ATO Nº 72/2015
(Publicado em
22/7/2015, no DOERJ, Parte III, Seção II)
(REVOGADO
pelo Ato nº 60/2017, disponibilizado em 29/5/2017 no DEJT, Caderno
Administrativo)
Estabelece normas
gerais sobre desfazimento de bens, define as atribuições da Comissão Permanente
de Desfazimento de Bens, e dá outras providências.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de
estabelecer aperfeiçoamentos no rito e procedimentos para desfazimento de bens
no âmbito deste Tribunal; e
CONSIDERANDO as normas
estabelecidas pela Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, o Decreto nº
99.658/90, a Instrução Normativa nº 205/88, da Secretaria do Tesouro Nacional
do Ministério da Fazenda, a Lei nº 4.320/64 e o Ato
nº 3.663/2000, deste Regional,
RESOLVE:
Art. 1º Será designada
Comissão Permanente de Desfazimento de Bens, por meio de Portaria expedida pela
Presidência deste Tribunal.
§ 1º A Comissão será presidida
pelo Chefe da Divisão de Desfazimento de Bens, que será substituído em suas
ausências, afastamentos ou impedimentos pelo seu substituto regularmente
designado.
§ 2º A Comissão
deliberará com quórum mínimo de três membros, sendo válidas as decisões que
obtiverem maioria dos presentes à reunião.
§ 3º As reuniões da
Comissão deverão ser prévia e formalmente convocadas, inclusive com a indicação
de pauta, tendo, ao final, seus registros efetuados em Ata.
Art. 2º A Comissão de
Desfazimento de Bens contará com o apoio de Oficiais de Justiça Avaliadores,
cujas atividades serão restritas à valoração do material destinado ao
desfazimento.
Art. 3º Compete à Comissão
Permanente de Desfazimento de Bens:
I - realizar o
desfazimento de bens considerados inservíveis, incluindo os resíduos
economicamente aproveitáveis;
II - receber a
documentação relativa ao material disponível para desfazimento, confirmando a
sua existência física e estado de conservação;
III - ratificar o
valor atribuído mediante avaliação realizada por Oficial de Justiça Avaliador;
III -
ratificar a classificação dos bens destinados ao desfazimento (ocioso,
recuperável, antieconômico e irrecuperável); (Inciso
alterado pelo Ato nº 35/2017, disponibilizado no DEJT em 17/3/2017)
IV - ratificar a
classificação dos bens destinados ao desfazimento (ocioso, recuperável,
antieconômico e irrecuperável);
IV -
ratificar o valor atribuído pelo Oficial de Justiça Avaliador aos bens
inservíveis; (Inciso
alterado pelo Ato nº 35/2017, disponibilizado no DEJT em 17/3/2017)
V - elaborar relatório
circunstanciado da avaliação, recomendando sua destinação;
V -
emitir o Termo de Vistoria e Avaliação; (Inciso
alterado pelo Ato nº 35/2017, disponibilizado no DEJT em 17/3/2017)
VI - agrupar os
materiais em lotes, conforme a sua classificação e características
patrimoniais, nos casos de leilão e doação;
VI -
elaborar relatório circunstanciado da avaliação, recomendando sua destinação;
(Inciso
alterado pelo Ato nº 35/2017, disponibilizado no DEJT em 17/3/2017)
VII - instruir o
processo de desfazimento com todas as peças que esclareçam os procedimentos
adotados.
VII -
agrupar os materiais em lotes, conforme a sua classificação e características
patrimoniais, nos casos de leilão e doação; (Inciso
alterado pelo Ato nº 35/2017, disponibilizado no DEJT em 17/3/2017)
VIII -
instruir o processo de desfazimento com todas as peças que esclareçam os
procedimentos adotados. (Inciso
incluído pelo Ato nº 35/2017, disponibilizado no DEJT em 17/3/2017)
Parágrafo único.
