ATO CONJUNTO Nº 3/2011
(Publicado em 11/05/2011 no DOERJ, Parte III, Seção II)
Dispõe sobre a suspensão do expediente
da 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro.
A PRESIDENTE E O CORREGEDOR DO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a realização de atividades pelo Grupo
de Apoio Correicional na 17ª Vara do Trabalho do Rio
de Janeiro, conforme estabelecido no Ato
Conjunto nº 2, de 04 de abril de 2011;
CONSIDERANDO a situação atual apresentada pela
Secretaria da 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, conforme relatado nos
autos do processo DGJ nº 008/2011; e
CONSIDERANDO a necessidade de
reorganização dos expedientes da Secretaria da 17ª Vara do Trabalho do Rio de
Janeiro para prosseguimento das atividades do Grupo de Apoio Correicional,
RESOLVEM:
Art. 1º SUSPENDER o expediente
externo da 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro no período de 16 de maio a 20
de maio de 2011.
Parágrafo único. Ficam mantidas as
audiências já designadas e o cumprimento de acordos, bem como o atendimento das
medidas de caráter urgente.
Art. 2º Prorrogam-se os prazos para o
primeiro dia útil subsequente, conforme § 1º do artigo 184 do CPC.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na
data de sua publicação.
Rio de Janeiro,10 de maio de 2011
DESEMBARGADORA MARIA DE LOURDES
SALLABERRY
Presidente do Tribunal Regional do
Trabalho da Primeira Região
DESEMBARGADOR FERNANDO ANTONIO
ZORZENON DA SILVA
Corregedor Regional do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região