ATO Nº 74/2009

(Publicado em 21/10/2009 no DOERJ, Parte III, Seção II)

Dispõe sobre a suspensão, por tempo determinado, da movimentação de bens patrimoniais no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região. 

 

 

A VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO REGIMENTAL DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, nos termos do inciso I do artigo 25, incisos III e XI, do Regimental Interno, e,

 

CONSIDERANDO a obrigatória realização de inventário físico anual de patrimônio, nos termos da Lei nº 4320/64 e dispositivos do Ato da Presidência Nº 3663/2000;

 

CONSIDERANDO a dificuldade ocasionada, nos trabalhos de inventário, pelas constantes movimentações de material no âmbito das unidades do TRT/RJ;

 

CONSIDERANDO o exíguo lapso de tempo para a conclusão dos trabalhos da Comissão designada pela Portaria da Presidência nº 257/2009,

 

RESOLVE:

 

Determinar a suspensão, pelo prazo de 40 (quarenta) dias, a partir de 20 de outubro de 2009, da movimentação de bens no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, excetuando-se os bens de informática e os integrantes dos processos de desfazimento em andamento.

 

Rio de Janeiro, 19 de outubro de 2009.

 

 

DESEMBARGADORA GLORIA REGINA FERREIRA MELLO
Vice-Presidente, no exercício regimental da Presidência
do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região