ATO Nº 50/2012
(Publicado em 12/6/2012 no DOERJ, Parte III, Seção II)
(Vide
Ato nº 55/2012, publicado no DOERJ em 19/6/2012)
(Vide
Ato Conjunto nº 2/2012, publicado no DOERJ em 4/7/2012)
Dispõe sobre os procedimentos necessários à implantação
do Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT) no âmbito do
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO,
no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução CSJT nº 94, de 23 de março de
2012, que institui o Sistema de Processo Judicial Eletrônico da Justiça do
Trabalho (PJe-JT), instrumento de processamento de informações e prática
de atos processuais, fixando parâmetros para a sua implementação e
funcionamento,
CONSIDERANDO os termos da Lei nº 11.419, de 19 de dezembro
de 2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial, autorizando os
órgãos do Poder Judiciário a regulamentá-la no âmbito de suas respectivas
competências,
CONSIDERANDO o disposto no Ato Nº 102/CSJT.GP.SG,
de 9 de maio de 2012, que aprova o cronograma das atividades de implantação do PJe-JT, módulos de 1º e 2º graus, no âmbito do Tribunal
Regional do Trabalho da 1ª Região,
CONSIDERANDO a indicação justificada de implantação do PJe-JT na
Vara do Trabalho de Três Rios e na 4ª Turma deste Egrégio Tribunal, no dia 18
de junho de 2012,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer que as ações ajuizadas na Vara do Trabalho de Três
Rios, a partir do dia 18/06/2012, observarão, exclusivamente, o formato do Pje-JT,
com todas as diretrizes prescritas na Resolução CSJT nº 94/2012.
§ 1º Todas as petições dirigidas aos processos que tramitam sob o
formato do PJe-JT deverão, necessariamente, ser apresentadas em formato
eletrônico nos termos da Resolução CSJT nº 94/2012.
§ 2º A fim de viabilizar a distribuição e armazenamento das peças no
sistema do PJ-e, as Cartas Precatórias expedidas
pelas Varas deste Regional dirigidas à Unidade de Três Rios deverão ser
eletrônicas, com a utilização prioritária da ferramenta CPE-Eletrônica, ou,
subsidiariamente, por meio de Malote Digital.
§ 3º As petições dirigidas aos processos que tramitam na forma de
autos físicos não sofrerão qualquer tipo de mudança.
Art. 2º Todos os atos judiciais dos processos que tramitam no PJe-JT
deverão ser realizados eletronicamente no sistema.
Parágrafo único. Os documentos deverão ser apresentados em arquivos
individualizados, agrupando-se os de mesma natureza, observado o limite de 1,5
Mb por arquivo.
Art. 3º Na fase de implantação, somente a Egrégia 4ª Turma receberá
recursos oriundos da Vara do Trabalho de Três Rios, cujo processo já se tenha
iniciado pelo sistema eletrônico - PJe-JT.
Art. 4º Ultrapassada a fase de instalação e considerada a maturidade
do sistema, as condições técnicas e a capacitação de maior número de usuários
internos, a implantação será ampliada, de forma gradativa, às demais unidades
de 1º e 2º graus.
Art. 5º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 6 de junho de 2012.
DESEMBARGADORA MARIA DE LOURDES SALLABERRY
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região