PORTARIA
Nº 72/2019
(Disponibilizada em
18/2/2019 no DEJT, Caderno Administrativo)
(REVOGADA
pela Portaria nº 176/2021, disponibilizada em 27/7/2021 no DEJT, Caderno
Administrativo)
(Vide
Portaria nº 180/2021, disponibilizada em 2/8/2021 no DEJT, Caderno
Administrativo)
(REVOGADA
pela Portaria nº 189/2021, disponibilizada em 12/8/2021 no DEJT, Caderno
Administrativo)
O PRESIDENTE DO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 170, inciso VI, da Constituição da República Federativa
do Brasil, que trata da defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento
diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus
processos de elaboração e prestação; bem como no artigo 225, que estabelece que
todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado;
CONSIDERANDO as disposições
contidas na Lei nº 12.187, de 29 de
dezembro de 2009, que instituiu a Política Nacional de Mudança de Clima, com
diretrizes ao estímulo e apoio à manutenção e promoções de padrões sustentáveis
de produção e consumo e como um de seus instrumentos à adoção de critérios de
preferência nas licitações e concorrências públicas para as propostas que
propiciem maior economia de energia, água e outros recursos naturais e a
redução da emissão de gases de efeito estufa e de resíduos;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a
Política Nacional de Resíduos Sólidos, e no Decreto nº 7.407, que regulamenta a
supracitada Lei;
CONSIDERANDO os termos do Decreto nº 7.746, de 5 de junho de 2012, que regulamenta o
artigo 3º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 (Lei das Licitações),
estabelecendo critérios, práticas e diretrizes para a promoção do
desenvolvimento nacional sustentável nas contratações realizadas pela
Administração Pública Federal;
CONSIDERANDO a necessidade de atender ao determinado pelo Conselho Nacional de
Justiça no artigo 12, caput e
parágrafo 1º, da Resolução nº 201, de 3 de março de 2015, disponibilizada no
Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho de 9 de março de 2015, que dispõe
sobre a criação e competências das unidades ou núcleos socioambientais nos
órgãos e conselhos do Poder Judiciário e implantação do respectivo Plano de
Logística Sustentável (PLS-PJ); e
CONSIDERANDO
os
termos da Portaria
nº 61/2018, de 08 de maio de 2018,
RESOLVE:
I – DESIGNAR os integrantes da Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável do
Poder Judiciário (PLS-PJ), no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da
Primeira Região, conforme estabelecido no
artigo 12, caput e parágrafo 1º, da
Resolução nº 201, de 3 de março de 2015, do Conselho Nacional de Justiça,
disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho de 9 de março de
2015, os seguintes membros:
a)
EMÍLIO CÉSAR DE OLIVEIRA MOREIRA, Coordenador da Coordenadoria de
Disseminação da Segurança no Trabalho e de Responsabilidade Socioambiental –
CDIS;
b) GUSTAVO GALLUZZI NUNES SANTOS, Supervisor
da Secretaria de Desenvolvimento Institucional – SDE;
c) ANA ADÉLIA INÁCIO LIMA E SILVA,
Coordenadora da Coordenadoria das Divisões do Interior – CODI/SGJ;
d) CLAUDIA LIVRAMENTO OLIVEIRA COSTA, Diretora
da Secretaria de Administração de Ativos Móveis – SLG;
e) LUCIANO DE SOUZA CAMPOS PEREIRA, Diretor
da Secretaria de Manutenção e Infraestrutura Predial – SMI;
f) SANDRA CRISTINA DE FREITAS ALVES TODESCO, Diretora
da Secretaria de Obras e Projetos – SOP;
g) WALDEMIR MACIEL BRETAS, Chefe da Divisão de Promoção de Saúde –
DPROS/CSAD; e
h) FLÁVIA COSTA DE
ARAÚJO, Assessora
da Assessoria de Imprensa e Comunicação Social - AIC;
i) JORGE
RIBAS LINHARES DE SOUZA, servidor da Coordenadoria de Disseminação da
Segurança no Trabalho e de Responsabilidade Socioambiental – CDIS”
II – O Coordenador da
Comissão de Disseminação da Segurança no Trabalho e Responsabilidade
Socioambiental coordenará administrativa e operacionalmente os trabalhos da
Comissão.
III – Os
substitutos regularmente designados atuarão nas licenças, afastamentos e
impedimentos dos respectivos membros titulares.
IV –
Ficam
revogadas as Portarias nº 157/2015
e 61/2018.
V– Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 12 de fevereiro de 2019.
JOSÉ
DA FONSECA MARTINS JUNIOR
Desembargador
Presidente do Tribunal
Regional
do Trabalho da 1ª Região