ORDEM DE SERVIÇO Nº 1/2015

 

(Publicada em 3/3/2015, no DOERJ, Parte III, Seção II)

(REVOGADA pela Ordem de Serviço nº 1/2018 disponibilizada em 17/1/2018 no DEJT, Caderno Administrativo)

(Vide Anexo I)

(Vide Anexo II)

(Vide Anexo III)

 

 

Dispõe sobre a utilização das vagas de estacionamento de veículos concedidas ao Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região localizadas nas áreas internas e adjacentes ao Prédio-sede e ao Fórum Trabalhista da Capital.

 

 

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO a proibição de estacionamento em diversas ruas do centro da cidade do Rio de Janeiro, afetando o número de vagas de estacionamento existentes destinadas ao Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região;

 

CONSIDERANDO a extinção das vagas de estacionamento de veículos concedidas ao Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região localizadas na Rua Santa Luzia, haja vista a devolução das referidas vagas ao Poder Público Municipal, com vistas à reordenação do trânsito das ruas do Centro do Município do Rio de Janeiro; e

 

CONSIDERANDO a necessidade de atualizar a utilização e o funcionamento do estacionamento de veículos nas vagas concedidas ao Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região localizadas nas áreas internas e adjacentes ao Prédio-sede e ao Fórum Trabalhista da Capital,

 

DETERMINA:

 

Art. 1º  As vagas demarcadas nas áreas internas e adjacentes do Prédio-sede situado na Avenida Presidente Antônio Carlos, nº 251, e no estacionamento do Fórum Trabalhista da Rua do Lavradio, nº 132, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, destinam-se aos senhores Desembargadores do Trabalho, Juízes Titulares de Vara do Trabalho e Juízes do Trabalho Substitutos, bem como aos servidores ocupantes de cargos em comissão de níveis CJ-4 e CJ-3, do quadro deste Tribunal.

 

Art. 1º  As vagas demarcadas nas áreas internas e adjacentes do Prédio-sede do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região,  situado na Avenida Presidente Antônio Carlos, nº 251, destinam-se aos senhores Desembargadores do Trabalho, Juízes Titulares de Vara do Trabalho e Juízes do Trabalho Substitutos que estiverem em exercício nas unidades administrativas ou judiciárias do Fórum Trabalhista de Segundo Grau, bem como aos servidores ocupantes de cargos em comissão de níveis CJ-4 e CJ-3, do quadro deste Tribunal, atuantes no prédio-sede. (Caput alterado pela Ordem de Serviço nº 2/2015, publicada no DOERJ em 10/4/2015)

 

§1º  As vagas situadas na Rua Aderbal Madruga (Anexo I) destinam-se exclusivamente aos Magistrados deste Tribunal.

 

§2º  Nos dias em que não houver sessão do Tribunal Pleno e convocação extraordinária de Magistrados, as vagas de que trata o § 1º deste artigo poderão ser utilizadas pelo Secretário-Geral da Presidência, Diretor-Geral e Diretor da Secretaria-Geral Judiciária.

 

Art. 1º-A  As vagas demarcadas no estacionamento do Fórum Trabalhista da Rua do Lavradio, nº 132, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, destinam-se aos senhores Juízes Titulares de Vara do Trabalho e Juízes do Trabalho Substitutos em exercício nas unidades administrativas ou judiciárias do Fórum Trabalhista, bem como aos servidores ocupantes de cargos em comissão de níveis CJ-3 e CJ-2 e, desde que haja disponibilidade, aos ocupantes de cargo em comissão de nível CJ-1, do quadro deste Tribunal. (Artigo acrescido pela Ordem de Serviço nº 2/2015, publicada no DOERJ em 10/4/2015)

 

 Art. 2º  A utilização da área de estacionamento pertencente ao prédio situado na Avenida Augusto Severo, nº 84, fica limitada aos ocupantes do cargo em comissão dos níveis CJ-4, CJ-3 e CJ-2 e, desde que haja disponibilidade, aos ocupantes do cargo em comissão do nível CJ-1.

 

Art. 3º  A autorização para estacionamento, em cada uma das áreas mencionadas, será requerida diretamente ao Presidente do Tribunal, por meio de formulário próprio (Anexo II), acompanhado de cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo de propriedade do requerente (Anexo III).

 

§1º  A autorização poderá corresponder a até 2 (dois) veículos por pessoa, desde que registrados em nome do requerente, do cônjuge, companheiro (a), ascendentes ou descendentes.

