ATO Nº 21/2010
(Publicado em 5/3/2010
no DOERJ, Parte III, Seção II)
O PRESIDENTE DO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO a publicação do ATO
Nº 1.063/2004 no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, de 30
de julho de 2004, Parte III, Seção II, p. 176, que determinou a centralização,
num único Juízo, dos processos de execução e pagamento em face do AMÉRICA
FOOTBALL CLUB;
CONSIDERANDO que, com o advento
do provimento
nº 1/2007, alterado pelo provimento
nº 2/2008, conferindo competência para deferimento e cancelamento do
Plano Especial de Execução ao Presidente deste Egrégio Regional;
CONSIDERANDO a publicação do Ato
nº. 42/2009 no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, de 3 de julho de 2009, Parte III, Seção II, p. 163, que
transferiu todas as execuções do América Football Club para o Juízo Auxiliar de
Conciliação em Precatórios; e
CONSIDERANDO a decisão proferida
pelo Presidente deste Egrégio Regional, à fl. 4461 dos autos do Processo n.
0328000-70.2009.5.01.0000, que cancelou a centralização das execuções em
relação ao América Football Club.
RESOLVE:
Art. 1º. Ficam
REVOGADOS os ATOS
nº. 1.063/2004 e nº.
42/2009, restabelecidas as execuções fracionadas em face do América
Football Club nos Juízos de origem;
Art. 2º. Este ato
entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 3 de março de 2010.
DESEMBARGADOR ALOYSIO
SANTOS
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região