ATO Nº 239/2006
(Publicado
em 9/2/2006 e republicado em 23/3/2006 no DOERJ, Parte III, Seção II, por ter
sido publicado de forma incompleta)
(Vide
Anexo I)
(Vide
Anexo II)
(REVOGADO
pela Resolução Administrativa nº 19/2011, publicada no DOERJ em 26/5/2001)
(Vide
Ordem de Serviço nº 1/2012, publicada no DOERJ em 9/2/2006)
Estabelece
critérios para a implantação do Programa de Gestão Documental no âmbito da
Justiça do Trabalho da Primeira Região.
O Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da
Primeira Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando a Política Nacional
de Arquivos Públicos e Privados, expressa na Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991, e no Decreto
nº 4.073, de 3 de janeiro de 2002, a Lei nº 7.627, de 10 de novembro de 1987,
que disciplina os procedimentos voltados à eliminação dos autos dos processos
findos e o Provimento TST/CGJT nº 10, de 6 de dezembro de 2002, que uniformiza
os procedimentos de gestão documental nos órgãos da Justiça do Trabalho;
Considerando que os elevados custos de
locação de espaços físicos e manutenção dos arquivos de processos e documentos produzidos
pela ação jurisdicional do 1º e 2º graus e pelas atividades administrativas têm
onerado o orçamento do TRT;
Considerando a
necessidade de serem preservadas as ações judiciais transitadas em julgado e os
documentos de interesse para o patrimônio histórico e cultural da Nação;
Considerando que as conclusões da
Comissão Permanente de Avaliação de Documentos, instituída pelo Ato nº 301/2004, ao diagnosticar as atuais condições de armazenamento,
sinalizam oportunidades que possibilitam otimização a médio
prazo, se recursos, organização e metodologia forem aplicados,
RESOLVE:
Art. 1º
Implantar o Programa de Gestão Documental e instituir os instrumentos
operacionais que o tornam efetivo no âmbito da Justiça do Trabalho da Primeira
Região, em conformidade com as disposições deste Regulamento.
CAPÍTULO
I
DEFINIÇÕES E DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 2º
Para os efeitos deste Ato, consideram-se:
I -
GESTÃO DOCUMENTAL - conjunto de procedimentos e operações técnicas referentes às
atividades de produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento de
documentos, em fase corrente e intermediária, visando a sua eliminação ou
recolhimento para guarda permanente, operacionalizada por meio do planejamento,
organização, controle e coordenação de pessoas, espaço físico, equipamentos e
sistemas de informação que possibilitem racionalizar e agilizar
o ciclo documental;
II -
ARQUIVO CORRENTE - conjunto de documentos estreitamente vinculados aos
objetivos imediatos para os quais foram produzidos ou recebidos, em tramitação
ou não, que pelo seu valor primário é objeto de consultas freqüentes
pela entidade que o produziu;
III -
ARQUIVO INTERMEDIÁRIO OU TRANSITÓRIO - conjunto de documentos originários de
arquivos correntes, que aguarda destinação e com freqüência
de consulta reduzida;
IV -
ARQUIVO PERMANENTE - conjunto de documentos que, em razão de seu valor, devem
ser preservados em caráter definitivo;
V -
ATIVIDADE-FIM - prestação jurisdicional de competência exclusiva da Justiça do
Trabalho, bem como os serviços de administração judiciária
diretamente relacionados à mesma;
VI -
ATIVIDADE-MEIO - aparato administrativo necessário ao funcionamento do Tribunal
Regional do Trabalho da Primeira Região, com vista a dar suporte à consecução
das atividades-fim.
CAPÍTULO
II
DA COORDENAÇÃO DO PROGRAMA
Art. 3º
Compete à Secretaria da Gestão de Conhecimento, observadas as diretrizes
estabelecidas pela Diretoria Geral de Coordenação Judiciária, a coordenação
geral do Programa de Gestão Documental, com o assessoramento da Comissão
Permanente de Avaliação de Documentos e o apoio operacional da Secretaria de
Informática.
