ORDEM DE SERVIÇO Nº 1/2015
(Publicada em 3/3/2015, no DOERJ,
Parte III, Seção II)
Dispõe sobre a utilização das vagas de
estacionamento de veículos concedidas ao Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região localizadas nas áreas internas e
adjacentes ao Prédio-sede e ao Fórum Trabalhista da
Capital.
A PRESIDENTE
DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e
regimentais,
CONSIDERANDO a proibição
de estacionamento em diversas ruas do centro da cidade do Rio de Janeiro,
afetando o número
de vagas de estacionamento existentes destinadas
ao Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região;
CONSIDERANDO a extinção
das vagas de estacionamento de veículos concedidas ao Tribunal Regional do
Trabalho da 1ª Região localizadas na Rua Santa Luzia, haja vista a devolução
das referidas vagas ao Poder Público Municipal, com vistas à reordenação do trânsito
das ruas do Centro do Município do Rio de Janeiro; e
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar a
utilização e o funcionamento do estacionamento de veículos nas vagas concedidas
ao Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região localizadas nas
áreas internas e adjacentes ao Prédio-sede e ao Fórum Trabalhista da
Capital,
DETERMINA:
Art. 1º As vagas demarcadas nas áreas internas
e adjacentes do Prédio-sede situado na Avenida Presidente Antônio Carlos, nº
251, e no estacionamento do Fórum Trabalhista da Rua do Lavradio, nº 132, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª
Região, destinam-se aos senhores Desembargadores do Trabalho, Juízes
Titulares de Vara do Trabalho e Juízes do Trabalho Substitutos, bem como aos
servidores ocupantes de cargos em comissão de níveis CJ-4 e CJ-3, do quadro
deste Tribunal.
Art. 1º As vagas demarcadas nas áreas internas
e adjacentes do Prédio-sede do Tribunal
Regional do Trabalho da 1ª
Região, situado na Avenida
Presidente Antônio Carlos, nº 251, destinam-se aos senhores Desembargadores do Trabalho, Juízes Titulares
de Vara do Trabalho e Juízes do Trabalho Substitutos que estiverem em exercício
nas unidades administrativas ou judiciárias do Fórum Trabalhista de Segundo
Grau, bem como aos servidores ocupantes de cargos em comissão de níveis CJ-4 e
CJ-3, do quadro deste Tribunal, atuantes no prédio-sede.
(Caput alterado pela Ordem de Serviço nº 2/2015, publicada
no DOERJ em 10/4/2015)
§1º As vagas situadas na Rua Aderbal
Madruga (Anexo
I) destinam-se exclusivamente aos Magistrados deste Tribunal.
§2º Nos dias em que não houver sessão do
Tribunal Pleno e convocação extraordinária de Magistrados, as vagas de que
trata o § 1º deste artigo poderão ser utilizadas pelo Secretário-Geral da Presidência,
Diretor-Geral e Diretor da Secretaria-Geral
Judiciária.
Art. 1º-A As vagas demarcadas no
estacionamento do Fórum Trabalhista da Rua do Lavradio, nº 132, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, destinam-se aos
senhores Juízes Titulares de Vara do Trabalho e Juízes do Trabalho Substitutos em
exercício nas unidades administrativas ou judiciárias do Fórum Trabalhista, bem
como aos servidores ocupantes de cargos em comissão de níveis CJ-3 e CJ-2 e,
desde que haja disponibilidade, aos ocupantes de cargo em comissão de nível
CJ-1, do quadro deste Tribunal. (Artigo
acrescido pela Ordem de Serviço nº 2/2015, publicada no DOERJ em 10/4/2015)
Art.
2º A
utilização da área de estacionamento pertencente ao prédio situado na Avenida
Augusto Severo, nº 84, fica limitada aos ocupantes do cargo em comissão dos
níveis CJ-4, CJ-3 e CJ-2 e, desde que haja disponibilidade, aos ocupantes do cargo
em comissão do nível CJ-1.
Art. 3º A autorização para estacionamento, em
cada uma das áreas mencionadas, será requerida diretamente ao Presidente do
Tribunal, por meio de formulário próprio (Anexo
II), acompanhado de cópia do Certificado de Registro e Licenciamento
de Veículo de propriedade do requerente (Anexo
III).
§1º A autorização poderá corresponder a
até 2 (dois) veículos por pessoa, desde que registrados em nome do requerente,
do cônjuge, companheiro (a), ascendentes ou
descendentes.
