ATO Nº 2673/2006
(Publicado
em 9/11/2006 no DOERJ, Parte III, Seção II)
(Vide
Ato nº 2906/2006, publicado no DOERJ em 8/12/2006)
(REVOGADO
pelo Ato nº 51/2008, publicado no DOERJ em 15/7/2008)
O Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da
Primeira Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o teor da Resolução
do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, prorrogando por prazo
indeterminado a validade dos cartões plásticos de identificação dos advogados,
RESOLVE
Alterar o disposto no
artigo 2º do Ato
nº 2.405/2006, para suprimir a exigência de que a Carteira da Ordem
dos Advogados do Brasil esteja dentro da validade.
Rio de Janeiro, 06 de
novembro de 2006.
IVAN
D. RODRIGUES ALVES
Desembargador Federal do Trabalho
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região