Resolução Administrativa nº 17/2007

 

(Publicada em 29/8/2007 no DOERJ, Parte III, Seção II)
(Vide Anexo I)
(Vide Resolução Administrativa nº 20/2008, publicada no DOERJ em 18/9/2008)

(Vide Resolução Administrativa nº 24/2008, publicada no DOERJ em 24/9/2008)

(Vide Resolução Administrativa nº 5/2010, publicada no DOERJ em 2/2/2010)

 

 

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o decidido, por unanimidade, por seu Órgão Especial reunido em Sessão Extraordinária, no dia 23 de agosto de 2007, resolve aprovar as INSTRUÇÕES PARA O CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE ANALISTA JUDICIÁRIO (ÁREA JUDICIÁRIA, ÁREA ADMINISTRATIVA E ÁREA JUDICIÁRIA - EXECUÇÃO DE MANDADOS) E TÉCNICO JUDICIÁRIO (ÁREA ADMINISTRATIVA) DO QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO.

 

 

1) DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

1.1. O Concurso Público será realizado sob a inteira responsabilidade, organização e controle de entidade contratada para tal fim, respeitadas as disposições da Lei nº 8.666/1993 e sob a fiscalização do TRT da 1ª Região.

 

1.2. O Concurso destina-se ao provimento de cargos vagos, que vierem a vagar ou forem criados durante o prazo de validade previsto nestas Instruções.

 

1.3. Os candidatos nomeados estarão subordinados ao Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, Leis nº 8.112/1990 e nº 11.416/2006 e à Portaria Conjunta nº 03/2007, publicada no Diário Oficial da União de 05/06/2007, Seção 1, página 93.

 

1.4. A jornada de trabalho para todos os cargos será de 40 (quarenta) horas semanais.

 

1.5. O Concurso terá caráter competitivo e eliminatório, em que serão exigidos níveis de conhecimento e grau de complexidade compatíveis com a escolaridade e as atribuições do cargo.

 

 

2) CARGOS

 

 2.1. Os cargos, a escolaridade/pré-requisitos, a remuneração mensal e as vagas são os estabelecidos a seguir.

 

Cargo

Área

Escolaridade/Pré-Requisitos

Vagas

Remuneração inicial bruta em Julho/2007 (3)

Total Geral (1)

Reservadas aos portadores de deficiência (2)

 

Analista Judiciário

 

Judiciária

curso superior em direito, com diploma registrado

5

1

R$ 5.104,65

Judiciária - Execução de Mandados

curso superior em direito, com diploma registrado

3

1

R$ 5.104,65 (4)

Administrativa

curso superior, com diploma registrado

4

1

R$ 5.104,65

Técnico Judiciário

Administrativa

Diploma de nível médio ou equivalente (2º grau)

26

3

R$ 3.085,70

 

(1) Número de vagas incluindo a reserva para portadores de deficiência, posição em 17/08/2007.

(2) Reserva de vagas para candidatos portadores de deficiência, nos termos dos dispositivos legais.

(3) Valores compostos pelos Vencimentos Básicos e pela Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ).

(4) No exercício regular do cargo é acrescida a Gratificação de Atividade Externa (GAE), no valor de R$ 1.842,37. 

 

2.2. As atribuições e as atividades típicas afetas a cada cargo encontram-se, em síntese, listadas a seguir, nos termos do Ato nº 4.113/2001 deste Tribunal e alterações posteriores, observadas a Lei nº 11.416/2006 e a Portaria Conjunta nº 03/2007.

 

2.2.1. ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA JUDICIÁRIA

 

Planejamento; organização; coordenação; supervisão técnica; assessoramento; estudo; pesquisa; elaboração de laudos, pareceres ou informações e execução de tarefas de elevado grau de complexidade compreendendo as atividades relacionadas ao processamento de feitos; apoio a julgamentos; análise e pesquisa de legislação, de doutrina e de jurisprudência nos vários ramos do Direito; estudo e pesquisa do sistema judiciário brasileiro; organização e funcionamento dos ofícios judiciais.

