ATO CONJUNTO Nº 3/2011

 

(Publicado em 11/05/2011 no DOERJ, Parte III, Seção II)

 

Dispõe sobre a suspensão do expediente da 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro.

 

 

A PRESIDENTE E O CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO a realização de atividades pelo Grupo de Apoio Correicional na 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, conforme estabelecido no Ato Conjunto nº 2, de 04 de abril de 2011;

 

CONSIDERANDO a situação atual apresentada pela Secretaria da 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, conforme relatado nos autos do processo DGJ nº 008/2011; e

 

 CONSIDERANDO a necessidade de reorganização dos expedientes da Secretaria da 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro para prosseguimento das atividades do Grupo de Apoio Correicional,

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º SUSPENDER o expediente externo da 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro no período de 16 de maio a 20 de maio de 2011.

 

Parágrafo único. Ficam mantidas as audiências já designadas e o cumprimento de acordos, bem como o atendimento das medidas de caráter urgente.

 

Art. 2º Prorrogam-se os prazos para o primeiro dia útil subsequente, conforme § 1º do artigo 184 do CPC.

 

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro,10 de maio de 2011

 

 

DESEMBARGADORA MARIA DE LOURDES SALLABERRY

Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região

 

 

DESEMBARGADOR FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA

Corregedor Regional do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região