Caberá às unidades competentes da Secretaria de Logística, da Secretaria de
Tecnologia da Informação e da Secretaria de Manutenção e Obras proceder à
classificação dos materiais considerados inservíveis em ocioso, recuperável,
antieconômico e irrecuperável, quando da elaboração de listagem para o processo
de desfazimento.
Parágrafo único.
Caberá às unidades competentes da Secretaria de Logística, da Secretaria de
Tecnologia da Informação e da Secretaria de Manutenção e Obras, bem como à
Coordenadoria de Segurança, proceder à classificação dos materiais considerados
genericamente como inservíveis em:
I - ocioso – quando,
embora em perfeitas condições de uso, não estiver sendo aproveitado;
II - recuperável –
quando a sua recuperação é possível a um custo não superior a 50% (cinquenta
por cento) do seu valor de mercado;
III - antieconômico –
quando sua manutenção for onerosa, ou o seu rendimento precário, em virtude do uso
prolongado, desgaste prematuro ou obsoletismo; e
IV - irrecuperável –
quando não puder ser utilizado ao fim a que se destina, devido à perda de suas
características ou em razão da inviabilidade econômica de sua recuperação. (Parágrafo
único alterado pelo Ato nº 98/2015, publicado no DOERJ em 20/10/2015)
§
1º Caberá às unidades competentes da Secretaria de Administração de bens
Móveis, da Secretaria de Tecnologia da Informação e da Secretaria de Manutenção
e Infraestrutura, bem como à Coordenadoria de Segurança, proceder à
classificação dos materiais considerados inservíveis em ocioso, recuperável,
antieconômico e irrecuperável, quando da elaboração de listagem para o processo
de desfazimento. (Parágrafo
incluído pelo Ato nº 35/2017, disponibilizado no DEJT em 17/3/2017)
§
2º O Oficial de Justiça Avaliador deverá promover a valoração dos
bens indicados ao desfazimento no prazo de 10 (dez) dias, contados do
recebimento do pedido demandado pelo Presidente da Comissão. (Parágrafo
incluído pelo Ato nº 35/2017, disponibilizado no DEJT em 17/3/2017)
Art. 4º A Coordenadoria de
Material e Patrimônio, a Coordenadoria de Suporte Técnico ao Usuário, a
Coordenadoria de Gestão da Infraestrutura de Tecnologia da Informação e a
Coordenadoria de Manutenção Predial funcionarão como órgãos de suporte
operacional à Comissão Permanente de Desfazimento de Bens.
Art. 4º A
Coordenadoria de Material e Patrimônio, a Coordenadoria de Infraestrutura, a
Coordenadoria de Suporte Técnico ao Usuário, a Coordenadoria de Gestão da
Infraestrutura de Tecnologia da Informação, a Coordenadoria de Manutenção
Predial e a Coordenadoria de Segurança funcionarão como órgãos de suporte
técnico-operacional à Comissão Permanente de Desfazimento de Bens. (Artigo
alterado pelo Ato nº 98/2015, publicado no DOERJ em 20/10/2015)
Art. 4º A
Secretaria de Administração de Ativos Móveis, a Secretaria de Manutenção e
Infraestrutura, a Secretaria de Tecnologia da Informação, por suas unidades
competentes, bem como a Coordenadoria de Segurança, funcionarão como órgãos de
suporte técnico-operacional à Comissão Permanente de Desfazimento de Bens.