 

Prestar atendimento ao público; executar e conferir redação de documentos; executar trabalhos de digitação; conferir expedientes diversos; executar outras tarefas da mesma natureza e grau de complexidade.

 

2.2.2. ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA ADMINISTRATIVA

 

Planejamento; organização; coordenação; supervisão técnica; assessoramento; estudo; pesquisa; elaboração de laudos, pareceres ou informações e execução de tarefas de elevado grau de complexidade compreendendo as atividades relacionadas à gestão estratégica; de pessoas; de processos; de recursos materiais e patrimoniais; orçamentários e financeiros; licitações e contratos; controle interno e auditoria; contadoria.

 

Examinar e elaborar fluxogramas, organogramas e demais esquemas ou gráficos de informações; executar e conferir redação de documentos; executar trabalhos de digitação; conferir expedientes diversos; executar outras tarefas da mesma natureza e grau de complexidade.

 

2.2.3. ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA JUDICIÁRIA - EXECUÇÃO DE MANDADOS

 

Planejamento; organização; coordenação; supervisão técnica; assessoramento; estudo; pesquisa; elaboração de laudos, pareceres ou informações e execução de tarefas de elevado grau de complexidade compreendendo atividades relacionadas à execução de mandados e atos processuais de natureza externa.

 

Realizar, por determinação judicial, diligências para citação, intimação e notificação de partes e testemunhas; certificar as citações e intimações realizadas; executar a penhora de bens, discriminar e avaliar os bens penhorados; executar mandado de penhora, arresto, seqüestro, busca e apreensão, emissão de posse, reintegração de posse e outros, determinados pela autoridade judicial; certificar e imprimir fé pública no instrumento de mandado, dando especificações de acordo com as normas processuais vigentes; realizar entrega de bens; lavrar autos decorrentes de mandados executados; designar fiel depositário e colher o correspondente termo quando necessário; recolher mandados judiciais cumpridos; informar imediatamente à autoridade judicial as causas impeditivas ao cumprimento dos mandados; manter contato permanente com as Varas para a checagem do pagamento das execuções ou para prestar esclarecimentos; atender as partes e os advogados para marcações de diligências e para esclarecer sobre mandados; observar os prazos estabelecidos e as disposições legais vigentes; executar outras tarefas da mesma natureza e grau de complexidade.

 

2.2.4. TÉCNICO JUDICIÁRIO - ÁREA ADMINISTRATIVA

 

Execução de tarefas de suporte técnico e administrativo relacionadas à execução de tarefas de apoio à atividade judiciária; de suporte técnico e administrativo às unidades organizacionais; prestar informações às demais unidades do Tribunal e ao público sobre as questões relacionadas a sua área de trabalho; arquivar documentos em geral; organizar, atualizar e manusear arquivos de processos e documentos, fichários e livro de controle; proceder ao recebimento, conferência, encaminhamento e arquivamento de processos, documentos e material permanentes ao seu setor de trabalho; classificar e autuar processos; executar trabalhos de redação e digitação, revisando-os; elaborar boletins, relatórios, ofícios, declarações e certidões; auxiliar no controle do material permanente e de consumo utilizados no setor; realizar estudos, pesquisas preliminares e rotinas administrativas concernentes aos campos de pessoal, material e financeiro; executar outras tarefas da mesma natureza e grau de complexidade.

 

 

3) INSCRIÇÕES

 

3.1. As inscrições para o Concurso serão abertas por determinação do Presidente do Tribunal, publicando-se o respectivo Edital que fixará prazo, local e hora em que serão recebidas.

 

3.2. Preferencialmente, as inscrições e as provas serão realizadas na cidade do Rio de Janeiro.

 

3.3. Quando autorizado pelo Presidente do Tribunal, os pedidos de inscrição poderão ser recebidos em outros locais que venham a ser divulgados em Edital.

