ATO Nº 292/2006

 

(Publicado em 15/2/2006 no DOERJ, Parte III, Seção II)

(REVOGADO pelo Ato nº 796/2007, publicado no DOERJ em 10/7/2007)

 

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, nos termos do inciso I do artigo 96 da Constituição Federal e no uso das atribuições conferidas pelo artigo 25, incisos III e XXI, do Regimento Interno,

 

Considerando o disposto na Resolução nº 014/2005, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho;

 

Considerando a experiência acumulada pelos seis meses da instituição do sistema de plantão judiciário no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região;

 

Considerando os registros de diminuto atendimento a jurisdicionados e advogados durante o período, sobretudo nas localidades situadas fora da Capital;

 

Considerando que o artigo 1º do Ato nº 2.257/2005 autorizou a permanência dos servidores e dos Juízes escalados para o plantão em local com distância inferior a 100 (cem) quilômetros da sede do Juízo;

 

RESOLVE

 

Art. 1º Determinar que os plantões judiciários fiquem restritos apenas a três Áreas, divididas entre a Capital, a Região Norte e a Região Sul do Estado do Rio de Janeiro, dispostas da seguinte forma:

 

I - Área I: Araruama, Duque de Caxias, Itaboraí, Itaguaí, Magé, Nilópolis, Niterói, Nova Friburgo, Nova Iguaçu, Petrópolis, Rio de Janeiro, São Gonçalo, São João de Meriti, Teresópolis e Três Rios;

 

II - Área II: Cabo Frio, Campos dos Goytacazes, Cordeiro, Itaperuna e Macaé;

 

III - Área III: Angra dos Reis, (Barra Mansa), Barra do Piraí, Resende e Volta Redonda.

 

Art. 2º Das escalas de plantão da Área I participarão apenas os Juízes Titulares das respectivas Varas do Trabalho.

 

§ 1º Os plantões da Área I serão realizados somente na Capital, com apoio dos servidores lotados nas Varas do Trabalho do Rio de Janeiro.

 

§ 2º O atendimento a jurisdicionados e advogados se fará na Sala do Juiz Distribuidor, localizada no andar térreo da sede da Rua do Lavradio.

 

Art. 3º Das escalas de plantão das Áreas II e III, elaboradas na forma dos Atos nº 1.443 e 2.257/2005, participarão os demais Juízes Titulares e Substitutos, bem como os serventuários das respectivas Varas do Trabalho, inclusive os Oficiais de Justiça, cuja escala será realizada pelo Diretor de Foro do local.

 

Art. 4º A Diretoria Geral de Coordenação Judiciária disponibilizará os equipamentos de telefonia móvel para o Foro da Rua do Lavradio e para cada uma das demais sedes de Varas do Trabalho das Áreas II e III.

 

Art. 5º Assim que possível, a Secretaria da Tecnologia da Informação disponibilizará, para acesso por intermédio da rede interna de comunicação de dados (intranet), as tabelas de escalas e de compensação dos plantões realizados pelos Juízes Titulares e Substitutos.

 

Art. 6º O presente Ato entra em vigor a partir de 1º de março de 2006, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 2006.

 

 

IVAN D. RODRIGUES ALVES

Desembargador Federal do Trabalho

Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região