PROVIMENTO N° 13/1992
(Publicado em
11/12/1992 no DOERJ, Parte III, Seção II)
(REVOGADO
pelo Provimento nº 5/2004, publicado no DOERJ em 1/4/2004)
O Doutor
ALÉDIO VIEIRA BRAGA, Juiz Corregedor da Justiça do Trabalho
da Primeira Região, no uso suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE
Determinar,
ante a solicitação contida no ofício PRES-424/92, da Companhia do Metropolitano
do Rio de Janeiro-METRÔ, de 14-10-92, que as notificações, citações ou intimações,
ofícios e mandados para ciência de quaisquer atos concernentes a processos nos
quais o referido ente estatal figure como parte, sejam
remetidas, por via postal, à Assessoria Jurídica (ASJUR), área do contencioso,
com sede na Avenida Nossa Senhora de Copacabana, n° 493, 10° andar, sala 1004,
Copacabana, CEP 22031-000, na cidade do Rio de Janeiro, quando não for o caso
de publicação de expediente no Diário Oficial deste Estado conforme previsto no
Provimento
n° 03/87.
Publique-se,
registre-se e cumpra-se.
Rio
de Janeiro, 12 de novembro de 1992.
ALÉDIO
VIEIRA BRAGA
Juiz Corregedor