ATO Nº 1691/2005

 

(Publicado em 2/8/2005 no DOERJ, Parte III, Seção II)
 

Dispõe sobre alteração de atribuições de cargos efetivos do Tribunal.


 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, ad referendum do Egrégio Órgão Especial,

 

CONSIDERANDO a necessidade de adaptar as atribuições do cargo de Técnico Judiciário – Área de Serviços Gerais – Segurança e Transporte do quadro de pessoal do Tribunal às disposições da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003,

 

RESOLVE

 

Art. 1º O item 2.10 do Anexo III do Ato nº 4.113/2001 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"2.10 – No caso de detenção por porte ilegal de arma, efetuar a detenção do portador, devendo ser chamado, necessariamente, assim que verificado o fato, policial que integre a Supervisão de Apoio Externo e Institucional (SUAEI), para acompanhar a condução do detido, com guarda da arma;".

 

Art. 2º O item 2.11 do Anexo III do Ato nº 4.113/2001 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"2.11 – Chamar policial que integre a Supervisão de Apoio Externo e Institucional (SUAEI), para que proceda à guarda temporária de arma de quem ingresse nas dependências do Tribunal portando arma legalmente, mas sem autorização para fazê-lo nessas dependências, devolvendo-a ao portador quando este se retirar;".

 

Art. 3º O item 2.12 do Anexo III do Ato nº 4.113/2001 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"2.12 – Nos casos de ocorrência ou suspeita de crime, sem de flagrante ou, ainda, de indício de crime, preservar o local e as provas existentes, e efetuar averiguação sumária de autoria, para comunicação do fato e entrega dos elementos materiais acautelados à autoridade policial competente;".

 

Art. 4º O item 2.14 do Anexo III do Ato nº 4.113/2001 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"2.14 – Auxiliar as brigadas de incêndio nas ações de prevenção e combate a incêndio e outros sinistros;".

 

Art. 5º O item 2.15 do Anexo III do Ato nº 4.113/2001 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"2.15 – Auxiliar os servidores do serviço médico no que necessário à preservação e remoção de pessoas acometidas de mal súbito nos prédios em que funcionem órgãos do Tribunal ou, tratando-se de emergência e havendo médico presente que se responsabilize, efetuar diretamente a remoção para o serviço médico;".

 

Art. 6º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 27 de julho de 2005 

 


IVAN D. RODRIGUES ALVES
Desembargador Federal do Trabalho
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região