ATO
Nº 105/2011
(Publicado em
19/12/2011 no DOERJ, Parte III, Seção
II)
Corrige
a redação do parágrafo 2º do artigo 1º do Ato
nº 98, de 28 de novembro de 2011, que dispõe sobre o deferimento ao FLUMINENSE
FOOTBALL CLUB do Plano Especial de Execução no âmbito do Tribunal Regional do
Trabalho da Primeira Região.
A PRESIDENTE
DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições
legais e regimentais:
CONSIDERANDO o contido nos autos
Pet 0004363-95.2011.5.01.0000;
CONSIDERANDO o erro material
constante do parágrafo 2º do art. 1º do referido Ato, uma vez o prazo de
duração prevista para o Plano Especial de Execução é de 108 meses, como se
observa da decisão exarada nos autos acima referidos;
RESOLVE:
Art. 1º O parágrafo 2º do artigo 1º do Ato
nº 98/2011 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.
1º..................................................................................................
Parágrafo 2º Os créditos habilitados no Plano
Especial de Execução, inclusive eventuais diferenças decorrentes da incidência
de correção monetária e juros de mora, deverão ser integralmente pagos no prazo
de 108 (cento e oito) meses após o pagamento da primeira parcela prevista deste
Ato.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de
sua publicação.
Rio de Janeiro, 15 de dezembro de 2011.
DESEMBARGADORA
MARIA DE LOURDES SALLABERRY
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região