PROVIMENTO
Nº 5/2004
(Publicado
em 1/4/2004 no DOERJ, Parte III, Seção II)
(Vide
Consolidação dos Provimentos e Ordens de Serviço, publicada no DOERJ em
1/11/1985)
O JUIZ
VICE-CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso
de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a
necessidade de uniformizar os procedimentos de comunicação dos atos
processuais;
CONSIDERANDO que a Consolidação das Leis do Trabalho, em seus artigos 774 e 841,
dispõe sobre os procedimentos concernentes à notificação;
CONSIDERANDO que o
Código de Processo Civil (aplicável subsidiariamente quando for o caso, a teor do
artigo 769 do Texto Consolidado), dispõe sobre as citações em seus artigos 213
a 233;
CONSIDERANDO que a
implantação na Justiça do Trabalho do Sistema de Acompanhamento Processual
(SAPTRT) agiliza o controle e acompanhamento dos
processos utilizando os recursos da informática;
CONSIDERANDO que as
agências, filiais ou escritórios de grupos ou empresas, ao receber qualquer
comunicação processual, podem retransmiti-la para o setor competente,
valendo-se inclusive, de aparelho de fac simile ou correio eletrônico para tal;
CONSIDERANDO , por fim, não mais haver
justificativa para conceder a algumas pessoas jurídicas o privilégio de receberem
notificações em endereço único e certo, por elas indicado;
R E S O L
V E
Artigo 1º
- Revogar os Provimentos
de número 01/90, 02/91, 03/92, 05/92, 07/92, 13/92, 01/93, 03/93, 04/94 e 01/01 e o Ato nº 50/95, e a
determinação normativa sem número (referente ao Grupo Unibanco e ao Grupo
Bandeirantes S/A) publicada no Diário Oficial da União de 16.03.01 às fls. 107,
todos editados por esta Corregedoria e relativos à notificação de pessoas
jurídicas.
Artigo 2º
- Determinar que as Secretarias dos MM. Juízos das Varas do Trabalho passem
a remeter notificações aos grupos e empresas mencionados nos atos ora revogados
no endereço indicado nas iniciais pelos autores da reclamação trabalhista, até
que as próprias empresas e grupos manifestem-se nos autos de cada ação em que
figurem como parte indicando o endereço que melhor lhes convier.
Este
Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE,
REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Rio de
Janeiro, 24 de março de 2004.
Desembargador João Mario de Medeiros
Vice-Corregedor no exercício da Corregedoria