnologia da Informação e da Secretaria de Manutenção e Obras enviarão, semestralmente, à Divisão de Desfazimento de Bens, a relação dos materiais considerados como próprios para o desfazimento, dentre aqueles em uso, em estoque e os existentes em depósitos.

 

Art. 9º As unidades responsáveis pela gestão de bens móveis da Secretaria de Logística, da Secretaria de Tecnologia da Informação e da Secretaria de Manutenção e Obras, bem como a Coordenadoria de Segurança, enviarão, periodicamente, à Divisão de Desfazimento de Bens, a relação dos materiais considerados como próprios para o desfazimento. (Caput alterado pelo Ato nº 98/2015, publicado no DOERJ em 20/10/2015)

 

Art. 10.  A Comissão de Inventário Anual de Patrimônio deverá enviar à Divisão de Desfazimento de Bens as relações dos materiais identificados como suscetíveis de desfazimento, de forma a se proceder ao seu saneamento.

 

Art. 11.  A publicação dos editais e extratos de contratos relativos a desfazimento de bens, quando for o caso, deverá ser providenciada pela Coordenadoria de Contratação.

 

Art. 12.  Consumados os procedimentos do processo de desfazimento, a Divisão de Desfazimento de Bens providenciará a baixa dos materiais alienados, inutilizados ou abandonados no Sistema Ágora, ou outro que venha a substitui-lo.

 

Parágrafo único.  A Divisão de Desfazimento de Bens, pela via hierárquica própria, deverá informar tempestivamente à Secretaria de Orçamento, Finanças e Contabilidade os atos de baixa patrimonial, a fim de que seja respeitado o regime de competência.

 

Art. 13.  Sem prejuízo ao andamento dos processos em trâmite, no prazo de 15 (quinze) dias contados da publicação deste Ato a Secretaria de Logística submeterá ao Diretor-Geral, para deliberação, formulário padronizado relativo ao Termo de Vistoria de que trata o inciso II do artigo 5º deste Ato.

 

Art. 13. Sem prejuízo ao andamento dos processos em trâmite, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste Ato, a Secretaria de Administração de Ativos Móveis submeterá ao Diretor-Geral, para deliberação, formulário padronizado relativo ao Termo de Vistoria de que trata o inciso IV do artigo 5º deste Ato. (Artigo alterado pelo Ato nº 35/2017, disponibilizado no DEJT em 17/3/2017)

 

Parágrafo único.  A critério do Diretor-Geral, outros documentos mencionados neste Ato poderão ser objeto de padronização, com vistas à simplificação e racionalização da instrução processual.

 

Art. 14.  O procedimento estabelecido no parágrafo único do artigo 3º deste Ato não se aplica às listagens de bens para desfazimento que já tenham sido formalmente encaminhadas à Divisão de Desfazimento de Bens, antes da data da publicação deste Ato.

 

Art. 15.  Fica revogado o Ato nº 1.053, de 18 de maio de 2005, e demais disposições em contrário.

 

Art. 16.  Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 20 de julho de 2015.

 

 

MARIA DAS GRAÇAS CABRAL VIEGAS PARANHOS

Desembargadora Presidente do

Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região