RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 3/2012

(Publicada em 24/2/2012 no DOERJ, Parte III, Seção II)
(Vide Ato nº 69/2012, publicado no DOERJ em 5/9/2012)

(Vide Anexo)

 

Aprova o Plano Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região para o triênio 2012/2014.

 

 

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o decidido, por unanimidade, pelo Órgão Especial, reunido em Sessão Ordinária, no dia 16 de fevereiro de 2012, e

 

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer um referencial estratégico para a atuação da Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região com vistas a auxiliar a instituição em sua missão, com definição de objetivos de longo alcance;

 

CONSIDERANDO a necessidade de se conferir continuidade administrativa, independentemente das alternâncias de gestores;

 

CONSIDERANDO o processo de planejamento estratégico deliberado pelo Conselho de Gestão Estratégica deste Tribunal, com participação de suas unidades administrativas e das entidades representativas de magistrados e servidores;

 

CONSIDERANDO a determinação contida na Resolução nº 99, de 29 de novembro de 2009, do Conselho Nacional de Justiça, e a Resolução nº 69, de 21 de junho de 2010, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho;

 

CONSIDERANDO o previsto no Modelo de Gestão de Portfólio de Tecnologia da Informação e das Comunicações da Justiça do Trabalho, instituído pela Presidência do Conselho Superior da Justiça do Trabalho por meio do Ato n.º 133, de 18 de agosto de 2009;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar o Plano Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (PETI-TRT/RJ) para o período de 2012 a 2014, na forma do anexo a esta Resolução.

 

Art. 2º O Conselho de Gestão Estratégica aprovará as iniciativas (ações e projetos estratégicos) necessárias para o alcance dos objetivos traçados no PETI-TRT/RJ e promoverá Reuniões de Análise da Estratégia (RAE), em conjunto com a Comissão de Tecnologia da Informação, de modo a acompanhar os resultados e promover ajustes e outras medidas necessárias à melhoria do desempenho.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala de Sessões, 16 de fevereiro de 2012.

 

 

DESEMBARGADORA MARIA DE LOURDES SALLABERRY

Presidente