 

§2º  Se o veículo para o qual é pretendida a autorização não for de propriedade do requerente, este deverá declarar, sob as penas da lei e no próprio formulário (Anexo III), a sua utilização pessoal para fins de deslocamento para o local de trabalho.

 

§3º  Ocorrendo substituição do veículo, o usuário deverá requerer, de imediato, a troca do Cartão de Estacionamento.

 

§4º  Somente mediante a devolução do Cartão de Estacionamento antigo será fornecido um novo Cartão, observado o procedimento previsto no artigo 3º da presente Ordem de Serviço.

 

Art. 4º  Deferido o requerimento, será fornecido ao usuário um Cartão de Estacionamento, expedido pelo Secretário-Geral da Presidência, para uso pessoal e intransferível, levando-se em consideração, preferencialmente, seu local de trabalho.

 

§1º  A utilização do estacionamento está condicionada à apresentação do Cartão de Estacionamento emitido pelo Tribunal, que deverá ser colocado no interior do veículo, junto ao para-brisa dianteiro e em local de fácil visualização.

 

§2º  A utilização da área de estacionamento pertencente ao prédio situado na Avenida Augusto Severo, nº 84, fica condicionada à apresentação do Cartão de Identificação especial, emitido pelo Banco do Brasil S.A., com observância de suas respectivas normas internas.

 

Art. 5º  Os Cartões de Estacionamento obedecerão ao modelo impresso pelo Tribunal e serão emitidos de maneira a identificar a categoria do usuário, em conformidade com as cores e destinações seguintes:

 

I - azul: vagas referidas no artigo 1º - integrantes dos quadros deste Tribunal;

 

II – branco: demais áreas de estacionamento – integrantes dos quadros deste Tribunal;

 

III - palha: convidados;

 

IV - rosa: visitantes.

 

Art. 6º  São considerados Convidados os membros do Ministério Público do Trabalho, da Advocacia-Geral da União, e das Procuradorias da União, da Procuradoria do Estado do Rio de Janeiro e da Procuradoria do Município do Rio de Janeiro.

 

Art. 7º  São considerados Visitantes os Juízes do Trabalho Substitutos em exercício nas Varas do Trabalho do Interior; os Diretores de Secretaria das Varas do Trabalho do Interior, quando em serviço na Capital e durante o tempo em que necessária sua presença no respectivo prédio; os substitutos dos usuários que possuam autorização para utilização do estacionamento, enquanto perdurar a efetiva substituição; e as autoridades que necessitem ter acesso ao prédio correspondente à vaga pretendida.

 

Art. 7º  São considerados Visitantes os Juízes Titulares de Vara do Trabalho e os Juízes do Trabalho Substitutos em exercício nas Varas do Trabalho do Interior; os Diretores de Secretaria das Varas do Trabalho do Interior, quando em serviço na Capital e durante o tempo em que necessária sua presença no respectivo prédio; os substitutos dos usuários que possuam autorização para utilização do estacionamento, enquanto perdurar a efetiva substituição; e as autoridades que necessitem ter acesso ao prédio correspondente à vaga pretendida. (Caput alterado pela Ordem de Serviço nº 2/2015, publicada no DOERJ em 10/4/2015)

 

§1º  O Cartão de Estacionamento de Visitante será fornecido diretamente pelo encarregado ou responsável pela vigilância do estacionamento, nas áreas especificadas no artigo 1º, após identificação do usuário, autorização do Secretário-Geral da Presidência e registro, em formulário próprio, do nome do visitante, destino e placa do veículo.

 

§2º  Proceder-se-á na forma do parágrafo anterior, eventualmente, para o atendimento a Desembargadores do Trabalho e Juízes Titulares de Vara do Trabalho e Juízes do Trabalho Substitutos que necessitem estacionar o veículo e não estejam de posse do Cartão de Estacionamento.

 

Art. 8º  Os Cartões de Estacionamento de Convidados serão distribuídos na forma abaixo:

 

I - 9 (nove) para o estacionamento do Prédio-sede localizado na Avenida Presidente Antônio Carlos, nº 251:

 

a) Ministério Público do Trabalho - 5 (cinco);

b) Advocacia Geral da União - 1 (um);

c) Procuradoria da União - 1 (um);

d) Procuradoria do Estado do Rio de Janeiro - 1 (um):

e) Procuradoria do Município do Rio de Janeiro - 1 (um);

 

II - 27 (vinte e sete) para o estacionamento do Fórum Trabalhista da Rua do Lavradio, nº 132:

 

a) Ministério Público do Trabalho - 3 (três):

b) Advocacia Geral da União - 3 (três);

c) Procuradoria da União - 2 (dois);

d) Procuradoria do Estado do Rio de Janeiro - 2 (dois);

e) Procuradoria do Município do Rio de Janeiro - 2 (dois);

f) Caixa Econômica Federal - 15 (quinze).