§2º Se o veículo para o qual é pretendida
a autorização não for de propriedade do requerente, este deverá declarar, sob
as penas da lei e no próprio formulário (Anexo
III), a sua utilização pessoal para fins de deslocamento para o
local de trabalho.
§3º Ocorrendo substituição do veículo, o
usuário deverá requerer, de imediato, a troca do Cartão de Estacionamento.
§4º Somente mediante a devolução do Cartão
de Estacionamento antigo será fornecido um novo Cartão, observado o
procedimento previsto no artigo 3º da presente Ordem de Serviço.
Art. 4º Deferido o requerimento, será
fornecido ao usuário um Cartão de Estacionamento, expedido pelo
Secretário-Geral da Presidência, para uso pessoal e intransferível, levando-se
em consideração, preferencialmente, seu local de trabalho.
§1º A utilização do estacionamento está
condicionada à apresentação do Cartão de Estacionamento emitido pelo Tribunal,
que deverá ser colocado no interior do veículo, junto ao para-brisa dianteiro e
em local de fácil visualização.
§2º A utilização da área de estacionamento
pertencente ao prédio situado na Avenida Augusto Severo, nº 84, fica
condicionada à apresentação do Cartão de Identificação especial, emitido pelo
Banco do Brasil S.A., com observância de suas respectivas normas internas.
Art. 5º Os Cartões de Estacionamento
obedecerão ao modelo impresso pelo Tribunal e serão emitidos de maneira a
identificar a categoria do usuário, em conformidade com as cores e destinações
seguintes:
I - azul: vagas referidas no artigo 1º
- integrantes dos quadros deste Tribunal;
II – branco: demais áreas de
estacionamento – integrantes dos quadros deste Tribunal;
III - palha: convidados;
IV - rosa: visitantes.
Art. 6º São considerados Convidados os membros
do Ministério Público do Trabalho, da Advocacia-Geral da União, e das
Procuradorias da União, da Procuradoria do Estado do Rio de Janeiro e da
Procuradoria do Município do Rio de Janeiro.
Art. 7º São considerados Visitantes os Juízes
do Trabalho Substitutos em exercício nas Varas do Trabalho do Interior; os
Diretores de Secretaria das Varas do Trabalho do Interior, quando em serviço na
Capital e durante o tempo em que necessária sua presença no respectivo prédio;
os substitutos dos usuários que possuam autorização para utilização do
estacionamento, enquanto perdurar a efetiva substituição; e as autoridades que
necessitem ter acesso ao prédio correspondente à vaga pretendida.
Art. 7º São considerados Visitantes os Juízes
Titulares de Vara do Trabalho e os Juízes do Trabalho Substitutos em exercício
nas Varas do Trabalho do Interior; os Diretores de Secretaria das Varas do
Trabalho do Interior, quando em serviço na Capital e durante o tempo em que
necessária sua presença no respectivo prédio; os substitutos dos usuários que
possuam autorização para utilização do estacionamento, enquanto perdurar a
efetiva substituição; e as autoridades que necessitem ter acesso ao prédio
correspondente à vaga pretendida. (Caput alterado pela Ordem de Serviço nº
2/2015, publicada no DOERJ em 10/4/2015)
§1º O Cartão de Estacionamento de Visitante
será fornecido diretamente pelo encarregado ou responsável pela vigilância do
estacionamento, nas áreas especificadas no artigo 1º, após identificação do
usuário, autorização do Secretário-Geral da Presidência e registro, em
formulário próprio, do nome do visitante, destino e placa do veículo.
§2º Proceder-se-á na forma do parágrafo
anterior, eventualmente, para o atendimento a Desembargadores do Trabalho e
Juízes Titulares de Vara do Trabalho e Juízes do Trabalho Substitutos que
necessitem estacionar o veículo e não estejam de posse do Cartão de
Estacionamento.
Art. 8º Os Cartões de Estacionamento de
Convidados serão distribuídos na forma abaixo:
I - 9 (nove) para o
estacionamento do Prédio-sede localizado na Avenida Presidente Antônio Carlos,
nº 251:
a) Ministério Público do Trabalho - 5
(cinco);
b) Advocacia Geral da União - 1 (um);
c) Procuradoria da União - 1 (um);
d) Procuradoria do Estado do Rio de
Janeiro - 1 (um):
e) Procuradoria do Município do Rio de
Janeiro - 1 (um);
II - 27 (vinte e
sete) para o estacionamento do Fórum Trabalhista da Rua do Lavradio, nº
132:
a) Ministério Público do Trabalho - 3
(três):
b) Advocacia Geral da União - 3
(três);
c) Procuradoria da União - 2 (dois);
d) Procuradoria do Estado do Rio de
Janeiro - 2 (dois);
e) Procuradoria do Município do Rio de
Janeiro - 2 (dois);
f) Caixa Econômica Federal - 15
(quinze).
