ATO Nº 67/2010

(Publicado em 20/10/2010 no DOERJ, Parte III, Seção II)

 

Defere à ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE-RIO (CNPJ 33.734.922/0001-81) o Plano Especial de Execução de que tratam os Provimentos Conjuntos 1/2007 e 2/2008 e dispõe acerca das condições do seu cumprimento.

 

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO o contido nos autos Pet 007865-76.2010.5.01.0000;

 

CONSIDERANDO a manifestação do MM. Juízo Auxiliar de Conciliação quanto à presença dos requisitos extrínsecos previstos nos Provimentos Conjuntos 1, de 19 de dezembro de 2007 (DOERJ - 28.12.2007) e 2, de 19 de maio de 2008 (DOERJ - 28.5.2008), especialmente quanto ao risco de inviabilização do regular funcionamento da requerente, em razão do seu alto grau de endividamento e das inúmeras ordens de bloqueio de crédito e penhoras emanadas dos MM. Juízos desta Região; e

 

CONSIDERANDO o contido nos Provimentos Conjuntos 1, de 2007 e 2, de 2008, especialmente quanto à competência desta Presidência para decidir acerca da concessão do Plano Especial de Execução,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Deferir à ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE-RIO (CNPJ 33.734.922/0001-81) o Plano Especial de Execução previsto no Provimento Conjunto nº 1, de 19 de dezembro de 2007 (DOERJ - 28.12.2007), com a redação dada pelo Provimento Conjunto nº 2, de 19 de maio de 2008 (DOERJ - 28.5.2008).

 

§1º O Plano Especial de Execução fica limitado às execuções das sentenças ou acordos homologados em ações distribuídas até a data da publicação deste Ato.

 

§2º Os créditos habilitados no Plano Especial de Execução, inclusive eventuais diferenças decorrentes da incidência de correção monetária e juros de mora, deverão ser integralmente pagos no prazo de 31 (trinta e um) meses após o pagamento da primeira parcela prevista no artigo 4º deste Ato.

 

§3º Não se incluem no Plano Especial de Execução as dívidas com valor inferior ao previsto para o depósito recursal exigido para o Recurso de Revista, hoje fixado em R$ 11.779,02 ( onze mil, setecentos e setenta e nove reais e dois centavos).

 

Art. 2º Suspender o cumprimento dos mandados de penhora e das ordens de bloqueios de crédito expedidas em face da ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE-RIO(CNPJ 33.734.922/0001-81).

 

Parágrafo único - Os setores de distribuição de mandados da Capital e do Interior deverão recolher os mandados já distribuídos aos oficiais de justiça e devolvê-los às Secretarias dos Juízos que os expediram.

 

Art. 3º O Plano Especial de Execução será processado pelo Juízo Auxiliar de Conciliação de Precatórios, observado o contido no Provimento Conjunto nº 1, de 2007, com a redação dada pelo Provimento Conjunto nº 2, de 2008

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Art. 4º A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE-RIO(CNPJ 33.734.922/0001-81) deverá depositar à disposição do Juízo Auxiliar de Conciliação em Precatórios, até o 15º (décimo quinto) dia do mês seguinte à arrecadação da receita, ou primeiro dia útil subsequente, a quantia de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por mês e R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) por ano, pelo período de 31 (trinta e um) meses ou até que estejam satisfeitos todos os créditos apontados junto ao Juízo Auxiliar de Execução.

 

§1º O primeiro depósito deverá ser realizado a partir do primeiro mês subsequente à publicação deste Ato.

 

§2º O depósito será feito em conta judicial no Banco do Brasil S.A..

 

Art. 5º Os Juízos da Execução encaminharão ao Juízo Auxiliar de Conciliação em Precatórios as cartas de vênia, na forma do artigo 5º do Provimento Conjunto nº 1, de 2007.

 

Parágrafo único - As cartas de vênia deverão ser instruídas também com cópia do cálculo de liquidação homologado e conter a data da distribuição da ação, além de indicar a ocorrência das hipóteses de preferência contidas nos incisos I (credor ou dependente portador de doença grave) e II (idoso) do §1º do artigo 7º do Provimento Conjunto nº 1, de 2007.

 

Art. 6º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 18 de outubro de 2010.

 

 

DESEMBARGADOR ALOYSIO SANTOS

Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região