RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 41/2011

 

(Publicado em 4/10/2011 no DOERJ, Parte III, Seção II)

(Vide Anexo I)

(Vide Anexo II)

(Vide Anexo III)

(Vide Anexo IV)

 

Dispõe sobre a reestruturação de unidades organizacionais do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, e dá outras providências.

 

 

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o decidido, por unanimidade, pelo Órgão Especial, reunido em Sessão Ordinária, no dia 15 de setembro de 2011,

 

CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, inscritos no art. 37 da Constituição Federal;

 

CONSIDERANDO os direcionadores estratégicos e as metas estabelecidas no Plano Estratégico para 2010-2014 do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em consonância com as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça;

 

CONSIDERANDO a necessidade de racionalizar e redimensionar a estrutura organizacional de unidades administrativas deste Tribunal, a fim de melhorar a capacidade de operacionalização e execução de suas atribuições;

 

CONSIDERANDO o processo de otimização da lotação dos Agentes de Segurança deste Tribunal;

 

CONSIDERANDO a importância de estabelecer condições para a gestão eficiente e eficaz das unidades administrativas, de modo a proporcionar o fortalecimento das unidades de prestação jurisdicional, conforme idealizado no projeto de modernização iniciado em 2006; e

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 24, parágrafo único da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar a nomenclatura da Secretaria de Manutenção e Engenharia para Secretaria de Manutenção e Obras.

 

Art. 2º Alterar a nomenclatura da Seção de Projetos e Planejamento, vinculada à Divisão de Obras, da Secretaria de Manutenção e Obras, para Seção de Projetos.

 

Art. 3º Alterar a nomenclatura da Seção de Fiscalização de Obras, vinculada à Divisão de Obras, da Secretaria de Manutenção e Obras, para Seção de Acompanhamento e Fiscalização de Obras.

 

Art. 4º Alterar a nomenclatura da Divisão de Manutenção - Capital, vinculada à Secretaria de Manutenção e Obras, para Divisão de Manutenção.

 

Art. 5º Criar a Divisão de Coordenação das Seções do Interior, vinculada à Secretaria Judiciária de 1ª Instância.

 

Art. 6º Criar a Seção de Planejamento e Orçamento de Obras, vinculada à Divisão de Obras, da Secretaria de Manutenção e Obras.

 

Art. 7º Criar a Seção de Manutenção do Interior, vinculada à Divisão de Manutenção, da Secretaria de Manutenção e Obras.

 

Art. 8º Criar o Setor de Manutenção de Duque de Caxias, o Setor de Manutenção de Niterói, o Setor de Manutenção de Nova Iguaçu e o Setor de Manutenção de São Gonçalo, vinculados à Seção de Manutenção do Interior, da Divisão de Manutenção.

 

Art. 9º Criar o Setor de Manutenção Predial - Lavradio/Gomes Freire, vinculado à Seção de Manutenção Predial, da Divisão de Manutenção.

 

Art. 10. Criar o Setor de Manutenção de Equipamentos - Lavradio/Gomes Freire, vinculado à Seção de Manutenção de Equipamentos, da Divisão de Manutenção.

 

Art. 11. Criar o Setor de Segurança e Vigilância - Lavradio/Gomes Freire, vinculado à Seção de Segurança e Vigilância - Capital, da Coordenadoria de Segurança.

 

Art. 12. Extinguir a Divisão de Manutenção do Interior, a Seção de Manutenção de Duque de Caxias, a Seção de Manutenção de Niterói, a Seção de Manutenção de Nova Iguaçu e a Seção de Manutenção de São Gonçalo, vinculadas à Secretaria de Manutenção e Obras.

 

§ 1º Alocar um cargo em comissão de Chefe de Divisão, CJ-2, da Divisão de Manutenção do Interior na Divisão de Coordenação das Seções do Interior, vinculada à Secretaria Judiciária de 1ª Instância.

 

§ 2º Alocar um cargo em comissão de Chefe de Seção, CJ-1, uma função comissionada de Assistente Administrativo, FC-3, e uma função comissionada de Secretário Especializado, FC-2, da Seção de Manutenção de Duque de Caxias na Seção de Planejamento e Orçamento de Obras, vinculada à Divisão de Obras, da Secretaria de Manutenção e Obras.

 

§ 3º Alocar um cargo em comissão de Chefe de Seção, CJ-1, duas funções comissionadas de Assistente Administrativo, FC-3, e uma função comissionada de Secretário Especializado, FC-2, da Seção de Manutenção de Niterói na Seção de Manutenção do Interior, vinculada à Divisão de Manutenção, da Secretaria de Manutenção e Obras.

 

§ 4º Alocar um cargo em comissão de Chefe de Seção, CJ-1, da Seção de Manutenção de Nova Iguaçu, um cargo em comissão de Chefe de Seção, CJ-1, da Seção de Manutenção de São Gonçalo, e uma função comissionada de Assistente Administrativo, FC-3, da Divisão de Manutenção do Interior na Secretaria-Geral da Presidência, mantendo-as na condição de adidas.

 

Art. 13. Transferir quatro funções comissionadas de Assistente Secretário, FC-5, da Seção de Projetos para a Seção de Planejamento e Orçamento de Obras, vinculada à Divisão de Obras, da Secretaria de Manutenção e Obras.

