ORDEM DE SERVIÇO Nº 2/2015
(Publicada
em 10/4/2015, no DOERJ, Parte III, Seção II)
Altera
a Ordem
de Serviço nº 1, de 27 de fevereiro de 2015, que dispõe sobre a utilização das vagas de
estacionamento de veículos concedidas ao Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região localizadas nas áreas internas e
adjacentes ao Prédio-sede e ao Fórum Trabalhista da
Capital.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a publicação da Ordem
de Serviço nº 1, de 27 de fevereiro de 2015, que dispõe sobre a utilização das vagas de
estacionamento de veículos concedidas ao Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região localizadas nas
áreas internas e adjacentes ao Prédio-sede e ao Fórum Trabalhista da Capital, no Diário
Oficial do Estado do Rio de Janeiro de 3 de março de
2015,
RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR o caput do artigo 1º da Ordem
de Serviço nº 1, de 27 de fevereiro de 2015, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º As vagas demarcadas nas áreas internas e adjacentes do
Prédio-sede do Tribunal Regional do
Trabalho da 1ª Região,
situado na Avenida Presidente Antônio Carlos, nº 251, destinam-se aos
senhores Desembargadores do Trabalho, Juízes Titulares de Vara do
Trabalho e Juízes do Trabalho Substitutos que estiverem em exercício nas
unidades administrativas ou judiciárias do Fórum Trabalhista de Segundo Grau,
bem como aos servidores ocupantes de cargos em comissão de níveis CJ-4 e CJ-3,
do quadro deste Tribunal, atuantes no prédio-sede.
§1º ..............................................................................................
§2º .............................................................................................”
(NR)
Art. 2º A
Ordem
de Serviço nº 1, de 27 de fevereiro de 2015, acrescida
do artigo 1º-A, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º-A As
vagas demarcadas no estacionamento do Fórum Trabalhista da Rua do Lavradio, nº
132, do Tribunal Regional do Trabalho
da 1ª Região, destinam-se aos senhores Juízes Titulares de Vara do Trabalho e Juízes do
Trabalho Substitutos em exercício nas unidades administrativas ou judiciárias
do Fórum Trabalhista, bem como aos servidores ocupantes de cargos em comissão
de níveis CJ-3 e CJ-2 e, desde que haja disponibilidade, aos ocupantes de cargo
em comissão de nível CJ-1, do quadro deste Tribunal.” (NR)
Art. 3º ALTERAR o caput do artigo 7º da Ordem
de Serviço nº 1, de 27 de fevereiro de 2015, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º São considerados Visitantes os Juízes Titulares de Vara
do Trabalho e os Juízes do Trabalho Substitutos em exercício nas Varas do
Trabalho do Interior; os Diretores de Secretaria das Varas do Trabalho do
Interior, quando em serviço na Capital e durante o tempo em que necessária sua
presença no respectivo prédio; os substitutos dos usuários que possuam
autorização para utilização do estacionamento, enquanto perdurar a efetiva
substituição; e as autoridades que necessitem ter acesso ao prédio
correspondente à vaga pretendida.” (NR)
Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor
na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 8
de abril de 2015.
MARIA DAS GRAÇAS CABRAL VIEGAS
PARANHOS
Desembargadora Presidente
do
Tribunal Regional do
Trabalho da 1ª Região