ATO Nº 50/2012

 

(Publicado em 12/6/2012 no DOERJ, Parte III, Seção II)

(Vide Ato nº 55/2012, publicado no DOERJ em 19/6/2012)
(Vide Ato Conjunto nº 2/2012, publicado no DOERJ em 4/7/2012)

 

Dispõe sobre os procedimentos necessários à implantação do Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT) no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.


 

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO a Resolução CSJT nº 94, de 23 de março de 2012, que institui o Sistema de Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT), instrumento de processamento de informações e prática de atos processuais, fixando parâmetros para a sua implementação e funcionamento,

 

CONSIDERANDO os termos da Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial, autorizando os órgãos do Poder Judiciário a regulamentá-la no âmbito de suas respectivas competências,

 

CONSIDERANDO o disposto no Ato Nº 102/CSJT.GP.SG, de 9 de maio de 2012, que aprova o cronograma das atividades de implantação do PJe-JT, módulos de 1º e 2º graus, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região,

 

CONSIDERANDO a indicação justificada de implantação do PJe-JT na Vara do Trabalho de Três Rios e na 4ª Turma deste Egrégio Tribunal, no dia 18 de junho de 2012,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Estabelecer que as ações ajuizadas na Vara do Trabalho de Três Rios, a partir do dia 18/06/2012, observarão, exclusivamente, o formato do Pje-JT, com todas as diretrizes prescritas na Resolução CSJT nº 94/2012.

 

§ 1º Todas as petições dirigidas aos processos que tramitam sob o formato do PJe-JT deverão, necessariamente, ser apresentadas em formato eletrônico nos termos da Resolução CSJT nº 94/2012.

 

§ 2º A fim de viabilizar a distribuição e armazenamento das peças no sistema do PJ-e, as Cartas Precatórias expedidas pelas Varas deste Regional dirigidas à Unidade de Três Rios deverão ser eletrônicas, com a utilização prioritária da ferramenta CPE-Eletrônica, ou, subsidiariamente, por meio de Malote Digital.

 

§ 3º As petições dirigidas aos processos que tramitam na forma de autos físicos não sofrerão qualquer tipo de mudança.

 

Art. 2º Todos os atos judiciais dos processos que tramitam no PJe-JT deverão ser realizados eletronicamente no sistema.

 

Parágrafo único. Os documentos deverão ser apresentados em arquivos individualizados, agrupando-se os de mesma natureza, observado o limite de 1,5 Mb por arquivo.

 

Art. 3º Na fase de implantação, somente a Egrégia 4ª Turma receberá recursos oriundos da Vara do Trabalho de Três Rios, cujo processo já se tenha iniciado pelo sistema eletrônico - PJe-JT.

 

Art. 4º Ultrapassada a fase de instalação e considerada a maturidade do sistema, as condições técnicas e a capacitação de maior número de usuários internos, a implantação será ampliada, de forma gradativa, às demais unidades de 1º e 2º graus.

 

Art. 5º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 6 de junho de 2012.

 

 

DESEMBARGADORA MARIA DE LOURDES SALLABERRY

Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região