ATO Nº 2906/2006
(Publicado
em 8/12/2006 no DOERJ, Parte III, Seção II)
(REVOGADO
pelo Ato nº 51/2008, publicado no DOERJ em 15/7/2008)
O Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da
Primeira Região, nos termos do inciso I do artigo 96 da Constituição
Federal e no uso das atribuições conferidas pelo artigo 25, inciso III, do Regimento Interno,
CONSIDERANDO os conflitos de
interpretação a respeito da retirada dos autos, para obtenção de cópia, quando
em curso prazo comum ou apenas em favor da parte contrária,
RESOLVE
Art. 1º Alterar o
disposto no artigo 2º do Ato
nº 2.405/2006, que passa a ter a seguinte redação:
"Art.
2º Para obtenção de cópias, advogados e estagiários poderão retirar os autos da
Secretaria, mesmo não estando constituídos nos autos, mediante a retenção do
original da Carteira da Ordem dos Advogados do Brasil.
§ 1º Quando da
devolução dos autos a Carteira da Ordem será entregue somente a seu titular.
§ 2º
Tratando-se de prazo comum às partes, ou apenas em favor da parte contrária, os
autos não poderão ser retirados sa Secretaria."
Art. 2º Este Ato
entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 04 de
dezembro de 2006.
IVAN D. RODRIGUES
ALVES
Desembargador Federal
do Trabalho
Presidente do Tribunal
Regional do Trabalho da Primeira Região