RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 41/2011
(Publicado em
4/10/2011 no DOERJ, Parte III, Seção II)
Dispõe sobre a reestruturação de unidades
organizacionais do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, e dá outras
providências.
A
PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, tendo em vista o decidido, por unanimidade,
pelo Órgão Especial, reunido em Sessão Ordinária, no dia 15 de setembro de
2011,
CONSIDERANDO
os
princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência,
inscritos no art. 37 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO
os
direcionadores estratégicos e as metas estabelecidas no Plano Estratégico para
2010-2014 do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em consonância com as
diretrizes do Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO
a
necessidade de racionalizar e redimensionar a estrutura organizacional de
unidades administrativas deste Tribunal, a fim de melhorar a capacidade de
operacionalização e execução de suas atribuições;
CONSIDERANDO
o
processo de otimização da lotação dos Agentes de Segurança deste Tribunal;
CONSIDERANDO
a
importância de estabelecer condições para a gestão eficiente e eficaz das
unidades administrativas, de modo a proporcionar o fortalecimento das unidades
de prestação jurisdicional, conforme idealizado no projeto de modernização
iniciado em 2006; e
CONSIDERANDO
o
disposto no art. 24, parágrafo único da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de
2006,
RESOLVE:
Art.
1º Alterar a nomenclatura da Secretaria de Manutenção e Engenharia para
Secretaria de Manutenção e Obras.
Art.
2º Alterar a nomenclatura da Seção de Projetos e Planejamento, vinculada à
Divisão de Obras, da Secretaria de Manutenção e Obras, para Seção de Projetos.
Art.
3º Alterar a nomenclatura da Seção de Fiscalização de Obras, vinculada à
Divisão de Obras, da Secretaria de Manutenção e Obras, para Seção de
Acompanhamento e Fiscalização de Obras.
Art.
4º Alterar a nomenclatura da Divisão de Manutenção - Capital, vinculada à
Secretaria de Manutenção e Obras, para Divisão de Manutenção.
Art.
5º Criar a Divisão de Coordenação das Seções do Interior, vinculada à
Secretaria Judiciária de 1ª Instância.
Art.
6º Criar a Seção de Planejamento e Orçamento de Obras, vinculada à Divisão de
Obras, da Secretaria de Manutenção e Obras.
Art.
7º Criar a Seção de Manutenção do Interior, vinculada à Divisão de Manutenção,
da Secretaria de Manutenção e Obras.
Art.
8º Criar o Setor de Manutenção de Duque de Caxias, o Setor de Manutenção de
Niterói, o Setor de Manutenção de Nova Iguaçu e o Setor de Manutenção de São
Gonçalo, vinculados à Seção de Manutenção do Interior, da Divisão de
Manutenção.
Art.
9º Criar o Setor de Manutenção Predial - Lavradio/Gomes Freire, vinculado à
Seção de Manutenção Predial, da Divisão de Manutenção.
Art.
10. Criar o Setor de Manutenção de Equipamentos - Lavradio/Gomes Freire,
vinculado à Seção de Manutenção de Equipamentos, da Divisão de Manutenção.
Art.
11. Criar o Setor de Segurança e Vigilância - Lavradio/Gomes Freire, vinculado
à Seção de Segurança e Vigilância - Capital, da Coordenadoria de Segurança.
Art.
12. Extinguir a Divisão de Manutenção do Interior, a Seção de Manutenção de Duque
de Caxias, a Seção de Manutenção de Niterói, a Seção de Manutenção de Nova
Iguaçu e a Seção de Manutenção de São Gonçalo, vinculadas à Secretaria de
Manutenção e Obras.
§
1º Alocar um cargo em comissão de Chefe de Divisão, CJ-2, da Divisão de Manutenção
do Interior na Divisão de Coordenação das Seções do Interior, vinculada à
Secretaria Judiciária de 1ª Instância.
§
2º Alocar um cargo em comissão de Chefe de Seção, CJ-1, uma função comissionada
de Assistente Administrativo, FC-3, e uma função comissionada de Secretário
Especializado, FC-2, da Seção de Manutenção de Duque de Caxias na Seção de
Planejamento e Orçamento de Obras, vinculada à Divisão de Obras, da Secretaria
de Manutenção e Obras.
§
3º Alocar um cargo em comissão de Chefe de Seção, CJ-1, duas funções
comissionadas de Assistente Administrativo, FC-3, e uma função comissionada de
Secretário Especializado, FC-2, da Seção de Manutenção de Niterói na Seção de
Manutenção do Interior, vinculada à Divisão de Manutenção, da Secretaria de
Manutenção e Obras.
§
4º Alocar um cargo em comissão de Chefe de Seção, CJ-1, da Seção de Manutenção
de Nova Iguaçu, um cargo em comissão de Chefe de Seção, CJ-1, da Seção de
Manutenção de São Gonçalo, e uma função comissionada de Assistente
Administrativo, FC-3, da Divisão de Manutenção do Interior na Secretaria-Geral da Presidência, mantendo-as na condição de
adidas.
Art.
13. Transferir quatro funções comissionadas de Assistente Secretário, FC-5, da
Seção de Projetos para a Seção de Planejamento e Orçamento de Obras, vinculada
à Divisão de Obras, da Secretaria de Manutenção e Obras.
Art.
