PORTARIA Nº 50/2015
(Publicada
em 11/2/2015, no DOERJ, Parte III, Seção II)
(REVOGADA
pela Portaria nº 31/2019, disponibilizada no DEJT, Caderno Administrativo, em
31/1/2019)
A PRESIDENTE DO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO as disposições
contidas na Resolução
Administrativa nº 05, de 22 de janeiro de 2015 (D.O.E.R.J. -
26.01.2015), do Órgão Especial deste Tribunal, que instituiu o Comitê Gestor
Regional do Sistema de Investigação de Movimentação Bancária - SIMBA, no âmbito
do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região;
CONSIDERANDO a
publicação da Resolução nº 140, de 29 de agosto de 2014, do Conselho
Superior da Justiça do Trabalho, que dispõe sobre a utilização do Sistema de
Investigação de Movimentação Bancária – SIMBA, no
Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho de 2 de
setembro de 2014;
CONSIDERANDO
os termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de
2011 (D.O.U. - 18.11.2011), que regula o acesso a informações previsto no
inciso XXXIII do artigo 5º, no inciso II do § 3º do artigo 37 e no § 2º do
artigo 216 da Constituição Federal; altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de
1990; revoga a Lei nº 11.111, de 5 de maio de 2005, e
dispositivos da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991, e dá outras
providências;
CONSIDERANDO
o Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o
Conselho Superior da Justiça do Trabalho e o Ministério Público Federal para utilização
do Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias - SIMBA; e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 7º da
Resolução nº 140, de 29 de agosto de 2014, do Conselho Superior da Justiça do
Trabalho, que estabelece que compete a cada
Tribunal Regional do Trabalho, no âmbito de sua Região, mediante ato próprio,
regulamentar os critérios para a operacionalização local do Sistema de
Investigação de Movimentação Bancária – SIMBA,
RESOLVE:
I - DESIGNAR os integrantes do Comitê Gestor Regional do Sistema de Investigação de
Movimentação Bancária - SIMBA, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da
Primeira Região, conforme estabelecido
no artigo 1º da Resolução
Administrativa nº 05, de 22 de janeiro de 2015 (D.O.E.R.J. -
26.01.2015), os seguintes membros:
a)
Juíza do Trabalho RAQUEL
DE OLIVEIRA MACIEL, Titular da 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro;
a) Juíza do Trabalho MARCIA REGINA LEAL CAMPOS, Titular da 37ª
Vara do Trabalho do Rio de Janeiro; (Alínea
alterada pela Portaria nº 171/2015, publicada no DOERJ em 30/7/2015)
a) Juiz do Trabalho EPÍLOGO PINTO DE MEDEIROS BAPTISTA,
titular da 1ª Vara do Trabalho de Niterói, que atuará como administrador
regional do Sistema
de Investigação de Movimentação Bancária do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª
Região – SIMBA; (Alínea
alterada pela Portaria nº 105/2017, disponibilizada no DEJT em 29/3/2017)
b)
Juiz do Trabalho Substituto FRANCISCO MONTENEGRO NETO, que atuará como administrador regional
substituto;
b) Juíza do Trabalho ELIANE ZAHAR, Titular
da 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro que atuará como
administradora regional do sistema; (Alínea
alterada pela Portaria nº 97/2015 publicada no DOERJ em 8/4/2015)
b) Juíza do
Trabalho DALVA
MACEDO,
Titular da 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro; (Alínea
alterada pela Portaria nº 171/2015, publicada no DOERJ em 30/7/2015)
b) Juíza do Trabalho DALVA MACEDO, Titular da 70ª
Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, que atuará como administradora regional
substituta; (Alínea
alterada pela Portaria nº 105/2017, disponibilizada no DEJT em 29/3/2017)
c)
servidora LORENA MORONI GIRÃO BARROSO, da Secretaria da Presidência do
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região;
c) servidor ANDRÉ MARCELO YIDA, da Secretaria-Geral da Presidência;(Alínea
alterada pela Portaria nº 67/2017 disponibilizada no DEJT em 14/2/2017)
d)
servidor IRIO DE CARVALHO JÚNIOR, da Corregedoria-Regional; e
d)
servidora Priscila Rodrigues da
Silva, da Corregedoria Regional; e (Alínea
alterada pela Portaria nº 110/2015, publicada no DOERJ em 6/5/2015)
e)
servidora ANDREIA ESPÍNDOLA CARVALHO, da Coordenadoria de Apoio à Efetividade
Processual – CAEP.
II – Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 10 de
fevereiro de 2015.
MARIA DAS GRAÇAS
CABRAL VIEGAS PARANHOS
Desembargadora Presidente do
Tribunal
Regional do Trabalho da 1ª Região