 

 

4) INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

 

4.1. Às pessoas portadoras de deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição da República e na Lei nº 7.853/1989 é assegurado o direito de inscrição para os cargos em Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

 

4.2. Em cumprimento ao disposto no § 2º do art. 5º da Lei nº 8.112/1990, bem como na forma dos Decretos nº 3.298/1999 e nº 5.296/2004 e Instrução Normativa do Tribunal Superior do Trabalho nº 07/1996, ser-lhes-á reservado o percentual de 10% (dez por cento) do total das vagas existentes, das que vierem a surgir ou das que forem criadas no prazo de validade do Concurso.

 

4.3. Em conformidade com o disposto no § 2º do art. 37 do Decreto Federal nº 3.298/1999, elevou-se até o primeiro número inteiro subseqüente o número fracionado resultante da aplicação do percentual de que trata o item anterior.

 

4.4. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 70 do Decreto nº 5.296/2004.

 

4.5. As pessoas portadoras de deficiência participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo, avaliação, duração, horário e local de aplicação das provas.

 

4.6. A necessidade de intermediários permanentes para auxiliar na execução das atribuições do cargo obsta a inscrição no Concurso.

 

4.7. A utilização de material tecnológico de uso habitual não obsta a inscrição ou o exercício das atribuições pertinentes ao cargo.

 

4.8. São declarados inabilitáveis, para efeito de inscrição neste Concurso Público, as pessoas portadoras de deficiências, observando:

 

4.8.1. aquelas referidas no § 1º do artigo 186 da Lei nº 8112/1990;

 

4.8.2. aquelas especificadas no item 6 da Instrução Normativa nº 07/1996, do Tribunal Superior do Trabalho;

 

4.8.3. quaisquer outros estados mórbidos, doenças ou lesões duradouras que prejudiquem de forma significativa o exercício profissional, sempre que diagnosticado inequivocadamente.

 

4.9. Na inexistência de candidatos portadores de deficiência, as vagas a eles reservadas serão preenchidas pelos demais candidatos, obedecendo-se à ordem de classificação geral.

 

 

5) PROVAS E CRITÉRIOS DE HABILITAÇÃO  

 

5.1. O Concurso constará das seguintes provas e respectivos pesos: 

 

5.1.1. ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA JUDICIÁRIA

 

Etapa

Prova/tipo

Área do Conhecimento

Nº de questões

Peso

Caráter

I

Objetiva

Conteúdo básico

30

1

Habilitatório

e classificatório

Conteúdo específico

40

3

Discursiva

Redação

-

2

II

Prática

Digitação

-

-

Habilitatório

 

5.1.2. ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA ADMINISTRATIVA

 

Etapa

Prova/tipo

Área do Conhecimento

Nº de questões

Peso

Caráter

I

Objetiva

Conteúdo básico

30

1

Habilitatório

e classificatório

Conteúdo específico

40

3

Discursiva

Redação

-

2

II

Prática

Digitação

-

-

Habilitatório

 

5.1.3. ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA JUDICIÁRIA - EXECUÇÃO DE MANDADOS

 

Etapa

Prova/tipo

Área do Conhecimento

Nº de questões

Peso

Caráter

I

Objetiva

Conteúdo básico

30

1

Habilitatório

e classificatório

Conteúdo específico

40

3

Discursiva

Redação

-

2

 

5.1.4. TÉCNICO JUDICIÁRIO - ÁREA ADMINISTRATIVA

 

Etapa

Prova/tipo

Área do Conhecimento

Nº de questões

Peso

Caráter

I

Objetiva

Conteúdo básico

30

1

Habilitatório

e classificatório

Conteúdo específico

30

3

Discursiva

Redação

-

2

II

Prática

Digitação

-

-

Habilitatório

 

5.2. As Provas Objetiva e Discursiva serão realizadas na mesma ocasião e terão a duração de 5 (cinco) horas.

 

5.3. Considerar-se-á habilitado na Prova Objetiva o candidato que:

 

5.3.1. acertar no mínimo 50% (cinqüenta por cento) do total de questões do conteúdo básico e igual percentual do conteúdo específico;

 

5.3.2. não obtiver nota zero em cada uma das matérias da prova objetiva;

 

5.3.3. obtiver na Prova Objetiva percentual de acerto igual ou superior a 60% (sessenta por cento) do total da pontuação.

