ÓRGÃO ESPECIAL
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 27/2014
(Publicada em 12/8/2014 no
DOERJ, Parte III, Seção II)
Extingue o Grupo Especial de
Segurança, vinculado à Coordenadoria de Segurança do Tribunal Regional do
Trabalho da 1ª Região e
dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
tendo em vista o decidido, por unanimidade, pelo Órgão Especial, reunido em
Sessão Ordinária, no dia 7 de agosto de 2014,
CONSIDERANDO a deliberação da Comissão Permanente de Segurança,
em reunião realizada em 2 de dezembro de 2013, no
sentido de extinguir o Grupo Especial de Segurança, criado no artigo 8º da Resolução
Administrativa nº 29, de 2 de dezembro de 2010; e
CONSIDERANDO as deliberações do
Comitê de Apoio à Administração,
em reunião realizada em 9 de julho de 2014, no sentido de ratificar a decisão
de extinguir o Grupo Especial de Segurança e de colocar na situação de adida à
Presidência a função comissionada de Assistente de Coordenador, FC-5, destinada
originalmente para auxílio nas atividades específicas do Grupo Especial de
Segurança,
RESOLVE:
Art. 1º EXTINGUIR
o Grupo Especial de Segurança, vinculado à Coordenadoria de Segurança, criado
pela Resolução
Administrativa nº 29/2010.
Art. 2º Deslocar a função comissionada de
Assistente de Coordenador, FC-5, da Coordenadoria de Segurança para a Secretaria-Geral da Presidência, mantendo-a na condição de
adida.
Art. 3º Os quadros gerais de cargos em comissão e
funções comissionadas da Secretaria-Geral da
Presidência e do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região são os constantes
dos anexos I e II,
respectivamente.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor a partir da
sua publicação.
Sala de Sessões, 7 de agosto de 2014
DESEMBARGADOR DO
TRABALHO CARLOS ALBERTO ARAUJO DRUMMOND
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho
da Primeira Região