14. Alterar a denominação de cinco
funções comissionadas de Assistente Secretário, FC-5, adidas à Presidência e de
uma função comissionada de Assistente Secretário, FC-5, da extinta Divisão de
Manutenção do Interior em seis funções comissionadas de Chefe de Setor, FC-5,
alocando, cada uma, no Setor de Manutenção de Duque de Caxias, no Setor de
Manutenção de Niterói, no Setor de Manutenção de Nova Iguaçu e no Setor de
Manutenção de São Gonçalo, vinculados à Seção de Manutenção do Interior; no
Setor de Manutenção Predial - Lavradio/Gomes Freire, vinculado à Seção de
Manutenção Predial; e no Setor de Manutenção de Equipamentos - Lavradio/Gomes
Freire, vinculado à Seção de Manutenção de Equipamentos.
Art.
15. Alterar a denominação de um cargo em
comissão de Coordenador das Seções do Interior, CJ-1, do Gabinete da
Diretoria-Geral para Assistente de Diretor-Geral, mantendo a sua alocação.
Art.
16. Alterar a denominação de uma função
comissionada de Assistente de Coordenador, FC-5, para Assistente Secretário,
FC5, e de uma função comissionada de Assistente Administrativo das Seções do
Interior, FC-3, para Assistente Administrativo, FC-3, transferindo-as do
Gabinete da Diretoria-Geral para a Divisão de Coordenação das Seções do
Interior, vinculada à Secretaria Judiciária de 1ª Instância.
Art.
17. Transformar, sem aumento de despesa, como demonstrado no Anexo I desta
Resolução, cinco funções comissionadas de Assistente Administrativo, FC-3, e
duas funções comissionadas de Secretário Especializado, FC-2, da extinta Seção
de Manutenção de Duque de Caxias, da extinta Seção de Manutenção de Nova Iguaçu
e da extinta Seção de Manutenção de São Gonçalo, em uma função comissionada de
Chefe de Setor, FC-5, e sete funções comissionadas de Executante de Serviços
Auxiliares, FC-1.
§
1º Alocar uma função comissionada de Chefe de Setor, FC-5, no Setor de
Segurança e Vigilância - Lavradio/Gomes Freire, da Seção de Segurança e
Vigilância - Capital, vinculada à Coordenadoria de Segurança.
§
2º Alocar cada
uma das sete funções comissionadas de Executante de Serviços Auxiliares, FC-1,
no Setor de Manutenção de Duque de Caxias, no Setor de Manutenção de Niterói,
no Setor de Manutenção de Nova Iguaçu e no Setor de Manutenção de São Gonçalo,
vinculados à Seção de Manutenção do Interior; no Setor de Manutenção Predial -
Lavradio/Gomes Freire, vinculados à Seção de Manutenção Predial; no Setor de
Manutenção de Equipamentos - Lavradio/Gomes Freire, da Seção de Manutenção de
Equipamentos; e no Setor de Segurança - Lavradio/Gomes Freire, vinculado à
Seção de Segurança e Vigilância - Capital.
Art.
18. Transferir a Seção de Apoio às Varas
do Trabalho - Cabo Frio, a Seção de Apoio às Varas do Trabalho - Campo dos Goytacazes,
a Seção de Apoio às Varas do Trabalho - Macaé, a Seção de Apoio às Varas do
Trabalho - Nova Friburgo, a Seção de Apoio às Varas do Trabalho - Petrópolis, a
Seção de Apoio às Varas do Trabalho - São João de Meriti, a Seção de Apoio às
Varas do Trabalho - Volta Redonda, a Seção de Protocolo e Distribuição de
Feitos - Duque de Caxias, a Seção de Protocolo e Distribuição de Feitos -
Niterói, a Seção de Protocolo e Distribuição de Feitos - Nova Iguaçu, a Seção
de Protocolo e Distribuição de Feitos - São Gonçalo, a Seção de Protocolo e
Expedição - Duque de Caxias, a Seção de Protocolo e Expedição - Niterói, a
Seção de Protocolo e Expedição - Nova Iguaçu, a Seção de Protocolo e Expedição
- São Gonçalo, a Seção de Distribuição de Mandados - Duque de Caxias, a Seção
de Distribuição de Mandados - Niterói, a Seção de Distribuição de Mandados -
Nova Iguaçu e a Seção de Distribuição de Mandados - São Gonçalo do Gabinete
Diretoria-Geral para a Divisão de Coordenação das Seções do Interior, vinculada
à Secretaria Judiciária de 1ª Instância.
Art.
19. Os servidores ocupantes do cargo efetivo de Técnico Judiciário, Área
Administrativa, Especialidade Segurança e Transporte, que atuem nas unidades de
fora da Capital onde não haja Setor de Segurança, serão lotados nas Seções de
Apoio às Varas do Trabalho, e se reportarão hierarquicamente aos respectivos
Chefes de Seção.
Art.
20. Além das atribuições já previstas no Manual de Atribuições, caberá às Seções
de Apoio às Varas do Trabalho coordenar a prestação dos serviços de manutenção,
limpeza, conservação e vigilância.
Art.
21. Os quadros de cargos em comissão e
de funções comissionadas da Diretoria-Geral, da Secretaria Judiciária de 1ª
Instância, da Secretaria de Manutenção e Obras e da Coordenadoria de Segurança
são os constantes dos anexos II, III e IV desta Resolução.
Art.
22. A Presidência aprovará a revisão dos anexos da Resolução
Administrativa nº 29, de 2 de dezembro de 2010,
do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região de modo a adequá-los a esta
Resolução.
Art.
23. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala
de Sessões, 15 de setembro de 2011.
DESEMBARGADORA
MARIA DE LOURDES SALLABERRY
Presidente