ÓRGÃO ESPECIAL

 

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 14/2015

 

(Publicada em 23/3/2015, no DOERJ, Parte III, Seção II)

 

Altera a Resolução Administrativa nº 4, de 7 de junho de 2001, que regulamenta a concessão de afastamento de magistrado para frequência a cursos ou seminários de aperfeiçoamento e estudos, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.

 

 

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o decidido, por unanimidade, pelo Órgão Especial, reunido em Sessão Ordinária, no dia 19 de março de 2015,

 

CONSIDERANDO a necessidade de criar meios para que a Escola Judicial do TRT da 1ª Região cumpra o previsto nos incisos I, II e III do art. 9º da Resolução Administrativa nº 28, de 14 de outubro de 2010;

 

CONSIDERANDO a importância de se propagar a cultura acadêmica junto aos magistrados deste Regional;

 

CONSIDERANDO a necessidade de manter os registros de formação acadêmica dos magistrados no sistema informatizado de gestão de pessoas para fins relacionados a aferição do aperfeiçoamento nos processos de promoção e acesso por merecimento; e

 

CONSIDERANDO que a regulamentação estabelecida pela Resolução Administrativa nº 4, de 7 de junho de 2001, não prevê a participação da Escola Judicial do TRT da 1ª Região para controle da concessão de afastamento para estudo e a entrega de certificados de conclusão de curso,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar o inciso IV do art. 2º da Resolução Administrativa nº 4/2001, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“IV - termo de responsabilidade, no qual o interessado se compromete a elaborar, além da tese, relatório semestral sobre a realização do curso, a entregar o certificado ou diploma de conclusão do curso e, nos casos de curso em instituições de ensino estrangeiras, a validação exigida pelo Ministério da Educação.”

 

Art. 2º Alterar o art. 7º que passa a ter dois parágrafos com a seguinte redação, mantidos seus incisos:

 

“§ 1º Caso a admissão do magistrado no curso pretendido dependa de exame a ser ainda realizado, o gozo efetivo da licença dependerá de comprovante da aprovação.

 

§ 2º A decisão da concessão de afastamento a magistrado para frequência a cursos ou seminários de aperfeiçoamento será informada à Escola Judicial pela Secretaria do Tribunal Pleno, Órgão Especial e da Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SP).”

 

Art. 3º Alterar o art. 11 que passa a ter os seguintes parágrafos:

 

“§ 1º O trabalho de conclusão do curso também será disponibilizado na Biblioteca Digital do TRT 1ª Região - BDTRT Rio, mediante encaminhamento à Coordenadoria de Gestão de Acervos Bibliográficos (CBIB) do respectivo arquivo em formato PDF, bem como do Termo de Autorização para Publicação Digital (Formulário FRM-SGC-004-02 do PAD-SGC-004 - Gerir Conteúdo da Biblioteca Digital) devidamente preenchido e assinado pelo autor.

 

§ 2º Para fins de registro no sistema informatizado de gestão de pessoas e atualização da pasta funcional, o magistrado deverá apresentar à Escola Judicial a cópia do certificado de conclusão autenticada em cartório ou por servidor da Escola.

 

§ 3º A averbação do certificado ou diploma de curso de pós-graduação, obtido de instituição de ensino superior estrangeira, fica condicionada à verificação do atendimento dos requisitos normativos correspondentes.

 

§ 4º O disposto no inciso anterior aplica-se a cursos ou seminários de aperfeiçoamento, quando o certificado ou declaração de conclusão do evento for emitido por instituição de ensino estrangeira.”

 

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala de Sessões, 19 de março de 2015.

 

 

MARIA DAS GRAÇAS CABRAL VIEGAS PARANHOS

Desembargadora Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região