 

5.4. Será avaliada somente a Prova Discursiva do candidato habilitado na Prova Objetiva e que estiver classificado dentre:

 

5.4.1. os 700 primeiros candidatos, para o cargo de Analista Judiciário - Área Judiciária;

 

5.4.2. os 400 primeiros candidatos, para o cargo de Analista Judiciário - Área Administrativa;

 

5.4.3. os 200 primeiros candidatos, para o cargo de Analista Judiciário - Área Judiciária - Execução de Mandados;

 

5.4.4. os 1.000 primeiros candidatos, para o cargo de Técnico Judiciário - Área Administrativa;

 

5.5. Todos os candidatos que concorrem às vagas reservadas a portadores de deficiência, que forem considerados habilitados na Prova Objetiva, terão a Prova Discursiva avaliada.

 

5.6. Em caso de empate na última posição, terão a Prova Discursiva avaliada aqueles que nesta posição tenham obtido a mesma nota.

 

5.6.1. O candidato que obtiver, por meio de recurso, nota igual ou superior à que definiu a posição, não prejudicará os que, na primeira publicação, já tenham obtido a condição para avaliação da prova discursiva.

 

5.7. Considerar-se-á habilitado na Prova Discursiva o candidato que obtiver 50% (cinqüenta por cento) da pontuação máxima atribuída a essa prova.

 

5.8. Para os cargos de Analista Judiciário - Área Judiciária, Analista Judiciário - Área Administrativa e Técnico Judiciário - Área Administrativa, os candidatos habilitados na Etapa I serão submetidos à Prova Prática (Digitação).

 

5.9. Considerar-se-á habilitado na Etapa II o candidato que obtiver o desempenho mínimo a ser estabelecido no Edital.

 

5.10. As provas para os Cargos de Técnico Judiciário - Área Administrativa e Analista Judiciário - Área Judiciária - Execução de Mandados serão realizadas em dia diferente das dos demais cargos.

 

 

6) CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS HABILITADOS

 

6.1. Para os candidatos habilitados em todas as provas, a nota final corresponderá à média aritmética ponderada das notas obtidas na Etapa I.

 

6.2. Na hipótese de igualdade na nota final dos aprovados, terá preferência na classificação, sucessivamente, o candidato que:

 

6.2.1. tiver maior idade, dentre os candidatos idosos, na forma do parágrafo único do artigo 27 e do art. 1º da Lei nº 10.741/2003;

 

6.2.2. obtiver maior número de acertos na Área do Conhecimento de Conteúdo Específico;

 

6.2.3. obtiver maior nota na Prova Discursiva (Redação);

 

6.2.4. obtiver maior número de acertos na Área do Conhecimento de Conteúdo Básico.

 

 

7) RECURSOS

 

7.1. Será admitido recurso quanto:

 

7.1.1. à aplicação das provas;

 

7.1.2. às questões das provas e gabaritos preliminares;

 

7.1.3. à vista de prova de redação;

 

7.1.4. aos resultados das provas;

 

7.1.5. à nota final;

 

7.1.6. ao resultado final.

 

7.2. Os recursos deverão ser interpostos até 2 (dois) dias úteis após a aplicação das provas, divulgação dos gabaritos preliminares, divulgação dos resultados das provas, vista da Prova de Redação, divulgação da nota final e divulgação do resultado final.

 

7.3. Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada evento, sendo desconsiderado recurso de igual teor.

