PORTARIA Nº 157/2015

 

(Publicada em 14/7/2015, no DOERJ, Parte III, Seção II)

(Revogada pela Portaria nº 72/2019, disponibilizada em 18/2/2019 no DEJT, Caderno Administrativo)

 

 

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 170, inciso VI, da Constituição da República Federativa do Brasil, que trata da defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; bem como no artigo 225, que estabelece que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado;

 

CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei 12.187, de 29 de dezembro de 2009, que instituiu a Política Nacional de Mudança de Clima, com diretrizes ao estímulo e apoio à manutenção e promoções de padrões sustentáveis de produção e consumo e como um de seus instrumentos à adoção de critérios de preferência nas licitações e concorrências públicas para as propostas que propiciem maior economia de energia, água e outros recursos naturais e a redução da emissão de gases de efeito estufa e de resíduos;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei 12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, e no Decreto 7.407, que regulamenta a supracitada Lei;

 

CONSIDERANDO os termos do Decreto nº 7.746, de 5 de junho de 2012, que regulamenta o artigo 3º da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 (Lei das Licitações), estabelecendo critérios, práticas e diretrizes para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável nas contratações realizadas pela Administração Pública Federal;

 

CONSIDERANDO  a necessidade de atender ao determinado pelo Conselho Nacional de Justiça no artigo 12, caput e parágrafo 1º, da Resolução nº 201, de 3 de março de 2015, disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho de 9 de março de 2015, que dispõe sobre a criação e competências das unidades ou núcleos socioambientais nos órgãos e conselhos do Poder Judiciário e implantação do respectivo Plano de Logística Sustentável (PLS-PJ); e

 

CONSIDERANDO a solicitação apresentada pela Excelentíssima Desembargadora Vice-Presidente do Tribunal e Presidente da Comissão Permanente de Responsabilidade Socioambiental, conforme os termos do Ofício TRT.CPRSA Nº 54/2015, de 9 de julho de 2015,

 

RESOLVE:

 

I - DESIGNAR os integrantes da Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável do Poder Judiciário (PLS-PJ), no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, conforme estabelecido no artigo 12, caput e parágrafo 1º, da Resolução nº 201, de 3 de março de 2015, do Conselho Nacional de Justiça, disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho de 9 de março de 2015, os seguintes membros:

 

a)             BRUNO HENRIQUE FERNANDES FONSECA, Diretor da Secretaria de Desenvolvimento Institucional – SDE;

 

b)            RICARDO MACHADO DUARTE, Coordenador da Coordenadoria das Divisões do Interior – CODI/SGJ;

 

c)             ALESSANDRA SILVA DE SOUZA, Coordenadora da Coordenadoria de Material e Patrimônio – CMAP/SLG;

 

d)            MARIO CESAR FRANCISCO PEGO, Coordenador da Coordenadoria de Manutenção – CMAN/SLG;

 

e)             JORGE RIBAS LINHARES DE SOUZA, Chefe da Divisão de Padronização – DIPAD/SLG;

 

f)             HENRIETE DE ALMEIDA AZEVEDO, Chefe da Divisão de Promoção de Saúde – DPROS/SGP;

 

g)            FLÁVIA COSTA DE ARAÚJO, Supervisora da Assessoria de Imprensa e Comunicação Social - AIC; e

 

h)             ROSANE ALVES MOREIRA, lotada na Coordenadoria de Disseminação da Segurança no Trabalho e de Responsabilidade Socioambiental - CDIS.

 

II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 9 de julho de 2015.

 

 

MARIA DAS GRAÇAS CABRAL VIEGAS PARANHOS

Desembargadora Presidente do

Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região