ATO Nº 13/2011

 

(Publicado em 28/01/2011 no DOERJ, Parte III, Seção II)
(SUSPENSO temporariamente pelo Ato nº 28/2012, publicado no DOERJ em 23/3/2012)
(REVALIDADO pelo Ato nº 53/2012, publicado no DOERJ em 14/6/2012)

 

Dispõe sobre a não disponibilização dos aparelhos de fac-símile para o recebimento de petições e documentos no âmbito do TRT da 1ª Região

 

 

A VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO REGIMENTAL DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO que a Lei Nº 9.800, de 26 de maio de 1999, apesar de permitir a utilização de sistema de transmissão de dados para a prática de atos processuais, não impõe caráter obrigatório à disponibilização de equipamentos de fac-símile nas unidades judiciárias para o recebimento de petições e documentos, ante os termos do artigo 5º;

 

CONSIDERANDO a previsão contida na Meta 6 do Conselho Nacional de Justiça, que impõe a redução de custos e que o envio de petições e documentos por fac-símile não desobriga a juntada das vias originais, o que resulta em desperdício de papel e tempo, uma vez que exige o duplo processamento do mesmo expediente, onerando a administração pública e atrasando a prestação jurisdicional:

 

CONSIDERANDO a disponibilização já existente no âmbito deste Regional de um sistema de peticionamento eletrônico e-Doc e Petição-Web, e ainda, o Sistema de Protocolo Integrado, disponibilizados por este Regional para a recepção de petições e documentos;

 

CONSIDERANDO o deliberado no item "2" da Ata da 4ª Reunião Ordinária do Colégio de Presidentes e Corregedores dos Tribunais Regionais do Trabalho - COLEPRECOR, ocorrida nos dias 12 e 13 de agosto de 2010, em Brasília - DF;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Deixar de disponibilizar aparelhos de fac-símile para o recebimento de petições e documentos judiciais, no âmbito do TRT da 1ª Regão a partir do dia 1º de março de 2011.

 

Parágrafo único. Os aparelhos de fac-símile ainda disponíveis serão utilizados tão somente pelas unidades de distribuição de feitos para recebimentos de iniciais de mandado de segurança, nos termos da Lei Nº 12.016, de 7 de agosto de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 10 de agosto de 2009.

 

Art. 2º Ficam revogados os Atos TRT s 557, de 9 de março de 2007, e 58, de 24 de agosto de 2009, da Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, e demais disposições em contrário.

 

Art.3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 27 de janeiro de 2011.

 

 

DESEMBARGADORA GLORIA REGINA FERREIRA MELLO
Vice-Presidente, no exercício regimental da Presidência do
Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região