(Artigo
alterado pelo Ato nº 35/2017, disponibilizado no DEJT em 17/3/2017)
Art. 5º O procedimento para
o desfazimento de bens deverá ser efetuado mediante formulação em processo
regular, onde constarão todas as fases do procedimento, sendo indispensável a
juntada dos seguintes documentos, além daqueles que a Comissão julgar
necessários:
Art. 5º O
desfazimento de bens deverá ser efetuado mediante formulação em processo
administrativo regular, onde constarão todas as fases do procedimento, sendo
indispensável a juntada dos seguintes
documentos, além de outros que a Comissão julgar necessários: (Caput
alterado pelo Ato nº 35/2017, disponibilizado
no DEJT em 17/3/2017)
I - cópia do Ato de designação
da Comissão Permanente de Desfazimento de Bens;
II - Termo de
Vistoria e Avaliação correspondente à natureza do material, com a descrição do
material, modelo, documento fiscal, número de patrimônio, valor de aquisição,
valor de mercado, situação do bem e destinação proposta;
II -
Memorando com Laudo da unidade competente, correspondente à natureza do
material, com sua descrição, modelo, documento fiscal, número de patrimônio,
valor de aquisição, situação do bem e classificação proposta, tecnicamente
fundamentada, assim como informação quanto à retirada de peças ou partes
economicamente aproveitáveis, no caso de bens classificados como
irrecuperáveis;
(Inciso
alterado pelo Ato nº 98/2015, publicado no DOERJ em 20/10/2015)
III - Relatório com
parecer e justificativa da Comissão, embasada na lei e nas normas
complementares;
III -
Termo de Contrato (Doação, Venda, Permuta e Cessão), Termo de Justificativa de
Abandono ou Termo de Inutilização, conforme o caso, previamente aprovados pela
Assessoria Jurídica e assinados pelo Presidente do Tribunal; (Inciso
alterado pelo Ato nº 98/2015, publicado no DOERJ em 20/10/2015)
III -
Certidão emitida pelo Oficial de Justiça Avaliador, com a valoração dos bens
indicados ao desfazimento; (Inciso
alterado pelo Ato nº 35/2017, disponibilizado no DEJT em 17/3/2017)
IV - Autorização do
Ordenador de Despesa para a efetivação do Desfazimento;
IV -
Termo de Vistoria e Avaliação correspondente à natureza do material, assinado pelos
membros da Comissão, com a descrição do material, modelo, documento fiscal,
número de patrimônio, valor de aquisição, valor de mercado, situação do bem e
destinação proposta; (Inciso
alterado pelo Ato nº 35/2017, disponibilizado no DEJT em 17/3/2017)
V - Termo de Contrato
(Doação, Venda, Permuta e Cessão), Termo de Justificativa de Abandono ou Termo
de Inutilização, conforme o caso, previamente analisados e aprovados pela
Assessoria Jurídica;
V -
Relatório contendo parecer e justificativa da Comissão, fundamentado em lei e
nas normas complementares de regência; (Inciso
alterado pelo Ato nº 35/2017, disponibilizado no DEJT em 17/3/2017)
VI - Edital de
Leilão, no caso de venda de bens móveis inservíveis.
VI -
Termo de Contrato (Doação, Venda, Permuta e Cessão), Termo de Justificativa de
Abandono ou Termo de Inutilização, conforme o caso, todos previamente aprovados
pela Assessoria Jurídica e assinados pelo Presidente do Tribunal; (Inciso
alterado pelo Ato nº 35/2017, disponibilizado no DEJT em 17/3/2017)
VII -
Autorização do Ordenador de Despesa para a efetivação do Desfazimento; (Inciso
incluído pelo Ato nº 35/2017, disponibilizado no DEJT em 17/3/2017)
VIII -
Edital de Leilão, para a hipótese de venda de bens móveis inservíveis. (Inciso
incluído pelo Ato nº 35/2017, disponibilizado no DEJT em 17/3/2017)
§
1º Na hipótese de desfazimento de bens de informática considerados
genericamente como inservíveis, após a lavratura do Relatório da Comissão
Permanente de Desfazimento de Bens o processo administrativo será submetido ao Presidente
do Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação. (Parágrafo
incluído pelo Ato nº 35/2017, disponibilizado no DEJT em 17/3/2017)
§
2º Após exame e deliberação, o Presidente do Comitê de Governança de
Tecnologia da Informação e Comunicação encaminhará os autos à Diretoria-Geral,
para seguimento. (Parágrafo
incluído pelo Ato nº 35/2017, disponibilizado no DEJT em 17/3/2017)
Art. 6º As modalidades de
desfazimento são as descritas no Decreto nº 99.658/90, observado o disposto na
Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
Art. 6º O
desfazimento de material considerado genericamente inservível dar-se-á sob as
formas de venda, permuta, doação, cessão, abandono e inutilização, observadas
as diretrizes estabelecidas no Decreto nº 99.658, de 1990. (Caput alterado pelo Ato nº 98/2015,
publicado no DOERJ em 20/10/2015)
§ 1º A alienação,
subordinada à existência de interesse público, devidamente justificado,
compreende a transferência de propriedade do material mediante venda, permuta e
doação. (Parágrafo
incluído pelo Ato nº 98/2015, publicado no DOERJ em 20/10/2015)
§ 2º A valoração do
material considerado inservível será realizada nas hipóteses de alienação. (Parágrafo
incluído pelo Ato nº 98/2015, publicado no DOERJ em 20/10/2015)
§ 2º A valoração do material
considerado inservível, por Oficial de Justiça Avaliador, será realizada em
todas as hipóteses de desfazimento de bens inservíveis indicadas no caput deste
artigo. (Parágrafo
alterado pelo Ato nº 35/2017, disponibilizado no DEJT em 17/3/2017)
§ 3º Verificada a
impossibilidade ou a inconveniência da alienação do material classificado como
irrecuperável, mediante pronunciamento conclusivo e fundamentado da Comissão
Permanente de Desfazimento de Bens, o Ordenador de Despesa poderá determinar a
descarga patrimonial e sua inutilização ou abandono.
(Parágrafo
incluído pelo Ato nº 98/2015, publicado no DOERJ em 20/10/2015)
§ 4º Sempre que
necessário, o Presidente da Comissão Permanente de Desfazimento de Bens
consultará formalmente as unidades técnicas quanto à condição dos bens
destinados à inutilização ou abandono, especialmente no tocante à existência de
peças ou partes economicamente aproveitáveis, que deverão ser retiradas e
incorporadas ao patrimônio do Tribunal. (Parágrafo
incluído pelo Ato nº 98/2015, publicado no DOERJ em 20/10/2015)
§ 5º Os símbolos
nacionais, armas, munições, materiais pirotécnicos, de natureza
tóxica ou contaminados serão inutilizados com a observância da
legislação específica. (Parágrafo incluído pelo Ato nº 98/2015, publicado no DOERJ em 20/10/2015)
§ 6º Na alienação de
veículos, caberá à unidade responsável pelo controle da frota de veículos do
Tribunal juntar ao processo de desfazimento o comprovante do comunicado da
transferência de propriedade do veículo feito ao Departamento de Trânsito do
Estado do Rio de Janeiro, nos termos do Código de Trânsito Brasileiro. (Parágrafo
incluído pelo Ato nº 98/2015, publicado no DOERJ em 20/10/2015)
Art. 7º Após cumpridas as
etapas próprias da Comissão Permanente de Desfazimento de Bens, na forma do
artigo 2º deste Ato, o Leilão será remetido ao Presidente da Comissão
Permanente de Licitação, que procederá na forma da legislação pertinente.
Art. 7º Após cumpridas
as etapas próprias sob encargo da Comissão Permanente de Desfazimento de Bens,
na forma do artigo 3º deste Ato, a proposta de venda dos materiais inservíveis
será remetida à Comissão Permanente de Licitação e Pregoeiros, que procederá na
forma da legislação pertinente. (Caput alterado pelo Ato nº 98/2015,
publicado no DOERJ em 20/10/2015)
Parágrafo único.
Concluído o Leilão, os autos deverão ser devolvidos à Comissão Permanente de
Desfazimento de Bens, com todos os documentos comprobatórios do certame.
