ATO Nº 20/2011

 

(Publicado em 22/2/2011 no DOERJ, Parte III, Seção II)

 

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO os transtornos causados pela interdição de ruas no centro da cidade do Rio de Janeiro, em virtude dos desfiles de escolas de samba e blocos carnavalescos, e a dificuldade de locomoção de partes, advogados, servidores e magistrados

 

RESOLVE:

 

Art.1 º Fixar, para o dia 4 de março de 2011, a jornada de trabalho de que trata o Ato Nº 83, de 9 de dezembro de 2009, publicado no DOERJ de 14 de dezembro de 2009, no horário de 8h às 14h, nos órgãos deste Tribunal instalados no Município do Rio de Janeiro;

 

Art. 2º Os prazos processuais, com início ou vencimento previstos para o dia 4 de março de 2011, sexta-feira, ficam PRORROGADOS para o dia útil imediatamente posterior;

 

Art. 3º O plantão Judiciário, nos moldes vigentes, permanece inalterado;

 

Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 18 de fevereiro de 2011.

 

 

DESEMBARGADOR ALOYSIO SANTOS

Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região