Resolução
Administrativa nº 17/2007
(Publicada
em 29/8/2007 no DOERJ, Parte III, Seção II)
(Vide
Anexo I)
(Vide
Resolução Administrativa nº 20/2008, publicada no DOERJ em 18/9/2008)
(Vide
Resolução Administrativa nº 24/2008, publicada no DOERJ em 24/9/2008)
(Vide
Resolução Administrativa nº 5/2010, publicada no DOERJ em 2/2/2010)
A PRESIDENTE DO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, tendo em vista o decidido, por unanimidade,
por seu Órgão Especial reunido em Sessão Extraordinária, no dia 23 de agosto de
2007, resolve aprovar as INSTRUÇÕES PARA O CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE
CARGOS DE ANALISTA JUDICIÁRIO (ÁREA JUDICIÁRIA, ÁREA ADMINISTRATIVA E ÁREA
JUDICIÁRIA - EXECUÇÃO DE MANDADOS) E TÉCNICO JUDICIÁRIO (ÁREA ADMINISTRATIVA)
DO QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA
REGIÃO.
1) DISPOSIÇÕES
PRELIMINARES
1.1. O Concurso
Público será realizado sob a inteira responsabilidade, organização e controle
de entidade contratada para tal fim, respeitadas as disposições da Lei nº
8.666/1993 e sob a fiscalização do TRT da 1ª Região.
1.2. O Concurso
destina-se ao provimento de cargos vagos, que vierem a vagar ou forem criados
durante o prazo de validade previsto nestas Instruções.
1.3. Os candidatos
nomeados estarão subordinados ao Regime Jurídico dos
Servidores Públicos Civis da União, Leis nº 8.112/1990 e nº 11.416/2006
e à Portaria Conjunta nº 03/2007, publicada no Diário Oficial da União de
05/06/2007, Seção 1, página 93.
1.4. A jornada de
trabalho para todos os cargos será de 40 (quarenta) horas semanais.
1.5. O Concurso terá
caráter competitivo e eliminatório, em que serão exigidos níveis de
conhecimento e grau de complexidade compatíveis com a
escolaridade e as atribuições do cargo.
2) CARGOS
2.1. Os cargos,
a escolaridade/pré-requisitos, a remuneração mensal e as vagas são os
estabelecidos a seguir.
Cargo |
Área |
Escolaridade/Pré-Requisitos |
Vagas |
Remuneração inicial
bruta em Julho/2007 (3) |
|
Total Geral (1) |
Reservadas aos portadores
de deficiência (2) |
||||
Analista Judiciário |
Judiciária |
curso superior em
direito, com diploma registrado |
5 |
1 |
R$ 5.104,65 |
Judiciária -
Execução de Mandados |
curso superior em
direito, com diploma registrado |
3 |
1 |
R$ 5.104,65 (4) |
|
Administrativa |
curso superior, com
diploma registrado |
4 |
1 |
R$ 5.104,65 |
|
Técnico Judiciário |
Administrativa |
Diploma de nível
médio ou equivalente (2º grau) |
26 |
3 |
R$ 3.085,70 |
(1) Número de vagas incluindo
a reserva para portadores de deficiência, posição em 17/08/2007.
(2) Reserva de vagas
para candidatos portadores de deficiência, nos termos dos dispositivos legais.
(3) Valores compostos
pelos Vencimentos Básicos e pela Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ).
(4) No exercício
regular do cargo é acrescida a Gratificação de Atividade Externa (GAE), no
valor de R$ 1.842,37.
2.2. As atribuições e
as atividades típicas afetas a cada cargo encontram-se, em síntese, listadas a seguir,
nos termos do Ato
nº 4.113/2001 deste Tribunal e alterações posteriores, observadas a
Lei nº 11.416/2006 e a Portaria Conjunta nº 03/2007.
2.2.1. ANALISTA JUDICIÁRIO
- ÁREA JUDICIÁRIA
Planejamento;
organização; coordenação; supervisão técnica; assessoramento; estudo; pesquisa;
elaboração de laudos, pareceres ou informações e execução de tarefas de elevado
grau de complexidade compreendendo as atividades relacionadas ao processamento
de feitos; apoio a julgamentos; análise e pesquisa de legislação, de doutrina e
de jurisprudência nos vários ramos do Direito; estudo e pesquisa do sistema
judiciário brasileiro; organização e funcionamento dos ofícios judiciais.