Parágrafo
único. Concluída a venda, os autos deverão ser devolvidos à Comissão Permanente
de Desfazimento de Bens, com todos os documentos comprobatórios do certame.
(Parágrafo
Único alterado pelo Ato nº 98/2015,
publicado no DOERJ em 20/10/2015)
Art. 8º Quando solicitada, a
Comissão poderá proceder à avaliação prévia do grau de servibilidade
do bem, para efeito da indicação ou não de sua manutenção, dispensada a
instrução processual específica.
Art. 9º As unidades
responsáveis pela gestão de bens móveis da Secretaria de Logística, da
Secretaria de Tecnologia da Informação e da Secretaria de Manutenção e Obras
enviarão, semestralmente, à Divisão de Desfazimento de Bens, a relação dos
materiais considerados como próprios para o desfazimento, dentre aqueles em
uso, em estoque e os existentes em depósitos.
Art. 9º
As unidades responsáveis pela gestão de bens móveis da Secretaria de Logística,
da Secretaria de Tecnologia da Informação e da Secretaria de Manutenção e
Obras, bem como a Coordenadoria de Segurança, enviarão, periodicamente, à
Divisão de Desfazimento de Bens, a relação dos materiais considerados como
próprios para o desfazimento. (Caput alterado pelo Ato nº 98/2015,
publicado no DOERJ em 20/10/2015)
Art. 10. A Comissão de Inventário Anual de Patrimônio
deverá enviar à Divisão de Desfazimento de Bens as relações dos materiais
identificados como suscetíveis de desfazimento, de forma a se proceder ao seu
saneamento.
Art. 11. A publicação dos editais e extratos de
contratos relativos a desfazimento de bens, quando for o caso, deverá ser
providenciada pela Coordenadoria de Contratação.
Art. 12. Consumados os procedimentos do processo de
desfazimento, a Divisão de Desfazimento de Bens providenciará a baixa dos
materiais alienados, inutilizados ou abandonados no Sistema Ágora, ou outro que
venha a substitui-lo.
Parágrafo único. A Divisão de Desfazimento de Bens, pela via
hierárquica própria, deverá informar tempestivamente à Secretaria de Orçamento,
Finanças e Contabilidade os atos de baixa patrimonial, a fim de que seja
respeitado o regime de competência.
Art. 13. Sem prejuízo ao andamento dos processos em
trâmite, no prazo de 15 (quinze) dias contados da publicação deste Ato a
Secretaria de Logística submeterá ao Diretor-Geral, para deliberação,
formulário padronizado relativo ao Termo de Vistoria de que trata o inciso II
do artigo 5º deste Ato.
Art. 13.
Sem prejuízo ao andamento dos processos em trâmite, no prazo de 30 (trinta)
dias contados da publicação deste Ato, a Secretaria de Administração de Ativos
Móveis submeterá ao Diretor-Geral, para deliberação, formulário padronizado
relativo ao Termo de Vistoria de que trata o inciso IV do artigo 5º deste Ato.
(Artigo
alterado pelo Ato nº 35/2017, disponibilizado no DEJT em 17/3/2017)
Parágrafo único. A critério do
Diretor-Geral, outros documentos mencionados neste Ato poderão ser objeto de
padronização, com vistas à simplificação e racionalização da instrução
processual.
Art. 14. O procedimento estabelecido no parágrafo
único do artigo 3º deste Ato não se aplica às listagens de bens para
desfazimento que já tenham sido formalmente encaminhadas à Divisão de
Desfazimento de Bens, antes da data da publicação deste Ato.
Art. 15. Fica revogado o Ato
nº 1.053, de 18 de maio de 2005, e demais disposições em contrário.
Art. 16. Este Ato entra em vigor na data da sua
publicação.
Rio de Janeiro, 20 de
julho de 2015.
MARIA DAS GRAÇAS
CABRAL VIEGAS PARANHOS
Desembargadora Presidente do
Tribunal
Regional do Trabalho da 1ª Região