Art. 4º
Compete à Secretaria da Gestão do Conhecimento elaborar o plano geral de
organização dos arquivos gerais, propor diretrizes e
definir os instrumentos normativos e procedimentos operacionais necessários ao
desenvolvimento e implantação do Programa de Gestão Documental, elaborando, em
conjunto com as Diretorias-Gerais de Coordenação Administrativa e Judiciária, a
Comissão Permanente de Avaliação de Documentos e Secretaria de Informática, as
normas para o tratamento arquivístico dos documentos
eletrônicos, observada a legislação vigente.
Art. 5º
Compete à Comissão Permanente de Avaliação de Documentos, com o apoio dos
Diretores das Secretarias interessadas, proceder à avaliação casuística dos
processos definidos como passíveis de eliminação, com vista a selecionar
aqueles que, pela sua peculiaridade, devem ser preservados definitivamente para
a composição da memória institucional.
CAPÍTULO
III
DA OPERACIONALIZAÇÃO DO PROGRAMA
Art. 6º A
operacionalização do Programa de Gestão Documental dar-se-á por meio do
planejamento, da organização, do controle, da coordenação dos recursos humanos,
do espaço físico e dos equipamentos, com o objetivo de aperfeiçoar e
simplificar o ciclo documental, pressupondo, no mínimo, instrumentos como:
Plano de Classificação dos Documentos, Tabela de Temporalidade e Destinação de
Documentos, Normatização do Sigilo da Documentação e Regras de Acesso, Manual
de procedimento.
Parágrafo
único. A Secretaria da Gestão do Conhecimento, no exercício de sua competência
e para a execução de suas funções, poderá propor, em conjunto com a Comissão
Permanente de Avaliação de Documentos, outras medidas que, aprovadas pelo
Tribunal Pleno, deverão ser implementadas, segundo a
legislação aplicável à espécie.
Art. 7º
O Plano de Classificação de Documentos integra o Anexo I deste Ato.
Art. 8º A
Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos integra o Anexo II deste
Ato.
Art. 9º
O Presidente do Tribunal normatizará o acesso aos documentos sigilosos, definindo-lhes os graus de sigilo e determinará as
providências para a sua salvaguarda, observada a legislação vigente.
Art. 10
O Manual de Procedimentos, de conformidade com as normas estabelecidas
neste Ato, será elaborado e atualizado pela Secretaria da Gestão do
Conhecimento, com o apoio e colaboração da Comissão Permanente de Avaliação de
Documentos.
Parágrafo
único. O Manual de procedimentos disciplinará a forma como será feita a
avaliação dos documentos relativos às atividades meio e fim e a forma como
serão aplicados os prazos de guarda e destinação, em consonância com as
temporalidades estabelecidas na Tabela, tudo com base na legislação em vigor.
Art. 11 A
Secretaria da Gestão do Conhecimento providenciará, junto às unidades
competentes, o treinamento indispensável à implantação e manutenção do
programa.
CAPÍTULO
IV
DA ELIMINAÇÃO DE AUTOS DE PROCESSOS E OUTROS DOCUMENTOS
Art. 12.
A eliminação de autos de processo findo e de documentos considerados
desnecessários à gestão administrativa ou pesquisa, no âmbito da Justiça do
Trabalho da Primeira Região, será decidida pelo Órgão Especial, após proposta
circunstanciada da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos, observadas a
Tabela de Temporalidade, as normas estabelecidas neste Regulamento e as
disposições legais pertinentes ao assunto.
Art. 13.
Os processos considerar-se-ão findos quando todos os procedimentos relativos
aos mesmos tiverem sido esgotados, por satisfeitas as obrigações assumidas
pelas partes.
Parágrafo
único. Não serão considerados findos, portanto não passíveis de eliminação, os
processos com as seguintes características:
I -
processos que contenham créditos pagos e não levantados pelas partes, por
peritos, pela Imprensa Oficial e pela União;
II -
processos nos quais não tenha havido quitação de débitos referentes a custas
processuais e publicações na Imprensa Oficial, salvo disposição contida em Provimento
da Corregedoria;
III -
processos em fase de execução interrompidos por inexistência de bens ou
desaparecimento da parte executada;
IV -
processos arquivados provisoriamente.
Art. 14.
A Corregedoria Regional disporá, em Provimento, o tratamento a ser dispensado
aos processos em fase de execução paralisados ou suspensos há mais de um ano
nas Varas do Trabalho, estabelecendo prazo para o arquivamento definitivo dos
mesmos, definindo, inclusive, o respectivo prazo precaucional
ou de segurança.