Prestar atendimento
ao público; executar e conferir redação de documentos; executar trabalhos de
digitação; conferir expedientes diversos; executar outras tarefas da mesma
natureza e grau de complexidade.
2.2.2. ANALISTA
JUDICIÁRIO - ÁREA ADMINISTRATIVA
Planejamento;
organização; coordenação; supervisão técnica; assessoramento; estudo; pesquisa;
elaboração de laudos, pareceres ou informações e execução de tarefas de elevado
grau de complexidade compreendendo as atividades relacionadas à gestão
estratégica; de pessoas; de processos; de recursos materiais e patrimoniais;
orçamentários e financeiros; licitações e contratos; controle interno e
auditoria; contadoria.
Examinar e elaborar
fluxogramas, organogramas e demais esquemas ou gráficos de informações; executar
e conferir redação de documentos; executar trabalhos de digitação; conferir
expedientes diversos; executar outras tarefas da mesma natureza e grau de
complexidade.
2.2.3. ANALISTA
JUDICIÁRIO - ÁREA JUDICIÁRIA - EXECUÇÃO DE MANDADOS
Planejamento; organização;
coordenação; supervisão técnica; assessoramento; estudo; pesquisa; elaboração
de laudos, pareceres ou informações e execução de tarefas de elevado grau de
complexidade compreendendo atividades relacionadas à execução de mandados e
atos processuais de natureza externa.
Realizar, por
determinação judicial, diligências para citação, intimação e notificação de
partes e testemunhas; certificar as citações e intimações realizadas; executar
a penhora de bens, discriminar e avaliar os bens penhorados; executar mandado
de penhora, arresto, seqüestro, busca e apreensão,
emissão de posse, reintegração de posse e outros, determinados pela autoridade
judicial; certificar e imprimir fé pública no instrumento de mandado, dando
especificações de acordo com as normas processuais vigentes; realizar entrega
de bens; lavrar autos decorrentes de mandados executados; designar fiel
depositário e colher o correspondente termo quando necessário; recolher
mandados judiciais cumpridos; informar imediatamente à autoridade judicial as
causas impeditivas ao cumprimento dos mandados; manter contato permanente com
as Varas para a checagem do pagamento das execuções ou para prestar
esclarecimentos; atender as partes e os advogados para marcações de diligências
e para esclarecer sobre mandados; observar os prazos estabelecidos e as
disposições legais vigentes; executar outras tarefas da mesma natureza e grau
de complexidade.
2.2.4. TÉCNICO
JUDICIÁRIO - ÁREA ADMINISTRATIVA
Execução de tarefas
de suporte técnico e administrativo relacionadas à execução de tarefas de apoio
à atividade judiciária; de suporte técnico e administrativo às unidades
organizacionais; prestar informações às demais unidades do Tribunal e ao
público sobre as questões relacionadas a sua área de
trabalho; arquivar documentos em geral; organizar, atualizar e manusear
arquivos de processos e documentos, fichários e livro de controle; proceder ao
recebimento, conferência, encaminhamento e arquivamento de processos,
documentos e material permanentes ao seu setor de trabalho; classificar e
autuar processos; executar trabalhos de redação e digitação, revisando-os;
elaborar boletins, relatórios, ofícios, declarações e certidões; auxiliar no
controle do material permanente e de consumo utilizados no setor; realizar estudos,
pesquisas preliminares e rotinas administrativas concernentes aos campos de
pessoal, material e financeiro; executar outras tarefas da mesma natureza e
grau de complexidade.
3) INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições
para o Concurso serão abertas por determinação do Presidente do Tribunal,
publicando-se o respectivo Edital que fixará prazo, local e hora em que serão
recebidas.
3.2.
Preferencialmente, as inscrições e as provas serão realizadas na cidade do Rio
de Janeiro.
3.3. Quando autorizado
pelo Presidente do Tribunal, os pedidos de inscrição poderão ser recebidos em
outros locais que venham a ser divulgados em Edital.
