ATO Nº 21/2010

(Publicado em 5/3/2010 no DOERJ, Parte III, Seção II)

 

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

 

CONSIDERANDO a publicação do ATO Nº 1.063/2004 no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, de 30 de julho de 2004, Parte III, Seção II, p. 176, que determinou a centralização, num único Juízo, dos processos de execução e pagamento em face do AMÉRICA FOOTBALL CLUB;

 

CONSIDERANDO que, com o advento do provimento nº 1/2007, alterado pelo provimento nº 2/2008, conferindo competência para deferimento e cancelamento do Plano Especial de Execução ao Presidente deste Egrégio Regional;

 

CONSIDERANDO a publicação do Ato nº. 42/2009 no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, de 3 de julho de 2009, Parte III, Seção II, p. 163, que transferiu todas as execuções do América Football Club para o Juízo Auxiliar de Conciliação em Precatórios; e

 

CONSIDERANDO a decisão proferida pelo Presidente deste Egrégio Regional, à fl. 4461 dos autos do Processo n. 0328000-70.2009.5.01.0000, que cancelou a centralização das execuções em relação ao América Football Club.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Ficam REVOGADOS os ATOS nº. 1.063/2004 e nº. 42/2009, restabelecidas as execuções fracionadas em face do América Football Club nos Juízos de origem;

 

Art. 2º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 3 de março de 2010.

 

 

DESEMBARGADOR ALOYSIO SANTOS
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região