ATO Nº 20/2011
(Publicado em 22/2/2011
no DOERJ, Parte III, Seção II)
O PRESIDENTE DO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO os transtornos
causados pela interdição de ruas no centro da cidade do Rio de Janeiro, em
virtude dos desfiles de escolas de samba e blocos carnavalescos, e a
dificuldade de locomoção de partes, advogados, servidores e magistrados
RESOLVE:
Art.1 º Fixar, para o
dia 4 de março de 2011, a jornada de trabalho de que trata o Ato Nº 83, de 9 de dezembro de 2009,
publicado no DOERJ de 14 de dezembro de 2009, no horário de 8h às 14h, nos
órgãos deste Tribunal instalados no Município do Rio de Janeiro;
Art. 2º Os prazos
processuais, com início ou vencimento previstos para o
dia 4 de março de 2011, sexta-feira, ficam PRORROGADOS para o dia útil
imediatamente posterior;
Art. 3º O plantão
Judiciário, nos moldes vigentes, permanece inalterado;
Art. 4º Este Ato
entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 18 de
fevereiro de 2011.
DESEMBARGADOR ALOYSIO
SANTOS
Presidente do
Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região