ATO Nº 2673/2006

 

(Publicado em 9/11/2006 no DOERJ, Parte III, Seção II)

(Vide Ato nº 2906/2006, publicado no DOERJ em 8/12/2006)

(REVOGADO pelo Ato nº 51/2008, publicado no DOERJ em 15/7/2008)

 

 

O Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO o teor da Resolução do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, prorrogando por prazo indeterminado a validade dos cartões plásticos de identificação dos advogados,

 

RESOLVE

 

Alterar o disposto no artigo 2º do Ato nº 2.405/2006, para suprimir a exigência de que a Carteira da Ordem dos Advogados do Brasil esteja dentro da validade.

 

Rio de Janeiro, 06 de novembro de 2006.

 

 

IVAN D. RODRIGUES ALVES
Desembargador Federal do Trabalho
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região