ATO Nº 69/2012

 

(Publicado em 5/9/2012 no DOERJ, Parte III, Seção II)

(REVOGADO pela Resolução Administrativa nº 29/2019, disponibilizada em 8/10/2019 no DEJT, Caderno Administrativo)

 

Cria o Comitê Gestor de Segurança da Informação no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.

 

 

PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO a Resolução Administrativa nº 3, de 16 de fevereiro de 2012, do Órgão Especial, publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro em 24 de fevereiro de 2012, que aprovou o Plano Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação deste E. Tribunal para o triênio 2012/2014;

 

CONSIDERANDO que assegurar a infraestrutura de TI necessária ao desempenho efetivo e disponibilidade das atividades do TRT-RJ é um dos objetivos contidos no referido PETI-TRT/RJ;

 

CONSIDERANDO a importância da Segurança da Informação para o funcionamento da rede corporativa e de todos os sistemas hoje utilizados, bem como daqueles que venham a ser implementados;

 

CONSIDERANDO a crescente quantidade e complexidade dos incidentes de Segurança da Informação que podem afetar a credibilidade deste E. Tribunal perante a sociedade, prejudicando o cumprimento de sua Missão Institucional;

 

CONSIDERANDO o posicionamento do Tribunal de Contas da União, fomentando a criação de Política de Segurança da Informação, com a instituição de Comitê de Segurança da Informação e Comunicações, observada a recomendação inserta nas práticas NBR ISO/27002, dentre elas a constante do item 6.1.2, que determina que a coordenação da Segurança da Informação envolva a cooperação e colaboração de gerentes, usuários, administradores, desenvolvedores, auditores, pessoal de segurança e especialistas com habilidades em áreas de seguro, questões legais, recursos humanos, TI e gestão de risco,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir o Comitê Gestor de Segurança da Informação (CGSI), órgão colegiado, de natureza deliberativa e de caráter permanente, que tem por finalidade propor diretrizes para a Política Corporativa de Segurança da Informação, bem como geri-las e assessorar, em matérias correlatas, a Secretaria de Tecnologia da Informação e a Presidência deste E. Tribunal.

 

Art. 2º Compete ao CGSI:

 

I - Analisar o modelo de gestão corporativo de segurança da informação e submetê-lo à aprovação da Presidência deste E. Tribunal;

 

II - controlar e apoiar as ações de segurança da informação;

 

III - promover a cultura de segurança da informação, por intermédio da divulgação de boas práticas;

 

IV - deliberar sobre as normas inerentes à segurança da informação;

 

V - definir metas, ações e indicadores em segurança da informação;

 

VI - deliberar sobre a criação do planejamento estratégico da Equipe de Resposta a Incidente de Segurança da Informação (ERISI) em conformidade com a Norma ISO 27001;

 

VII - definir um plano de atividades de auditoria;

 

VIII - definir um programa de Gestão da Continuidade de Negócios que identifique as atividades críticas, avalie os riscos e defina estratégias de continuidade, de forma a evitar ou mitigar as perdas em potencial, como previsto nas Normas 15999-1:2007 e NBR ISO 27001.

 

IX - Solicitar, às unidades do Tribunal, as informações necessárias ao acompanhamento das ações de gestão de segurança da informação;

 

X - definir a criação de um grupo técnico, multidisciplinar, de Segurança da Informação;

 

Art. 3º Integram o CGSI:

 

I - Presidente da Comissão de Tecnologia da Informação (CTI);

 

I - Presidente do Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região; (Inciso alterado pelo Ato nº 24/2017, disponibilizado no DEJT em 16/2/2017)

 

II - Diretor-Geral do Tribunal;

 

III -Secretário-Geral da Presidência;

 

III - o Diretor da Secretaria-Geral Judiciária (SGJ); (Inciso alterado pelo Ato nº 145/2013, publicado no DOERJ em 20/8/2013)

 

IV - Diretor da Secretaria de Tecnologia da Informação (STI);

