ATO Nº 1691/2005
(Publicado em
2/8/2005 no DOERJ, Parte III, Seção II)
Dispõe sobre alteração de atribuições de
cargos efetivos do Tribunal.
O PRESIDENTE DO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, ad referendum do Egrégio Órgão Especial,
CONSIDERANDO a necessidade de
adaptar as atribuições do cargo de Técnico Judiciário – Área de Serviços Gerais
– Segurança e Transporte do quadro de pessoal do Tribunal às disposições da Lei
nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003,
RESOLVE
Art. 1º O item 2.10
do Anexo
III do Ato nº 4.113/2001 passa a vigorar com a seguinte redação:
"2.10 – No caso
de detenção por porte ilegal de arma, efetuar a detenção do portador, devendo
ser chamado, necessariamente, assim que verificado o fato, policial que integre
a Supervisão de Apoio Externo e Institucional (SUAEI), para acompanhar a
condução do detido, com guarda da arma;".
Art. 2º O item 2.11
do Anexo
III do Ato nº 4.113/2001 passa a vigorar com a seguinte redação:
"2.11 – Chamar
policial que integre a Supervisão de Apoio Externo e Institucional (SUAEI),
para que proceda à guarda temporária de arma de quem ingresse nas dependências
do Tribunal portando arma legalmente, mas sem autorização para fazê-lo nessas
dependências, devolvendo-a ao portador quando este se retirar;".
Art. 3º O item 2.12
do Anexo
III do Ato nº 4.113/2001 passa a vigorar com a seguinte redação:
"2.12 – Nos casos
de ocorrência ou suspeita de crime, sem de flagrante ou, ainda, de indício de
crime, preservar o local e as provas existentes, e efetuar averiguação sumária
de autoria, para comunicação do fato e entrega dos elementos materiais
acautelados à autoridade policial competente;".
Art. 4º O item 2.14
do Anexo
III do Ato nº 4.113/2001 passa a vigorar com a seguinte redação:
"2.14 – Auxiliar
as brigadas de incêndio nas ações de prevenção e combate a incêndio e outros
sinistros;".
Art. 5º O item 2.15
do Anexo
III do Ato nº 4.113/2001 passa a vigorar com a seguinte redação:
"2.15 – Auxiliar
os servidores do serviço médico no que necessário à preservação e remoção de
pessoas acometidas de mal súbito nos prédios em que funcionem órgãos do
Tribunal ou, tratando-se de emergência e havendo médico presente que se responsabilize, efetuar diretamente a remoção para o serviço
médico;".
Art. 6º Este Ato
entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 27 de
julho de 2005
IVAN D. RODRIGUES ALVES
Desembargador Federal do Trabalho
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região