Art. 9º Além de observar o cumprimento das
regras estabelecidas nas leis de trânsito, o usuário dos estacionamentos deverá
cuidar para que o veículo permaneça fechado, com todas as luzes apagadas,
sistema de alarme devidamente acionado, caso existente, e sem objetos de valor
em seu interior, devendo, ainda, comunicar ao responsável pela segurança do
local e à Secretaria-Geral da Presidência qualquer
irregularidade que constatar.
Parágrafo único. É de inteira
responsabilidade do usuário a opção por deixar documentos e objetos de valor no
interior do veículo, não se responsabilizando o Tribunal por sua perda ou dano
a qualquer título.
Art. 10. O usuário que perder a condição que lhe dá direito à
utilização de estacionamento deverá devolver o cartão dentro dos 10 (dez) dias
que se seguirem à ocorrência do fato.
Art. 11. À exceção do prédio da Rua Augusto Severo, de
responsabilidade do Banco do Brasil S.A., deverá a Coordenadoria de Segurança
(CSEG) manter vigilância atenta e em todos os locais destinados ao
estacionamento, devendo ainda:
I - comunicar à Secretaria-Geral
da Presidência, fornecendo nome do usuário e placa do veículo, todos os casos
em que o veículo estacionado não corresponda ao registro no Cartão de
Estacionamento;
II - impedir o estacionamento de
veículos não enquadrados nos casos previstos nesta Ordem de Serviço e, não
sendo possível, comunicar o fato à Secretaria-Geral
da Presidência, com indicação da placa do veículo, para o fim de adoção das
providências cabíveis junto às autoridades competentes;
III - comunicar à Secretaria-Geral
da Presidência, por escrito, em relato circunstanciado e com indicação das
placas dos veículos envolvidos, qualquer dano decorrente das operações de
manobra nos locais de estacionamento;
IV - auxiliar os usuários nas manobras
de estacionamento, verificando se todas as luzes do veículo estão apagadas
antes de o usuário deixar o veículo;
V - comunicar à Secretaria-Geral
da Presidência, de imediato, qualquer ocorrência anormal com o veículo
estacionado, como disparo acidental de alarme, portas destrancadas e luzes
acesas.
Art. 12. A Coordenadoria de Segurança (CSEG)
deverá manter vigilância nos estacionamentos, observados os seguintes dias e
horários:
I - Avenida Presidente Antônio Carlos,
nº 251, de segunda até sexta-feira, das 7h às 19h;
II – Rua do Lavradio, nº 132:
a) de segunda a sexta-feira, das 5h às
23h;
b) sábados, domingos e feriados, das
5h às 23h, somente nos casos de necessidade de serviço.
Art. 13. É vedado o pernoite de veículos, salvo quando
expressamente requerido e autorizado pelo Presidente do Tribunal, com 2 (dois) dias de antecedência, no mínimo, admitida a
retirada do veículo apenas por seu proprietário ou pessoa por ele indicada,
mediante apresentação de autorização por escrito.
§ 1º Estão excluídas dos limites fixados no
parágrafo primeiro as viaturas oficiais, os veículos utilizados por agentes
plantonistas e pelos prestadores de serviços, cujo pernoite é permitido.
§ 2º Para os veículos da Caixa
Econômica Federal, a autorização para pernoite caberá à sua própria
administração.
Art. 14. Em caso de comprovada necessidade e disponibilidade de
pessoal, o Presidente do Tribunal poderá alterar os horários de funcionamento
dos estacionamentos.
Art. 15. A utilização das vagas de estacionamento em
desacordo com as determinações contidas nesta Ordem de Serviço implicará no
cancelamento da respectiva autorização, sem prejuízo das medidas legais e
administrativas cabíveis.
Art. 16. Somente os Cartões de
Estacionamento das áreas referidas no artigo 1º deverão ser trocados.
Art. 17. Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente do Tribunal.
Art. 18. Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogada a Ordem
de Serviço nº 1, de 31 de janeiro de 2014, publicada no Diário Oficial do
Estado do Rio de Janeiro de 3 de fevereiro de 2014.
Rio de Janeiro, 27 de fevereiro de
2015.
MARIA DAS GRAÇAS CABRAL VIEGAS
PARANHOS
Desembargadora Presidente
do
Tribunal Regional do
Trabalho da 1ª Região