PROVIMENTO N° 13/1992

 

(Publicado em 11/12/1992 no DOERJ, Parte III, Seção II)

(REVOGADO pelo Provimento nº 5/2004, publicado no DOERJ em 1/4/2004)

 

 

O Doutor ALÉDIO VIEIRA BRAGA, Juiz Corregedor da Justiça do Trabalho da Primeira Região, no uso suas atribuições legais e regimentais,

 

RESOLVE
 

Determinar, ante a solicitação contida no ofício PRES-424/92, da Companhia do Metropolitano do Rio de Janeiro-METRÔ, de 14-10-92, que as notificações, citações ou intimações, ofícios e mandados para ciência de quaisquer atos concernentes a processos nos quais o referido ente estatal figure como parte, sejam remetidas, por via postal, à Assessoria Jurídica (ASJUR), área do contencioso, com sede na Avenida Nossa Senhora de Copacabana, n° 493, 10° andar, sala 1004, Copacabana, CEP 22031-000, na cidade do Rio de Janeiro, quando não for o caso de publicação de expediente no Diário Oficial deste Estado conforme previsto no Provimento n° 03/87.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

Rio de Janeiro, 12 de novembro de 1992.

 

 

ALÉDIO VIEIRA BRAGA
Juiz Corregedor