 

IV - o Secretário-Geral da Presidência; (Inciso alterado pelo Ato nº 145/2013, publicado no DOERJ em 20/8/2013)

 

V - Diretor da Secretaria de Controle Interno (SCI);

 

V - o Diretor da Secretaria de Tecnologia da Informação (STI); (Inciso alterado pelo Ato nº 145/2013, publicado no DOERJ em 20/8/2013)

 

V - o Diretor da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STI); (Inciso alterado pelo Ato n° 164/2018, disponibilizado no DEJT em 16/10/2018)

 

VI - Diretor da Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP);

 

VI - o Diretor da Secretaria de Soluções em Tecnologia da Informação (SST); (Inciso alterado pelo Ato nº 145/2013, publicado no DOERJ em 20/8/2013)

 

VI - o Coordenador da Coordenadoria de Governança e Segurança de TIC (CGOV); (Inciso alterado pelo Ato nº 164/2018, disponibilizado no DEJT em 16/10/2018)

 

VII – Diretor da Secretaria de Gestão do Conhecimento (SGC);

 

VII - o Diretor da Secretaria de Controle Interno (SCI); (Inciso alterado pelo Ato nº 145/2013, publicado no DOERJ em 20/8/2013)

 

VIII- Assessor de Desenvolvimento Institucional (ADI);

 

VIII - o Diretor da Secretaria de Administração de Pessoal (SEP); (Inciso alterado pelo Ato nº 145/2013, publicado no DOERJ em 20/8/2013)

 

VIII - o Diretor da Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP); (Inciso alterado pelo Ato nº 164/2018, disponibilizado no DEJT em 16/10/2018)

 

VIII - o Diretor da Secretaria de Gestão do Conhecimento (SGC) (Inciso alterado pelo Ato nº 172/2018, disponibilizado no DEJT em 23/10/2018)

 

IX - o Diretor da Secretaria de Gestão do Conhecimento (SGC); (Inciso incluído pelo Ato nº 145/2013, publicado no DOERJ em 20/8/2013)

 

IX – o Diretor da Secretaria de Desenvolvimento Institucional (SDE) (Inciso alterado pelo Ato nº 172/2018, disponibilizado no DEJT em 23/10/2018)

 

X - o Diretor da Secretaria de Desenvolvimento Institucional (SDE).(Inciso incluído pelo Ato nº 145/2013, publicado no DOERJ em 20/8/2013) (Inciso revogado pelo Ato nº 172/2018, disponibilizado no DEJT em 23/10/2018)

 

Art. 4º As reuniões do CGSI serão convocadas pelo presidente do Comitê, de ofício, ou por solicitação de qualquer de seus membros.

 

Art. 5º O Comitê será presidido pelo Presidente da Comissão de Tecnologia da Informação.

 

Art. 5º O Comitê será presidido pelo Presidente do Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região. (Artigo alterado pelo Ato nº 24/2017, disponibilizado no DEJT em 16/2/2017)

 

Art. 6º Cabe ao grupo técnico multidisciplinar, observando o modelo de gestão corporativa da segurança da informação:

 

I- coordenar e acompanhar a implementação da Política de Segurança da Informação e as normas complementares;

 

II - desenvolver o plano previsto no Programa de Gestão da Continuidade de Negócios;

 

III - homologar processos de trabalho e procedimentos operacionais;

 

IV - monitorar e avaliar, periodicamente, as práticas de segurança da informação adotadas pelo TRT/RJ;

 

V - analisar e correlacionar os incidentes coletados pela ERISI para recomendar e  divulgar estratégias de recuperação, contenção e prevenção;

 

VI - Operacionalizar as ações do Sistema de Gestão da Segurança da Informação;

 

VII - Operacionalizar as ações dos Planos de atividades de auditoria.

 

Art. 7º  Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 30 de agosto de 2012.

 

 

DESEMBARGADORA MARIA DE LOURDES SALLABERRY

Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região