ATO Nº 13/2011
(Publicado em
28/01/2011 no DOERJ, Parte III, Seção
II)
(SUSPENSO
temporariamente pelo Ato nº 28/2012, publicado no
DOERJ em 23/3/2012)
(REVALIDADO
pelo Ato nº 53/2012, publicado no DOERJ em 14/6/2012)
Dispõe sobre a não disponibilização dos
aparelhos de fac-símile para o recebimento de petições e documentos no
âmbito do TRT da 1ª Região
A VICE-PRESIDENTE
NO EXERCÍCIO REGIMENTAL DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que a Lei Nº 9.800,
de 26 de maio de 1999, apesar de permitir a utilização de sistema de
transmissão de dados para a prática de atos processuais, não impõe caráter
obrigatório à disponibilização de equipamentos de fac-símile nas
unidades judiciárias para o recebimento de petições e documentos, ante os
termos do artigo 5º;
CONSIDERANDO a previsão contida
na Meta 6 do Conselho Nacional de Justiça, que impõe a
redução de custos e que o envio de petições e documentos por fac-símile
não desobriga a juntada das vias originais, o que resulta em desperdício de
papel e tempo, uma vez que exige o duplo processamento do mesmo expediente,
onerando a administração pública e atrasando a prestação jurisdicional:
CONSIDERANDO a disponibilização
já existente no âmbito deste Regional de um sistema de peticionamento
eletrônico e-Doc e Petição-Web, e ainda, o Sistema de
Protocolo Integrado, disponibilizados por este Regional para a recepção de
petições e documentos;
CONSIDERANDO o deliberado no item
"2" da Ata da 4ª Reunião Ordinária do Colégio de Presidentes e
Corregedores dos Tribunais Regionais do Trabalho - COLEPRECOR, ocorrida nos
dias 12 e 13 de agosto de 2010, em Brasília - DF;
RESOLVE:
Art. 1º Deixar de
disponibilizar aparelhos de fac-símile para o recebimento de petições e
documentos judiciais, no âmbito do TRT da 1ª Regão a
partir do dia 1º de março de 2011.
Parágrafo único. Os
aparelhos de fac-símile ainda disponíveis serão utilizados tão somente
pelas unidades de distribuição de feitos para recebimentos de iniciais de
mandado de segurança, nos termos da Lei Nº 12.016, de 7 de agosto de 2009,
publicada no Diário Oficial da União de 10 de agosto de 2009.
Art. 2º Ficam
revogados os Atos
TRT Nºs 557, de 9
de março de 2007, e 58,
de 24 de agosto de 2009, da Presidência do Tribunal Regional do
Trabalho da 1ª Região, e demais disposições em contrário.
Art.3º Este Ato entra
em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 27 de
janeiro de 2011.
DESEMBARGADORA GLORIA
REGINA FERREIRA MELLO
Vice-Presidente, no exercício regimental da Presidência do
Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região