PORTARIA Nº 72/2019

 

(Disponibilizada em 18/2/2019 no DEJT, Caderno Administrativo)

(REVOGADA pela Portaria nº 176/2021, disponibilizada em 27/7/2021 no DEJT, Caderno Administrativo)

(Vide Portaria nº 180/2021, disponibilizada em 2/8/2021 no DEJT, Caderno Administrativo)

(REVOGADA pela Portaria nº 189/2021, disponibilizada em 12/8/2021 no DEJT, Caderno Administrativo)

 

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 170, inciso VI, da Constituição da República Federativa do Brasil, que trata da defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; bem como no artigo 225, que estabelece que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado;

 

CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009, que instituiu a Política Nacional de Mudança de Clima, com diretrizes ao estímulo e apoio à manutenção e promoções de padrões sustentáveis de produção e consumo e como um de seus instrumentos à adoção de critérios de preferência nas licitações e concorrências públicas para as propostas que propiciem maior economia de energia, água e outros recursos naturais e a redução da emissão de gases de efeito estufa e de resíduos;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, e no Decreto nº 7.407, que regulamenta a supracitada Lei;

 

CONSIDERANDO os termos do Decreto nº 7.746, de 5 de junho de 2012, que regulamenta o artigo 3º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 (Lei das Licitações), estabelecendo critérios, práticas e diretrizes para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável nas contratações realizadas pela Administração Pública Federal;

 

CONSIDERANDO  a necessidade de atender ao determinado pelo Conselho Nacional de Justiça no artigo 12, caput e parágrafo 1º, da Resolução nº 201, de 3 de março de 2015, disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho de 9 de março de 2015, que dispõe sobre a criação e competências das unidades ou núcleos socioambientais nos órgãos e conselhos do Poder Judiciário e implantação do respectivo Plano de Logística Sustentável (PLS-PJ); e

 

CONSIDERANDO os termos da Portaria nº 61/2018, de 08 de maio de 2018,

 

RESOLVE:

 

I – DESIGNAR os integrantes da Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável do Poder Judiciário (PLS-PJ), no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, conforme estabelecido no artigo 12, caput e parágrafo 1º, da Resolução nº 201, de 3 de março de 2015, do Conselho Nacional de Justiça, disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho de 9 de março de 2015, os seguintes membros:

 

a) EMÍLIO CÉSAR DE OLIVEIRA MOREIRA, Coordenador da Coordenadoria de Disseminação da Segurança no Trabalho e de Responsabilidade Socioambiental – CDIS;

 

b) GUSTAVO GALLUZZI NUNES SANTOS, Supervisor da Secretaria de Desenvolvimento Institucional – SDE;

 

c) ANA ADÉLIA INÁCIO LIMA E SILVA, Coordenadora da Coordenadoria das Divisões do Interior – CODI/SGJ;

 

d) CLAUDIA LIVRAMENTO OLIVEIRA COSTA, Diretora da Secretaria de Administração de Ativos Móveis – SLG;

 

e) LUCIANO DE SOUZA CAMPOS PEREIRA, Diretor da Secretaria de Manutenção e Infraestrutura Predial – SMI;

 

f) SANDRA CRISTINA DE FREITAS ALVES TODESCO, Diretora da Secretaria de Obras e Projetos – SOP;

 

g) WALDEMIR MACIEL BRETAS, Chefe da Divisão de Promoção de Saúde – DPROS/CSAD; e

 

h) FLÁVIA COSTA DE ARAÚJO, Assessora da Assessoria de Imprensa e Comunicação Social - AIC;

 

i) JORGE RIBAS LINHARES DE SOUZA, servidor da Coordenadoria de Disseminação da Segurança no Trabalho e de Responsabilidade Socioambiental – CDIS”

 

II – O Coordenador da Comissão de Disseminação da Segurança no Trabalho e Responsabilidade Socioambiental coordenará administrativa e operacionalmente os trabalhos da Comissão.

 

III – Os substitutos regularmente designados atuarão nas licenças, afastamentos e impedimentos dos respectivos membros titulares.

 

IV – Ficam revogadas as Portarias nº 157/2015 e 61/2018.

 

V– Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 12 de fevereiro de 2019.

 

 

JOSÉ DA FONSECA MARTINS JUNIOR

Desembargador Presidente do Tribunal

Regional do Trabalho da 1ª Região