 

Art. 9º  Além de observar o cumprimento das regras estabelecidas nas leis de trânsito, o usuário dos estacionamentos deverá cuidar para que o veículo permaneça fechado, com todas as luzes apagadas, sistema de alarme devidamente acionado, caso existente, e sem objetos de valor em seu interior, devendo, ainda, comunicar ao responsável pela segurança do local e à Secretaria-Geral da Presidência qualquer irregularidade que constatar.

 

Parágrafo único. É de inteira responsabilidade do usuário a opção por deixar documentos e objetos de valor no interior do veículo, não se responsabilizando o Tribunal por sua perda ou dano a qualquer título.

 

Art. 10.  O usuário que perder a condição que lhe dá direito à utilização de estacionamento deverá devolver o cartão dentro dos 10 (dez) dias que se seguirem à ocorrência do fato.

 

Art. 11.  À exceção do prédio da Rua Augusto Severo, de responsabilidade do Banco do Brasil S.A., deverá a Coordenadoria de Segurança (CSEG) manter vigilância atenta e em todos os locais destinados ao estacionamento, devendo ainda:

 

I - comunicar à Secretaria-Geral da Presidência, fornecendo nome do usuário e placa do veículo, todos os casos em que o veículo estacionado não corresponda ao registro no Cartão de Estacionamento;

 

II - impedir o estacionamento de veículos não enquadrados nos casos previstos nesta Ordem de Serviço e, não sendo possível, comunicar o fato à Secretaria-Geral da Presidência, com indicação da placa do veículo, para o fim de adoção das providências cabíveis junto às autoridades competentes;

 

III - comunicar à Secretaria-Geral da Presidência, por escrito, em relato circunstanciado e com indicação das placas dos veículos envolvidos, qualquer dano decorrente das operações de manobra nos locais de estacionamento;

 

IV - auxiliar os usuários nas manobras de estacionamento, verificando se todas as luzes do veículo estão apagadas antes de o usuário deixar o veículo;

 

V - comunicar à Secretaria-Geral da Presidência, de imediato, qualquer ocorrência anormal com o veículo estacionado, como disparo acidental de alarme, portas destrancadas e luzes acesas.

 

Art. 12.  A Coordenadoria de Segurança (CSEG) deverá manter vigilância nos estacionamentos, observados os seguintes dias e horários:

 

I - Avenida Presidente Antônio Carlos, nº 251, de segunda até sexta-feira, das 7h às 19h;

 

II – Rua do Lavradio, nº 132:

 

a) de segunda a sexta-feira, das 5h às 23h;

 

b) sábados, domingos e feriados, das 5h às 23h, somente nos casos de necessidade de serviço.

 

Art. 13.  É vedado o pernoite de veículos, salvo quando expressamente requerido e autorizado pelo Presidente do Tribunal, com 2 (dois) dias de antecedência, no mínimo, admitida a retirada do veículo apenas por seu proprietário ou pessoa por ele indicada, mediante apresentação de autorização por escrito.

 

§ 1º  Estão excluídas dos limites fixados no parágrafo primeiro as viaturas oficiais, os veículos utilizados por agentes plantonistas e pelos prestadores de serviços, cujo pernoite é permitido.

 

§ 2º Para os veículos da Caixa Econômica Federal, a autorização para pernoite caberá à sua própria administração.

 

Art. 14.  Em caso de comprovada necessidade e disponibilidade de pessoal, o Presidente do Tribunal poderá alterar os horários de funcionamento dos estacionamentos.

 

Art. 15.  A utilização das vagas de estacionamento em desacordo com as determinações contidas nesta Ordem de Serviço implicará no cancelamento da respectiva autorização, sem prejuízo das medidas legais e administrativas cabíveis.

 

Art. 16.  Somente os Cartões de Estacionamento das áreas referidas no artigo 1º deverão ser trocados.

 

Art. 17.  Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente do Tribunal.

 

Art. 18.  Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Ordem de Serviço nº 1, de 31 de janeiro de 2014, publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro de 3 de fevereiro de 2014.

 

Rio de Janeiro, 27 de fevereiro de 2015.

 

 

MARIA DAS GRAÇAS CABRAL VIEGAS PARANHOS

Desembargadora Presidente do

Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região