ÓRGÃO ESPECIAL

 

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 27/2014

 

(Publicada em 12/8/2014 no DOERJ, Parte III, Seção II)

(Vide Anexo I)

(Vide Anexo II)

 

Extingue o Grupo Especial de Segurança, vinculado à Coordenadoria de Segurança do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e dá outras providências.

 

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o decidido, por unanimidade, pelo Órgão Especial, reunido em Sessão Ordinária, no dia 7 de agosto de 2014,

 

CONSIDERANDO a deliberação da Comissão Permanente de Segurança, em reunião realizada em 2 de dezembro de 2013, no sentido de extinguir o Grupo Especial de Segurança, criado no artigo 8º da Resolução Administrativa nº 29, de 2 de dezembro de 2010; e

 

CONSIDERANDO as deliberações do Comitê de Apoio à  Administração, em reunião realizada em 9 de julho de 2014, no sentido de ratificar a decisão de extinguir o Grupo Especial de Segurança e de colocar na situação de adida à Presidência a função comissionada de Assistente de Coordenador, FC-5, destinada originalmente para auxílio nas atividades específicas do Grupo Especial de Segurança,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º EXTINGUIR o Grupo Especial de Segurança, vinculado à Coordenadoria de Segurança, criado pela Resolução Administrativa nº 29/2010.

 

Art. 2º Deslocar a função comissionada de Assistente de Coordenador, FC-5, da Coordenadoria de Segurança para a Secretaria-Geral da Presidência, mantendo-a na condição de adida.

 

Art. 3º Os quadros gerais de cargos em comissão e funções comissionadas da Secretaria-Geral da Presidência e do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região são os constantes dos anexos I e II, respectivamente.

 

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor a partir da sua publicação.

 

Sala de Sessões, 7 de agosto de 2014

 

 

DESEMBARGADOR DO TRABALHO CARLOS ALBERTO ARAUJO DRUMMOND

Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região