 

7.4. Se do exame de recursos resultar anulação de questão integrante de prova, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

 

7.5. Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de questão integrante de prova, esta alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. 

 

 

8) REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

 

8.1. Constitui requisito de escolaridade, para ingresso nos cargos de ANALISTA JUDICIÁRIO (Área Judiciária), possuir diploma de Bacharel em Direito, devidamente registrado pelo Ministério da Educação, ANALISTA JUDICIÁRIO (Área Administrativa), possuir diploma de graduação em qualquer área de conhecimento, devidamente registrado pelo Ministério da Educação, TÉCNICO JUDICIÁRIO (Área Administrativa), possuir diploma de nível médio ou equivalente (2º grau).

 

8.2. O candidato aprovado no Concurso será investido no cargo se atender às seguintes exigências, na data da posse:

 

8.2.1. ser brasileiro nato ou naturalizado ou português em condição de igualdade de direitos com os brasileiros; no caso de ser português, comprovar a condição de igualdade e o gozo dos direitos políticos na forma do art. 12, § 1º, da Constituição da República e Decretos nº 70.391/1972 e nº 70.436/1972;

 

8.2.2. ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

 

8.2.3. não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

 

8.2.4. estar em dia com as obrigações eleitorais;

 

8.2.5. estar em dia com os deveres do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;

 

8.2.6. possuir os documentos comprobatórios da escolaridade e pré-requisito constantes do item 8.1 destas Instruções;

 

8.2.7. ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, conforme art. 5º, inc. VI, da Lei nº 8.112/1990;

 

8.2.8. não estar incompatibilizado para a investidura em cargo público federal;

 

8.2.9. apresentar outros documentos exigidos no Edital.

 

8.3. A não apresentação dos documentos comprobatórios fixados no Edital, dentro do prazo legal para a posse, tornará sem efeito o ato de nomeação.

 

8.4. O provimento dos cargos obedecerá à ordem de classificação dos candidatos e às disposições legais pertinentes, desde que sejam considerados aptos em exame de saúde e atendam aos demais requisitos previstos em Lei.

 

8.5. O candidato habilitado será lotado de acordo com o interesse da Administração Pública em qualquer unidade da jurisdição deste Tribunal.

 

 

9) COMISSÃO ORGANIZADORA

 

9.1. A Comissão Organizadora do Concurso será formada pelos seguintes membros:

 

Presidente: Excelentíssimo Desembargador Luiz Augusto Pimenta de Mello

 

Suplente: Excelentíssimo Desembargador César Marques Carvalho

 

Membro: Sandra Regina Brandão Haydt de Souza

 

Suplente: Claudio Braga Martins

 

Membro: Marina Leite Ribeiro

 

Suplente: Giulliana Chiyoko Miranda Shibata                  

 

 

10) DISPOSIÇÕES FINAIS

 

10.1. A homologação do Concurso é da competência do Egrégio Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região.

 

10.2. O Concurso terá validade de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final, no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado, uma vez, por igual período, a critério da Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região.

 

10.3. O Tribunal poderá homologar por atos diferentes e em épocas distintas o resultado final do Concurso para provimento de vagas dos diversos cargos.

 

10.4. Para fins de comprovação de habilitação, classificação, notas, nota final ou resultado final do Concurso, valerão as publicações na Imprensa Oficial.

 

10.5. O Edital e a homologação do resultado final do Concurso serão publicados no Diário Oficial da União. Os demais atos relativos ao presente Concurso, convocações, avisos e comunicados serão publicados no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro.

 

10.6. O acompanhamento das publicações, dos editais, dos avisos e dos comunicados referentes ao Concurso Público é de responsabilidade exclusiva do candidato. Não serão prestadas, por telefone, informações relativas aos resultados do Concurso.

 

10.7. Os casos em que houver omissão serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Concurso e pela empresa contratada, no que a cada uma couber. 

 

 

 

DESEMBARGADORA DORIS CASTRO NEVES
Presidente