ORDEM DE SERVIÇO Nº 2/2015

 

(Publicada em 10/4/2015, no DOERJ, Parte III, Seção II)

 

Altera a Ordem de Serviço nº 1, de 27 de fevereiro de 2015, que dispõe sobre a utilização das vagas de estacionamento de veículos concedidas ao Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região localizadas nas áreas internas e adjacentes ao Prédio-sede e ao Fórum Trabalhista da Capital.

 

 

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO  a publicação da Ordem de Serviço nº 1, de 27 de fevereiro de 2015, que dispõe sobre a utilização das vagas de estacionamento de veículos concedidas ao Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região localizadas nas áreas internas e adjacentes ao Prédio-sede e ao Fórum Trabalhista da Capital, no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro de 3 de março de 2015,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  ALTERAR o caput do artigo 1º da Ordem de Serviço nº 1, de 27 de fevereiro de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º  As vagas demarcadas nas áreas internas e adjacentes do Prédio-sede do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região,  situado na Avenida Presidente Antônio Carlos, nº 251, destinam-se aos senhores Desembargadores do Trabalho, Juízes Titulares de Vara do Trabalho e Juízes do Trabalho Substitutos que estiverem em exercício nas unidades administrativas ou judiciárias do Fórum Trabalhista de Segundo Grau, bem como aos servidores ocupantes de cargos em comissão de níveis CJ-4 e CJ-3, do quadro deste Tribunal, atuantes no prédio-sede.

§1º  ..............................................................................................

§2º  .............................................................................................

(NR)

 

Art. 2º  A Ordem de Serviço nº 1, de 27 de fevereiro de 2015, acrescida do artigo 1º-A, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º-A  As vagas demarcadas no estacionamento do Fórum Trabalhista da Rua do Lavradio, nº 132, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, destinam-se aos senhores Juízes Titulares de Vara do Trabalho e Juízes do Trabalho Substitutos em exercício nas unidades administrativas ou judiciárias do Fórum Trabalhista, bem como aos servidores ocupantes de cargos em comissão de níveis CJ-3 e CJ-2 e, desde que haja disponibilidade, aos ocupantes de cargo em comissão de nível CJ-1, do quadro deste Tribunal.” (NR)

 

Art. 3º  ALTERAR o caput do artigo 7º da Ordem de Serviço nº 1, de 27 de fevereiro de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 7º  São considerados Visitantes os Juízes Titulares de Vara do Trabalho e os Juízes do Trabalho Substitutos em exercício nas Varas do Trabalho do Interior; os Diretores de Secretaria das Varas do Trabalho do Interior, quando em serviço na Capital e durante o tempo em que necessária sua presença no respectivo prédio; os substitutos dos usuários que possuam autorização para utilização do estacionamento, enquanto perdurar a efetiva substituição; e as autoridades que necessitem ter acesso ao prédio correspondente à vaga pretendida.” (NR)

 

Art. 4º  Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 8 de abril de 2015.

 

 

MARIA DAS GRAÇAS CABRAL VIEGAS PARANHOS

Desembargadora Presidente do

Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região