ATO Nº 37/2009
(Publicado em 3/6/2009
no DOERJ, Parte III, Seção II)
Transfere para o Juízo Auxiliar de
Conciliação a competência para processar a execução centralizada do CLUBE DE REGATAS
VASCO DA GAMA e dispõe acerca de sua adequação ao Plano Especial de Execução de
que trata o Provimento
Conjunto nº 01, de 17 de dezembro de 2007.
O PRESIDENTE DO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a manifestação do
MM. Juízo Centralizador da 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro relativamente
ao volume de trabalho extraordinário decorrente da centralização das execuções
referentes ao CLUBE DE REGATAS VASCO DA GAMA;
CONSIDERANDO a manifestação do
MM. Juízo Auxiliar de Conciliação no sentido de que sua instituição deveu-se,
prioritariamente, à constatação de que a centralização das execuções impunha às
secretarias dos juízos centralizadores um volume de trabalho extraordinário;
CONSIDERANDO que este Tribunal
vem modernizando a regulamentação relativa à centralização de execuções,
especialmente com a edição dos Provimentos
Conjuntos nºs 01, de 2007 e 02,
de 2008, que regulam os Planos Especiais de Execução;
CONSIDERANDO que os Planos Especiais de Execução são hoje processados pelo Juízo Auxiliar de Execução, na forma do Provimento Conjunto nº 01, de 2007, com a redação dada pelo Provimento Conjunto nº 02, de 2008
;Art. 4º Este
Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de
Janeiro, 29 de maio de 2009.
DESEMBARGADOR
ALOYSIO SANTOS
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região