RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 3/2012
(Publicada em 24/2/2012 no DOERJ, Parte III, Seção II)
(Vide
Ato nº 69/2012, publicado no DOERJ em 5/9/2012)
Aprova o Plano
Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação do Tribunal Regional do
Trabalho da 1ª Região para o triênio 2012/2014.
A PRESIDENTE
DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, tendo em vista o decidido, por unanimidade, pelo Órgão
Especial, reunido em Sessão Ordinária, no dia 16 de fevereiro de 2012, e
CONSIDERANDO a necessidade de
estabelecer um referencial estratégico para a atuação da Secretaria de
Tecnologia da Informação do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região com
vistas a auxiliar a instituição em sua missão, com definição de objetivos de
longo alcance;
CONSIDERANDO a necessidade de se
conferir continuidade administrativa, independentemente das alternâncias de
gestores;
CONSIDERANDO o processo de
planejamento estratégico deliberado pelo Conselho de Gestão Estratégica deste
Tribunal, com participação de suas unidades administrativas e das entidades
representativas de magistrados e servidores;
CONSIDERANDO a determinação
contida na Resolução nº 99, de 29 de novembro de 2009, do Conselho Nacional de
Justiça, e a Resolução nº 69, de 21 de junho de 2010, do Conselho Superior da
Justiça do Trabalho;
CONSIDERANDO o previsto no Modelo
de Gestão de Portfólio de Tecnologia da Informação e das Comunicações da
Justiça do Trabalho, instituído pela Presidência do Conselho Superior da
Justiça do Trabalho por meio do Ato n.º 133, de 18 de agosto de 2009;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Plano Estratégico de
Tecnologia da Informação e Comunicação do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª
Região (PETI-TRT/RJ) para o período de 2012 a 2014, na forma do anexo
a esta Resolução.
Art. 2º O Conselho de Gestão Estratégica
aprovará as iniciativas (ações e projetos estratégicos) necessárias para o alcance
dos objetivos traçados no PETI-TRT/RJ e promoverá Reuniões de Análise da
Estratégia (RAE), em conjunto com a Comissão de Tecnologia da Informação, de
modo a acompanhar os resultados e promover ajustes e outras medidas necessárias
à melhoria do desempenho.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data
de sua publicação.
Sala
de Sessões, 16 de fevereiro de 2012.
DESEMBARGADORA MARIA
DE LOURDES SALLABERRY
Presidente