ATO Nº 105/2011

(Publicado em 19/12/2011 no DOERJ, Parte III, Seção II)

Corrige a redação do parágrafo 2º do artigo 1º do Ato nº 98, de 28 de novembro de 2011, que dispõe sobre o deferimento ao FLUMINENSE FOOTBALL CLUB do Plano Especial de Execução no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região.

 

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais:

 

CONSIDERANDO o contido nos autos Pet 0004363-95.2011.5.01.0000;

 

CONSIDERANDO o erro material constante do parágrafo 2º do art. 1º do referido Ato, uma vez o prazo de duração prevista para o Plano Especial de Execução é de 108 meses, como se observa da decisão exarada nos autos acima referidos;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O parágrafo 2º do artigo 1º do Ato nº 98/2011 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º..................................................................................................

 

Parágrafo 2º Os créditos habilitados no Plano Especial de Execução, inclusive eventuais diferenças decorrentes da incidência de correção monetária e juros de mora, deverão ser integralmente pagos no prazo de 108 (cento e oito) meses após o pagamento da primeira parcela prevista deste Ato.

 

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 15 de dezembro de 2011.

 

 

 

DESEMBARGADORA MARIA DE LOURDES SALLABERRY
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região