4) INSCRIÇÕES PARA
CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
4.1. Às pessoas
portadoras de deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes
são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição da República e na
Lei nº 7.853/1989 é assegurado o direito de inscrição para os cargos em
Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que
são portadoras.
4.2. Em cumprimento
ao disposto no § 2º do art. 5º da Lei nº 8.112/1990, bem como na forma dos
Decretos nº 3.298/1999 e nº 5.296/2004 e Instrução Normativa do Tribunal
Superior do Trabalho nº 07/1996, ser-lhes-á reservado o percentual de 10% (dez
por cento) do total das vagas existentes, das que vierem a surgir ou das que
forem criadas no prazo de validade do Concurso.
4.3. Em conformidade
com o disposto no § 2º do art. 37 do Decreto Federal nº 3.298/1999, elevou-se
até o primeiro número inteiro subseqüente o número
fracionado resultante da aplicação do percentual de que trata o item anterior.
4.4. Consideram-se
pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias
discriminadas no art. 70 do Decreto nº 5.296/2004.
4.5. As pessoas
portadoras de deficiência participarão do Concurso em igualdade de condições
com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo, avaliação, duração,
horário e local de aplicação das provas.
4.6. A necessidade de
intermediários permanentes para auxiliar na execução das atribuições do cargo
obsta a inscrição no Concurso.
4.7. A utilização de
material tecnológico de uso habitual não obsta a inscrição ou o exercício das
atribuições pertinentes ao cargo.
4.8. São declarados
inabilitáveis, para efeito de inscrição neste Concurso Público, as pessoas
portadoras de deficiências, observando:
4.8.1. aquelas referidas no § 1º do artigo 186 da Lei nº 8112/1990;
4.8.2. aquelas especificadas no item 6 da Instrução Normativa nº
07/1996, do Tribunal Superior do Trabalho;
4.8.3. quaisquer outros estados mórbidos, doenças ou lesões
duradouras que prejudiquem de forma significativa o exercício profissional,
sempre que diagnosticado inequivocadamente.
4.9. Na inexistência de
candidatos portadores de deficiência, as vagas a eles reservadas serão
preenchidas pelos demais candidatos, obedecendo-se à ordem de classificação
geral.
5) PROVAS E CRITÉRIOS
DE HABILITAÇÃO
5.1. O Concurso
constará das seguintes provas e respectivos pesos:
5.1.1. ANALISTA
JUDICIÁRIO - ÁREA JUDICIÁRIA
Etapa |
Prova/tipo |
Área do
Conhecimento |
Nº de questões |
Peso |
Caráter |
I |
Objetiva |
Conteúdo básico |
30 |
1 |
Habilitatório e classificatório |
Conteúdo específico |
40 |
3 |
|||
Discursiva |
Redação |
- |
2 |
||
II |
Prática |
Digitação |
- |
- |
Habilitatório |
5.1.2. ANALISTA
JUDICIÁRIO - ÁREA ADMINISTRATIVA
Etapa |
Prova/tipo |
Área do
Conhecimento |
Nº de questões |
Peso |
Caráter |
I |
Objetiva |
Conteúdo básico |
30 |
1 |
Habilitatório e classificatório |
Conteúdo específico |
40 |
3 |
|||
Discursiva |
Redação |
- |
2 |
||
II |
Prática |
Digitação |
- |
- |
Habilitatório |
5.1.3. ANALISTA
JUDICIÁRIO - ÁREA JUDICIÁRIA - EXECUÇÃO DE MANDADOS
Etapa |
Prova/tipo |
Área do
Conhecimento |
Nº de questões |
Peso |
Caráter |
I |
Objetiva |
Conteúdo básico |
30 |
1 |
Habilitatório e classificatório |
Conteúdo específico |
40 |
3 |
|||
Discursiva |
Redação |
- |
2 |
5.1.4. TÉCNICO
JUDICIÁRIO - ÁREA ADMINISTRATIVA
Etapa |
Prova/tipo |
Área do
Conhecimento |
Nº de questões |
Peso |
Caráter |
I |
Objetiva |
Conteúdo básico |
30 |
1 |
Habilitatório e classificatório |
Conteúdo específico |
30 |
3 |
|||
Discursiva |
Redação |
- |
2 |
||
II |
Prática |
Digitação |
- |
- |
Habilitatório |
5.2. As Provas Objetiva e Discursiva serão realizadas na mesma
ocasião e terão a duração de 5 (cinco) horas.
