ATO Nº  28/2009

 

(Publicado em 29/4/2009 no DOERJ, Parte III, Seção II)

 

 

Dispõe sobre a manutenção da centralização das execuções do BOTAFOGO DE FUTEBOL E REGATAS e transfere para o Juízo Auxiliar de Execução a competência para o seu processamento.

 

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO o contido no Processo Pet nº 01458-2009-000-01-00-7;

 

CONSIDERANDO que a extinção de um determinado ato administrativo deve ser feita na mesma forma do ato originário, como informam os princípios gerais do Direito Administrativo;

 

CONSIDERANDO que o Ato Conjunto nº 837, de 17 de dezembro de 2007, não delegou para os juízos centralizadores a competência para decidir pela extinção da centralização das execuções por eles processadas;

 

CONSIDERANDO que atualmente a centralização das execuções é regulada no âmbito deste Tribunal pelo Provimento Conjunto nº 1, de 19 de dezembro de 2007, com a redação dada pelo Provimento Conjunto nº 2, de 19 de maio de 2008

;

 

CONSIDERANDO a competência desta Presidência para conceder e extinguir os Planos Especiais de Execução, em face do que dispõem os artigos 1º, §3º, parte final, e 8º, parágrafo único,  do Provimento Conjunto nº 1, de 2007, com a redação dada pelo Provimento Conjunto nº 2, de 2008;

 

CONSIDERANDO, por fim, o contido no art. 1º, §4º, do Provimento Conjunto nº 1, de 2007, com a redação dada pelo Provimento Conjunto nº 2, de 2008, que instituiu o Juízo Auxiliar de Execução em razão do elevado volume de trabalho enfrentado pelas Secretarias dos Juízos que cumularam suas competências naturais com as decorrentes dos Atos Conjuntos nºs 2.772, de 2003, 673, de 2004 e 837, de 2007;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Mantém-se, até determinação em contrário desta Presidência, a centralização das execuções movidas contra o BOTAFOGO DE FUTEBOL E REGATAS, na forma do contido no Ato Conjunto nº 837, de 2007.

 

Art. 2º Transfere-se do Juízo da 18ª Vara do Trabalho desta Capital para o Juízo Auxiliar de Execução a competência para processar a centralização das execuções do BOTAFOGO  DE FUTEBOL E REGATAS.

 

Parágrafo único. O Juízo da 18ª Vara do Trabalho desta Capital encaminhará os autos do processo da centralização das execuções ao Juízo Auxiliar de Execução imediatamente, conforme já restou determinado na Decisão de fls. 89/92 proferida nos autos do Processo Pet nº 01458-2009-000-01-00-7.

 

Art. 3º As cartas de vênia de que trata o art. 7º, do Ato Conjunto nº 837, de 2007, deverão ser encaminhadas ao Juízo Auxiliar de Execução, a partir da publicação deste Ato.

 

Art. 4º O Juízo Auxiliar de Execução, a partir do recebimento dos autos da centralização, deverá adequar a execução centralizada ao Plano Especial de Execução de que trata o Provimento Conjunto nº 1, de 2007, com a redação dada pelo Provimento Conjunto nº 2, de 2008.

 

Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 27 de abril de 2009.

 

 

DESEMBARGADOR ALOYSIO SANTOS

Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região