RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 34/2011
(Publicada em 30/8/2011 no DOERJ, Parte
III, Seção II)
(REVOGADA
pela Resolução Administrativa nº 2/2015, publicada no DOERJ em 26/1/2015)
Altera e revoga dispositivos da Resolução
nº 28/2010, de 14 de outubro de 2010, que dispõe sobre os critérios
objetivos para a aferição do merecimento para promoção de magistrados e acesso
ao 2º grau do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.
O VICE-PRESIDENTE
NO EXERCÍCIO REGIMENTAL DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª
REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o
decidido, por unanimidade, pelo Órgão Especial, reunido em Sessão Ordinária, no
dia 25 de
agosto de 2011,
CONSIDERANDO que a Resolução
Administrativa nº 28/2010, de 14 de outubro de 2010, não trata da
hipótese de atividades oferecidas pelo próprio Tribunal Regional do Trabalho da
1ª Região para efeito de aferição do merecimento para promoção de magistrados e
acesso ao 2º grau, contrariando os critérios mais amplos estabelecidos pelo
Conselho Nacional de Justiça por meio da Resolução nº 106/2010,
RESOLVE:
Art. 1º O artigo 18 da Resolução
nº 28/2010, de 14 de outubro de 2010, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 18 Na avaliação do
aperfeiçoamento do magistrado serão considerados: a frequência e o
aproveitamento em cursos oficiais ou reconhecidos pela Escola Judicial do
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, considerados os cursos e eventos
oferecidos em igualdade a todos os magistrados pelo Tribunal Regional do
Trabalho da 1ª Região, pelos Tribunais e Conselhos do Poder Judiciário, pelas
Escolas dos Tribunais, diretamente ou mediante convênio; os diplomas, títulos
ou certificados de conclusão de cursos jurídicos ou de áreas afins e
relacionados com as competências profissionais da magistratura, desde que
realizados após o ingresso na carreira; e ministração de aulas em palestras e
cursos promovidos pelos Tribunais ou Conselhos do Poder Judiciário, pelas
Escolas da Magistratura ou pelas instituições de ensino conveniadas ao Poder
Judiciário. (NR)"
Art. 2º Ficam revogados os parágrafos
1º e 2º do artigo 18 da Resolução
nº 28/2010, de 14 de outubro de 2010, numerando-se os atuais
parágrafos 3º, 4º e 5º como 1º, 2º e 3º, respectivamente.
Art. 3º A Resolução
Administrativa nº 28/2010 deve ser republicada com as modificações
contidas neste Ato Normativo, em até 15 dias, a partir da publicação desta
Resolução.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor
na data da sua publicação.
Sala de Sessões, 25 de agosto de 2011.
DESEMBARGADOR CARLOS
ALBERTO ARAUJO DRUMMOND
Vice-Presidente no
exercício regimental da Presidência