PORTARIA Nº 157/2015
(Publicada
em 14/7/2015, no DOERJ, Parte III, Seção II)
(Revogada
pela Portaria nº 72/2019, disponibilizada em 18/2/2019 no DEJT, Caderno Administrativo)
A PRESIDENTE DO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 170, inciso VI, da Constituição da República
Federativa do Brasil, que trata da defesa do meio ambiente, inclusive mediante
tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e
de seus processos de elaboração e prestação; bem como no artigo 225, que
estabelece que todos têm direito ao meio ambiente
ecologicamente equilibrado;
CONSIDERANDO
as
disposições contidas na Lei 12.187, de
29 de dezembro de 2009, que instituiu a Política Nacional de Mudança de Clima,
com diretrizes ao estímulo e apoio à manutenção e promoções de padrões
sustentáveis de produção e consumo e como um de seus instrumentos à adoção de
critérios de preferência nas licitações e concorrências públicas para as
propostas que propiciem maior economia de energia, água e outros recursos
naturais e a redução da emissão de gases de efeito estufa e de resíduos;
CONSIDERANDO o disposto na Lei 12.305, de 2 de agosto de
2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, e no Decreto 7.407,
que regulamenta a supracitada Lei;
CONSIDERANDO os termos do Decreto nº
7.746, de 5 de junho de 2012, que regulamenta o artigo
3º da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 (Lei das Licitações), estabelecendo
critérios, práticas e diretrizes para a promoção do desenvolvimento nacional
sustentável nas contratações realizadas pela Administração Pública Federal;
CONSIDERANDO a necessidade de atender ao determinado pelo Conselho
Nacional de Justiça no artigo 12, caput e parágrafo 1º, da Resolução nº 201, de 3
de março de 2015, disponibilizada no
Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho de 9 de março de 2015, que dispõe
sobre a criação e competências das unidades ou núcleos socioambientais nos
órgãos e conselhos do Poder Judiciário e implantação do respectivo Plano de Logística
Sustentável (PLS-PJ); e
CONSIDERANDO a solicitação
apresentada pela Excelentíssima Desembargadora Vice-Presidente do Tribunal e
Presidente da Comissão Permanente de Responsabilidade Socioambiental, conforme
os termos do Ofício TRT.CPRSA Nº 54/2015, de 9 de
julho de 2015,
RESOLVE:
I - DESIGNAR os integrantes da Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável do
Poder Judiciário (PLS-PJ), no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da
Primeira Região, conforme estabelecido no artigo 12, caput e parágrafo 1º, da Resolução
nº 201, de 3 de março de 2015, do Conselho Nacional de
Justiça, disponibilizada no Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho de 9 de março de 2015, os seguintes membros:
a)
BRUNO HENRIQUE
FERNANDES FONSECA, Diretor da Secretaria de Desenvolvimento Institucional
– SDE;
b)
RICARDO MACHADO
DUARTE,
Coordenador da Coordenadoria das Divisões do Interior – CODI/SGJ;
c)
ALESSANDRA SILVA DE
SOUZA, Coordenadora
da Coordenadoria de Material e Patrimônio – CMAP/SLG;
d)
MARIO CESAR FRANCISCO
PEGO, Coordenador
da Coordenadoria de Manutenção – CMAN/SLG;
e)
JORGE RIBAS LINHARES
DE SOUZA, Chefe
da Divisão de Padronização – DIPAD/SLG;
f)
HENRIETE DE ALMEIDA AZEVEDO, Chefe da Divisão de Promoção de Saúde – DPROS/SGP;
g)
FLÁVIA COSTA DE
ARAÚJO, Supervisora
da Assessoria de Imprensa e Comunicação Social - AIC; e
h)
ROSANE ALVES MOREIRA,
lotada
na Coordenadoria de Disseminação da Segurança no Trabalho e de Responsabilidade
Socioambiental - CDIS.
II – Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 9 de julho de 2015.
MARIA DAS GRAÇAS
CABRAL VIEGAS PARANHOS
Desembargadora Presidente do
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região