 

Art. 14.  Alterar a denominação de cinco funções comissionadas de Assistente Secretário, FC-5, adidas à Presidência e de uma função comissionada de Assistente Secretário, FC-5, da extinta Divisão de Manutenção do Interior em seis funções comissionadas de Chefe de Setor, FC-5, alocando, cada uma, no Setor de Manutenção de Duque de Caxias, no Setor de Manutenção de Niterói, no Setor de Manutenção de Nova Iguaçu e no Setor de Manutenção de São Gonçalo, vinculados à Seção de Manutenção do Interior; no Setor de Manutenção Predial - Lavradio/Gomes Freire, vinculado à Seção de Manutenção Predial; e no Setor de Manutenção de Equipamentos - Lavradio/Gomes Freire, vinculado à Seção de Manutenção de Equipamentos.

 

Art. 15.  Alterar a denominação de um cargo em comissão de Coordenador das Seções do Interior, CJ-1, do Gabinete da Diretoria-Geral para Assistente de Diretor-Geral, mantendo a sua alocação.

 

Art. 16.  Alterar a denominação de uma função comissionada de Assistente de Coordenador, FC-5, para Assistente Secretário, FC5, e de uma função comissionada de Assistente Administrativo das Seções do Interior, FC-3, para Assistente Administrativo, FC-3, transferindo-as do Gabinete da Diretoria-Geral para a Divisão de Coordenação das Seções do Interior, vinculada à Secretaria Judiciária de 1ª Instância.

 

Art. 17. Transformar, sem aumento de despesa, como demonstrado no Anexo I desta Resolução, cinco funções comissionadas de Assistente Administrativo, FC-3, e duas funções comissionadas de Secretário Especializado, FC-2, da extinta Seção de Manutenção de Duque de Caxias, da extinta Seção de Manutenção de Nova Iguaçu e da extinta Seção de Manutenção de São Gonçalo, em uma função comissionada de Chefe de Setor, FC-5, e sete funções comissionadas de Executante de Serviços Auxiliares, FC-1.

 

§ 1º Alocar uma função comissionada de Chefe de Setor, FC-5, no Setor de Segurança e Vigilância - Lavradio/Gomes Freire, da Seção de Segurança e Vigilância - Capital, vinculada à Coordenadoria de Segurança.

 

§ 2º  Alocar cada uma das sete funções comissionadas de Executante de Serviços Auxiliares, FC-1, no Setor de Manutenção de Duque de Caxias, no Setor de Manutenção de Niterói, no Setor de Manutenção de Nova Iguaçu e no Setor de Manutenção de São Gonçalo, vinculados à Seção de Manutenção do Interior; no Setor de Manutenção Predial - Lavradio/Gomes Freire, vinculados à Seção de Manutenção Predial; no Setor de Manutenção de Equipamentos - Lavradio/Gomes Freire, da Seção de Manutenção de Equipamentos; e no Setor de Segurança - Lavradio/Gomes Freire, vinculado à Seção de Segurança e Vigilância - Capital.

 

Art. 18.  Transferir a Seção de Apoio às Varas do Trabalho - Cabo Frio, a Seção de Apoio às Varas do Trabalho - Campo dos Goytacazes, a Seção de Apoio às Varas do Trabalho - Macaé, a Seção de Apoio às Varas do Trabalho - Nova Friburgo, a Seção de Apoio às Varas do Trabalho - Petrópolis, a Seção de Apoio às Varas do Trabalho - São João de Meriti, a Seção de Apoio às Varas do Trabalho - Volta Redonda, a Seção de Protocolo e Distribuição de Feitos - Duque de Caxias, a Seção de Protocolo e Distribuição de Feitos - Niterói, a Seção de Protocolo e Distribuição de Feitos - Nova Iguaçu, a Seção de Protocolo e Distribuição de Feitos - São Gonçalo, a Seção de Protocolo e Expedição - Duque de Caxias, a Seção de Protocolo e Expedição - Niterói, a Seção de Protocolo e Expedição - Nova Iguaçu, a Seção de Protocolo e Expedição - São Gonçalo, a Seção de Distribuição de Mandados - Duque de Caxias, a Seção de Distribuição de Mandados - Niterói, a Seção de Distribuição de Mandados - Nova Iguaçu e a Seção de Distribuição de Mandados - São Gonçalo do Gabinete Diretoria-Geral para a Divisão de Coordenação das Seções do Interior, vinculada à Secretaria Judiciária de 1ª Instância.

 

Art. 19. Os servidores ocupantes do cargo efetivo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Segurança e Transporte, que atuem nas unidades de fora da Capital onde não haja Setor de Segurança, serão lotados nas Seções de Apoio às Varas do Trabalho, e se reportarão hierarquicamente aos respectivos Chefes de Seção.

 

Art. 20. Além das atribuições já previstas no Manual de Atribuições, caberá às Seções de Apoio às Varas do Trabalho coordenar a prestação dos serviços de manutenção, limpeza, conservação e vigilância.

 

Art. 21.  Os quadros de cargos em comissão e de funções comissionadas da Diretoria-Geral, da Secretaria Judiciária de 1ª Instância, da Secretaria de Manutenção e Obras e da Coordenadoria de Segurança são os constantes dos anexos II, III e IV desta Resolução.

 

Art. 22. A Presidência aprovará a revisão dos anexos da Resolução Administrativa nº 29, de 2 de dezembro de 2010, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região de modo a adequá-los a esta Resolução.

 

Art. 23. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala de Sessões, 15 de setembro de 2011.

 

 

DESEMBARGADORA MARIA DE LOURDES SALLABERRY

Presidente