5.3. Considerar-se-á
habilitado na Prova Objetiva o candidato que:
5.3.1. acertar no mínimo 50% (cinqüenta por
cento) do total de questões do conteúdo básico e igual percentual do conteúdo
específico;
5.3.2. não obtiver nota zero em cada uma das matérias da prova
objetiva;
5.3.3. obtiver na Prova Objetiva percentual de acerto igual ou
superior a 60% (sessenta por cento) do total da pontuação.
5.4. Será
avaliada somente a Prova Discursiva do candidato habilitado na Prova Objetiva e
que estiver classificado dentre:
5.4.1. os 700 primeiros candidatos, para o cargo de Analista
Judiciário - Área Judiciária;
5.4.2. os 400 primeiros candidatos, para o cargo de Analista
Judiciário - Área Administrativa;
5.4.3. os 200 primeiros candidatos, para o cargo de Analista
Judiciário - Área Judiciária - Execução de Mandados;
5.4.4. os 1.000 primeiros candidatos, para o cargo de Técnico
Judiciário - Área Administrativa;
5.5.
Todos os candidatos que concorrem às vagas reservadas a portadores de
deficiência, que forem considerados habilitados na Prova Objetiva, terão a
Prova Discursiva avaliada.
5.6. Em caso de
empate na última posição, terão a Prova Discursiva avaliada aqueles que nesta
posição tenham obtido a mesma nota.
5.6.1. O candidato
que obtiver, por meio de recurso, nota igual ou superior à que definiu a
posição, não prejudicará os que, na primeira publicação, já tenham obtido a
condição para avaliação da prova discursiva.
5.7. Considerar-se-á
habilitado na Prova Discursiva o candidato que obtiver 50% (cinqüenta
por cento) da pontuação máxima atribuída a essa prova.
5.8. Para os cargos de
Analista Judiciário - Área Judiciária, Analista Judiciário - Área
Administrativa e Técnico Judiciário - Área Administrativa, os candidatos
habilitados na Etapa I serão submetidos à Prova Prática (Digitação).
5.9. Considerar-se-á
habilitado na Etapa II o candidato que obtiver o desempenho mínimo a ser estabelecido no Edital.
5.10. As provas para
os Cargos de Técnico Judiciário - Área Administrativa e Analista Judiciário -
Área Judiciária - Execução de Mandados serão realizadas
em dia diferente das dos demais cargos.
6) CLASSIFICAÇÃO FINAL
DOS CANDIDATOS HABILITADOS
6.1. Para os
candidatos habilitados em todas as provas, a nota final corresponderá à média
aritmética ponderada das notas obtidas na Etapa I.
6.2. Na hipótese de
igualdade na nota final dos aprovados, terá preferência na classificação,
sucessivamente, o candidato que:
6.2.1. tiver maior idade, dentre os candidatos idosos, na forma do
parágrafo único do artigo 27 e do art. 1º da Lei nº 10.741/2003;
6.2.2. obtiver maior número de acertos na Área do Conhecimento de
Conteúdo Específico;
6.2.3. obtiver maior nota na Prova Discursiva (Redação);
6.2.4. obtiver maior número de acertos na Área do Conhecimento de
Conteúdo Básico.
7) RECURSOS
7.1. Será admitido
recurso quanto:
7.1.1. à aplicação das provas;
7.1.2. às questões das provas e gabaritos preliminares;
7.1.3. à vista de prova de redação;
7.1.4. aos resultados das provas;
7.1.5. à nota final;
7.1.6. ao resultado final.
7.2. Os recursos
deverão ser interpostos até 2 (dois) dias úteis após a aplicação das provas,
divulgação dos gabaritos preliminares, divulgação dos resultados das provas,
vista da Prova de Redação, divulgação da nota final e divulgação do resultado
final.
7.3. Admitir-se-á um
único recurso por candidato para cada evento, sendo desconsiderado recurso de
igual teor.
7.4. Se do exame de
recursos resultar anulação de questão integrante de
prova, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos,
independentemente de terem recorrido.
