ATO Nº 2906/2006

 

(Publicado em 8/12/2006 no DOERJ, Parte III, Seção II)

(REVOGADO pelo Ato nº 51/2008, publicado no DOERJ em 15/7/2008)

 

 

O Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, nos termos do inciso I do artigo 96 da Constituição Federal e no uso das atribuições conferidas pelo artigo 25, inciso III, do Regimento Interno,

 

CONSIDERANDO os conflitos de interpretação a respeito da retirada dos autos, para obtenção de cópia, quando em curso prazo comum ou apenas em favor da parte contrária,

 

RESOLVE

 

Art. 1º Alterar o disposto no artigo 2º do Ato nº 2.405/2006, que passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 2º Para obtenção de cópias, advogados e estagiários poderão retirar os autos da Secretaria, mesmo não estando constituídos nos autos, mediante a retenção do original da Carteira da Ordem dos Advogados do Brasil.

 

§ 1º Quando da devolução dos autos a Carteira da Ordem será entregue somente a seu titular.

 

§ 2º Tratando-se de prazo comum às partes, ou apenas em favor da parte contrária, os autos não poderão ser retirados sa Secretaria."

 

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 04 de dezembro de 2006.

 

 

IVAN D. RODRIGUES ALVES

Desembargador Federal do Trabalho

Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região