ATO Nº 74/2009
(Publicado em
21/10/2009 no DOERJ, Parte III, Seção II)
Dispõe sobre a suspensão, por tempo
determinado, da movimentação de bens patrimoniais no âmbito do Tribunal
Regional do Trabalho da 1ª Região.
A VICE-PRESIDENTE NO
EXERCÍCIO REGIMENTAL DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, nos
termos do inciso I do artigo 25, incisos III e XI, do Regimental Interno, e,
CONSIDERANDO a obrigatória realização
de inventário físico anual de patrimônio, nos termos da Lei nº 4320/64 e
dispositivos do Ato
da Presidência Nº 3663/2000;
CONSIDERANDO a dificuldade
ocasionada, nos trabalhos de inventário, pelas constantes movimentações de
material no âmbito das unidades do TRT/RJ;
CONSIDERANDO o exíguo lapso de
tempo para a conclusão dos trabalhos da Comissão designada pela Portaria
da Presidência nº 257/2009,
RESOLVE:
Determinar a
suspensão, pelo prazo de 40 (quarenta) dias, a partir de 20 de outubro de 2009,
da movimentação de bens no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª
Região, excetuando-se os bens de informática e os integrantes dos processos de
desfazimento em andamento.
Rio de Janeiro, 19 de
outubro de 2009.
DESEMBARGADORA GLORIA
REGINA FERREIRA MELLO
Vice-Presidente, no exercício regimental da Presidência
do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região