RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 34/2011

(Publicada em 30/8/2011 no DOERJ, Parte III, Seção II)

(REVOGADA pela Resolução Administrativa nº 2/2015, publicada no DOERJ em 26/1/2015)

 

Altera e revoga dispositivos da Resolução nº 28/2010, de 14 de outubro de 2010, que dispõe sobre os critérios objetivos para a aferição do merecimento para promoção de magistrados e acesso ao 2º grau do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.

 

 

O VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO REGIMENTAL DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o decidido, por unanimidade, pelo Órgão Especial, reunido em Sessão Ordinária, no dia  25 de agosto de 2011,

 

CONSIDERANDO que a Resolução Administrativa nº 28/2010, de 14 de outubro de 2010, não trata da hipótese de atividades oferecidas pelo próprio Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região para efeito de aferição do merecimento para promoção de magistrados e acesso ao 2º grau, contrariando os critérios mais amplos estabelecidos pelo Conselho Nacional de Justiça por meio da Resolução nº 106/2010,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O artigo 18 da Resolução nº 28/2010, de 14 de outubro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 18 Na avaliação do aperfeiçoamento do magistrado serão considerados: a frequência e o aproveitamento em cursos oficiais ou reconhecidos pela Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, considerados os cursos e eventos oferecidos em igualdade a todos os magistrados pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, pelos Tribunais e Conselhos do Poder Judiciário, pelas Escolas dos Tribunais, diretamente ou mediante convênio; os diplomas, títulos ou certificados de conclusão de cursos jurídicos ou de áreas afins e relacionados com as competências profissionais da magistratura, desde que realizados após o ingresso na carreira; e ministração de aulas em palestras e cursos promovidos pelos Tribunais ou Conselhos do Poder Judiciário, pelas Escolas da Magistratura ou pelas instituições de ensino conveniadas ao Poder Judiciário. (NR)"

 

Art. 2º Ficam revogados os parágrafos 1º e 2º do artigo 18 da Resolução nº 28/2010, de 14 de outubro de 2010, numerando-se os atuais parágrafos 3º, 4º e 5º como 1º, 2º e 3º, respectivamente.

 

Art. 3º A Resolução Administrativa nº 28/2010 deve ser republicada com as modificações contidas neste Ato Normativo, em até 15 dias, a partir da publicação desta Resolução.

 

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.        

 

Sala de Sessões, 25 de agosto de 2011.

 

 

DESEMBARGADOR CARLOS ALBERTO ARAUJO DRUMMOND

Vice-Presidente no exercício regimental da Presidência