7.5. Se houver
alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de questão
integrante de prova, esta alteração valerá para todos os candidatos,
independentemente de terem recorrido.
8) REQUISITOS PARA
INVESTIDURA NO CARGO
8.1. Constitui
requisito de escolaridade, para ingresso nos cargos de ANALISTA JUDICIÁRIO
(Área Judiciária), possuir diploma de Bacharel em Direito, devidamente
registrado pelo Ministério da Educação, ANALISTA JUDICIÁRIO (Área
Administrativa), possuir diploma de graduação em qualquer área de conhecimento,
devidamente registrado pelo Ministério da Educação, TÉCNICO JUDICIÁRIO (Área
Administrativa), possuir diploma de nível médio ou equivalente (2º grau).
8.2. O candidato
aprovado no Concurso será investido no cargo se atender às seguintes
exigências, na data da posse:
8.2.1. ser brasileiro nato ou naturalizado ou português em condição
de igualdade de direitos com os brasileiros; no caso de ser português, comprovar
a condição de igualdade e o gozo dos direitos políticos na forma do art. 12, §
1º, da Constituição da República e Decretos nº 70.391/1972 e nº 70.436/1972;
8.2.2. ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;
8.2.3. não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno
exercício de seus direitos civis e políticos;
8.2.4. estar em dia com as obrigações eleitorais;
8.2.5. estar em dia com os deveres do Serviço Militar, para os
candidatos do sexo masculino;
8.2.6. possuir os documentos comprobatórios da escolaridade e
pré-requisito constantes do item 8.1 destas Instruções;
8.2.7. ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições
do cargo, conforme art. 5º, inc. VI, da Lei nº 8.112/1990;
8.2.8. não estar incompatibilizado para a investidura em cargo
público federal;
8.2.9. apresentar outros documentos exigidos no Edital.
8.3. A não
apresentação dos documentos comprobatórios fixados no Edital, dentro do prazo
legal para a posse, tornará sem efeito o ato de nomeação.
8.4. O provimento dos
cargos obedecerá à ordem de classificação dos candidatos e às disposições
legais pertinentes, desde que sejam considerados aptos em exame de saúde e
atendam aos demais requisitos previstos em Lei.
8.5. O candidato
habilitado será lotado de acordo com o interesse da Administração Pública em
qualquer unidade da jurisdição deste Tribunal.
9) COMISSÃO
ORGANIZADORA
9.1. A Comissão
Organizadora do Concurso será formada pelos seguintes membros:
Presidente: Excelentíssimo
Desembargador Luiz Augusto Pimenta de Mello
Suplente:
Excelentíssimo Desembargador César Marques Carvalho
Membro: Sandra Regina
Brandão Haydt de Souza
Suplente: Claudio
Braga Martins
Membro: Marina Leite
Ribeiro
Suplente: Giulliana Chiyoko Miranda
Shibata
10) DISPOSIÇÕES
FINAIS
10.1. A homologação
do Concurso é da competência do Egrégio Órgão Especial do Tribunal Regional do
Trabalho da Primeira Região.
10.2. O Concurso terá
validade de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação do
resultado final, no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado, uma vez,
por igual período, a critério da Presidência do Tribunal Regional do Trabalho
da Primeira Região.
10.3. O Tribunal
poderá homologar por atos diferentes e em épocas distintas o resultado final do
Concurso para provimento de vagas dos diversos cargos.
10.4. Para fins de
comprovação de habilitação, classificação, notas, nota final ou resultado final
do Concurso, valerão as publicações na Imprensa Oficial.
10.5. O Edital e a
homologação do resultado final do Concurso serão publicados no Diário Oficial
da União. Os demais atos relativos ao presente Concurso, convocações, avisos e
comunicados serão publicados no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro.
10.6. O
acompanhamento das publicações, dos editais, dos avisos e dos comunicados
referentes ao Concurso Público é de responsabilidade exclusiva do candidato.
Não serão prestadas, por telefone, informações relativas aos resultados do
Concurso.
10.7. Os casos em que
houver omissão serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Concurso e pela
empresa contratada, no que a cada uma couber.
DESEMBARGADORA DORIS
CASTRO NEVES
Presidente