Parágrafo
único. Deverá, ainda, a Corregedoria dispor sobre desarquivamento dos autos.
Art. 15. Deverão os setores cuidar de apor na última folha dos
processos encaminhados ao Arquivo Geral, despacho informando a situação em que
os mesmos se encontram, para fins de baixa definitiva ou provisória.
Art. 16.
O Órgão Especial poderá, quando as condições operacionais possibilitarem,
nomear Juízes do Trabalho para compor grupo de trabalho com a atribuição
específica de proceder a análise dos processos
recolhidos ao arquivo provisório, decidindo sobre a sua guarda e destinação
final.
Art. 17.
Da relação de processos encaminhados para fins de eliminação, deverá constar a
indicação daqueles que possam, a critério da Comissão Permanente de Avaliação
de Documentos, ser destinados à guarda definitiva, à vista de seu caráter
histórico, cultural ou informativo.
Art. 18.
Além das ações transitadas em julgado definidas como de guarda permanente, será
preservada uma amostra representativa do universo dos julgados.
§ 1º A amostra
referida no caput deste artigo será selecionada nas Varas do Trabalho,
quando possível, pela separação dos processos mais significativos da atuação do
Órgão, por tipo de ação, em cada período de 3 (três)
meses, ou, excepcionalmente, de forma aleatória, proporcional ao quantitativo
julgado dentro desse período.
§ 2º O
volume de processos selecionados deve representar aproximadamente 2% (dois por
cento) do total de processos julgados no período.
§ 3º
Esses processos estarão livres de cópias e documentos sem validade para a
consulta.
Art. 19.
À exceção de documentos pessoais das partes, serão eliminados de imediato
quaisquer documentos e outros materiais que se encontrem presos à contracapa
dos processos.
Art. 20.
Tendo em vista a política de gestão documental, que tem como objetivo
primordial a preservação de documentos, recomenda-se a não utilização nos
processos e demais documentos de grampos, clipes e colchetes de metal, devendo
estes materiais serem substituídos por prendedores ou
clipes de plástico ou por cola.
Art. 21.
Anualmente, o Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região
fará publicar na Imprensa Oficial e em jornal diário de grande circulação,
edital informando a eliminação de autos dos processos arquivados, de
conformidade com a Tabela de Temporalidade, fixando prazo para as partes
interessadas requererem, às suas expensas, o desentranhamento dos documentos
que juntaram aos autos, certidões ou cópias de peças do processo.
Parágrafo
único. Cópia do edital mencionado no caput deste artigo deverá ser
afixada nos prédios onde funcionem Órgãos ou unidades da Justiça do Trabalho da
Primeira Região, em local de livre acesso aos jurisdicionados e demais
interessados.
Art. 22.
Vencido o prazo do edital, ficarão suspensas as requisições, pelos setores
interessados, de processos que integrem o lote destinado à eliminação.
Art. 23.
Os processos destinados à eliminação não poderão ser objeto de doação a
entidades ou instituições públicas ou privadas, salvo como papel inservível,
exceção feita às faculdades de Direito, que poderão obter, para fins
estritamente educacionais, a doação de processos.
§ 1º Os
processos doados às faculdades de Direito serão entregues após
retirados os documentos pessoais das partes e os considerados de caráter
sigiloso.
§ 2º Será
de exclusiva responsabilidade da faculdade donatária a utilização indevida dos
processos recebidos em doação.
Art. 24. A
coordenação dos trabalhos relativos à eliminação de autos ficará a cargo da
Comissão Permanente de Avaliação de Documentos.
Parágrafo
único. Caberá à Administração do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira
Região definir a forma e os procedimentos para a destruição dos autos
selecionados para tal fim, observada a legislação a respeito da matéria.
Art. 25.
No prazo máximo de 30 (trinta) dias deverá ser constituída a nova Comissão
Permanente de Avaliação de Documentos, nos termos do artigo 5º do Ato
nº 2.190/2002.
Art. 26.
Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Rio de
Janeiro, 06 de fevereiro de 2006.
IVAN D.
RODRIGUES ALVES
Desembargador Federal do Trabalho Presidente
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da
Primeira Região