ATO Nº 17/2009
(Publicado em
9/3/2009 no DOERJ, Parte III, Seção II)
(REVOGADO
pelo Ato nº 145/2017, disponibilizado em 8/11/2017 no DEJT, Caderno
Administrativo)
Transfere para o Juízo Auxiliar de Conciliação
a competência para processar a execução centralizada do CLUBE DE REGATAS DO
FLAMENGO e dispõe acerca de sua adequação ao Plano Especial de Execução de que
tratam os Provimentos
Conjuntos 01/2007 e 02/2008.
A VICE-PRESIDENTE
NO EXERCÍCIO EVENTUAL DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª
REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a manifestação do
MM. Juízo Centralizador da 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro (Processo RTOrd 01514-1991-019-01-00-8) de
que o CLUBE DE REGATAS DO FLAMENGO não vem cumprindo rigorosamente o disposto
no Ato
Conjunto nº 2.772/2003;
CONSIDERANDO a manifestação do
MM. Juízo Auxiliar de Conciliação no sentido de que o Ato
Conjunto nº 2.772/2003, quanto ao CLUBE DE REGATAS DO FLAMENGO, vem
atendendo de forma parcial os seus objetivos mesmo não sendo cumprido na forma
estipulada (Processo Pet 00605-2009-000-01-00-1);
CONSIDERANDO que os motivos que
levaram à edição do Ato
Conjunto nº 2.772/2003 ainda permanecem válidos;
CONSIDERANDO que este Tribunal
vem modernizando a regulamentação relativa à centralização de execuções,
especialmente com a edição dos Provimentos
Conjuntos nº 01/2007 e nº 02/2008,
que regulam os Planos Especiais de Execução;
CONSIDERANDO que os Planos
Especiais de Execução são hoje processados pelo Juízo Auxiliar de Conciliação
em Precatórios, na forma do Provimento
Conjunto nº 02/2008;
CONSIDERANDO, por fim, o contido no
art. 1º, §3º, parte final, e no art. 8º, parágrafo único, do Provimento
Conjunto nº 01/2007, com a redação dada pelo Provimento
Conjunto nº 02/2008;
RESOLVE:
Art. 1º Transfere-se
do Juízo da 19ª Vara do Trabalho desta Capital para o Juízo Auxiliar de
Conciliação de Precatórios a competência para processar a centralização das execuções
do CLUBE DE REGATAS DO FLAMENGO, mantidos os moldes previstos no Ato
Conjunto nº 2.772/2003 até que se cumpra o disposto no art. 3º deste Ato.
§1º No prazo de 10
dias o Juízo da 19ª Vara do Trabalho desta Capital encaminhará os autos do
processo da centralização das execuções ao Juízo Auxiliar de Conciliação em
Precatórios.
§2º No mesmo prazo
acima o Juízo da 19ª Vara do Trabalho desta Capital determinará a transferência
para o Juízo Auxiliar de Conciliação em Precatórios dos depósitos judiciais
existentes relativos à execução centralizada, mantida a Caixa Econômica Federal
como depositária, na forma do art. 4º do Ato
Conjunto nº 2.772/2003.
Art. 2º As cartas de
vênia de que trata o art. 9º do Ato
Conjunto nº 2.772/2003 deverão ser encaminhadas ao Juízo Auxiliar de
Conciliação em Precatórios, a partir da publicação deste Ato.
Art. 3º O Juízo
Auxiliar de Conciliação em Precatórios, a partir do recebimento dos autos,
deverá adequar a execução centralizada ao Plano Especial de Execução de que
tratam os Provimentos Conjuntos 01/2007 e 02/2008.
Art. 4º Este Ato
entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 2 de março de 2009
DESEMBARGADORA MARIA
DE LOURDES SALLABERRY
Vice-Presidente, no exercício eventual da Presidência