ATO Nº 17/2009

 

(Publicado em 9/3/2009 no DOERJ, Parte III, Seção II)

(REVOGADO pelo Ato nº 145/2017, disponibilizado em 8/11/2017 no DEJT, Caderno Administrativo)

 

Transfere para o Juízo Auxiliar de Conciliação a competência para processar a execução centralizada do CLUBE DE REGATAS DO FLAMENGO e dispõe acerca de sua adequação ao Plano Especial de Execução de que tratam os Provimentos Conjuntos 01/2007 e 02/2008.

 

 

A VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO EVENTUAL DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO a manifestação do MM. Juízo Centralizador da 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro (Processo RTOrd 01514-1991-019-01-00-8) de que o CLUBE DE REGATAS DO FLAMENGO não vem cumprindo rigorosamente o disposto no Ato Conjunto nº 2.772/2003;

 

CONSIDERANDO a manifestação do MM. Juízo Auxiliar de Conciliação no sentido de que o Ato Conjunto nº 2.772/2003, quanto ao CLUBE DE REGATAS DO FLAMENGO, vem atendendo de forma parcial os seus objetivos mesmo não sendo cumprido na forma estipulada (Processo Pet 00605-2009-000-01-00-1);

 

CONSIDERANDO que os motivos que levaram à edição do Ato Conjunto nº 2.772/2003 ainda permanecem válidos;

 

CONSIDERANDO que este Tribunal vem modernizando a regulamentação relativa à centralização de execuções, especialmente com a edição dos Provimentos Conjuntos nº 01/2007 e nº 02/2008, que regulam os Planos Especiais de Execução;

 

CONSIDERANDO que os Planos Especiais de Execução são hoje processados pelo Juízo Auxiliar de Conciliação em Precatórios, na forma do Provimento Conjunto nº 02/2008;

 

CONSIDERANDO, por fim, o contido no art. 1º, §3º, parte final, e no art. 8º, parágrafo único, do Provimento Conjunto nº 01/2007, com a redação dada pelo Provimento Conjunto nº 02/2008;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Transfere-se do Juízo da 19ª Vara do Trabalho desta Capital para o Juízo Auxiliar de Conciliação de Precatórios a competência para processar a centralização das execuções do CLUBE DE REGATAS DO FLAMENGO, mantidos os moldes previstos no Ato Conjunto nº 2.772/2003 até que se cumpra o disposto no art. 3º deste Ato.

 

§1º No prazo de 10 dias o Juízo da 19ª Vara do Trabalho desta Capital encaminhará os autos do processo da centralização das execuções ao Juízo Auxiliar de Conciliação em Precatórios.

 

§2º No mesmo prazo acima o Juízo da 19ª Vara do Trabalho desta Capital determinará a transferência para o Juízo Auxiliar de Conciliação em Precatórios dos depósitos judiciais existentes relativos à execução centralizada, mantida a Caixa Econômica Federal como depositária, na forma do art. 4º do Ato Conjunto nº 2.772/2003.

 

Art. 2º As cartas de vênia de que trata o art. 9º do Ato Conjunto nº 2.772/2003 deverão ser encaminhadas ao Juízo Auxiliar de Conciliação em Precatórios, a partir da publicação deste Ato.

 

Art. 3º O Juízo Auxiliar de Conciliação em Precatórios, a partir do recebimento dos autos, deverá adequar a execução centralizada ao Plano Especial de Execução de que tratam os Provimentos Conjuntos 01/2007 e 02/2008.

 

Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 2 de março de 2009

 

 

DESEMBARGADORA MARIA DE LOURDES SALLABERRY
Vice-Presidente, no exercício eventual da Presidência