ATO Nº 37/2009

(Publicado em 3/6/2009 no DOERJ, Parte III, Seção II) 

 

Transfere para o Juízo Auxiliar de Conciliação a competência para processar a execução centralizada do CLUBE DE REGATAS VASCO DA GAMA e dispõe acerca de sua adequação ao Plano Especial de Execução de que trata o Provimento Conjunto nº 01, de 17 de dezembro de 2007.

 

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a manifestação do MM. Juízo Centralizador da 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro relativamente ao volume de trabalho extraordinário decorrente da centralização das execuções referentes ao CLUBE DE REGATAS VASCO DA GAMA;

CONSIDERANDO a manifestação do MM. Juízo Auxiliar de Conciliação no sentido de que sua instituição deveu-se, prioritariamente, à constatação de que a centralização das execuções impunha às secretarias dos juízos centralizadores um volume de trabalho extraordinário;

CONSIDERANDO que este Tribunal vem modernizando a regulamentação relativa à centralização de execuções, especialmente com a edição dos Provimentos Conjuntos s 01, de 2007 e 02, de 2008, que regulam os Planos Especiais de Execução;

CONSIDERANDO que os Planos Especiais de Execução são hoje processados pelo Juízo Auxiliar de Execução, na forma do Provimento Conjunto nº 01, de 2007, com a redação dada pelo Provimento Conjunto nº 02, de 2008

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RESOLVE:

Art. 1º Transfere-se do Juízo da 56ª Vara do Trabalho desta Capital para o Juízo Auxiliar de Execução a competência para processar a centralização das execuções do CLUBE DE REGATAS VASCO DA GAMA, mantidos os moldes previstos no Ato Conjunto nº 837, de 17 de dezembro de 2007, até que se cumpra o disposto no art. 3º deste Ato.

Parágrafo único No prazo de 10 dias o Juízo da 56ª Vara do Trabalho desta capital encaminhará os autos do processo da centralização das execuções ao Juízo Auxiliar de Execução.

Art. 2º As cartas de vênia de que trata o art. 7º do Ato Conjunto nº 837, de 2007, deverão ser encaminhadas ao Juízo Auxiliar de execução, a partir da publicação deste Ato.

Art. 3º O Juízo Auxiliar de Execução, a partir do recebimento dos autos da centralização, deverá adequar a execução centralizada ao Plano Especial de Execução de que trata o Provimento Conjunto nº 01, de 2007, com a redação dada pelo Provimento Conjunto nº 02, de 2008.

Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 29 de maio de 2009.

 

 

DESEMBARGADOR ALOYSIO SANTOS
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região