PORTARIA Nº 50/2015

 

(Publicada em 11/2/2015, no DOERJ, Parte III, Seção II)

(REVOGADA pela Portaria nº 31/2019, disponibilizada no DEJT, Caderno Administrativo, em 31/1/2019)

 

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO as disposições contidas na Resolução Administrativa nº 05, de 22 de janeiro de 2015 (D.O.E.R.J. - 26.01.2015), do Órgão Especial deste Tribunal, que instituiu o Comitê Gestor Regional do Sistema de Investigação de Movimentação Bancária - SIMBA, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região;

 

CONSIDERANDO  a publicação da Resolução nº 140, de 29 de agosto de 2014, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, que dispõe sobre a utilização do Sistema de Investigação de Movimentação Bancária – SIMBA, no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho de 2 de setembro de 2014; 

 

CONSIDERANDO os termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (D.O.U. - 18.11.2011), que regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do artigo 5º, no inciso II do § 3º do artigo 37 e no § 2º do artigo 216 da Constituição Federal; altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei nº 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991, e dá outras providências;

 

CONSIDERANDO o Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o Conselho Superior da Justiça do Trabalho e o Ministério Público Federal para utilização do Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias - SIMBA; e

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 7º da Resolução nº 140, de 29 de agosto de 2014, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, que estabelece que compete a cada Tribunal Regional do Trabalho, no âmbito de sua Região, mediante ato próprio, regulamentar os critérios para a operacionalização local do Sistema de Investigação de Movimentação Bancária – SIMBA, 

 

RESOLVE:

 

I - DESIGNAR os integrantes do Comitê Gestor Regional do Sistema de Investigação de Movimentação Bancária - SIMBA, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, conforme estabelecido no artigo 1º da Resolução Administrativa nº 05, de 22 de janeiro de 2015 (D.O.E.R.J. - 26.01.2015), os seguintes membros:

 

a)             Juíza do Trabalho RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL, Titular da 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro;

 

a)         Juíza do Trabalho MARCIA REGINA LEAL CAMPOS, Titular da 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro; (Alínea alterada pela Portaria nº 171/2015, publicada no DOERJ em 30/7/2015)

 

a)         Juiz do Trabalho EPÍLOGO PINTO DE MEDEIROS BAPTISTA, titular da 1ª Vara do Trabalho de Niterói, que atuará como administrador regional do Sistema de Investigação de Movimentação Bancária do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região – SIMBA; (Alínea alterada pela Portaria nº 105/2017, disponibilizada no DEJT em 29/3/2017)

 

b)            Juiz do Trabalho Substituto FRANCISCO MONTENEGRO NETO, que atuará como administrador regional substituto;       

 

b)         Juíza do Trabalho ELIANE ZAHAR, Titular da 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro que atuará como administradora regional do sistema; (Alínea alterada pela Portaria nº 97/2015 publicada no DOERJ em 8/4/2015)

 

b)         Juíza do Trabalho DALVA MACEDO, Titular da 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro; (Alínea alterada pela Portaria nº 171/2015, publicada no DOERJ em 30/7/2015)

 

b)       Juíza do Trabalho DALVA MACEDO, Titular da 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, que atuará como administradora regional substituta; (Alínea alterada pela Portaria nº 105/2017, disponibilizada no DEJT em 29/3/2017)

 

c)             servidora LORENA MORONI GIRÃO BARROSO, da Secretaria da Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região;

 

c)         servidor ANDRÉ MARCELO YIDA, da Secretaria-Geral da Presidência;(Alínea alterada pela Portaria nº 67/2017 disponibilizada no DEJT em 14/2/2017)

 

d)            servidor IRIO DE CARVALHO JÚNIOR, da Corregedoria-Regional; e

 

d)         servidora Priscila Rodrigues da Silva, da Corregedoria Regional; e (Alínea alterada pela Portaria nº 110/2015, publicada no DOERJ em 6/5/2015)

 

e)             servidora ANDREIA ESPÍNDOLA CARVALHO, da Coordenadoria de Apoio à Efetividade Processual – CAEP.

 

II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 2015.

 

 

MARIA DAS GRAÇAS CABRAL VIEGAS PARANHOS

Desembargadora Presidente do

Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região